Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Comissão Permanente de Licitação

Rua Libero Badaró, 119, 4º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009000

Telefone: 11-2833-4150

Edital Nº Nº 016/SMDHC/2023

PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 6074.2023/0005151-3

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/SMDHC/2023

PROCESSO: 6074.2023/0005151-3

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de 1.500 (mil e quinhentas) unidades de camisetas, conforme especificações constantes do ANEXO I deste Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/07/2023

HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10:00 horas

EXCLUSIVO ME/EPP/COOPERATIVAS: (SIM)

MODO DE DISPUTA: ABERTO

FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO

ÍNDICE

 

I EDITAL

 

Preâmbulo – Indicação da Unidade

1 Embasamento Legal;

2 Objeto;

3 Condições de participação;

4 Acesso às informações;

5 Impugnação do Edital

6 Apresentação da Proposta de Preços;

7 Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços;

8 Etapa de Lances;

9 Modo de disputa aberto;

10 Julgamento;

11 Habilitação;

12 Fase Recursal;

13 Adjudicação e Homologação;

14 Preço e Dotação;

15 Condições do ajuste;

16 Prazo, Condições e locais de Entrega;

17 Recebimento do Objeto;

18 Condições de Pagamento;

19 Das Penalidades;

20 Das Disposições Gerais

 


 

II ANEXOS

 

ANEXO I: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto

ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços

ANEXO III: Modelo de Declarações

ANEXO IV: Minuta de Contrato

ANEXO V: Modelo de declaração sobre tributos municipais

 

 

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, situada na Rua Líbero Badaró, nº 119 - 4º andar, Centro - São Paulo/SP, CEP 01009-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a aquisição do(s) bem(ns) descrito(s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital.

A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925062, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 horas do dia 31/07/2023.

Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

1 EMBASAMENTO LEGAL

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

2 OBJETO

2.1 O presente pregão tem por objeto a Aquisição de 1.500 (mil e quinhentas) unidades de camisetas.

2.2. A licitação será realizada em único item conforme tabela constante do ANEXO I -Termo de Referência.

2.3 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – ANEXO I, parte integrante deste edital.

3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:

a) Somente poderão participar deste certame, microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007 c/c art.1º parágrafo 2º do Decreto Municipal nº 56.475/2015, interessadas em contratar com a Administração Municipal da Cidade de São Paulo, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresSICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) – Certificado Digital ICP-Brasil.

a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.

b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;

c) não estejam sob processo de falência;

c.1 É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;

d) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;

e) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;

f) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):

f1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

f2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

f3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

f4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

f.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

f5) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;

3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.

3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.

3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.

3.5. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

3.5.1. A qualquer momento, visando a celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada pelo Pregoeiro através do Chat, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.

4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico smdhccpl@prefeitura.sp.gov.br.

4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.

5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, smdhccpl@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo.

5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;

b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.

5.2 Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame

5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.

5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial

5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.

5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o PREÇO UNITÁRIO DO OBJETO, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.

6.1.1 A licitante deverá indicar na sua proposta o “Valor”, “Marca”, “Fabricante” e ”Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência - ANEXO I deste Edital.

6.1.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.1.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações.

6.1.4 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

6.1.5 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

6.1.6 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.

6.1.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.

6.1.8 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 8.14 deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.

6.1.9 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.

7 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico.

7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.

7.3 Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;

b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;

c) Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente;

7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.

7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.

7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.

8 ETAPA DE LANCES

8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.

8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.

8.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% (um por cento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

8.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

8.8 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.

8.9 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições.

8.10 Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.

8.11 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.

8.12 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 1 (uma) hora, prorrogável a partir de solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado.

8.13 Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

9 MODO DE DISPUTA ABERTO

9.1 No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos.

9.1.1 A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período.

9.1.2 Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

9.1.3 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.

10 JULGAMENTO

10.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.

10.2 É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.

10.3 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.

10.4 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3.

10.5 Para a aquisição de bens é indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante.

10.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.

