SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços
Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone: 3113-9476
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/SEGES-COBES/2025
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES), inscrita no CNPJ nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Centro, São Paulo - SP, neste ato representada, em face da competência delegada por meio do artigo 4º, inciso II, da PORTARIA Nº110/SEGES/2024, pelo(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), Senhor JOÃO PAULO DE BRITO GRECO, doravante designada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS, CNPJ nº 74.261.652/0001-16, situada na Rua João Angelo Ponchio, nº 710, Jardim Caparroz - São José do Rio Preto, São Paulo - SP, CEP 15.050-400, telefones (11) 98452-3370 e (11) 2297-1452, representada por sua titular, Senhora VITORIA LO MUSTAFA ASSEM, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº **.184.1**-* e inscrito no CPF sob nº ***.598.418.**, vencedora do certame, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar o(s) preço(s) do fornecimento de bens discriminados na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste ajuste o Registro de Preço para GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) ENVASADO EM BOTIJÃO (P13 E P45), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA, constante no documento eletrônico 120264368, todas integrantes do Processo Administrativo SEI 6013.2024/0001943-0, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item |
Objeto |
Código do material |
Unidade |
Estimativa anual |
Preço unitário |
Valor total anual |
1 e 2 |
Botijão 13 kg (P-13) Marca: Supergasbras |
51.265.001.001.0003-7 |
13 kg |
1.110 |
R$109,00 |
|
3 e 4 |
Cilindro 45 kg (P-45) Marca: Supergasbras |
51.265.001.001.0005-3 |
45 kg |
2.167 |
R$328,00 |
R$ 710.776,00 |
Total |
R$ 831.766,00 |
2.1.1 O preço está referenciado ao mês de fevereiro/2025, correspondente ao da apresentação da proposta comercial.
2.2 O preço a ser pago pela Administração pelo(s) objeto(s) compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto da Ata de Registro de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, transporte e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à DETENTORA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS QUANTITATIVOS
3.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os arrolados no Anexo I do Termo de Referência do edital de Pregão que precedeu este ajuste, observados os quantitativos discriminados de consumo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por até idêntico período, desde que nos termos do artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022:
a) haja anuência das partes;
b) a DETENTORA tenha cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
c) pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
4.1.1 Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades participantes.
4.2 A DETENTORA da Ata de Registro de Preço deverá manifestar, por escrito, seu interesse na prorrogação ou não do ajuste, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término de sua vigência, sob pena de multa.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DA ATA
5.1 As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços deverão ser formalizadas mediante Termo de Contrato (Anexo V do Edital) nos casos de compras parceladas, podendo ser substituído por outros instrumentos nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, nos termos do artigo 95, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
5.2 Para o acionamento desta Ata, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR sobre:
a) a intenção de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
b) a economicidade dos preços registrados.
5.3 O ÓRGÃO GERENCIADOR consultará a DETENTORA, acerca da possibilidade de atender a demanda solicitada.
5.4 Na negativa de atendimento da demanda, a DETENTORA convocada justificará a negativa, que será apreciada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.4.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação no cancelamento da Ata de Registro de Preços em face dela, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na ata de registro de preços.
5.4.2 A aceitação da justificativa importará na manutenção da DETENTORA na ata de registro de preços, assegurada sua posição na classificação.
5.5 Poderão fazer uso desta Ata de Registro de Preço todos os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços, relacionados no Anexo I do Edital que precedeu ao ajuste.
5.6 Caso algum órgão ou entidade participante deseje utilizar quantidades acima do total estimado ou, ainda, órgão ou entidade não participante manifeste interesse em fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverá solicitar autorização junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, informando, inclusive, o quantitativo estimado para utilização.
5.6.1 Poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata de Registro de Preços.
5.6.2 As contratações adicionais por órgãos ou entidades não participantes não poderão exceder:
a) por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
b) no conjunto, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
5.7 As contratações adicionais previstas no item 5.6 não poderão exceder a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 110, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
5.8 Para os fins de acionamento por órgão participante ou adesão por órgão não participante da Ata de Registro de Preços, a unidade requerente deverá instruir o processo SEI (processo eletrônico) com o Formulário de Consulta ao Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO
6.1 A DETENTORA será convocada para retirar a nota de empenho ou assinar o termo de contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas na Cláusula Décima desta Ata.
