FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura
Rua Líbero Badaró, 425, 25º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-905
Telefone: 3106-1258
EDITAL Nº 04/2024/FUNDATEC
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SAÚDE PÚBLICA PROF. MAKIGUTI
O CONSELHO da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Escolar, torna pública, aos docentes, discentes e funcionários da escola e de seu núcleo descentralizado, a convocação para eleição dos membros que integrarão o Conselho de Escola para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio 2026, conforme especificações a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Conselho de Escola é um órgão colegiado, representativo da comunidade escolar, de natureza deliberativa e consultiva, presidido pela Diretora e composto de, no máximo, 16 (dezesseis) e, no mínimo, 8 (oito) membros representantes natos, do corpo discente, docente e de funcionários da Escola.
1.2. O Conselho de Escola é composto da seguinte forma:
1.2.1. Membros natos do Conselho:
a) Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;
b) Diretor da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti; e
c) Supervisores (ou Coordenadores) dos núcleos Leste e Norte.
1.2.2. Representantes do corpo discente, docente e de funcionários, para mandato de 1 (um) ano, permitidas 3 (três) reeleições.
1.3. Em caso de ausência ou impedimentos eventuais do Diretor Geral da Fundação Paulistana, esse será representado por outra pessoa por ele indicada.
1.4. A composição do Conselho de Escola será paritária entre os representantes do corpo discente, docente e de funcionários.
1.5. A definição sobre quantos membros de mandato eletivo comporão o Conselho de Escola ficará à critério de decisão conjunta entre os membros natos do Conselho, listados no item 1.2.1 deste Edital, devendo a informação ser amplamente divulgada quando do início do processo eleitoral.
2. DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
2.1. O processo eleitoral será coordenado pela Diretora e pelo Supervisor (ou Coordenador) do núcleo descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, uma vez que esses são membros natos do Conselho de Escola, nos termos do Art. 9º, §1º, incs. II e II, do Regimento.
2.2. São atribuições dos coordenadores do processo eleitoral:
2.2.1. Divulgar o Edital de convocação para eleição do novo Conselho de Escola, devendo este ser afixado num mural ou em locais de fácil visibilidade, na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e em seu núcleo descentralizado;
2.2.2. Mobilizar os diversos segmentos da Comunidade Escolar para participação do Processo Eleitoral dos membros do Conselho de Escola;
2.2.3. Coordenar a inscrição das candidaturas para os três segmentos (corpo discente, corpo docente e corpo de funcionários);
2.2.4. Preparar Caderno Eleitoral, contendo:
a) Nome da Unidade de Ensino;
b) Segmento dos votantes;
c) Relação de nomes dos votantes de acordo com o seu respectivo segmento e o campo para assinatura de cada votante.
2.2.4.1. O caderno eleitoral será o único documento aceito como válido para registrar as assinaturas dos votantes.
2.2.5. Divulgar dia, horário e local de funcionamento da votação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de forma a garantir a participação da Comunidade Escolar;
2.2.6. Providenciar 6 (seis) urnas para a votação, sendo duas para cada segmento, uma para a sede e outra para a unidade descentralizada da escola;
2.2.7. Designar os integrantes da Mesa Eleitoral;
2.2.8. Organizar o espaço destinado à votação;
2.2.9. Acompanhar todo o processo de votação;
2.2.10. Lavrar Ata de Ocorrências e Resultado (ANEXO I) durante o processo de eleição, assinada pelos coordenadores do processo eleitoral e a Mesa Eleitoral;
2.2.11. Dar início ao escrutínio, tão logo encerrada a votação, no mesmo estabelecimento onde essa ocorreu.
3. DA ELEIÇÃO
3.1. A eleição realizar-se-á em conformidade com o Regimento da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, observando-se, ainda, o princípio constitucional da gestão democrática das instituições escolares, entendida a gestão escolar como expediente responsável pela realização eficiente dos objetivos institucionais, desde os gerenciais aos pedagógicos.
