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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP

 

 

TERMO ADITIVO Nº 16 AO CONTRATO Nº 004/SG/2019

PROCESSO SEI Nº:

6013.2019/0001474-0

CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES

CONTRATADA:

MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA:

00.495.124/0001-95

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I.

VALOR TOTAL:

R$ 41.989,28 (quarenta e um mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos).

NOTA DE EMPENHO Nº:

46.053/2024 (principal), no valor de R$ 31.532,32 (trinta e um mil quinhentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos)

46.055/2024 (reajuste), no valor de R$ 10.456,96 (dez mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0

OBJETO DO ADITAMENTO:

Prorrogação do prazo de vigência, por excepcionalidade.

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, com sede no Viaduto do Chá, 15, 8º Andar, Centro, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, representada neste ato, por sua Chefe de Gabinete, a Senhora THAÍS BARCELLOS RODRIGUES, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.495.124/0001-95, com sede na Cidade de Barueri, São Paulo, Rod. Presidente Castelo Branco, 11350 – KM 30,5 – sala 03 – CEP 06.421-400 – TEL. (11) 5189-9199, neste ato representada por seu procurador, o Senhor MARCELO DE CAMARGO ADELINO, portador da Cédula de Identidade RG nº 44.390.147-8 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 319.630.618-61, adiante designada CONTRATADA, resolvem de comum acordo, aditar o Contrato nº 004/SG/2019, consoante despacho autorizatório proferido nos autos do Processo SEI nº 6013.2019/0001474-0, na conformidade das seguintes cláusulas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

1.1 Fica prorrogado o presente contrato por 2 (dois) meses em caráter excepcional, compreendendo o período de 08/04/2024 (inclusive) a 07/06/2024.

 

 CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

2.1 As Partes acordam que o contrato poderá ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE, sem motivação e sem qualquer ônus, em razão da conclusão de processo licitatório, mediante a formalização da celebração do contrato oriundo deste processo licitatório, por meio da assinatura dos representantes legais das Partes no referido instrumento contratual.

2.2 As Partes acordam desde já que, em qualquer hipótese de rescisão, a CONTRATADA terá direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até o momento da rescisão, sendo certo ainda que o término (motivado ou não) do contrato não ensejará qualquer tipo de ressarcimento, compensação ou indenização, de qualquer natureza, à CONTRATADA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1. As Partes acordam com a aplicação do reajuste previsto no item 3.3, da Cláusula Terceira, do Termo de Contrato nº 004/SG/2019, sob o índice de 3,1505% (três inteiros e mil quinhentos e cinco décimos de milésimo por cento), em conformidade com a tabela inserida sob SEI nº 100998647, parte integrante deste Termo, independentemente de sua transcrição.

3.2. Em decorrência do reajuste de preços que trata o item anterior, o valor total da contratação é de R$ 41.989,28 (quarenta e um mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), a partir de 08/04/2024, conforme tabelas abaixo:

 

Tabela I

Item/Requisição Equipamentos

Unidade

Qtde

Valor Unitário
(R$)

Valor Mensal
(R$)

Valor
2 (dois) meses (R$)

IMA4_P1 – Impressora Monocromática A4 - Impressora corporativa para pequenos grupos de trabalho.
Lexmark/modelo: MS421DN

PÇ

1

67,78

67,78

135,56

IPA4_P4 – Impressora Colorida A4 - Impressora corporativa para pequenos e médios grupos de trabalho, com necessidade de cor.
Lexmark/modelo: CS725DE

PÇ

7

106,63

746,41

1.492,82

MMA4_P7 – Multifuncional Monocromática A4 - Multifuncional corporativa para pequenos grupos de trabalho.
Lexmark/modelo: MX522ADHE+OCR

PÇ

21

120,27

2.525,67

5.051,34

MMA4_P8 – Multifuncional Monocromática A4 - Multifuncional corporativo para médios e grandes grupos de trabalho.
Lexmark/modelo: MX622ADHE+bandeja+OCR

PÇ

14

136,25

1907,50

3.815,00

VALOR TOTAL EQUIPAMENTOS PELO PERÍODO DE
08/04/2024 à 07/06/2024

R$ 10.494,72

 

 

 

Tabela II

Milheiro Impresso com Papel
Milheiro de Papel

Unidade

Qtde

Valor Unitário
(R$)

Valor Mensal
(R$)

Valor
2 (dois) meses (R$)

IMA4_P1 – Milheiro Monocromático

MI

1

60,22

60,22

120,44

IPA4_P4 – Milheiro Monocromático

MI

3

66,96

200,88

401,76

IPA4_P4 – Milheiro Colorido

MI

6

136,79

820,74

1.641,48

MMA4_P7 – Milheiro Monocromático

MI

90

78,43

7.058,7

14.117,4

MMA4_P8 – Milheiro Monocromático

MI

97

78,42

7.606,74

15.213,48

VALOR TOTAL EQUIPAMENTOS PELO PERÍODO DE
08/04/2024 à 07/06/2024

31.494,56

 

3.3 Para fazer jus às despesas do presente termo aditivo, foram emitidas a Nota de Empenho nº 46.053/2024, no valor de R$ 31.532,32 (trinta e um mil quinhentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) e a Nota de Empenho n.° 46.055/2024 no valor de R$ 10.456,96 (dez mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), perfazendo o montante total de R$ 41.989,28 (quarenta e um mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

4.1 Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõem o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o artigo 26 da Lei nº 13.278/02 e a Portaria CGM nº 14/2014 de 23/05/2014. Além disso, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, inciso IV do Decreto nº 53.623 de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 004/SG/2019 e de seus aditivos posteriores que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.

E, por estarem de pleno acordo, as Partes assinam o presente instrumento, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

 

São Paulo, assinado e datado eletronicamente.

 

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MARCELO DE CAMARGO ADELINO
usuário externo - Cidadão
Em 05/04/2024, às 12:30.

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Thais Barcellos Rodrigues
Chefe de Gabinete
Em 05/04/2024, às 18:34.

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Raquel Nascimento Santos
Testemunha
Em 05/04/2024, às 18:38.

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Rafael Isidio Felix Alves
Testemunha
Em 05/04/2024, às 18:39.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101116265 e o código CRC 183B99CA.




Referência: Processo nº 6013.2019/0001474-0 SEI nº 101116265