10.8 O termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário apresentado no sistema, facultada a presença de todos interessados.

10.9 Os resultados serão divulgados por meio de mensagem no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamente.

11 HABILITAÇÃO

11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.

11.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.

11.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.

11.2.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6.8 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.

11.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.

11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.

11.4 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.

11.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:

11.5.1 Habilitação jurídica:

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

11.5.2 Regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.

d.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.

e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal de São Paulo.

f.1) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo.

f.2) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, conforme modelo constante no ANEXO V deste Edital.

11.5.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas

11.5.3 Qualificação econômico-financeira:

a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

11.5.4 Qualificação técnica:

a) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante.

a.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.

11.5.5 Outros Documentos:

a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21

b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;

c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.

d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21;

e) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.

11.5.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.

11.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:

11.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

11.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

11.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.

11.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

11.6.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.

11.6.4.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante

11.6.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.

11.6.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.

11.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

11.6.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep.

11.6.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.

11.9 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.

11.9.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.

11.9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.

11.9.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.

11.9.3 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os licitantes deverão encaminhar a proposta e, simultaneamente, os documentos de habilitação, por meio do sistema.

11.9.4 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

11.9.5 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.

12 FASE RECURSAL

12.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.

12.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

12.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.

12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.

12.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.

13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

14 PREÇO E DOTAÇÃO

14.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.

14.2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.

14.3 Não haverá reajuste de preços nem atualização.

14.4 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 34.10.14.422.3013.2.053.33903000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

15 CONDIÇÕES DO AJUSTE

15.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de TERMO DE CONTRATO, cuja minuta constitui o ANEXO IV do presente Edital.

15.1.1 Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar, dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.

15.1.2 Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.

15.1.3 A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.

15.1.4 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.

15.2 O prazo para assinatura do Contrato será de 02 (dois) dias úteis, contado da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 19 deste edital.

15.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

15.3 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.

15.3.1 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.

15.3.2 O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br/e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.brUASG nº 925062.

15.3.3 Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.

15.4. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar os documentos elencados no item 11.5., cujos prazos de validade estejam vencidos.

15.5. O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade

15.6. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

16 PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA

16.1 O prazo de entrega do objeto contratual, será o prazo declinado na proposta respeitado o limite estabelecido no ANEXO I neste edital.

16.1.1 Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega do objeto que se apresente com as condições seguintes:

a) até a data final prevista para a entrega; e,

b) instruídos com justificativas que demonstrem fato imputável exclusivamente à Administração Pública ou caso fortuito e força maior

16.1.2 Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.

16.2 O material deverá ser entregue de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no ANEXO I deste Edital, correndo por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.

16.3 A documentação a ser entregue pelo fornecedor é a seguinte:

a) Primeira Via da Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal Fatura;

c) Cópia reprográfica da Nota de Empenho.

16.3.1 Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.

17 RECEBIMENTO DO OBJETO

17.1 O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto art. 140 da Lei Federal nº 14.133 e art. 141, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/21.

17.1.1 O descarregamento do objeto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária, se assim o for.

17.1.2 No ato da entrega, os produtos serão recebidos pela Contratante, para posterior verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a marca e/ou fabricante declinados na proposta.

17.1.3 Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, não correspondem as especificações deste Edital ou não conferem com a marca e/ou fabricante declinados na proposta da Contratada ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados e devolvidos, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

17.1.4 Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

17.1.4.1 Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

17.1.5 O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no ANEXO I, verificadas posteriormente.

18 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do material e a entrega na Unidade Requisitante dos documentos discriminados na cláusula 16.3 deste edital e o atestado de recebimento e aprovação dos produtos pela Prefeitura.

18.1.1 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

18.1.2 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

18.1.3 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

18.2 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

18.3 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF) em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

19 PENALIDADES

19.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/22

19.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,

b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.

19.2. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:

a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;

b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;

19.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

19.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 19.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.

19.4. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSP ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.

19.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

19.6. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021.

