SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
Unidade de Compras
Rua Lino Coutinho, 444, - Bairro Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04207-000
Telefone: (11) 3540-0307
TERMO DE ADITAMENTO
N° 01 TERMO DE ADITAMENTO/SUB-IP/2026 AO CONTRATO N° 05/SUB-IP/2025
PROCESSO Nº 6039.2025/0000576-0
CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021)
DISPENSA ELETRÔNICA N° 90005/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS AUTO ENTINTADOS E DE MADEIRA.
CONTRATANTE: PMSP – SUBPREFEITURA IPIRANGA
CONTRATADA: D. S. A. CHAVES LTDA – Nome Fantasia (CARIMBOS MANANCIAL)
O Município de São Paulo, por sua SUBPREFEITURA IPIRANGA, inscrita no CNPJ sob n° 05.636.771/0001-93, situada na Rua Lino Coutinho, n° 444, Ipiranga – São Paulo/SP, neste ato representada pelo SUBPREFEITO, Sr. Luis Felipe Miyabara, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, D. S. A. CHAVES LTDA. - nome fantasia (CARIMBOS MANANCIAL), inscrita no CNPJ sob nº 53.089.257/0001-28, situada na Rua Gregório de Matos, nº 370, SAO LOURENCO, CURITIBA-PR, CEP 82.200-110, e-mail: carimbosmanancial@gmail.com, telefone: (41) 99888-5944, neste ato representada por sua representante legal DAIANE S. A. CHAVES, inscrita no CPF sob nº XXX.517.939-XX, RG X.XXX.X96-5 SSP/PR, adiante simplesmente designada CONTRATADA nos termos da autorização contida no despacho de fls. 151537843, publicado em 05/03/2026, do processo citado em epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 005/SUB-IP/2025, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS AUTO ENTINTADOS E DE MADEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência Do Termo de Contrato nº 005/SUB-IP/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 27 de março de 2026, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, onerando a dotação 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRATO
Permanecem vigentes as demais cláusulas do Contrato nº 05/SUB-IP/2025, excetuadas aquelas expressamente alteradas pelo presente Termo de Aditamento
Luis Felipe Miyabara
SUBPREFEITO
SUB-IP
DAIANE S. A. CHAVES
D. S. A. CHAVES LTDA. - nome fantasia (CARIMBOS MANANCIAL)
Testemunhas:
01.
02.
| | DAIANE SANTOS ALVES CHAVES usuário externo - Cidadão Em 09/03/2026, às 14:34. |
| | Elisabete Maria do Nascimento Testemunha Em 09/03/2026, às 14:36. |
| | Marcelle Regina Albuquerque De Sa Lopes Testemunha Em 09/03/2026, às 15:03. |
| | Luis Felipe Miyabara Subprefeito(a) Em 10/03/2026, às 12:00. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 152371215 e o código CRC 68EE5413. |
| Referência: Processo nº 6039.2025/0000576-0 | SEI nº 152371215 |