SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços
Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone: 3113-9476
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/SEGES-COBES/2024
Processo de licitação: 6013.2023/0001719-3
Pregão eletrônico: 90005/2024
Processo da ARP: 6013.2024/0008099-7
Objeto: Álcool gel antisséptico para as mãos em refil com até 500 ml.
Órgão Gerenciador: Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal de Gestão
Detentora: Lutar Distribuidora de Produtos Eireli.
CNPJ da Detentora: 15.631.315/0001-04
Validade: 12 (doze) meses a partir da assinatura desta ata de registro de preços
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES), inscrita no CNPJ nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Centro, São Paulo - SP, neste ato representada, em face da competência delegada por meio do artigo 3º, inciso II, da Portaria 32/SEGES/2022, pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), Senhor JOÃO PAULO DE BRITO GRECO, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 15.631.315/0001-04, situada na Rua Alto Garças, 51 - Cidade Patriarca, CEP: 03546-000, São Paulo, Telefone: (11) 2535-9700, representada por sua Titular, Senhora SIMONE ANA LONGO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº **.683.1 ** - SSP/SP e inscrita no CPF nº ***.236.088-**, vencedora do certame, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar o preço do objeto discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste ajuste o Registro de Preço para fornecimento pela DETENTORA de ÁLCOOL GEL ANTISSÉPTICO PARA AS MÃOS EM REFIL COM ATÉ 500 ML, nos termos especificados no ANEXO I do edital de Pregão que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA, constante no documento eletrônico 114206797, integrante do Processo Administrativo SEI 6013.2023/0001719-3, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item |
Objeto |
Código do Material |
Unidade de movimentação |
Estimativa anual |
Preço unitário |
Valor total anual |
3 e 4 |
Álcool gel antisséptico para as mãos em Refil com até 500 ml Marca: Gel 70° Luar Fabricante: Gel 70° Luar |
51.070.005.002.0191-8 |
Refil (com até 500ml) |
14.878 |
R$ 4,90 |
R$ 72.902,20 |
2.1.1 O preço está referenciado ao mês de novembro de 2024, correspondente ao da apresentação da proposta comercial de documento SEI 114206797.
2.2 O preço a ser pago pela Administração pelo(s) objeto(s) compreenderá todos os custos necessários a sua execução, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, transporte e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à DETENTORA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS QUANTITATIVOS
3.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os arrolados no Anexo V do edital de Pregão que precedeu este ajuste, observados os quantitativos discriminados de consumo, constantes do Anexo I.
3.2 A DETENTORA, vencedora das cotas reservada e de ampla concorrência, tem quantitativo estimado de fornecimento de 14.878 (quatorze mil, oitocentos e setenta e oito) refis, nos termos do Decreto Municipal nº 56.475/15 e regras específicas desta Ata.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, contados do dia seguinte da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por até idêntico período, desde que nos termos do artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022:
a) haja anuência das partes;
b) a DETENTORA tenha cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
c) pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
4.1.1 Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades participantes.
4.2 A(s) DETENTORA(S) da Ata de Registro de Preço deverá(ão) manifestar, por escrito, seu interesse na prorrogação ou não do ajuste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término de sua vigência, sob pena de aplicação de multa.
CLÁUSULA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DA ATA
5.1 As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços deverão ser formalizadas mediante Termo de Contrato (Anexo VI do Edital) nos casos de compras parceladas, podendo ser substituído por outros instrumentos nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, nos termos do artigo 95, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2 Para o acionamento desta Ata, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR sobre:
a) a intenção de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
b) a economicidade dos preços registrados.
5.3 Na negativa de atendimento da demanda a DETENTORA convocada justificará a negativa, que será apreciada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.3.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação no cancelamento da Ata de Registro de Preços em face dela, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na própria ata.
5.3.2 A aceitação da justificativa importará na manutenção da DETENTORA na ata de registro de preços, assegurada sua posição na classificação.
5.4 Poderão fazer uso desta Ata de Registro de Preço todos os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços relacionados no Anexo V do Edital que precedeu ao ajuste.
5.4.1 Caso algum órgão ou entidade participante tenha interesse em utilizar quantidades acima do seu respectivo total estimado, deverá solicitar autorização junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.4.2 Poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata de Registro de Preço.
5.5 Os órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, informando, inclusive, o quantitativo estimado para utilização.