19.6.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade deverão ser dirigidos à senhora Secretária da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, e protocolizados nos dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas, na Rua Líbero Badaró, nº 119 - Centro - São Paulo/SP.

19.6.2 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

19.6.3 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.

19.7 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

19.8 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.

20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 No julgamento da habilitação e da proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

20.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

20.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.

20.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

20.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.

20.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21

20.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

20.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.

20.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.

20.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

20.12 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

20.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

20.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21

20.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.

20.16 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.

20.17 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico (http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP

20.18 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.

20.19 O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

20.20 As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22.

20.21 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.

 

São Paulo, 10 de Julho de 2023.

 

 

 

VERA CRISTINA SOARES DE MELLO

Pregoeira

Portaria 034/SMDHC/2023

smdhccpl@prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

logotipo

Vera Cristina Soares de Mello
Pregoeiro(a)
Em 10/07/2023, às 11:05.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 086165358 e o código CRC FF5B39AA.



ANEXOS AO Edital

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/SMDHC/2023

PROCESSO: 6074.2023/0005151-3

TIPO: MENOR PREÇO

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem como objetivo estabelecer as especificações técnicas e demais elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração bem como critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, quando cabíveis, de forma clara, concisa e objetiva para aquisição de 1.500 (mil e quinhentos) unidades de camisetas visando atender às necessidades da Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

 

2. DA JUSTIFICATIVA

Objetivando atender às atribuições estabelecidas na legislação municipal, às necessidades dessa Secretaria de acolher e cuidar da população em situação de violência e vulnerabilidade social extrema (em diferentes tipos de aspectos e contextos).

A aquisição dos materiais descritos neste Termo de Referência será essencial uma vez que as mulheres em situação de violência colocam em risco sua vida e a de seus dependentes, por vezes saindo de seus domicílios somente com a roupa do corpo e necessitam serem supridas de vestimentas mínimas para darem continuidade em seu processo de reorganização de vida.

 

3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

3.1. Os itens deverão ser fornecidos com características semelhantes as descritas abaixo:

Descrição do Item

Medidas

Unidade de Medida

Quantidad e Anual

Quantidade Total Anual

CAMISETA ADULTO

 

Camiseta adulto, manga longa 100% algodão, sem estampas, com cores diversas

Tamanho: P

Unidade

300

 

 

1.500

Tamanho: M

Unidade

300

Tamanho: G

Unidade

300

Tamanho: G1

Unidade

300

 

Tamanho: G2

Unidade

300

 

 

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E ENTREGA DOS MATERIAIS

4.1. A proposta comercial, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes no presente Termo de Referência, bem como atender as seguintes exigências:

4.1.1. Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes no presente Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do material ou serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material.

4.1.2. Mencionar na proposta comercial a “Marca/Fabricante”, “Modelo/Referência/Código” do produto ofertado.

4.1.3. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura e o prazo de garantia.

 

5. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1. Os itens deverão ser entregues em 03 (três) parcelas considerando o prazo de fornecimento de no máximo 15 (quinze) dias corridos, a partir da emissão da ordem de fornecimento, conforme cronograma que segue:

1ª Parcela: De imediato, após formalização do contrato e contados o prazo máximo de 15 dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. Entrega de 500 unidades, sendo 100 unidades de cada tamanho.

2ª Parcela: No mês de setembro/2023, considerando o prazo máximo de 15 dias corridos a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. Entrega de 500 unidades, sendo 100 unidades de cada tamanho.

3ª Parcela: No mês de novembro/2023, considerando o prazo máximo de 15 dias corridos a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. Entrega de 500 unidades, sendo 100 unidades de cada tamanho.

5.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente no órgão ou na entidade.

5.3. Na contagem dos prazos previstos neste documento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia de vencimento, em conformidade com o artigo 183 da Lei 14.133/2021

5.4. O eventual pedido de prorrogação do prazo de entrega, concedido em caráter excepcional e sem efeito suspensivo, deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada;

5.4.1. A entrega deverá ser feita na Casa da Mulher Brasileira, localizada à Rua Vieira Ravasco, 26 - Cambuci, São Paulo - SP, CEP: 01518-030, em dias úteis.

