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SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO

Supervisão de Administração e Suprimentos

Avenida São Miguel, 5.550, - Bairro Jardim Cotinha - São Paulo/SP - CEP 03870-100

Telefone: 2114-0333

PROCESSO 6036.2024/0000460-9

Termo SUB-EM/CAF/SAS Nº 106989752

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

 

TERMO DE CONTRATO Nº 01/SUB-EM/2024

PROCESSO: 6036.2024/0000460-9

ATA DE RP nº 55/SMSUB/COGEL/2023 – Lote 08

OBJETO: Fornecimento de Areia Média Lavada à Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO

CONTRATADA: AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO DO TERMO: Rescisão amigável por acordo entre as partes.

 

Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, neste ato representado pelo Senhor Subprefeito Oziel Evangelista de Souza, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Sebastião Daniel de Sousa, nº 103 - Sala 4, Bairro: Cidade Patriarca Cidade: São Paulo/SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.630.690/0001-00, neste ato representada por seu representante legal ALEXANDRE FERNANDES MICCI, conforme documento comprobatório, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob SEI 106225296, publicado no DOC de 05/07/2024, e despacho com Rerratificação sob sei nº 106690938, publicado no DOC de 15/07/2024, do processo citado na epígrafe, resolvem, de comum acordo e devido aos fatos e justificativas registrados nos autos do processo 6036.2024/0000460-9, com fundamento nos artigos 137, inciso VIII e 138, inciso II ambos da Lei Federal nº 14.133/21, rescindir amigavelmente o Contrato 01/SUB-EM/2024, nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. Fica rescindido o Contrato 01/SUB-EM/2024, cujo objeto é fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo a partir de 05/07/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

 

2. As partes dão por justo e acertado, sem quaisquer ônus, o recibo mútuo das obrigações assumidas em decorrência do contrato ora rescindido, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

 

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente Termo de Rescisão Amigável, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes.

logotipo

Oziel Evangelista de Souza
Subprefeito(a)
Em 23/07/2024, às 12:05.

logotipo

ALEXANDRE FERNANDES MICCI
usuário externo - Cidadão
Em 24/07/2024, às 10:52.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106989752 e o código CRC E25A7B3F.