4. DOS CANDIDATOS
4.1. Poderão concorrer ao cargo de conselheiro do Conselho de Escola da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti as pessoas que se enquadrem nos seguintes requisitos:
a) Representantes do corpo discente: alunos regularmente matriculados e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas ministradas na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti;
b) Representantes do corpo docente: professores de ensino técnico em efetivo exercício na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti;
c) Representantes do corpo de funcionário: servidores ou empregados públicos em efetivo exercício na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti.
4.2. Poderão concorrer ao cargo de conselheiro do núcleo descentralizado do Conselho de Escola da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti as pessoas que se enquadrem nos seguintes requisitos:
a) Representantes do corpo discente: alunos regularmente matriculados e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas ministradas no núcleo descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti;
b) Representantes do corpo docente: professores de ensino técnico em efetivo exercício no núcleo descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti;
c) Representantes do corpo de funcionário: servidores ou empregados públicos em efetivo exercício no núcleo descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições podem ser feitas dias 19 e 20 de maio de 2025, na Coordenação Pedagógica da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti ou de seu núcleo descentralizado.
5.2. Os candidatos deverão preencher a Ficha de Inscrição, que consta no ANEXO II deste Edital, devendo receber, quando da entrega da Ficha, Protocolo, nos termos constantes do ANEXO III deste Edital.
5.3. No ato da inscrição, o candidato deve apresentar a Ficha de Inscrição preenchida e um documento de identificação que contenha foto, acompanhado de sua cópia simples.
6. DO DIREITO AO VOTO
6.1. Têm direito ao voto:
a) Os discentes devidamente matriculados em um dos cursos técnicos ministrados na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti ou em seu núcleo descentralizado;
b) Os professores de ensino técnico em efetivo exercício na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti ou em seu núcleo descentralizado;
c) Os servidores ou empregados públicos em efetivo exercício na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti ou em seu núcleo descentralizado.
6.2. Professores de ensino técnico que atuam tanto no núcleo descentralizado quanto na Escola poderão exercer o direito de voto apenas na unidade que constar como lotação em sua ficha funcional.
6.3. Servidores ou empregados públicos que atuam tanto no núcleo descentralizado quanto na Escola poderão exercer o direito de voto apenas na unidade que constar como lotação em sua ficha funcional.
6.4. Todo eleitor receberá apenas 1 (uma) cédula para votar (ANEXO IV), de acordo com o seu respectivo segmento, pois ninguém poderá votar mais de uma vez, em mais de uma unidade de ensino, ainda que represente segmentos diversos.
7. DO VOTO
7.1. A proporcionalidade é o princípio que embasa a processo de votação, realizado por meio de eleição direta pela comunidade escolar, por voto secreto e facultativo, sendo vedado o voto por representação.
7.2. Serão considerados eleitos para os cargos os candidatos que obtiverem maioria simples do total de votos válidos, ou seja a obtenção de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos votos apurados.
8. DA SALA DE VOTAÇÃO E DA MESA ELEITORAL
8.1. Em cada unidade de Ensino deverá ser organizada uma Sala de Votação com uma Mesa Eleitoral, composta por, no mínimo, 01 (um) membro pertencente ao quadro de funcionários da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti ou de seu núcleo descentralizado.
8.2. Para composição da Mesa Eleitoral, não será permitida à designação de funcionário candidato ou que tenha até o 2º grau de parentesco com qualquer candidato.
8.3. A Mesa Eleitoral deverá registrar, na Ata de Ocorrências e Resultado, todas as ocorrências que venham a alterar o andamento normal do processo eleitoral.
8.4. Somente poderão permanecer no local de Votação os integrantes da Mesa Eleitoral e o eleitor, enquanto esse estiver votando.
8.5. A Sala de Votação terá 03 (três) urnas, para a coleta de votos dos eleitores dos segmentos que integram a Comunidade Escolar, na seguinte disposição:
8.5.1. Urna específica para os representantes do corpo discente;
8.5.2. Urna específica para os representantes do corpo docente;
8.5.3. Urna específica para os representantes do corpo de funcionários.
9. DA VOTAÇÃO
9.1. A votação será realizada nos turnos de funcionamento da Escola e de seu núcleo descentralizado, oportunizando a participação de todos os membros da Comunidade Escolar.
