SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços
Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone: 3113-9476
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/SEGES-COBES/2024
Processo de licitação |
6013.2023/0005009-3 |
Pregão eletrônico |
90006/2024-COBES |
Processo da ARP |
6013.2024/0005232-2 |
Objeto |
Registro de preços para prestação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando o fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgãos e das unidades usuários dos serviços, localizados no Município de São Paulo, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I |
Órgão Gerenciador |
Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão |
Detentora |
Autopel Automação Comercial e Informática Ltda. (filial) |
CNPJ da Detentora |
06.698.091/0005-90 |
Validade |
12 (doze) meses a partir da assinatura desta ata de registro de preços |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES), inscrita no CNPJ nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Centro, São Paulo - SP, neste ato representada, em face da competência delegada por meio do artigo 3º, inciso II, da Portaria 32/SEGES/2022, pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), Senhor JOÃO PAULO DE BRITO GRECO, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA., filial, inscrita no CNPJ nº 06.698.091/0005-90, situada na Estrada Tenente Marques, 1818, Galpão 04 a 07 e 16 a 21 - Chácaras Santa Cruz, Santana de Parnaíba - SP, CEP 06534-030, telefones (11) 3809-9993, (11) 3809-9994 e (11) 2808-3971, aqui representada por sua Procuradora, Senhora ALINE FERNANDES DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº **.678.3**-5 SSP/SP e inscrita no CPF nº ***.741.388-**, vencedora do certame, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar o preço do objeto discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste ajuste o registro de preços para eventual contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando o fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgãos e das unidades usuários dos serviços, localizados no Município de São Paulo, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do edital de pregão que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA, constante no documento eletrônico 107451595, integrante do Processo Administrativo SEI 6013.2024/0005232-2, cujo termo é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item |
Objeto |
Estimativa de pedidos (12 meses) |
Valor unitário |
Valor financeiro global estimado (12 meses) |
1 |
Descrição (CATSER): serviço de almoxarifado virtual de material de consumo administrativo - Gerenciamento de Meios Logísticos. Descrição detalhada: serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando o fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgãos e das unidades usuários dos serviços, localizados no Município de São Paulo. CATSER: 27685 |
6.856 |
R$ 370,00 |
R$ 2.536.720,00 |
Taxa de ajuste: 0,00% |
2.2 O preço a ser pago pela Administração pelo(s) objeto(s) compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto da Ata de Registro de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, transporte e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à DETENTORA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS QUANTITATIVOS
3.1 O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, por meio da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços.
3.2 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os arrolados no Termo de Referência - Anexo I do edital de pregão que precedeu este ajuste, observados os quantitativos discriminados de consumo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por até idêntico período, conforme artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, desde que:
a) haja anuência das partes;
b) a DETENTORA tenha cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
c) pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
4.1.1 Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades participantes.
4.2 A(s) DETENTORA(S) da Ata de Registro de Preço deverá(ão) manifestar, por escrito, seu interesse na prorrogação ou não do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência, sob pena de multa.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DA ATA
5.1 As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços deverão ser formalizadas mediante Termo de Contrato (Anexo VI do Edital).
5.2 Para o acionamento desta Ata, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR sobre:
a) a intenção de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
b) a economicidade dos preços registrados.
5.3 O ÓRGÃO GERENCIADOR consultará a DETENTORA, acerca da possibilidade de atender a demanda solicitada.
5.4 Na negativa de atendimento da demanda, a DETENTORA convocada justificará a negativa, que será apreciada pela ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.4.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação no cancelamento da Ata de Registro de Preços em face dela, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na ata de registro de preços.
5.4.2 A aceitação da justificativa importará na manutenção da DETENTORA na ata de registro de preços, assegurada sua posição na classificação.
5.5 Poderão fazer uso desta Ata de Registro de Preço todos os órgãos e entidades participantes deste registro de preços relacionados no Anexo B do Anexo I do edital que precedeu ao ajuste.
5.5.1 Caso algum órgão ou entidade participante tenha interesse em utilizar quantidades acima do seu respectivo total estimado, deverá solicitar autorização junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.5.2 Poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata de Registro de Preço.