5.4.2. Os produtos/materiais entregues deverão ser identificados com o nome do fornecedor;

5.4.3. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, sem avarias, devendo ser identificados com etiquetas contendo informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características e quantitativos a ser entregue nos equipamentos.

 

6. DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

6.1. Após a entrega, o CONTRATANTE disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para testes, quando, então, verificará se os itens atendem completamente todos os quesitos e condições do contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.

6.1.1. Satisfeitas todas as condições de testes, o órgão contratante emitirá o respectivo “Termo de Aceite”, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para compor o “Recebimento Definitivo”. Devidamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

7. DO MATERIAL INCOMPLETO

7.1. A contratada deverá entregar todo o material solicitado através da ordem de fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total de obrigação;

7.2. Em caso de entrega parcial, será enviado ofício para a Contratada, informando o ocorrido e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados;

7.3. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido um prazo de 01 à 03 dias úteis para a substituição da mesma por outra contendo apenas os itens recebidos.

8. DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONTRATADA

Além das responsabilidades previstas na legislação em vigor, constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA o que segue:

8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e Proposta, assumindo com exclusividade seus riscos e as despesas decorrentes da integral e adequada execução do objeto.

8.2. Executar o objeto do certame em estrita conformidade com as especificações exigidas neste termo.

8.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações; quantidade, qualidade, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: fabricante, prazo de garantia ou validades, entre outras informações que forem de conveniência desta SMDHC.

8.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, inclusive resultantes do seu transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para todas as unidades, contados do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente. Para isso, dever-se-á sempre considerar o regramento estabelecido pela Lei 8.078/1990 e demais disposições legais e normativas correlatas, bem como as condições e especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.

8.5. Comunicar, por e-mail no endereço eletrônico cmb@prefeitura.sp.gov.br, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, o(s) possível(eis) motivo(s) que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

8.6. Garantir que o material seja original e de procedências legal, além de que não seja de maneira alguma, fruto de recondicionamento ou refurbished (não aprovado no controle de qualidade inicial de fábrica e/ou consertado, devendo ser da linha de frente de produção).

8.7. Reembolsar os cofres públicos caso não seja possível substituir parte do material ou em sua totalidade que venha a apresentar problemas contínuos que inviabilize sua utilização, logo seja(m) concluído(s) laudo(s) técnico(s) conclusivo(s), por defeitos de fabricação.

8.8. Arcar com as despesas tributária, inclusive as taxas, bem como aquela referentes a seguro e transporte.

8.9. Em caso de extravio do material antes de sua recepção pela SMDHC, a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas.

8.10. No caso de devolução ou extravio do material, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.

8.11. Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, transporte e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros na execução do objeto do certame.

8.12. Notificar a SMDHC, através de justificativa circunstanciada formal, da ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos na entrega dos materiais, justificando o atraso, por escrito, o que, em hipótese alguma eximirá a contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado.

8.13. Responder, integral e objetivamente, por perdas e danos que vier a causar à SMDHC ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou de seu preposto, independentemente de outras cominações contratuais legais que estiver sujeita.

8.14. Não ceder ou transferir para terceiro, em todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência.

8.15. Submeter-se à fiscalização que a Contratante exercerá sobre o fornecimento.

8.16. A inobservância ao disposto em qualquer item acima poderá implicar o não pagamento à CONTRATADA até sua regularização.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONTRATANTE

9.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

9.2. Emitir Nota de empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à aquisição das peças solicitadas;

9.3. Encaminhar a Nota de empenho a contratada;

9.4. Autorizar o acesso às dependências da CONTRATANTE, os empregados da CONTRATADA destinados a entrega dos objetos, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.

9.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.

9.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, tomando providências necessárias para sua devolução e devida substituição, se for o caso.

