SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6410.2023/0005430-5
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 129511541
TERMO de APOSTILAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 06/SFMSP/2023
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Processo SEI nº |
6410.2023/0005430-5 |
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Contratante: |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
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Contratada: |
GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS. |
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Objeto do Contrato: |
Prestação de serviços de Sustentação e Manutenção do sistema PRONIM, abrangendo os módulos AR (Administração de Receitas) e PP (Patrimônio Público). |
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Objeto do Apostilamento: |
Transferência de titularidade da Contratante. |
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP nº 01002-020, neste ato representada pela Secretária Municipal de Gestão, a Senhora MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, por força da competência prevista no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 06/SFMSP/2023, com fundamento no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 63.110/23 e na Portaria nº 01/SEGES/AL-SFMSP/2025, visando à transferência de titularidade da Contratante, em conformidade das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRATANTE
1.1. Em razão do término do prazo de liquidação do Serviço Funerário, previsto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 63.110/2023, alterado pelos Decretos Municipais nº 53.539/2024 e nº 63.989/2024, a entidade da AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – AL-SFMSP, prevista no artigo 5º do Decreto Municipal nº 63.110/2023, foi extinta, passando a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES a ser a signatária do Contrato 06/SFMSP/2023, decorrente do Processo nº 6410.2023/0005430-5, nos termos da Portaria nº 01/SEGES/AL-SFMSP/2025.
1.2. Em razão do disposto no item anterior, a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO passa a exercer todos os poderes de representatividade, obrigações e responsabilidades remanescentes do contrato acima referenciado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
2.1 Este termo de apostilamento será publicado na integra no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 150 do Decreto Municipal 62.100/22. Além disso, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no art. 10, §1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.779/2014, observando-se o disposto no Decreto nº 58.169/2018 e no Decreto nº 62.177/2023, se for o caso.
2.2. Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, este termo apostilamento deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato Nº 06/SFMSP/2023 e seus aditivos, que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.
E, assim, foi lavrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelo signatário indicado no preâmbulo deste termo, e por duas testemunhas.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 23/07/2025, às 11:12. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 23/07/2025, às 11:34. |
| | Victor Gomes Pellegrino Testemunha Em 23/07/2025, às 11:41. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 129511541 e o código CRC FF34FC26. |