5.6 Os órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, informando, inclusive, o quantitativo estimado para utilização.
5.6.1 Poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata de Registro de Preço.
5.7 As contratações adicionais por órgão ou entidade não participante não poderão exceder por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do artigo 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
5.8 Para os fins de acionamento ou adesão da Ata de Registro de Preços, a unidade requerente deverá instruir o processo SEI (processo eletrônico) com o formulário respectivo preenchido, sendo:
a) o formulário de acionamento por Órgão Participante, para utilização da ata por ÓRGÃO PARTICIPANTE dentro ou acima do quantitativo registrado; e
b) o formulário de autorização para aderir à ata de registro de preço, para a adesão à ata por ÓRGÃO ADERENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO
6.1 A DETENTORA será convocada para assinar o termo de contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas na Cláusula Nona desta Ata.
6.1.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem anterior, sob alegação de motivo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
6.1.2 A DETENTORA comprovou que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, bem como a ausência de apontamentos junto aos cadastros indicados na Instrução Normativa nº 2/2019-TCM.
6.1.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a DETENTORA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital que precedeu esta licitação e seus anexos.
6.1.3 Quando a DETENTORA não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR indicar nova DETENTORA, observadas as regras de preferência e de apuração de responsabilidade da DETENTORA desistente.
6.1.4 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva dos princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da nota fiscal ou fatura para efeito de pagamento, observada a Portaria SF nº 170/2020.
7.1.1 Para o pagamento deverão ser observadas todas as condições previstas no Termo de Referência - Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 90006/2024-COBES (102648332).
CLÁUSULA OITAVA - DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
8.1 A taxa de ajuste (TA) resultante da proposta ofertada pela CONTRATADA será fixa e irreajustável, bem como o índice do fator de conversão (FC).
8.2 Mediante solicitação da CONTRATADA, os preços dos materiais constantes na prateleira, independentemente do tempo de inclusão, poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF nº 389/2017, bem como, o Decreto Municipal nº 57.580/2017.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR DA ATA, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA(S) DETENTORA(S)
9.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR se compromete a:
a) promover o acompanhamento da presente Ata de Registro de Preços, comunicando à DETENTORA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
b) aplicar as sanções administrativas devidas à DETENTORA da Ata de Registro de Preço, observando o direito dessa a apresentar a sua defesa e contrarrazões;
c) promover o acompanhamento do consumo dos itens registrados pelos órgãos e entidades participantes e não participantes;
d) indicar a DETENTORA, bem como os quantitativos a que esta ainda se encontra obrigada e os preços registrados, sempre que solicitado, obedecendo à ordem de preferência e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços;
e) acompanhar a economicidade dos preços registrados, sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas, tornando público o resultado desse acompanhamento;
f) receber os pedidos de revisão dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente;
g) autorizar a prorrogação do prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços;
h) divulgar na Internet, em página mantida pela Prefeitura do Município de São Paulo, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;
i) cancelar e rescindir esta Ata de Registro de Preços.
9.2 A(s) DETENTORA(S) se obriga(m) à:
a) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS QUANTITATIVOS, independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;
b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;
c) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
d) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no Anexo I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;
e) comparecer, sempre que solicitada, à sede das unidades contratantes, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
f) prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3 (três) dias úteis;
g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione às unidades contratantes ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço;
h) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;
9.3 Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES da Ata de Registro de Preços se comprometem a:
a) manter-se informados sobre o andamento desta Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;
b) consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, se houver mais de uma DETENTORA, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
c) verificar preliminarmente à contratação, a economicidade dos preços registrados, nos termos desta Ata de Registro de Preços;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as informações sobre a contratação efetivamente realizada, até o quinto dia útil de cada mês seguinte à sua celebração;
e) zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas;
f) aplicar penalidades de advertência e multa em virtude de infrações aos termos da ata de registro de preços e aos contratos dela decorrentes;
g) informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando o fornecedor não atender as condições estabelecidas na ata de registro de preços ou recusar-se a firmar o contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas;
h) sugerir ao ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação das demais espécies de penalidades, conforme competência definida na CLÁUSULA DÉCIMA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 90006/2024-COBES (102648332), bem como as sanções prevista no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2 Será competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
10.2.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR, quanto à sanção administrativa fundamentada no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.
