SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6013.2023/0002453-0
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 152008269
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 05/SEGES/2025
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PROCESSO SEI Nº: |
6013.2023/0002453-0 |
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CONTRATANTE: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES |
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CONTRATADA: |
PLOTCÓPIAS SERVIÇOS LTDA -ME |
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OBJETO DO CONTRATO: |
Prestação de serviços por Meio de Outsourcing de Plotter, a partir de equipamento de impressão de grandes formatos, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, papel, etc), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços - SLA estabelecidos para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES. |
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OBJETO DO ADITAMENTO: DOTAÇÃO: |
Prorrogação do prazo de vigência. 13.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.0000.1.500.9001.0 |
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VALOR DO CONTRATO:
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R$ 24.962,52 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, com sede no Viaduto do Chá, 15, 8º Andar, Centro, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, neste ato representada pela Coordenadora de Administração e Finanças, a Senhora GIOVANNA GIANASI CAMPOS, por força da delegação contida no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa PLOTCÓPIAS SERVIÇOS LTDA - ME, com sede na Rua Espirito Santo, nº 260, bairro: Santo Antonio, Cidade: São Caetano do Sul/SP, CEP: 09530-700, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.041.263/0001-30, neste ato representada por seu representante legal, o Senhor FRANCISCO FERNANDO MARCELO DE MORAIS, inscrito no CPF sob o nº ***.656.678-**, adiante simplesmente designado CONTRATADA, resolvem, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, celebrar entre si o presente TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 05/SEGES/2025, considerando o Despacho exarado no Processo SEI nº 6013.2023/0002453-0, em conformidade as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 05/SEGES/2025 por mais 12 (doze) meses, pelo período de 12/03/2026 (inclusive) a 11/03/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Fica aplicado o reajuste previsto na CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 05/SEGES/2025, a partir de 12/03/2026, sob o índice de 3,8535% (três inteiros e oito mil quinhentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento), em conformidade com a Planilha de Cálculo de Reajuste Definitivo, inserida em SEI nº 150019598 do processo em epígrafe, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.
2.2. Em decorrência da aplicação do reajuste a que se refere o item 2.1, o valor total estimado do Aditivo em epígrafe será de R$ 24.962,52 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 2.080,21 (doi mil e oitenta reais e vinte e um centavos).
2.3. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo onerarão a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente, de acordo com as Notas de Empenho nº 29.217/2026, no valor de R$ 19.295,57 (dezenove mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente ao valor principal, e nº 29.218/2026 no valor de R$ 743,79 (setecentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos) referente ao valor do reajuste, devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3.1. Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade e na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, em observância ao princípio da publicidade previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal; do artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 26, da Lei Municipal nº 13.278/02; e a Portaria CGM nº 14/2014. Além disso, será divulgado, na íntegra, no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no Artigo 10, §1º, IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 05/SEGES/2025 que não tenham sido direta ou indiretamente afetados pelas novas condições aqui ajustadas.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento (formato digital), juntamente com 02 (duas) testemunhas que também o assinam. A data deste contrato corresponde à data da última assinatura das partes contratantes.
São Paulo/SP, assinado e datado eletronicamente.
| | FRANCISCO FERNANDO MARCELO DE MORAIS usuário externo - Cidadão Em 02/03/2026, às 17:22. |
| | Giovanna Gianasi Campos Coordenador(a) II Em 02/03/2026, às 17:40. |
| | Raquel Rodrigues de Melo Testemunha Em 02/03/2026, às 17:46. |
| | Victor Gomes Pellegrino Testemunha Em 02/03/2026, às 17:46. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 152008269 e o código CRC 52F9E14F. |