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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6013.2017/0000682-4

Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 158694614

TERMO ADITIVO Nº 08 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 006/SMG/2017

PROCESSO SEI Nº: 6013.2017/0000682-4

LOCADOR: PORTO GERAL ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP.

LOCATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado à Rua Boa Vista nº 280, Centro, São Paulo - SP, CEP 05601-001, esquina com a ladeira Porto Geral, compreendendo os pavimentos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º convencional e 7º intermediário.

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual, inclusão de cláusula resolutiva e renegociação do valor mesal. 

VALOR MENSAL: R$ 259.675,49

VALOR DO ADITIVO: R$ 3.116.105,88

Dotação Orçamentária: 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, com sede no Viaduto do Chá, 15, 8º Andar, Centro, São Paulo, SP, neste ato representada por sua Secretária, a Senhora MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e, do outro lado, a empresa PORTO GERAL ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 65.079.568/0001-95, com sede na Alameda Santos, 960, 19º andar, CJ B, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP, CEP 01418-100, aqui representada pelos seus procuradores, o Sr. JOÃO MARIO GUTIERRES PANTARROTTO, inscrito no CPF nº ***.531.118-**, e o Sr. CELSO COSCARELLI, CPF nº ***.530.638-**, constituído conforme instrumentos probatórios, adiante designado simplesmente LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº 08 ao Contrato de Locação nº 006/SMG/2017, consoante despacho autorizatório exarado no processo SEI nº 6013.2017/0000682-4.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 006/SMG/2017 por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/06/2026 (inclusive) a 07/06/2027.

1.2 Mantém-se a previsão de prorrogação sucessiva e automática, por iguais períodos, caso a LOCADORA não manifeste, por escrito e com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, sua intenção de pôr fim à locação, ou caso a LOCATÁRIA permaneça na posse do imóvel por mais de 30 (trinta) dias após o término contratual ou de suas prorrogações, nos termos da Cláusula Terceira do Contrato original.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DESCONTO, DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Fica acordado entre as partes a redução do valor mensal do contrato na proporção de 5,71% (cinco inteiros, setenta e um centésimos por cento), perfazendo o valor mensal renegociado de R$ 259.675,49 (duzentos e cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), totalizando o valor global R$ 3.116.105,88 (três milhões, cento e dezesseis mil cento e cinco reais e oitenta e oito centavos).

2.2 Os valores ora fixados serão oportunamente reajustados por meio de apostilamento, nos termos da Cláusula Quarta, § 1º, do Contrato nº 006/SMG/2017, observando-se o índice aplicável conforme a regulamentação vigente pelo valor de 50% (cinquneta por cento) do índice oficial.

2.3 Para atender às despesas decorrentes deste Termo Aditivo, foi emitida a Nota de Empenho nº 60.494/2026, no valor de R$ 1.757.137,48 (um milhão, setecentos e cinquenta e sete mil cento e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO UNILATERAL OU RESILIÇÃO PARCIAL

3.1 É facultado ao LOCATÁRIO, em estrito atendimento ao interesse público, promover a rescisão antecipada do presente ajuste ou a devolução parcial da área locada, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito ao LOCADOR com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

3.2 A prerrogativa prevista no item 3.1 dar-se-á com isenção total de multas contratuais, cláusulas penais, indenizações por lucros cessantes ou qualquer outro ônus de natureza rescisória, independentemente do prazo contratual transcorrido.

3.3 A notificação referida nesta cláusula será formalizada por meio de ofício ou documento equivalente, devendo especificar a extensão da desocupação (total ou parcial) e a data para a entrega das chaves, ato este que o LOCADOR obriga-se a aceitar sem ressalvas.

3.4 Em observância ao princípio da supremacia do interesse público, o LOCADOR fará jus exclusivamente ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios pro rata die, calculados estritamente até a data da efetiva entrega das chaves.

3.5 Operada a devolução parcial da área, o valor da contraprestação mensal e dos encargos será reduzido na exata proporção da metragem remanescente, formalizando-se a alteração mediante Termo Aditivo.

3.6 Transcorrido o prazo notificatório de 90 (noventa) dias, a extinção das obrigações contratuais relativas à área devolvida opera-se de pleno direito, independentemente de nova formalidade ou interpelação judicial.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

4.1 Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 26 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e na Portaria CGM nº 14/2014.

4.2 Além disso, será divulgado integralmente no Portal da Transparência, nos termos do art. 10, §1º, inciso IV, do Decreto nº 53.623/2012, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.779/2014.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Locação nº 006/SMG/2017 e seus aditivos, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.

E, por estarem assim justas e acordadas, foi lavrado este Termo de Aditamento que, após lido, conferido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas para que surtam todos os efeitos legais.

 

São Paulo, assinado e datado eletronicamente.

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CELSO COSCARELLI
usuário externo - Cidadão
Em 03/06/2026, às 17:45.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 158694614 e o código CRC BCDA5B14.