Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-9476

 

TERMO DE APOSTILAMENTO nº 001 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/SEGES-COBES/2025

 

Processo de licitação

6013.2024/0005904-1

Pregão eletrônico

90007/2025-COBES

Processo da ARP

6013.2025/0004038-5

Objeto

Registro de preços para prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água.

Órgão Gerenciador

Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Detentora

Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda.

CNPJ da Detentora

09.114.027/0001-80

Objeto deste termo

Concessão de reajuste do preço registrado

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES), inscrita no CNPJ nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 12º andar - Centro, São Paulo - SP, neste ato representada, em face da competência delegada por meio do artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 110/SEGES/2024, pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), Senhora CASSIANA MONTESIÃO DE SOUSA, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADORresolve lavrar o presente Termo de Apostilamento nº 001 à Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2025, com vistas a conceder o reajuste do preço praticado na contratação em referência, com fundamento na Lei 18.221, de 27 de dezembro de 2024, no Decreto 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e na Portaria SF n° 68/1997 (alterada pela Portaria SF n° 142/2013), consoante despacho autorizatório de documento SEI 158860920, publicado no DOC de 12 de junho de 2026, do Processo 6013.2025/0004038-5, que passa a vigorar com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS

1.1 Conforme previsto na Cláusula Segunda, item 2.2, do Termo de Aditamento nº 001 da Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2025, fica reajustado o valor unitário do purificador, para R$ 41,45 (quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), com efeitos retroativos a 13 de maio de 2026, data de aniversário da proposta, em conformidade com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), nos termos do cálculo encartado ao documento 158752160.

1.2 Em face do disposto no item 1.1, o valor global anual estimado do objeto em voga passa a ser de R$ 1.406.640,54, conforme tabela abaixo:

Item

Objeto

Unidade

Estimativa anual

Preço unitário

Valor mensal estimado

Valor anual estimado

1

Descrição: Purificador capaz de fornecer água à temperatura ambiente e gelada com conexão direta à rede hidráulica, com fornecimento por pressão. Vazão de aprox. 60 l/h. Capacidade de refrigeração a 10°C de aprox. 2 l/h. Reservatório de água gelada de aprox. 2 litros. Utilizar gás refrigerante sem CFC. Selo de Identificação de Conformidade nos termos da Portaria 344, de 22 de julho de 2014 - INMETRO/MDCI. Classificação Classe A quanto à Eficiência de Retenção de Partículas. Aprovado em Eficiência de Redução de Cloro Livre. Aprovado em Eficiência Bacteriológica. Tensão de trabalho: 127V ± 10% - 60 Hz ou bivolt.
Fabricante: Maxfilter Indústria e Comércio de Filtros Ltda.
Marca: Maxfilter
Modelo: Max Ice

Unidade (Purificador)

2.828

R$ 41,45

R$ 117.220,05

R$ 1.406.640,54

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE

2.1 O presente termo de aditamento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme dispõe o artigo 94 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 150 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e da Portaria nº 14, de 22 de maio de 2014, da Controladoria Geral do Município de São Paulo. Outrossim, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, conforme o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779, de 22 de janeiro de 2014, bem como no Painel de Negócios, da plataforma de publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na forma da Instrução Normativa SEGES nº 03, de 31 de março de 2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2025 (126229428) e do seu Termo de Aditamento Nº 001 (157371432).

 

E assim foi lavrado o presente termo, que, após lido e achado conforme, foi assinado pelo signatário indicado no preâmbulo deste.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

logotipo

Cassiana Montesião de Souza
Coordenador(a) II
Em 12/06/2026, às 14:25.

logotipo

Leticia Serrano de Oliveira
Testemunha
Em 12/06/2026, às 14:33.

logotipo

Janaina Soares Silva Duarte
Testemunha
Em 12/06/2026, às 14:35.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 159141165 e o código CRC 2CDCA295.




Referência: Processo nº 6013.2025/0004038-5 SEI nº 159141165