Atos do Executivo nº 1786842
Disponibilização: 18/11/2025
Publicação: 18/11/2025

Timbre

SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA

PROCESSO Nº 6055.2023/0002909-3

DESPACHO:

 

I – À vista dos elementos contidos nos autos, e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 79/SUB-MP/2023, nos termos do artigo 107, da Lei 14.133/2021, firmado com a empresa SPM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA inscrira no CNPJ Nº 24.892.087/0001-17, cujo objeto é a Prestação de Serviços de limpeza, Asseio e Conservação/Manutenção Predial na Subprefeitura São Miguel em suas Unidades Externas (UDO, UTI, UAV) e no Descomplica, visando a obtenção de adequadas condiões de salubridade e higiene com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessário para este fim, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, pelo prazo de 12 (doze) meses no período de 18/12/2025 a 17/12/2026, com a sua concordância (143824253), os valores necessários ao período de prorrogação, nos termos do Demonstrativo Financeiro do Aditamento, encartado às fls. (145941632):

A prorrogação do contrato com clausula resolutiva, neste caso é uma medida excepcional e essencial, dada a importância dos serviços de limpeza e conservação para o bom funcionamento de todo prédio desta subprefeitura. A interrupção desses serviços poderia afetar negativamente os moradores da localidade, prejudicando toda população que frequenta e trabalha neste local.

Com efeito, o artigo 107 prescreve que:” Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes”.

1. Referente ao Administrativo segue:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 11.663,12 (onze mil seiscentos e sessenta e três reais e doze centavos) onerando a dotação nº 63.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, tudo em conformidade com as Notas de Reserva 9.054/25 (SEI 118763743) e Nota de Reserva de Transferência (SEI 120028768), devendo as despesas do exercício subsequente onerar a dotação do orçamento próprio).

2. Referente ao Descomplica segue:

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 2.308,05 (dois mil trezentos e oito reais e cinco centavos) onerando a dotação nº 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, tudo em conformidade com as Notas de Reserva 9.054/25 (SEI 118763743) e Nota de Reserva de Transferência (SEI 120028768), devendo as despesas do exercício subsequente onerar a dotação do orçamento próprio.

 

IV - Publique-se;

V - Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

VI – Após à Coordenadoria de Administração e Finanças para a lavratura do termo de aditamento contratual.

 

São Paulo, 12 de novembro de 2025.

 

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Divaldo Rosa
Subprefeito(a)
Em 14/11/2025, às 21:02.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 146001162 e o código CRC A73B3CA8.




Referência: Processo nº 6055.2023/0002909-3 SEI nº 146001162