Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6410.2023/0005430-5

Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 146710890

TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 06/SFMSP/2023

PROCESSO SEI Nº:

6410.2023/0005430-5

CONTRATANTE:

SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATADA:

GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS.

OBJETO DO CONTRATO:

Prestação de serviços de Sustentação e Manutenção do sistema PRONIM, abrangendo os módulos AR (Administração de Receitas) e PP (Patrimônio Público).

OBJETO DO ADITAMENTO:

Prorrogação do prazo de vigência.

VALOR MENSAL:

R$ 20.303,01 (vinte mil trezentos e três reais e um centavo).

VALOR GLOBAL:

R$ 243.636,12 (duzentos e quarenta e três mil seiscentos e trinta e seis reais e doze centavos).

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, neste ato representada por sua Secretária, a Senhora MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, por força da delegação contida no artigo 2º, do Decreto 62.100/2022, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.165.960/0001-01, com sede na Rua João Pessoa, nº 1183, Térreo, 1º e 2º andares, Velha, Blumenau/SC, CEP: 89.036-001, neste ato representada pelo seu Diretor Regional do Estado de São Paulo, o Senhor ROBERLEI CESAR FERNANDES, inscrito no CPF sob o n.º ***.748.998-**, doravante simplesmente designada como CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100/2022 e art.5º do Decreto nº 63.110/2023, firmar o presente Termo Aditivo nº 05 ao Contrato 06/SFMSP/2023, em conformidade com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato 06/SFMSP/2023 por mais 12 (doze) meses, pelo período de 10/01/2026 (inclusive) a 09/01/2027.

1.2. Permanece a condição resolutiva do presente ajuste, que poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante a qualquer tempo, sendo que dessa rescisão não resultará nenhuma indenização ou pagamento à contratada, exceto aqueles decorrentes dos serviços prestados a contento, assim definidos pela fiscalização do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. As Partes acordam que o valor mensal deste termo aditivo será de R$ 20.303,01 (vinte mil trezentos e três reais e um centavo), perfazendo o valor global de R$ 243.636,12 (duzentos e quarenta e três mil seiscentos e trinta e seis reais e doze centavos).

2.1.1. Os valores previstos no item 2.1 deste termo aditivo serão oportunamente reajustados por apostila, nos termos do item 5.3 da Cláusula Quinta do Contrato em referência, quando da divulgação do índice aplicável.

2.2. A presente despesa onerará dotação orçamentária própria do exercício de 2026, dotação nº 13.10.04.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, momento no qual será emitida a respectiva nota de empenho no valor de R$ 237.545,22 (duzentos e trinta e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente.
 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1. Este termo de Contrato será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o artigo 150 do Decreto Municipal 62.100/22. Além disso, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.779/2014, observando-se o disposto no Decreto nº 58.169/2018 e no Decreto nº 62.177/2023, se for o caso.

3.2. Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, o Termo de Contrato deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO FINAL

4.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 06/SFMSP/2023 que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.

E para firmeza de todo quanto foi acordado, lavrou-se este Termo Aditamento, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado eletrônicamente pelas Partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, para que surtam todos os efeitos legais.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

logotipo

ROBERLEI CESAR FERNANDES
usuário externo - Cidadão
Em 10/12/2025, às 14:15.

logotipo

Marcela Cristina Arruda Nunes
Secretária Municipal de Gestão
Em 11/12/2025, às 12:35.

logotipo

Pedro Vinicius Teruya Akamine
Testemunha
Em 11/12/2025, às 12:40.

logotipo

Victor Gomes Pellegrino
Testemunha
Em 11/12/2025, às 13:04.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 146710890 e o código CRC 9592470D.