6.1.1 O prazo para retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem anterior, sob alegação de motivo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
6.1.2 A DETENTORA comprovou que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, bem como a ausência de apontamentos junto aos cadastros indicados na Instrução Normativa nº 2/2019-TCM.
6.1.3 Quando a DETENTORA não retirar a nota de empenho ou assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR indicar nova DETENTORA, observadas as regras de preferência e de apuração de responsabilidade da DETENTORA desistente.
6.1.4 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva dos princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2 O prazo de entrega será de 10 dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho em endereço a ser determinado pela contratante.
6.2.1 Somente serão analisados pelas unidades contratantes os pedidos de prorrogação do prazo de entrega de materiais feitos até a data final prevista para a entrega e que estejam instruídos com as justificativas pertinentes e respectiva comprovação.
6.2.2 Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem 6.2.1 serão indeferidos de pronto.
6.2.3 Os pedidos que atenderem as condições previstas no subitem 6.2.1 serão analisados pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE e decididos, mantendo-se ou alterando-se, quando for o caso, a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Fornecimento.
6.3 Os locais de entrega serão determinados pelas unidades contratantes.
6.4 O objeto contratual será recebido consoante às disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
6.4.1 O recebimento do material pelo órgão contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e na Especificação Técnica do Objeto, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão requisitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal nº 8.078/1990.
6.4.2 Se, durante a atividade de fiscalização, o fiscal verificar elementos indicadores de irregularidades ou vícios de qualidade, bem como disparidades com as especificações estabelecidas para produto, poderá, a qualquer momento, submetê-lo à análise laboratorial, às custas da DETENTORA, conforme o caso.
6.4.3 O material será devolvido na hipótese de apresentar irregularidades, não corresponder às especificações do Termo de Referência – ANEXO I do edital de licitação ou estar fora dos padrões determinados, devendo ser substituído pela DETENTORA que o forneceu, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Termo de Contrato – ANEXO V do Edital de Licitação.
6.5 A marca do material entregue deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem. Materiais sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.
6.6 O descarregamento do material ficará a cargo da DETENTORA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
6.7 A entrega do objeto na unidade contratante será acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia da requisição de fornecimento de materiais;
b) Nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente;
6.7.1 Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 As cláusulas relativas ao recebimento do objeto e os pagamentos são as constantes da minuta de contrato (Anexo V do edital).
7.2 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S.A. conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010, publicado no DOC de 22 de janeiro de 2010.
7.3 Será observado o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução do ajuste até seu término.
7.4 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento das contratadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
8.1 Os preços contratuais serão reajustados anualmente, a partir da data de aniversário de vigência desta Ata de Registro de Preços, utilizando como base de cálculo para o reajuste a data de apresentação da proposta comercial, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22, desde que não ultrapasse o valor de mercado.
8.1.1 A(s) proposta(s) comercial(is) são referenciadas ao mês de fevereiro/2025.
8.1.2 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
8.1.2.1 O índice previsto no item 8.1.2 poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado ao contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.
8.1.3 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
8.1.4 Se aplicado o reajuste e os valores registrados ficarem acima dos praticados de mercado, observar-se-á o quanto disposto nos itens 8.3.1 e 8.3.1.1.
8.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
8.3 O preço registrado poderá ser revisado, nos termos do Art. 105 do Decreto Municipal 62.100/2022, em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
8.3.1 Independentemente de solicitação, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo, neste caso, ao ÓRGÃO GERENCIADOR, convocar a DETENTORA visando à redução dos preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
8.3.1.1 Frustrada a negociação com a DETENTORA, visando à redução dos preços registrados, no caso do subitem anterior, será o registro de preços rescindido, nos termos do parágrafo único do art. 105 do Decreto Municipal 62.100/2022 e subitem 11.1, alínea “f”, desta Ata de Registro de Preços.
8.3.2 A DETENTORA poderá solicitar a revisão ou readequação de preços ao ÓRGÃO GERENCIADOR, por escrito, sendo que o pedido deverá estar acompanhado de documentos que comprovem, convincentemente, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124, II, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo considerada, para base inicial de análise, a proposta inicial apresentada no Pregão Eletrônico nº xx/2025, demonstrando o valor unitário do item, a qual faz parte integrante da Ata de Registro de Preços.
