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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Núcleo de Gestão de Contratos

Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908

Telefone:

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 08 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/CAF/2022

 

PROCESSO SEI Nº:

6013.2022/0002800-2

CONTRATANTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

CONTRATADA:

CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE

CNPJ Nº:

61.600.839/0001-55

OBJETO DO CONTRATO:

Prestação de Serviços de Agente de Integração de Estágios.

OBJETO DO APOSTILAMENTO:

Reajuste do valor da Taxa Administrativa.

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, representada neste ato por seu CHEFE DE GABINETE, o Senhor JADIR PIRES DE BORBA, com fundamento no Artigo 2º, Inciso II, alínea “a” da Portaria 110/SEGES/2024, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 08 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/CAF/2022, em conformidade com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

1.1 Fica aplicado o índice de reajuste de 3,9227% (Três inteiros e nove mil duzentos e vinte e sete décimos de milésimo por cento), alterando o valor unitário da taxa administrativa de R$ 5,47 (cinco reais e quarenta e sete centavos) para R$ 5,68 (cinco reais e sessenta e oito centavos), com efeitos retroativos a partir de 01/08/2026, em conformidade com o item 6.4, da Cláusula Sexta, do Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022.

 

1.1.1 Com a aplicação do reajuste indicado no item 1.1, o valor mensal estimado da taxa administrativa passa a ser de R$ 647,52 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) e o valor anual estimado de R$ 7.770,24 (sete mil setecentos e setenta reais e vinte e quatro centavos).

 

1.1.2 As despesas decorrentes do reajuste da taxa administrativa onerarão a dotação 13.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente de acordo com a Nota de Empenho nº 79.921/2026, devendo o remanescente onerar orçamento próprio do exercício subsequente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

2.1 Este Termo de Apostilamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, em observância ao princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93; art. 150 do Decreto Municipal 62.100/22; e art. 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623/12 com as alterações do Decreto nº 54.779/14.

E, assim, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelo signatário indicado no preâmbulo deste Ajuste, e por duas testemunhas.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

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Jadir Pires de Borba
Chefe de Gabinete
Em 23/09/2026, às 12:02.

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Victor Gomes Pellegrino
Testemunha
Em 23/09/2026, às 14:55.

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Raquel Rodrigues de Melo
Testemunha
Em 23/09/2026, às 14:56.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 165596676 e o código CRC C44CDF56.




Referência: Processo nº 6013.2022/0002800-2 SEI nº 165596676