9.7. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Termo de Referência.

9.8. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do material recebido provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência.

9.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado(a).

9.10. Notificar, por escrito, à contratada, na pessoa do preposto, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do contrato, fixando prazo a sua correção;

9.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal designado em Despacho.

9.12. Aplicar as sanções que couberem às inadimplências da CONTRATADA, depois de garantir a ampla defesa e o contraditório.

9.13. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, conforme previsão normativa vigente.

10. DA CONFIDENCIALIDADE

10.1. A CONTRATADA deve estar ciente de que deve guardar por si, por seus beneficiários ou prepostos, em relação aos dados, informações de quaisquer documentos exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham a tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo em razão dos serviços a serem executados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

10.2. As partes se comprometem, mesmo depois da vigência deste CONTRATO e sem limitações de prazo, a tratar com confidencialidade todos os dados, informações e documentos obtidos em decorrência do relacionamento assim estabelecido, não podendo divulgar tais dados e informações ou entregar documentos a terceiros.

 

11.DA ANTICORRUPÇÃO

 

11.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

DA FISCALIZAÇÃO

11.2. Ficam designadas para a fiscalização do ajuste as servidoras: Eliane de Oliveira Silva RF. 850.845.3 (Fiscal) e Mariza Angelica Laitano, RF. 879.87-1 (Suplente).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS

Fls. 01/02

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/SMDHC/2023

PROCESSO: 6074.2023/0005151-3

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de 1.500 (mil e quinhentas) unidades de camisetas, conforme especificações constantes do ANEXO I deste Edital.

A (empresa)........................................................................................ inscrita no CNPJ sob nº ............................................................., estabelecida na.........................................................................................................., nº........., telefone/fax nºs.............................................., e-mail..................................................., propõe fornecer o objeto licitado, nos seguintes preços e condições:

 

Descrição do Item

Medida

Unid. Medida

Qtde Anual

Fabricante/Marca

Valor unitário

Valor Total

LOTE ÚNICO – CAMISETAS

Camiseta adulto, manga longa 100% algodão, sem estampas, com cores diversas – De acordo com todas as descrições contidas no ANEXO I – Termo de Referência do presente edital de Pregão

Tamanho: P

unidade

300

 

 

 

 

R$

 

 

 

R$

Tamanho: M

unidade

300

 

Tamanho: G

unidade

300

 

Tamanho: G1

unidade

300

 

Tamanho: G2

unidade

300

 

VALOR TOTAL DO OBJETO

R$

 

OBSERVAÇÕES:

 

· Para fins de lances na sessão de pregão será considerado o preço UNITÁRIO DO OBJETO conforme regula o Edital.

· As especificações do objeto cotado deverão obedecer RIGOROSAMENTE às especificações técnicas constantes do ANEXO I do Edital de Pregão

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

01. Prazo de entrega: ........(............). de acordo com o item 5.1. do ANEXO I – Termo de Referência do edital de Pregão.

 

02. Para efeito de pagamento informamos os dados bancários: Banco do Brasil, Agência ______________, Conta Corrente _____________________, em atendimento ao Decreto nº 51.197/2010.

 

 

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS

Fls. 02/02

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/SMDHC/2023

PROCESSO: 6074.2023/0005151-3

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de 1.500 (mil e quinhentas) unidades de camisetas, conforme especificações constantes do ANEXO I deste Edital.

 

 

DAS DECLARAÇÕES:

 

 

01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.

 

02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014 e Decretos nº 56.475/2015 e , e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.

 

03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de fornecer a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como que fornecerá o material de acordo com as especificações técnicas (Anexo I do Edital), respeitando as condições de embalagens, prazos de validade, requisitos específicos, enfim todas as especificações.

 

 

DA VALIDADE DA PROPOSTA: ......(.............) dias corridos. (NÃO INFERIOR A 60 DIAS CORRIDOS), contados a partir da data de sua apresentação.

 

São Paulo, de de 20...