8.3.2.1 O pedido será recebido, instruído e juntado ao processo administrativo pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com todos os subsídios necessários, e o remeterá a COMPREM ou ao órgão competente, conforme o caso, para análise e deliberação de acordo com a legislação de regência. Haja vista o disposto no artigo 106º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e as ponderações feitas no parecer PGM/CGC Nº 085057791.
8.3.2.1.1 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Gestão quanto às normas referentes à análise e deliberação dos pedidos de revisão ou readequação de preços.
8.3.2.2 Na hipótese de deferimento do pleito pela COMPREM, competirá à autoridade competente ratificar, ou não, aquela deliberação, em regular despacho autorizador da alteração contratual, bem como para lavratura e assinatura, pelas partes contratantes, do competente termo de aditamento para constar o novo preço.
8.4 Os novos preços aprovados pela COMPREM e ratificados pela autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR só entrarão em vigor após a assinatura do respectivo aditivo contratual pelas partes, retroagindo seus efeitos à data do pedido de revisão ou à data de cumprimento das providências a que se refere a alínea “a” do inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal nº 49.286/2008, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 53.309/2012.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR DA ATA, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA DETENTORA
9.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR se compromete a:
a) promover o acompanhamento da presente Ata de Registro de Preços, comunicando à DETENTORA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
b) aplicar as sanções administrativas devidas à DETENTORA da Ata de Registro de Preço, observando o direito deste apresentar a sua defesa e contrarrazões;
c) promover o acompanhamento do consumo dos itens registrados pelos órgãos e entidades participantes e não participantes;
d) indicar a DETENTORA, bem como os quantitativos a que esta ainda se encontra obrigada e os preços registrados, sempre que solicitado, obedecendo à ordem de preferência e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços;
e) acompanhar a economicidade dos preços registrados, sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas, tornando público o resultado desse acompanhamento;
f) receber os pedidos de revisão dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente;
g) autorizar a prorrogação do prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços;
h) divulgar na Internet, em página mantida pela Prefeitura do Município de São Paulo, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;
i) cancelar e rescindir esta Ata de Registro de Preços.
9.2 A DETENTORA se obriga à:
a) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS QUANTITATIVOS, independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;
b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;
c) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
d) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;
e) comparecer, sempre que solicitada, à sede das unidades contratantes, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
f) prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3(três) dias úteis;
g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione às unidades contratantes ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço;
h) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
j) Abrir ou manter conta-corrente no Banco do Brasil S.A., ressalvada eventual alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda quanto às normas referentes ao pagamento a fornecedores da Administração Direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo.
9.3 Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES da Ata de Registro de Preços se comprometem a:
a) manter-se informados sobre o andamento desta Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;
b) consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, se houver mais de uma DETENTORA, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
c) verificar preliminarmente à contratação, a economicidade dos preços registrados, nos termos desta Ata de Registro de Preços;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as informações sobre a contratação efetivamente realizada, até o quinto dia útil de cada mês seguinte à sua celebração;
e) zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas;
f) aplicar penalidades de advertência e multa em virtude de infrações aos termos da ata de registro de preços e aos contratos dela decorrentes;
g) informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando o fornecedor não atender as condições estabelecidas na ata de registro de preços ou recusar-se a firmar o contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas;
h) sugerir ao ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação das demais espécies de penalidades, conforme competência definida na CLÁUSULA DÉCIMA .
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observando-se ainda as seguintes condições e cominações específicas:
10.1.1 Aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor estimado do contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços, por dia de atraso da DETENTORA em receber/retirar a nota de empenho ou assinar o contrato, até o 10º dia de atraso, após o qual será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos, conforme disposto no artigo 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.2 Incidirá na penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do contrato, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos, a DETENTORA que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto, inclusive a documentação de habilitação exigida no edital que a precedeu.
10.1.3 Aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor estimado de consumo anual, calculado de acordo com o valor unitário constante da proposta, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços não previstas acima.
10.2 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
10.3 Será competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
10.3.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR, quanto à sanção administrativa fundamentada no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.
