SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
PROCESSO Nº 6055.2023/0002909-3
DESPACHO:
I – À vista dos elementos contidos nos autos, e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 79/SUB-MP/2023, nos termos do artigo 107, da Lei 14.133/2021, firmado com a empresa SPM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA inscrira no CNPJ Nº 24.892.087/0001-17, cujo objeto é a Prestação de Serviços de limpeza, Asseio e Conservação/Manutenção Predial na Subprefeitura São Miguel em suas Unidades Externas (UDO, UTI, UAV) e no Descomplica, visando a obtenção de adequadas condiões de salubridade e higiene com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessário para este fim, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, pelo prazo de 12 (doze) meses no período de 18/12/2025 a 17/12/2026, com a sua concordância (143824253), os valores necessários ao período de prorrogação, nos termos do Demonstrativo Financeiro do Aditamento, encartado às fls. (145941632):
A prorrogação do contrato com clausula resolutiva, neste caso é uma medida excepcional e essencial, dada a importância dos serviços de limpeza e conservação para o bom funcionamento de todo prédio desta subprefeitura. A interrupção desses serviços poderia afetar negativamente os moradores da localidade, prejudicando toda população que frequenta e trabalha neste local.
Com efeito, o artigo 107 prescreve que:” Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes”.
1. Referente ao Administrativo segue:
O valor mensal estimado do reajuste é de R$ 2.446,81 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos), sendo que para o mês de dezembro de 2025 o valor mensal estimado do reajuste é de R$ 1.060,28 (um mil sessenta reais e vinte e oito centavos).
O valor total estimado da contratação com o reajuste é de R$ 325.221,59 (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos) sendo para o exercício de 2025 o valor de R$ 11.663,12 (onze mil seiscentos e sessenta e três reais e doze centavos).
II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 11.663,12 (onze mil seiscentos e sessenta e três reais e doze centavos) onerando a dotação nº 63.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, tudo em conformidade com as Notas de Reserva 9.054/25 (SEI 118763743) e Nota de Reserva de Transferência (SEI 120028768), devendo as despesas do exercício subsequente onerar a dotação do orçamento próprio).
2. Referente ao Descomplica segue:
O valor mensal estimado do reajuste é de R$ 484,21 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos), sendo que para o mês de dezembro de 2025 o valor mensal estimado do reajuste é de R$ 209,82 (duzentos e nove reais e oitenta e dois centavos).
O valor total estimado da contratação com o reajuste é de R$ 64.359,20 (sessenta e quatro mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) , sendo para o exercício de 2025 o valor de R$ 2.305,05 (dois mil trezentos e cinco reais e cinco centavos).
III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 2.308,05 (dois mil trezentos e oito reais e cinco centavos) onerando a dotação nº 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, tudo em conformidade com as Notas de Reserva 9.054/25 (SEI 118763743) e Nota de Reserva de Transferência (SEI 120028768), devendo as despesas do exercício subsequente onerar a dotação do orçamento próprio.
IV - Publique-se;
V - Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.
VI – Após à Coordenadoria de Administração e Finanças para a lavratura do termo de aditamento contratual.
São Paulo, 12 de novembro de 2025.
| | Divaldo Rosa Subprefeito(a) Em 14/11/2025, às 21:02. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 146001162 e o código CRC A73B3CA8. |
| Referência: Processo nº 6055.2023/0002909-3 | SEI nº 146001162 |