SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Núcelo de Gestão de Contratos
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TERMO DE ADITAMENTO N° 14 AO CONTRATO N° 004/SG/2019
PROCESSO Nº 6013.2019/0001474-0
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CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES |
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CONTRATADA: |
MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA |
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CNPJ Nº: |
00.495.124/0001-95 |
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OBJETO DO CONTRATO: |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão departamental, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I. |
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VALOR TOTAL: |
R$ 226.712,04 (duzentos e vinte e seis mil setecentos e doze reais e quatro centavos) |
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NOTA DE EMPENHO Nº: |
36.163/2023 (principal) |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
13.10.04.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 |
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OBJETO DO ADITAMENTO: |
Retificação do prazo da vigência contratual e aplicação do reajuste. |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES, com sede no Viaduto do Chá, 15, 8º Andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01.002-900 inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, representada neste ato, por sua Chefe de Gabinete, a Senhora REGINA MARIA SILVERIO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.495.124/0001-95, com sede na cidade de Barueri, estado de São Paulo, na Rodovia Presidente Castelo Branco, nº 11.350, KM 30,5, sala 03, CEP: 06421-400 – TEL. (11) 5189-9191, neste ato representada por seu PROCURADOR, o Senhor FERNANDO WOHNRATH ZAMUR, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.244.322-0 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 269.458.398-93, adiante designada CONTRATADA, resolvem de comum acordo, aditar o Termo de Contrato nº 004/SG/2019, consoante despacho autorizatório proferido nos autos do Processo em epígrafe, em conformidade com os termos e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. Fica retificado o prazo de vigência do Contrato nº 004/SG/2019 por 12 (meses), compreendendo o período de 08/04/2023 (inclusive) a 07/04/2024.
CLAUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As Partes acordam com a aplicação do reajuste previsto no item 3.3, da Cláusula Terceira, do Termo de Contrato nº 004/SG/2019, sob o índice de 7,3177% (sete inteiros e três mil cento e setenta e sete décimos de milésimos por cento), em conformidade com a tabela inserida sob SEI nº 082802514, do processo em epígrafe, parte integrante deste Termo, independentemente de sua transcrição.
2.1.1. Em decorrência do reajuste de preços que trata o item anterior, o valor total anual passa de R$ 211.264,44 (duzentos e onze mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 226.712,04 (duzentos e vinte e seis mil setecentos e doze reais e quatro centavos). O valor total mensal passa de R$ 17.605,37 (dezessete mil seiscentos e cinco reais e trinta e sete centavos) para R$ 18.892,67 (dezoito mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), a partir de 08/04/2023.
2.2. As despesas decorrentes deste termo aditivo onerarão a dotação nº 13.10.04.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, de acordo com as Notas de Empenho nº 36.163/2023 (principal), nº 36.165/2023 (reajuste) e nº 81.596/2023 (reajuste), emitidas, respectivamente, nos valores de R$ 140.656,43 (cento e quarenta mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), R$ 13.683,98 (treze mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos) e R$ 11.285,33 (onze mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3.1. Este termo aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõem o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o artigo 26 da Lei nº 13.278/02 e a Portaria CGM nº 14/2014 de 23/05/2014. Além disso, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, inciso IV do Decreto nº 53.623 de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 004/SG/2019 e de seus aditivos posteriores que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.
E, por estarem de pleno acordo, as Partes assinam o presente instrumento, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
| | FERNANDO WOHNRATH ZAMUR usuário externo - Cidadão Em 31/08/2023, às 11:53. |
| | Regina Maria Silverio Chefe de Gabinete Em 05/09/2023, às 14:34. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 089079857 e o código CRC 3B74ED5B. |
| Referência: Processo nº 6013.2019/0001474-0 | SEI nº 089079857 |