5.5.1 Poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata de Registro de Preço.
5.5.2 As contratações adicionais por órgão ou entidade não participante não poderão exceder:
a) por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
b) no conjunto, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
5.6 As contratações adicionais previstas nos itens 5.4 e 5.5 não poderão exceder a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 110, parágrafo único do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
5.7 Para os fins de acionamento ou adesão da Ata de Registro de Preços, a unidade requerente deverá instruir o processo SEI com o Formulário de Consulta ao Órgão Gerenciador, para acionamento da Ata por ÓRGÃO PARTICIPANTE ou NÃO PARTICIPANTE, dentro ou não do quantitativo registrado.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1 A DETENTORA será convocada para retirar a nota de empenho ou assinar o termo de contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas na Cláusula Décima desta Ata.
6.1.1 O prazo para retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem anterior, sob alegação de motivo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
6.1.2 A DETENTORA comprovou que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, bem como a ausência de apontamentos junto aos cadastros indicados na Instrução Normativa nº 2/2019-TCM.
6.1.3 Quando a DETENTORA não retirar a nota de empenho ou assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR indicar nova DETENTORA, observadas as regras de preferência e de apuração de responsabilidade da DETENTORA desistente.
6.1.4 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva dos princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2 O prazo de entrega será de 10 dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho, em endereço a ser determinado pela contratante.
6.2.1 Somente serão analisados pelas unidades contratantes os pedidos de prorrogação do prazo de entrega de materiais feitos até a data final prevista para a entrega e que estejam instruídos com as justificativas pertinentes e respectiva comprovação.
6.2.2 Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem 6.2.1 serão indeferidos de pronto.
6.2.3 Os pedidos que atenderem as condições previstas no subitem 6.2.1 serão analisados pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE e decididos, mantendo-se ou alterando-se, quando for o caso, a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Fornecimento.
6.3 Os locais de entrega serão determinados pelas unidades contratantes.
6.4 O objeto contratual será recebido consoante às disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
6.4.1 O recebimento do material pelo órgão contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e na Especificação Técnica do Objeto, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão requisitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal nº 8.078/1990.
6.4.2 Se, durante a atividade de fiscalização, o fiscal verificar elementos indicadores de irregularidades ou vícios de qualidade, bem como disparidades com as especificações estabelecidas para o produto, poderá, a qualquer momento, submetê-lo à análise laboratorial, às custas da DETENTORA, conforme o caso.
6.4.3 O material será devolvido na hipótese de apresentar irregularidades, não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços ou estar fora dos padrões determinados, devendo ser substituído pela DETENTORA que o forneceu no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Termo de Contrato – ANEXO VI do Edital de Licitação.
6.5 A marca do material entregue deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem. Materiais sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.
6.6 O descarregamento do material ficará a cargo da DETENTORA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
6.7 A entrega do objeto na unidade contratante será acompanhada dos seguintes documentos:
a) originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura;
b) cópia reprográfica da Nota de Empenho;
6.7.1 Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação dos documentos indicados no item 6.7.
7.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do objeto.
7.2.1 Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da fornecedora contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.2.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da unidade contratante, a fornecedora contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2.2.1 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 7.2.2, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.2.2.2 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela fornecedora contratada.
7.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010, publicado no DOC de 22 de janeiro de 2010.
7.4 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda quanto às normas referentes ao pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
8.1 Os preços contratuais serão reajustados observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 62.100/22, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
8.1.1 A proposta comercial está referenciada ao mês de Novembro/2024.
8.1.2 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
8.1.2.1 O índice previsto no item 8.1.2 poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado ao contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.
8.1.3 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
8.1.4 Se aplicado o reajuste e os valores registrados ficarem acima dos praticados de mercado, observar-se-á o quanto disposto nos itens 8.3.1 e 8.3.1.1.
8.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
8.3 O preço registrado poderá ser revisado, nos termos do Decreto Municipal nº 49.286/2008, em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
8.3.1 Independentemente de solicitação, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.278/02, cabendo, neste caso, ao ÓRGÃO GERENCIADOR, convocar a DETENTORA visando à redução dos preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
8.3.1.1 Frustrada a negociação com a DETENTORA, visando à redução dos preços registrados, no caso do subitem anterior, será o registro de preços rescindido, nos termos do Parágrafo Único do art. 105, do Decreto Municipal 62.100/2022 e subitem 11.1, alínea “f”, desta Ata de Registro de Preços.
8.3.2 A DETENTORA poderá solicitar a revisão ou readequação de preços ao ÓRGÃO GERENCIADOR, por escrito, sendo que o pedido deverá estar acompanhado de documentos que comprovem, convincentemente, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124, Inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a Ata de Registro de Preços.