 

__________________________________________

(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)

Nome:

R.G.: CPF:

Cargo:

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/SMDHC/2023

PROCESSO: 6074.2023/0005151-3

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de 1.500 (mil e quinhentas) unidades de camisetas, conforme especificações constantes do ANEXO I deste Edital.

 

ANEXO III

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES

 

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

 

 

A __________________________inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA:

1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz

2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

3) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.

4) que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);

5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.

6) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrandante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.

7) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.

 

São Paulo, de de 2023.

_________________________________

 

Representante Legal/Procurador

(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)

.

 

 

 

 

ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

 

TERMO DE CONTRATO Nº

PROCESSO : 6074.2023/0005151-3

PREGÃO ELETRONICO Nº 016/SMDHC/2023

OBJETO: Fornecimento de 1.500 (mil e quinhentas) unidades de camisetas, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital de Pregão.

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA:

VALOR DO CONTRATO:

DOTAÇÃO A SER ONERADA:

NOTA DE EMPENHO:

 

Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC e a empresa....................

 

O Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob N° 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró - 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete, Senhor GIOVANI PIAZZI SENO, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa...................., com sede na ..............................., nº ....................., Bairro: ................... Cidade: ..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº ....................................................., neste ato representada por seu representante legal ....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada CONTRATADA, na qualidade de vencedora e adjudicatária do Pregão Eletrônico nº 016/SMDHC/2023 nos termos da autorização contida no despacho de fls. ....... , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto contratado consiste no Fornecimento de 1.500 (mil e quinhentas) unidades de camisetas, de acordo com as especificações contidas no ANEXO IEspecificações Técnicas do Objeto do Edital de Pregão nº 016/SMDHC/2023 e da proposta apresentada pela contratada, que integram o presente termo para todos os seus efeitos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL(IS) DE ENTREGA

2.1. A entrega do objeto deverá ser feita na Casa da Mulher Brasileira, localizada à Rua Vieira Ravasco, 26 - Cambuci, São Paulo - SP, CEP: 01518-030, em dias úteis.

2.2. A entrega do objeto do presente contrato será feita de forma PARCELADA, mediante Ordem de Fornecimento e conforme estabelecido no item 5.1 do ANEXO I – Termo de Referência parte integrante para todos os fins.

2.2.1. Somente serão analisados pela CONTRATANTE os pedidos de prorrogação do prazo de entrega de materiais que sejam feitos até a data final prevista para a entrega e estejam instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.

2.2.2. Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem 2.2.1 serão indeferidos de pronto.

2.2.3. Os pedidos que atenderem as condições previstas no subitem 2.2.1 serão analisados pela CONTRANTE e decididos, mantendo-se ou alterando-se, quando for o caso, a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Fornecimento.

2.3. O material deverá ser entregue de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no ANEXO I deste Edital, correndo por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.

2.4. A marca do objeto entregue deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem. Objeto sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.

2.5. O descarregamento do material ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão- de-obra necessária.

2.6. A documentação a ser entregue pelo Contratado é a seguinte:

a) Primeira Via da Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal Fatura;

c) Cópia reprográfica da Nota de Empenho.

2.7.1 Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1 O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto no inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133 e art. 141, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/21.

3.1.1 No ato da entrega, os produtos serão recebidos pela Contratante, para posterior verificação do atendimento às condições estabelecidas no edital de Pregão que precedeu este ajuste e da conformidade com a marca e/ou fabricante declinados na proposta.

3.1.2 Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, não correspondem as especificações do edital de Pregão que precedeu este ajuste, ou não conferem com a marca e/ou fabricante declinados na proposta da Contratada ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados e devolvidos, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

3.1.3 Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

3.1.3.1 Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

3.1.4 O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no ANEXO I, verificadas posteriormente.

CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO CONTRATUAL

4.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura com vigência até 31 de Dezembro de 2023.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. O valor total da presente contratação é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), correspondente a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (valor unitário) xxxxxxxx:

5.2. O preço que vigorará no presente Contrato inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à execução, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita entrega do objeto, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, a qualquer título, descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com o objeto.

