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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Núcleo de Gestão de Contratos

Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908

Telefone:

PROCESSO 6410.2020/0006731-2

Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 114859254

TERMO ADITIVO Nº 09 AO CONTRATO Nº 49/SFMSP/2020

PROCESSO SEI Nº

6410.2020/0006731-2

CONTRATANTE:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATADA:

R&A COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação para a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender a unidade Viaduto Dona Paulina.

OBJETOS DO ADITAMENTO:

Prorrogação de vigência.

VALOR TOTAL:

R$ 4.286,15.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13.10.04.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nesete ato representada pelo Secretário Executivo Adjunto, Senhor VALDIR MOTTA TOCACELLI, com o apoio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, com sede no Viaduto do Chá, 15, 8º Andar, Centro, São Paulo, SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa R&A COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.561.071/0001-92, com sede na Rua Quedas, 258, Vila Isolina Mazzei, São Paulo, SP, neste ato representada por sua procuradora, a Senhora VANESSA PEREIRA DE FREITAS, portadora da Cédula de identidade RG nº 29.678.960-4 SSP/SP, e inscrita no CPF sob o nº 338.580.138-97, doravante designada CONTRATADA, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com o artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2023, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO Nº 09 AO CONTRATO Nº 49/SFMSP/2020, em conformidade com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, a contar do dia 01/01/2025 (inclusive) até o dia 27/08/2025.

1.1.1. A prorrogação mencionado no item anterior só terá vigência em caso de publicação do Decreto que prorrogue o prazo de liquidação do Serviço Funerário do Município de São Paulo, inicialmente previsto no Decreto Municipal nº 63.110/2023, alterado pelo Decreto nº 63.539/2024.

1.2. As partes contratantes acordam com a manutenção da Cláusula Resolutiva, já prevista no Termo Aditivo nº 08, permitindo-se o encerramento antecipado do Contrato, devido a não prorrogação do prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 63.110/2023, alterado pelo Decreto nº 63.539/2024 ou a conclusão dos procedimentos de liquidação do extinto Serviço Funerário do Município de São Paulo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. O valor mensal da presente prorrogação, permanecerá de R$ 542,55 (quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor global do presente aditivo de R$ 4.286,15 (quatro mil duzentos e oitenta e seis reais e quinze centavos).

2.1.1. Para fazer frente às despesas da presente prorrogação, será emitida uma Nota de Empenho no valor de R$ 4.286,15 (quatro mil duzentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vindouro.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

3.1. Este termo aditivo será publicado, em extrato, no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 26, da Lei Municipal nº 13.278/02, e a Portaria CGM nº 14/2014. Além disso, será divulgado, na íntegra, no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 49/SFMSP/2020 e seus aditivos, que não tenham sido direta ou indiretamente afetados pelas novas condições aqui ajustadas.

E, assim, justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

 

São Paulo, datado eletronicamente.

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VANESSA PEREIRA DE FREITAS
usuário externo - Cidadão
Em 28/11/2024, às 10:02.

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Valdir Motta Tocacelli
Secretário Executivo Adjunto
Em 29/11/2024, às 08:56.

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Pedro Vinicius Teruya Akamine
Testemunha
Em 29/11/2024, às 09:07.

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Raquel Nascimento Santos
Testemunha
Em 29/11/2024, às 09:17.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 114859254 e o código CRC 9A6C5106.