8.3.2.1 O pedido será recebido, instruído e juntado ao processo administrativo pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com todos os subsídios necessários, e o remeterá a COMPREM ou à unidade que a venha substituir para análise e deliberação, em conformidade com o disposto no artigo 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.286/2008.
8.3.2.1.1 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Gestão quanto às normas referentes à análise e deliberação dos pedidos de revisão ou readequação de preços
8.3.2.2 Na hipótese de deferimento do pleito, competirá à autoridade competente ratificar, ou não, aquela deliberação, em regular despacho autorizador da alteração contratual, bem como para lavratura e assinatura, pelas partes contratantes, do competente termo de aditamento para constar o novo preço.
8.4 Os novos preços aprovados e ratificados pela autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR só entrarão em vigor após a assinatura do respectivo aditivo contratual pelas partes, retroagindo seus efeitos à data do pedido de revisão ou à data de cumprimento das providências a que se refere a alínea “a” do inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal nº 49.286/2008, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 53.309/2012.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR DA ATA, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA DETENTORA
9.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR se compromete a:
a) promover o acompanhamento da presente Ata de Registro de Preços, comunicando à DETENTORA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
b) aplicar as sanções administrativas devidas à DETENTORA da Ata de Registro de Preço, observando o direito desta a apresentar a sua defesa e contrarrazões;
c) promover o acompanhamento do consumo dos itens registrados pelos órgãos e entidades participantes e não participantes;
d) indicar a DETENTORA, bem como os quantitativos a que esta ainda se encontra obrigada e os preços registrados, sempre que solicitado, obedecendo à ordem de preferência e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços;
e) acompanhar a economicidade dos preços registrados, sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas, tornando público o resultado desse acompanhamento;
f) receber os pedidos de revisão dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente;
g) autorizar a prorrogação do prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços;
h) divulgar na Internet, em página mantida pela Prefeitura do Município de São Paulo, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;
i) cancelar e rescindir esta Ata de Registro de Preços.
9.2 A(s) DETENTORA(S) se obriga(m) à:
a) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS QUANTITATIVOS, independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;
b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;
c) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
d) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;
e) comparecer, sempre que solicitada, à sede das unidades contratantes, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
f) prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3(três) dias úteis;
g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione às unidades contratantes ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço;
h) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
j) Abrir ou manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ressalvada eventual alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda quanto às normas referentes ao pagamento a fornecedores da Administração Direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo.
9.3 Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES da Ata de Registro de Preços se comprometem a:
a) manter-se informados sobre o andamento desta Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;
b) consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, se houver mais de uma DETENTORA, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
c) verificar preliminarmente à contratação, a economicidade dos preços registrados, nos termos desta Ata de Registro de Preços;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as informações sobre a contratação efetivamente realizada, até o quinto dia útil de cada mês seguinte à sua celebração;
e) zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas;
f) aplicar penalidades de advertência e multa em virtude de infrações aos termos da ata de registro de preços e aos contratos dela decorrentes;
g) informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando o fornecedor não atender as condições estabelecidas na ata de registro de preços ou recusar-se a firmar o contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas;
h) sugerir ao ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação das demais espécies de penalidades, conforme competência definida na CLÁUSULA DÉCIMA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/22 ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de São Paulo, por prazo não superior a três anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.2 Os tipos de sanções administrativas e as hipóteses em que a DETENTORA estará sujeita a sua aplicação são as seguintes:
10.2.1 Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor estimado de consumo anual, calculado de acordo com o valor unitário constante da proposta, por dia de atraso da Adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, até o 10º dia de atraso, após o qual será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor estimado de consumo anual, calculado de acordo com o valor unitário constante da proposta, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos, conforme disposto no artigo 156, Inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2.1.1 Aplicar-se-ão as mesmas penas previstas no subitem 10.2.1 se o impedimento à celebração da ata de registro de preços decorrer da não apresentação da documentação de habilitação exigida no edital que precedeu a presente Ata de Registro de Preços.
10.2.2 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo, podendo ser aplicada cumulativamente a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 3 (três) anos, pelo disposto no artigo 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
10.2.4 Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se a pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três) anos.
10.2.5 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste não previstos nos subitens acima.
10.2.6 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o do valor estimado de consumo anual, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
10.3 As sanções administrativas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
10.4 Será competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
10.4.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR, quanto às sanções administrativas indicadas na alínea “c”, do item 10.1, cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.
