SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Núcleo de Gestão de Contratos
Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908
Telefone:
PROCESSO 6013.2019/0001474-0
Termos SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 108104442
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 004/SG/2019
|
PROCESSO SEI Nº |
6013.2019/0001474-0 |
|
CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP / Secretaria Municipal de Gestão – SEGES |
|
CONTRATADA: |
MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA |
|
CNPJ Nº: |
00.495.124/0001-95 |
|
OBJETO DO CONTRATO: |
Prestação de serviços de impressão departamental. |
|
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 004/SG/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, E A EMPRESA MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA. |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, com sede no Viaduto do Chá, 15, 8º Andar, Centro, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, representada neste ato, por sua Chefe de Gabinete, a Senhora THAÍS BARCELLOS RODRIGUES, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.495.124/0001-95, com sede na Cidade de Barueri, São Paulo, Rodovia Presidente Castelo Branco, 11350 – KM 30,5 – sala 03 – CEP 06.421-400, neste ato representada por seu procurador, o Senhor MARCELO DE CAMARGO ADELINO, portador da Cédula de Identidade RG nº 44.390.147-8 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 319.630.618-61, adiante designada CONTRATADA, com fundamento no inciso II, art. 79, da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6013.2019/0001474-0, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 004/SG/2019, de acordo com o Despacho Autorizatório exarado no processo SEI nº 107563381, publicado em 06/08/2024, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Com fundamento no inciso II do art. 79, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, as Partes acordam a rescisão amigável do Contrato nº 004/SG/2019 com eficácia a partir de 07/08/2024, cujo objeto é prestação de serviços de impressão departamental, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I referido do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
2.1. Será assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativos à prestação de serviços até o término do Contrato em 07/08/2024, excetuadas eventuais glosas de valores decorrentes de sanções administravas em curso e/ou que venham a ocorrer, ou outros inadimplementos de obrigações a cargo da CONTRATADA.
2.2. Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administravas e financeiras, inclusive, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, se for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Este termo de distrato será publicado sob a forma de extrato no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência, na internei, em observância ao previsto no artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/193, no artigo 26, da Lei Municipal n° 13.278/02, e na Portaria CGM n° 14, de 22 de maio de 2014, e em respeito ao princípio da publicidade previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
E, por estarem de pleno acordo, as Partes assinam o presente instrumento perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.
São Paulo/SP, datado e assinado eletronicamente.
| | MARCELO DE CAMARGO ADELINO usuário externo - Cidadão Em 06/08/2024, às 21:19. |
| | Thais Barcellos Rodrigues Chefe de Gabinete Em 07/08/2024, às 13:09. |
| | Raquel Nascimento Santos Testemunha Em 07/08/2024, às 14:35. |
| | Rafael Isidio Felix Alves Testemunha Em 07/08/2024, às 14:48. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 108104442 e o código CRC 9C29E1AE. |