10.3.2 A Secretária Municipal de Gestão, quanto à sanção administrativa fundamentada no artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação do ÓRGÃO GERENCIADOR ou da unidade contratante, neste último caso com prévia manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.3.3 As unidades contratantes, quanto às sanções administrativas fundamentadas no artigo 156, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.3.3.1 Nas hipóteses de possibilidade de cumulação das sanções administrativas de multa com a de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 3 (três) anos ou a de declaração de inidoneidade, caberá à unidade contratante avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.
10.3.3.2 Entendendo a CONTRATANTE pela aplicação isolada da sanção administrativa de multa, caberá a esta dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à CONTRATADA, culminando com a decisão.
10.3.3.3 Entendendo a CONTRATANTE pela aplicação cumulativa das sanções administrativas, encaminhará o feito ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com as informações necessárias para demonstrar a infração cometida.
10.3.3.4 Na hipótese do item 10.3.3.3, o ÓRGÃO GERENCIADOR dará andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa contratada, podendo decidir pela aplicação conjunta das sanções administrativas ou apenas da de multa, informando a unidade contratante ao final.
10.4 Expirado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente na CONTRATANTE.
10.5 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
10.6 A critério da CONTRATANTE, conforme o caso, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de São Paulo ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o §1º do artigo 145 do Decreto Municipal 62.100/2022.
10.6.1 Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.
10.6.2 As penalidades deverão ser registradas no Módulo de Apenações do Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS), conforme Portaria Intersecretarial 01/2015- SEMPLA/SF.
10.7 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.8 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) a DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;
b) a DETENTORA não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar(em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a DETENTORA der causa à rescisão administrativa dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) a DETENTORA recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a DETENTORA não aceitar a redução;
g) a DETENTORA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;
h) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
i) sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
11.2 A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 11.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita por publicação no DOC, e enviada por correspondência com aviso de recebimento ou pelo email da contratada com confirmação de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços, considerando-se rescindido o registro a partir da publicação.
11.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no DOC, considerando-se rescindido o registro a partir da publicação.
11.3 A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
11.3.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata de Registro de Preços.
11.4 O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgãos não participantes.
11.5 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
11.6 Na rescisão por culpa da DETENTORA, aplicar-se-á de multa de 20% (vinte por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor estimado de consumo anual, calculado de acordo com o valor unitário constante da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a realizar as contratações decorrentes destes registros. A Administração poderá, de forma excepcional e devidamente justificada, optar pela realização de licitação específica para o fornecimento pretendido, assegurando à DETENTORA do registro de preços o direito de preferência em igualdade de condições, conforme disposto na legislação vigente.
12.2 As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta Ata de Registro de Preço deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
12.3 São peças integrantes da Ata de Registro de Preços nº 002/SEGES-COBES/2025, o Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2025-COBES e seus anexos, a ata do pregão eletrônico, a proposta comercial da DETENTORA apresentada e aceita, onde constam as demais condições exigidas, conforme disposto no artigo 115 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.4 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos no edital.
12.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.5 Todas as comunicações, notificações, avisos ou pedidos, à DETENTORA, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento da presente Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos (e-mail):
DETENTORA: comercioama@gmail.com
12.5.1 As publicações no Diário Oficial ocorrerão nos casos exigidos pela legislação.
12.6 A celebração dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preço fica condicionada a ausência de pendências pela DETENTORA junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006, bem como a ausência de apontamentos junto ao CEIS (União), ao e-Sanções (Estado de São Paulo) e ao Cadastro de Empresas Apenadas do Município de São Paulo.
12.7 Para a execução desta ata e dos contratos dela decorrentes, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.8 Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
| VITORIA LO MUSTAFA ASSEM usuário externo - Cidadão Em 12/03/2025, às 15:34. |
| João Paulo de Brito Greco Coordenador(a) II Em 12/03/2025, às 15:51. |
| Paulo Cesar Marques Silva Testemunha Em 12/03/2025, às 16:37. |
| Janaina Soares Silva Duarte Testemunha Em 12/03/2025, às 16:38. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121199514 e o código CRC 614EA6B9. |
Referência: Processo nº 6013.2025/0001655-7 | SEI nº 121199514 |