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SUBPREFEITURA DO IPIRANGA

Unidade de Compras

Rua Lino Coutinho, 444, - Bairro Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04207-000

Telefone: (11) 3540-0307

TERMO DE ADITAMENTO

N° 01 TERMO DE ADITAMENTO/SUB-IP/2026  AO CONTRATO N° 05/SUB-IP/2025

PROCESSO Nº 6039.2025/0000576-0

CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021)

DISPENSA ELETRÔNICA N° 90005/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS AUTO ENTINTADOS E DE MADEIRA.

CONTRATANTE: PMSP – SUBPREFEITURA IPIRANGA

CONTRATADA: D. S. A. CHAVES LTDA – Nome Fantasia (CARIMBOS MANANCIAL)

 

O Município de São Paulo, por sua SUBPREFEITURA IPIRANGA, inscrita no CNPJ sob n° 05.636.771/0001-93, situada na Rua Lino Coutinho, n° 444, Ipiranga – São Paulo/SP, neste ato representada pelo SUBPREFEITO, Sr. Luis Felipe Miyabara, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, D. S. A. CHAVES LTDA. - nome fantasia (CARIMBOS MANANCIAL), inscrita no CNPJ sob nº 53.089.257/0001-28, situada na Rua Gregório de Matos, nº 370, SAO LOURENCO, CURITIBA-PR, CEP 82.200-110, e-mail: carimbosmanancial@gmail.com, telefone: (41) 99888-5944, neste ato representada por sua representante legal DAIANE S. A. CHAVES, inscrita no CPF sob nº XXX.517.939-XX, RG X.XXX.X96-5 SSP/PR, adiante simplesmente designada CONTRATADA nos termos da autorização contida no despacho de fls. 151537843, publicado em 05/03/2026, do processo citado em epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 005/SUB-IP/2025, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS AUTO ENTINTADOS E DE MADEIRA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada a vigência Do Termo de Contrato nº 005/SUB-IP/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 27 de março de 2026, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, onerando a dotação 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício.

CLÁUSULA QUARTA – CONTRATO

Permanecem vigentes as demais cláusulas do Contrato nº 05/SUB-IP/2025, excetuadas aquelas expressamente alteradas pelo presente Termo de Aditamento

 

 

Luis Felipe Miyabara

SUBPREFEITO

SUB-IP

 

 

DAIANE S. A. CHAVES

D. S. A. CHAVES LTDA. - nome fantasia (CARIMBOS MANANCIAL)

 

Testemunhas:

 

01.

02.

 

 

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DAIANE SANTOS ALVES CHAVES
usuário externo - Cidadão
Em 09/03/2026, às 14:34.

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Elisabete Maria do Nascimento
Testemunha
Em 09/03/2026, às 14:36.

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Marcelle Regina Albuquerque De Sa Lopes
Testemunha
Em 09/03/2026, às 15:03.

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Luis Felipe Miyabara
Subprefeito(a)
Em 10/03/2026, às 12:00.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 152371215 e o código CRC 68EE5413.




Referência: Processo nº 6039.2025/0000576-0 SEI nº 152371215