9.2. O período de votação nas unidades de ensino deverá estar de acordo com o(s) seus(s) turnos(s) de funcionamento, conforme especificado abaixo:
9.2.1. Sede: manhã, tarde e noite;
9.2.2. Núcleo descentralizado: noite.
9.3. Os integrantes da Comunidade Escolar só poderão votar nos candidatos que representam o seu segmento.
9.4. Iniciada a votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto, expedido por órgão público, e perante a Mesa Eleitoral, assinar a lista de votantes, e, na cabine de votação, assinalar seu voto na cédula oficial, depositando em seguida na urna de seu respectivo segmento.
9.4.1. O aluno que não apresentar o documento de identificação poderá votar desde que seja comprovado o seu vínculo com a Escola.
9.5. Os eleitores que não constarem na lista de votantes, mas que comprovem a sua vinculação com a escola perante a Mesa Eleitoral, terão direito a votar e seu nome deverá ser registrado em lista específica para assinatura.
9.6. O eleitor com deficiência visual ou que possua outro impedimento que o impossibilite do desenvolvimento da escrita, poderá expressar o voto de forma oral, perante um membro da Mesa Eleitoral, que deverá preencher a cédula com o respectivo nome do candidato escolhido pelo eleitor e depositar em urna do segmento correspondente.
9.7. As cédulas serão impressas com identificação dos 03 (três) segmentos, correspondentes aos seguintes: do corpo discente, do corpo docente e do corpo de funcionários.
10. DO ESCRUTÍNIO
10.1. Entende-se por escrutínio o ato de abrir a urna numa votação secreta, após o seu encerramento, e de recolher e contar os votos que nela entraram em favor de cada candidato.
10.2. O escrutínio será realizado ininterruptamente, após o encerramento da eleição, no mesmo local da votação, sob responsabilidade da Mesa Eleitoral e do coordenador do processo eleitoral da respectiva unidade.
10.3. Será assegurado aos candidatos acompanhar a apuração dos votos.
10.4. Deverá ser feita a contagem do número de votantes, por cada segmento, que compareceu à votação, verificando se está compatível com a quantidade de cédulas das respectivas urnas.
10.5. Serão anulados os votos:
10.5.1. Que contenham expressões, frases ou palavras que possam identificar o votante;
10.5.2. Que não fique clara a intenção do voto;
10.5.3. Que o eleitor tenha votado em mais de um candidato;
10.5.4. Que não estiverem registrados na cédula oficial.
10.6. Não serão computados como válidos os votos nulos e em branco.
10.7. Feita a contagem de votos por segmento, tendo-se os membros eleitos, deve-se proceder a escrita da Ata de Ocorrências e Resultado, relatando o processo de escrutínio e apresentando o resultado da eleição.
10.8. Em caso de empate dos candidatos, será considerado eleito o candidato que apresentar maior idade, persistindo o empate, será eleito o candidato com maior tempo na Comunidade Escolar.
10.8.1. O caso de empate dos candidatos deverá constar na Ata de Ocorrências e Resultado, bem como qual dos critérios acima foi utilizado para o desempate.
10.9. Quando se tratar de candidato único no segmento, este será declarado vitorioso com o número de votos obtidos.
10.10. A divulgação do resultado da eleição na Unidade será efetuada pelos coordenadores do processo eleitoral, imediatamente após apuração dos votos, por meio da disponibilização do resultado em local de fácil acesso e visível para toda a Comunidade Escolar.
11. DA POSSE E DO MANDATO
11.1. A posse dos membros eleitos para integrar o Conselho de Escola será concedida pelo gabinete da Diretoria Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, por meio de despacho homologatório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
11.2. A posse dos membros eleitos para integrar o Conselho de Escola está condicionada à homologação do resultado pelo Conselho Administrativo da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
11.3. Os novos conselheiros possuirão um mandato de 1 (um) ano, a contar da data da posse.
12. CRONOGRAMA
DATA |
EVENTO |
15 de maio de 2025 |
Publicação do Edital |
19 e 20 de maio de 2025 |
Período de Inscrições dos candidatos |
23 de maio de 2024 |
Divulgação dos candidatos inscritos |
26 de maio de 2024 |
Dia das Eleições |
27 de maio de 2024 |
Escrutínio |
29 de maio de 2024 |
Divulgação do Resultado das eleições |
30 de maio de 2024 |
Homologação do Resultado das eleições |
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este Edital deverá ser afixado na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e em seu núcleo descentralizado, em local de fácil acesso e visível a todos os membros da Comunidade Escolar, bem como no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/fundacao_paulistana/ e em outras plataformas digitais de comunicação.
