SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6013.2022/0002800-2
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 161933333
TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/CAF/2022
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PROCESSO DESTE CONTRATO: |
6013.2022/0002800-2 |
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PREGÃO ELETRÔNICO: |
10/2020-COBES |
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PROCESSO DE LICITAÇÃO: |
6013.2019/0005671-0 |
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: |
001/SEGES-COBES/2021 |
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PROCESSO DA ARP: |
6013.2021/0003272-5 |
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CONTRATANTE: |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. |
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CONTRATADA: |
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA (CIEE) |
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OBJETO DO CONTRATO: |
Prestação de serviço de agente de integração de estágios. |
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OBJETO DO ADITAMENTO: |
Prorrogação do prazo de vigência contratual. |
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VALOR TOTAL ESTIMADO: |
R$ 2.861.616,72 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos). |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
13.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 13.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 |
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NOTA(S) DE EMPENHO: |
79.897/2026, 79.911/2026, 79.915/2026, 79.919/2026 e 79.921/2026 |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, com sede no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01002-900, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete, o Senhor JADIR PIRES DE BORBA, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, , inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, com sede na Rua Tabapuã, nº 445, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04533-001, neste ato representada por seu Representante Legal, o Senhor MARCELO VUCKOVIC PASCHOAL, inscrito no CPF sob nº ***.774.828-**, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no Despacho Autorizatório exarado no processo SEI nº 6013.2022/0002800-2, têm entre si, justo e acordado o presente Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/08/2026 (inclusive) à 31/07/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As Partes acordam que o valor total deste termo aditivo será de R$2.861.616,72 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), sendo o valor de R$ 7.482,96 (sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos) referente à taxa administrativa e o montante de R$ 2.854.133,76 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil cento e trinta e três reais e setenta e seis centavos) referente ao valor de repasse da bolsa auxílio, do auxílio transporte e do auxílio refeição.
2.2 Os valores dos serviços serão oportunamente reajustados por apostilamento, conforme item 6.4, da Cláusula Sexta, do Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022, quando da divulgação do índice aplicável.
2.3 As despesas decorrentes deste Termo Aditivo onerarão as dotações orçamentárias nº 13.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 13.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do exercício vigente, onerando a Nota de Empenho nº 79.921/2026 referente à Taxa Administrativa, no valor de R$ 3.117,90 (três mil cento e dezessete reais e noventa centavos); a Nota de Empenho nº 79.897/2026 e Nota de Empenho nº 79.911/2026, referentes, somadas, à Bolsa Auxílio, no valor de R$ 751.000,00 (setecentos e cinquenta e um mil reais); a Nota de Empenho nº 79.915/2026, referente ao Auxílio Transporte, no valor de R$ 135.432,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais); e a Nota de Empenho nº 79.919/2026, referente ao Auxílio Refeição, no valor de R$ 302.790,40 (trezentos e dois mil setecentos e noventa reais e quarenta centavos).
2.3.1 Os valores remanescentes onerarão dotação orçamentária própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3.1 Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõem o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 26, da Lei Municipal nº 13.278/02, e a Portaria CGM nº 14/2014 de 23/05/2014. Além disso, será divulgado, na íntegra, no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto Municipal nº 54.779, de 22 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022 e de seus aditivos que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.
E, por estarem de pleno acordo, as Partes assinam o presente instrumento, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.
São Paulo, datado e assinado eletrônicamente.
| | Marcelo Vuckovic Paschoal Usuário Externo Em 28/07/2026, às 17:32. |
| | Jadir Pires de Borba Chefe de Gabinete Em 29/07/2026, às 14:30. |
| | Victor Gomes Pellegrino Testemunha Em 29/07/2026, às 14:40. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 29/07/2026, às 14:40. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 161933333 e o código CRC 05BC5F30. |