10.4.2 A Secretaria Municipal de Gestão, quanto à sanção administrativa indicada na alínea “d”, do item 10.1, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação da unidade contratante.
10.4.3 As unidades contratantes, quanto às sanções administrativas indicadas nas alíneas “a” e “b”.
10.4.3.1 Nas hipóteses de possibilidade de cumulação das sanções administrativas de multa com a de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 3 (três) anos ou a de declaração de inidoneidade, caberá à unidade contratante avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.
10.4.3.2 Entendendo a CONTRATANTE pela aplicação isolada da sanção administrativa de multa, caberá a esta dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à CONTRATADA, culminando com a decisão.
10.4.3.3 Entendendo a CONTRATANTE pela aplicação cumulativa das sanções administrativas, encaminhará o feito ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com as informações necessárias para demonstrar a infração cometida.
10.4.3.4 Na hipótese do item 10.4.3.3, o ÓRGÃO GERENCIADOR dará andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa contratada, podendo decidir pela aplicação conjunta das sanções administrativas ou apenas da de multa, informando a unidade contratante ao final.
10.5 Expirado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente na CONTRATANTE.
10.6 Os procedimentos de aplicação de penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158 “caput” e § 1º da Lei Federal 14.133 de 2021.
10.7 São aplicáveis à presente contratação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
10.8 Antes da aplicação da multa serão facultadas a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da sua intimação (art. 157, da Lei 14.133 de 2021).
10.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156 §8ª da Lei Federal nº 14.133 de 2021).
10.10 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.10.1 A critério da CONTRATANTE, conforme o caso, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de São Paulo ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.10.2 Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.
10.11 As penalidades deverão ser registradas no Módulo de Apenações do Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS), conforme Portaria Intersecretarial 01/2015-SEMPLA/SF.
10.12 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.13 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
10.14 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) a(s) DETENTORA(S) não cumprir(em) as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;
b) a(s) DETENTORA(S) não formalizar(em) o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar(em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a(s) DETENTORA(S) der(em) causa à rescisão administrativa dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) a(s) DETENTORA(S) recusar(em)-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a(s) DETENTORA(S) não aceitar(em) a redução;
g) a(s) DETENTORA(S) sofrer(em) sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;
h) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
i) sempre que ficar constatado que a(s) DETENTORA(S) perdeu(ram) qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
11.2 A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 11.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita por publicação no DOC, e enviada por correspondência com aviso de recebimento ou pelo e-mail da contratada com confirmação de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços, considerando-se rescindido o registro a partir da publicação.
11.3 A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
11.3.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata de Registro de Preços.
11.4 O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgãos não participantes.
11.5 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
11.6 Na rescisão por culpa da DETENTORA, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista no subitem 10.2.4 deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para o fornecimento pretendido, devidamente justificada, sendo assegurada à DETENTORA do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
12.2 As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta Ata de Registro de Preço deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
12.3 São peças integrantes da Ata de Registro de Preços nº 007/SEGES-COBES/2024, o Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2024-COBES e seus anexos, a atas do pregão eletrônico, a proposta comercial da DETENTORA apresentada e aceita, onde constam as demais condições exigidas, conforme disposto no artigo 115 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.4 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos no edital.
12.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.5 Todas as comunicações, notificações, avisos ou pedidos, à(s) DETENTORAS(s), sempre por escrito, concernentes ao cumprimento da presente Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos (e-mail):
12.5.1 As publicações no Diário Oficial ocorrerão nos casos exigidos pela legislação.
12.6 A celebração dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preço fica condicionada a ausência de pendências pela DETENTORA junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006, bem como a ausência de apontamentos junto ao CEIS (União), ao e-Sanções (Estado de São Paulo) e ao Cadastro de Empresas Apenadas do Município de São Paulo.
12.7 Para a execução desta ata e dos contratos dela decorrentes, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.8 Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
| SIMONE ANA LONGO DA SILVA usuário externo - Cidadão Em 02/12/2024, às 15:23. |
| João Paulo de Brito Greco Coordenador(a) II Em 02/12/2024, às 16:07. |
| Paulo Cesar Marques Silva Testemunha Em 03/12/2024, às 09:20. |
| Lucas Heinen de Menezes Testemunha Em 03/12/2024, às 09:40. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 115333957 e o código CRC ACCF4043. |
Referência: Processo nº 6013.2024/0008099-7 | SEI nº 115333957 |