Timbre

SUBPREFEITURA DO IPIRANGA

UNIDADE DE COMPRAS

Rua Lino Coutinho, 444 - Bairro Ipiranga - São Paulo/SP

Telefone: (11) 3540-0307

PROCESSO 6039.2021/0001291-2

Termo SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS Nº 153139736

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

 

PROCESSO Nº 6039.2021/0001291-2

REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico nº 009/SUB-IP/2021

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de 110 (cento e dez) equipamentos de informática e 01 (um) notebook, com fornecimento de software, peças de reposição e instalação, incluindo os serviços de manutenção presencial a ser realizado pelo técnico residente, disponibilizado pela contratada, visando a composição da infraestrutura necessária para a realização das atividades administrativas a cargo da subprefeitura ipiranga, conforme termo de referência.

OBJETO DO ADITAMENTO: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

 

De um lado a SUBPREFEITURA IPIRANGA , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.636.771/0001-93, situada a R. Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - SP, 04207-000, representada pelo Subprefeito LUIS FELIPE MIYABARA, e ora denominada CONTRATANTE e, de outro, a empresa ALTBIT INFORMÁTICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 01.427.687/0001-09, situada à Rua Berto Conde, 70 - Vila Monte Alegre - São Paulo - SP, 04304-030, telefone 11) 5461-1301/ (11) 9 5059-2075, e-mail: mauro@altibit.com.br, representada pela Senhor MAURO FERNANDES CANDIDO, RG nº **.***.*84-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n° ***.682.108-**, seu representante legal, conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada CONTRATADA, com fundamento artigo 79, inciso I, combinado com o artigo 78, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, de acordo com os termos do Despacho Autorizatório 153099035, resolvem firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, na conformidade das cláusulas e condições do TERMO DE CONTRATO № 021/SUB-IP/2021, que integram o presente independentemente de transcrição:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 021/SUB-IP/2021, firmado com a empresa ALTBIT INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NOTIFICAÇÃO

2. A contratada foi devidamente notificada em 17 de março de 2026 (doc. SEI nº 152994462), sendo-lhe assegurado o prazo de 30 (trinta) dias para ciência e adoção das providências necessárias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA RESCISÃO

3. A rescisão contratual produzirá efeitos a partir de 15 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES

4. As partes deverão cumprir integralmente as obrigações pendentes até a data da efetiva rescisão, procedendo-se à apuração de eventuais créditos ou débitos decorrentes da execução contratual.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO

5. Para fazer frente às despesas decorrentes da execução contratual até a data da rescisão, existem saldos disponíveis nas Notas de Empenho nº 34561/2026, onerando a dotação orçamentária nº 53.10.04.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.

5.1 Fica autorizado o cancelamento de eventuais saldos de empenho e reservas orçamentárias vinculadas ao contrato, após a devida apuração das obrigações remanescentes.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6. Ficam resguardados os direitos da Administração quanto à apuração de responsabilidades, caso constatadas irregularidades na execução contratual.

E, para constar, lavra-se o presente Termo de Rescisão Contratual, para que produza seus efeitos legais.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

 

 

pela contratante:

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITURA IPIRANGA

 

 

pela contratada:

MAURO FERNANDES CANDIDO

ALTBIT INFORMÁTICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

 

TESTEMUNHAS:

1.

2.

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MAURO FERNANDES CANDIDO
usuário externo - Cidadão
Em 19/03/2026, às 12:33.

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Rita De Cassia Mota Almeida
Chefe de Unidade Técnica I
Em 20/03/2026, às 12:19.

logotipo

Elisabete Maria do Nascimento
Testemunha
Em 20/03/2026, às 12:23.

logotipo

Luis Felipe Miyabara
Subprefeito(a)
Em 23/03/2026, às 14:37.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 153139736 e o código CRC 854FF22A.