SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
Supervisão de Administração e Suprimentos
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PROCESSO 6036.2024/0000462-5
Termo SUB-EM/CAF/SAS Nº 106986317
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
TERMO DE CONTRATO Nº 02/SUB-EM/2024
PROCESSO: 6036.2024/0000462-5
ATA DE RP nº 21/SMSUB/COGEL/2023 – Lote 08
OBJETO: Fornecimento Cimento Portland Composto, CP II –E/F classe 32 à Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
CONTRATADA: LIGA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA
OBJETO DO TERMO: Rescisão amigável por acordo entre as partes.
Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, neste ato representado pelo Senhor Subprefeito Oziel Evangelista de Souza, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, com sede na Estrada de Guarulhos Nazaré, nº 5919 - complemento KM 34 Parte II, Bairro: Jardim Cumbica - Guarulhos - São Paulo/SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.260.690/0001-05, neste ato representada por seu representante legal LEONARDO PORTO MIGNELLA, conforme documento comprobatório, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob SEI 106225339, publicado no DOC de 05/07/2024 e despacho rerratificado sob sei nº 106691446, publicado no DOC de 15/07/2024 do processo citado na epígrafe, resolvem, de comum acordo e devido aos fatos e justificativas registrados nos autos do processo 6036.2024/0000462-5, com fundamento nos artigos 137, inciso VIII e 138, inciso II ambos da Lei Federal nº 14.133/21 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 rescindir amigavelmente o Contrato 02/SUB-EM/2024, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. Fica rescindido o Contrato 02/SUB-EM/2024, cujo objeto é fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II –E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo a partir de 05/07/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
2. As partes dão por justo e acertado, sem quaisquer ônus, o recibo mútuo das obrigações assumidas em decorrência do contrato ora rescindido, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente Termo de Rescisão Amigável, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes.
| | Oziel Evangelista de Souza Subprefeito(a) Em 23/07/2024, às 12:07. |
| | LEONARDO PORTO MIGNELLA usuário externo - Cidadão Em 24/07/2024, às 13:41. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106986317 e o código CRC 5750FFB8. |