10.2.2 O Secretário de Gestão, quanto à sanção administrativa fundamentada no artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação do ÓRGÃO GERENCIADOR ou da unidade contratante, neste último caso com prévia manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.2.3 As unidades contratantes, quanto às sanções administrativas fundamentadas no artigo 156, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2.3.1 Nas hipóteses de possibilidade de cumulação das sanções administrativas de multa com a de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 3 (três) anos ou a de declaração de inidoneidade, caberá à unidade contratante avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.
10.2.3.2 Entendendo a CONTRATANTE pela aplicação isolada da sanção administrativa de multa, caberá a esta dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à CONTRATADA, culminando com a decisão.
10.2.3.3 Entendendo a CONTRATANTE pela aplicação cumulativa das sanções administrativas, encaminhará o feito ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com as informações necessárias para demonstrar a infração cometida.
10.2.3.4 Na hipótese do item 10.2.3.3, o ÓRGÃO GERENCIADOR dará andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa contratada, podendo decidir pela aplicação conjunta das sanções administrativas ou apenas da de multa, informando a unidade contratante ao final.
10.3 Expirado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente na CONTRATANTE.
10.4 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
10.5 A critério da CONTRATANTE, conforme o caso, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de São Paulo ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.5.1 Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.
10.5.2 As penalidades deverão ser registradas no Módulo de Apenações do Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS), conforme Portaria Intersecretarial 01/2015-SEMPLA/SF.
10.6 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.7 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
10.7.1 No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) a DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;
b) a DETENTORA não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar(em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a DETENTORA der causa à rescisão administrativa dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) a DETENTORA recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a DETENTORA não aceitar a redução;
g) a DETENTORA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;
h) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
i) sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
11.2 A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 11.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento e publicação no D.O.C, considerando-se rescindido o registro a partir da publicação, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3 A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
11.3.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata de Registro de Preços.
11.4 O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgãos não participantes.
11.5 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
11.6 Rescindida a Ata de Registro de Preços em face da DETENTORA, a Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais LICITANTES classificadas, nos termos do disposto no Edital do Pregão que precedeu este ajuste, para, mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento dos materiais que constituem o objeto da presente Ata de Registro de Preço.
11.7 Na rescisão por culpa da DETENTORA, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista no subitem 10.2.4 deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para o fornecimento pretendido, devidamente justificada, sendo assegurada à DETENTORA do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
12.2 As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta Ata de Registro de Preço deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
12.3 São peças integrantes da Ata de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2024, o edital do Pregão Eletrônico 90006/2024-COBES e seus anexos, as atas do pregão eletrônico, a proposta comercial da DETENTORA apresentada e aceita, onde constam as demais condições exigidas, conforme disposto no artigo 115 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.4 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos no edital.
12.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.5 Todas as comunicações, notificações, avisos ou pedidos à DETENTORA, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento da presente Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos (e-mail):
DETENTORA: licitacao@autopel.com; sac.sme@autopel.com
12.5.1 As publicações no Diário Oficial ocorrerão nos casos exigidos pela legislação.
12.6 A celebração dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preço fica condicionada a ausência de pendências pela DETENTORA junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006, bem como a ausência de apontamentos junto ao CEIS (União), ao e-Sanções (Estado de São Paulo) e ao Cadastro de Empresas Apenadas do Município de São Paulo.
12.7 Para a execução desta ata e dos contratos dela decorrentes, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.8 Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
| ALINE FERNANDES DE OLIVEIRA usuário externo - Cidadão Em 01/08/2024, às 16:12. |
| João Paulo de Brito Greco Coordenador(a) II Em 06/08/2024, às 10:01. |
| Cassiana Montesião de Souza Testemunha Em 06/08/2024, às 17:50. |
| Paulo Cesar Marques Silva Testemunha Em 06/08/2024, às 18:37. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107551805 e o código CRC CBA3E445. |
Referência: Processo nº 6013.2024/0005232-2 | SEI nº 107551805 |