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Patrocinar o Programa de Integridade e Boas Práticas perante o público interno e externo, ressaltando a sua importância para a organização e solicitando o comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;
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Participar ou manifestar apoio em todas as fases do programa;
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Adotar postura ética exemplar e solicitar que todos os colaboradores do órgão também o façam;
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Aprovar e supervisionar as políticas, medidas e atividades de integridade, incluindo a implementação, monitoramento e revisão do Programa de Integridade e Boas Práticas, direcionando recursos humanos, financeiros e materiais suficientes para seu desenvolvimento e divulgação institucional;
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Designar formalmente a equipe de Gestão de Integridade em processo SEI (ou Portaria), incluindo a nomeação de um Responsável pelo Controle Interno (RCI) e, pelo menos, um servidor efetivo;
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Indicar servidores para participar de capacitações relacionadas ao correto desenvolvimento do Programa de Integridade e Boas Práticas, promovidos pela Controladoria Geral do Município, para que atuem internamente como agentes multiplicadores;
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Incentivar a participação dos servidores públicos do órgão em cursos disponibilizados pelo Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) da Controladoria Geral do Município;
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Garantir que os servidores nomeados ao órgão manifestem ciência sobre o Código de Conduta;
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Revisar o Plano de Integridade e Boas Práticas periodicamente, no caso de alterações relacionadas ao respectivo indicador e/ou em razão de recomendações emitidas pela Controladoria Geral do Município;
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Garantir a inclusão de gestão de riscos de integridade, incluindo análise, avaliação, implementação de ações e monitoramento) vinculada ao Plano de Integridade e Boas Práticas;
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Remeter à Controladoria Geral do Município o Plano de Integridade e Boas Práticas elaborado e aprovado pela alta da administração da unidade;
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Implementar as recomendações de melhoria ao Plano de Integridade e Boas Práticas propostos pela Controladoria Geral do Município ou, quando couber, justificar a não realização das sugestões propostas;
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Encaminhar semestralmente à Controladoria Geral do Município relatório de monitoramento, contendo detalhamento sobre riscos, controles implementados e medidas adotadas;
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Incentivar a realização de reuniões internas periódicas acerca do Programa de Integridade e Boas Práticas.