SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP
1.OBJETO: Aquisição de Periféricos e Componentes do Computador, conforme especificações contidas no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica n° 90002/2024-SGM.
2. LOCAL DE ENTREGA: A entrega deve ser realizada no Edifício Matarazzo – 12ª andar no Departamento de Tecnologia da Informação – entrada pela Rua Doutor Falcão Filho, 56 – Entrada Lateral do Ed. Matarazzo – Centro – 01007-010 – São Paulo, acompanhados de nota fiscal, mediante a agendamento prévio com o senhor Carlos Henrique Sinkevicius, telefone (11) 3113-9845 e por e-mail csinkevicios@prefeitura.sp.gov.br ou com o senhor Gustavo Araujo Canhan, telefone (11) 3113-9843 e por e-mail gcanhan@prefeitura.sp.gov.br. O objeto desta licitação só será recebido com a apresentação da Nota Fiscal.
3. PRAZO DE ENTREGA: O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 30 dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho.
4. DO PAGAMENTO: O pagamento será feito por crédito em conta corrente especificada pelo credor e mantida no BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010 e Portaria da Secretaria da Fazenda (SF) nº 9 de 12 de Janeiro de 2021, decorridos 30 dias da entrega da respectiva documentação na sede da unidade requisitante, em conformidade com a Portaria da Secretaria da Fazenda (SF) nº 170/2020, desde que esteja devidamente atestada pelo setor competente a fiel e regular entrega do objeto deste Ajuste. Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, A CONTRATADA poderá solicitar, através de requerimento próprio, compensação financeira nos termos preconizados no item 3 da Portaria 5/2012, da Secretaria Municipal da Fazenda;
5. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO: Na hipótese do produto entregue apresentar vícios de qualidade que o tornem impróprio ou inadequado para uso ou em desconformidade com a especificação a Contratada estará incorrendo na penalidade prevista na cláusula 6.4.4. do Ajuste, e deverá saná-los no prazo máximo de 10 dias corridos, após o que incidirão as penalidades previstas para o atraso na entrega ou não execução do objeto, conforme cláusula 6ª. Não sendo o vício sanado no prazo supra aludido, a Contratante, a seu critério, exigirá a substituição do produto por outro da mesma espécie em condições de uso, ou seu valor correspondente, sem prejuízo da restituição da quantia paga pelo material, monetariamente atualizada (Lei n° 8.078/90 – CDC), bem como a aplicação das penalidades previstas no item 6.4.1. ou 6.4.4. do Ajuste.
6. PENALIDADES:
6.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21
6.1.1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
6.2. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
6.2.1. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
6.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
6.4. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
6.4.1. Multa de 20% sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
6.4.2. Multa de 20% sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
6.4.3. Multa de 1,0% sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
6.4.4. Decorrido o prazo acumulado de 20 dias de atraso na entrega dos materiais, poderá, a critério da Coordenadoria de Administração e Finanças, devidamente justificado:
6.4.5. Restar configurada a inexecução total do Ajuste (item 6.4.1.), operando-se sua rescisão.
6.4.6. Aguardar a entrega do material, com aplicação de 0,50% por dia de atraso, até o limite previsto no item 6.4.1.
6.4.7. Multa de 5% sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
6.4.8. Multa de 2% sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
6.4.9. Multa de 20% sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.
6.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
6.6. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à autoridade competente, e protocolizado nos dias úteis, das 10:00 às 18:00. horas.
6.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
6.6.2. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
6.7. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021
6.8. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens materiais que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no presente termo e Nota de Empenho. Fica a cargo do fornecedor a descarga e movimentação do material até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer fornecimento a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência. Tomar todas as providências necessárias á fiel execução do objeto do Contrato. Promover o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no Termo de Referência, arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes da entrega do material. O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor (es) por vícios de quantidade ou qualidade posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art.28 da Lei nº.8.078/90.
8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado. Efetuar o pagamento no prazo previsto. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022.
10. CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO: A Contratada deverá observar o disposto no art. 114º, inciso II do Dec. nº 62.100/2022. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. Fica vinculada a esta NE e anexo, para todos os efeitos legais, a proposta apresentada pela Contratada, independentemente de sua transcrição.
| | WILLIAM RAFAEL MENDES DE TOLEDO Diretor(a) II Em 01/03/2024, às 11:59. |
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| Referência: Processo nº 6011.2024/0000394-0 | SEI nº 099160112 |