13.2. A participação dos candidatos e eleitores no Processo Eleitoral implica no conhecimento e aceitação das condições definidas neste Edital e no Regimento da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento.
13.3. Os casos omissos serão analisados pelos membros natos do Conselho de Escola, que são soberanos em suas decisões.
São Paulo, 15 de maio de 2025.
ANEXO I
ATA DE OCORRÊNCIAS E RESULTADO
ATA DE OCORRÊNCIAS E RESULTADO |
·Unidade:
·Endereço:
Aos ______ de _____________ de 2023, reuniram-se ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, coordenadores(as) do processo eleitoral e/ou membros da Mesa Eleitoral, para escrutínio dos votos destinados à eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho de Escola desta unidade.
Os representantes eleitos são:
·Representante do corpo discente:
__________________________________________________________________________________________________________________________________
·Representante do corpo docente:
__________________________________________________________________________________________________________________________________
·Representante do corpo de funcionários:
__________________________________________________________________________________________________________________________________
Os votos dividiram-se da seguinte forma:
Segmento |
Candidato |
Nº de Votos |
Corpo Discente |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Corpo Docente |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Corpo de Funcionários |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Votos Nulos |
- |
|
Votos Brancos |
- |
|
Total de Votos |
|
Durante a votação, teve-se as seguintes ocorrências:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Lida a presente Ata e achada conforme, atestam a lisura do pleito as pessoas que ao final subscrevem.
São Paulo, ______ de ___________ de 2025.
_______________________________
Assinatura:
Nome:
_______________________________
Assinatura:
Nome:
_______________________________
Assinatura:
Nome:
_______________________________
Assinatura:
Nome:
_______________________________
Assinatura:
Nome:
_______________________________
Assinatura:
Nome:
_______________________________
Assinatura:
Nome:
_______________________________
Assinatura:
Nome:
_______________________________
Assinatura:
Nome:
_______________________________
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA |
UNIDADE: |
NOME DO(A) CANDIDATO(A): |
RG: |
CPF: |
DATA DE NASCIMENTO: |
E-MAIL: |
TELEFONE: |
SEGMENTO QUE REPRESENTARÁ: ( ) Corpo discente ( ) Corpo docente ( ) Corpo de funcionários |
São Paulo, ___ de __________ de 2025.
______________________________ Assinatura do(a) candidato(a)
______________________________ Assinatura e Carimbo do Responsável Secretaria Escolar da Unidade |
ANEXO III
PROTOCOLO DE ENTREGA DA FICHA DE INSCRIÇÃO
PROTOCOLO DE ENTREGA DA FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA |
Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a) __________________________ __________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº _______________________________, entregou a Ficha de Inscrição de Candidatura para Eleição do Conselho de Escola preenchida, candidatando-se para o cargo de representante do seguinte seguimento: ( ) Corpo discente ( ) Corpo docente ( ) Corpo de funcionários
Atesto, ainda, o seguinte: ( ) Cópia do documento de identificação corresponde com o original.
São Paulo, ___ de __________ de 2025.
______________________________ Assinatura e Carimbo do Responsável Secretaria Escolar da Unidade
|
ANEXO IV
MODELO DE CÉDULA DE VOTAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SAÚDE PÚBLICA PROF. MAKIGUTI SEGMENTO: (indicar se é corpo docente, discente ou de funcionários) Candidato escolhido: ( ) ________________ ( ) ________________ ( ) ________________ |
Informe aqui o conteúdo do Edital
| Sandra Império Coordenador(a) II Em 16/05/2025, às 12:39. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 125746746 e o código CRC B3711537. |
Referência: Processo nº 8110.2025/0000643-0 | SEI nº 125746746 |