5.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº ........., no valor de R$ ..................(...................................................), onerando as dotação orçamentária nº ............................................ do orçamento vigente.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE

6.1. Os preços acordados no presente contrato, não sofrerão reajuste.

6.2. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação dos originais da nota fiscal ou fatura, bem como de cópia reprográfica da Nota de Empenho.

7.1.1. Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.

7.2. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.

7.2.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

7.2.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012.

7.2.3. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 6.2.2 acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

7.2.4. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.

7.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.

7.4. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Além das obrigações contidas no ANEXO I – Especificações Técnicas do Objeto do edital de Pregão que precedeu este ajuste e que faz parte integrante do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:

8.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

8.2. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

8.3. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;

8.4. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

8.6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sexta do presente contrato;

8.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela Contratada de quaisquer cláusulas estabelecidas;

8.8. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;

8.9. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações contidas no item no ANEXO I – Especificações Técnicas do Objeto do edital de Pregão que precedeu este ajuste e que faz parte integrante do presente Contrato, a CONTRATADA se compromete a:

9.1. Entregar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela sua fiel e integral realização;

9.2. Garantir total qualidade do objeto entregue;

9.3. Responsabilizar-se integralmente por todos os prejuízos que porventura cause à unidade Contratante ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes do presente contrato;

9.4. Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;

9.5. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

CLAUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO

10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

10.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.

10.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei..

10.4. Na rescisão por culpa da Contratada, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista no subitem 11.1.3 deste ajuste

10.5. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES

11.1. Além das sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21, a Contratada estará sujeita às penalidades:

11.1.1. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso na entrega do objeto, até o máximo de 10 (dez) dias.

11.1.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

11.1.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

11.1.3. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

11.1.4. Caso se constatem problemas relacionados ao objeto entregue, a CONTRATADA deverá substituí-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela entregue irregularmente, até o vigésimo dia, após o que será aplicada a multa prevista no subitem 9.1.2., podendo ser aplicada cumulativamente, pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até 03 (três) anos.

11.1.5. Multa pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima, e/ou pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização: 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato;

11.2. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 9.1., com as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) impedimento de licitar e contratar; ou

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

11.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

11.4. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSP ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.

11.5. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021

11.5.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade deverão ser dirigidos à senhora Secretária da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, e protocolizados nos dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas, na Rua Líbero Badaró, nº 119 - Centro - São Paulo/SP.

11.5.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

11.5.3. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.

11.6. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

11.7 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA GARANTIA CONTRATUAL

Não será exigida a prestação de garantia para a presente contratação

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto Municipal 62.100/2022 – Seção IV, durante sua vigência.

13.2. A fiscalização do contrato pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

13.3. Compete à CONTRATANTE indicar formalmente o(s) fiscal(is) para o acompanhamento e controle da execução contratual, de acordo com o artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e Portaria SF 170/2020.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

14.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

14.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

14.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

14.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.

14.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

14.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 11.5.do edita de pregão que precedeu este ajuste.

14.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão doc SEI ____ e ____ do processo administrativo nº 6074.2023/0005151-3.

14.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

14.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.

 

 

 

São Paulo, _______ de ____________________ de 202_____.

 

 

 

_______________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXX

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

CONTRATANTE

___________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

 

 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS

 

 

 

À

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

COMISSÃO

 

REF. : Pregão Eletrônico nº 016/SMDHC/2023

 

 

 

A empresa........................................................................, com sede na ............................................................................................., nº ................., C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.

 

 

 

 

Local e data

 

 

 

Assinatura do Responsável pela Empresa

(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

 

 

 

 

OBS.: esta declaração deverá ser preenchida e apresentada no original, apenas pelas empresas que não são cadastradas no Município de São Paulo.

 

 


Referência: Processo nº 6074.2023/0005151-3 SEI nº 086165358