SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Núcleo de Pagamento de Aquisição
Rua Líbero Badaró, 346, 2º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905
Telefone: 3397-0190
TEMO DE CONTRATO Nº 085/SMC-G/2024-A
PROCESSO: 6025.2024/0030469-6
Contratação Direta
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA
OBJETO: Contratação de escritório de projetos para operacionalização das ações relativas à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.326.877,92 (Um Milhão, Trezentos e Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Noventa e Dois Centavos)
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 25.10.13. 392.3001.6.359.3.3.90.35.00.02.1.719.1532.1
NOTA DE EMPENHO: 150.058/2024
Pelo presente, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC, inscrita no CNPJ 49.269.244/0001-63, com sede estabelecida na Rua Líbero Badaró, 346, Centro, São Paulo/SP, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete Sr. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, adiante designada CONTRATANTE e, de outro lado, a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA, inscrita no CNPJ sob nº 44.315.919/0001-40, com sede estabelecida na Avenida Doutora Ruth Cardoso, n° 7221, térreo, Pinheiros – São Paulo/SP, neste ato representada pelos seus procuradores Sr. EDUARDO SAVARESE NETO, brasileiro, casado, Professor Universitário, portador do RG nº 23.209.XXX-2-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 212.947.XXX-24 e Sr. FÁBIO OGAWA HASHIMOTO, brasileiro, casado, Professor Universitário , portador do RG nº 25.188.XXX-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 285.616.XXX-02, doravante designada CONTRATADA, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, que se regerá pelas normas e disposições contidas na Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/22, e demais normas complementares, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato tem por escopo a Contratação de escritório de projetos para operacionalização das ações relativas à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme Termo de Referência SEI 114807063.
1.2. O presente contrato tem natureza intuito personae, responsabilizando-se a Contratada direta e inteiramente pela concepção, direção e gerenciamento dos serviços técnicos especializados objeto do presente termo.
1.3. O uso parcial de consultores externos ou de fornecedores não contraria o caráter pessoal da prestação dos serviços técnicos profissionais contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO CONTRATUAL
2.1 O prazo de execução deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 107, da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O valor total do presente Contrato é de R$ 1.326.877,92 (Um Milhão, Trezentos e Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Noventa e Dois Centavos), consoante Proposta Técnica da Contratada SEI 112454011.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, passagens, deslocamentos, estadia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, correspondendo a total, justa e única remuneração da Contratada pelos encargos ora assumidos.
3.3 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, conforme cronograma de execução, mediante apresentação das respectivas notas fiscais/fatura, bem como cópia repográfica da Nota de Empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive decorrentes de multas.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Para fazer frente às despesas do Contrato foi emitida a Nota de Empenho 150.058/2024, no valor de R$ 1.326.877,92 (Um Milhão, Trezentos e Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Noventa e Dois Centavos) onerando a dotação orçamentária 25.10.13. 392.3001.6.359.3.3.90.35.00.02.1.719.1532.1.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 Para execução dos serviços objeto do presente contrato, a Contratante pagará em favor da Contratada o valor total de R$ 1.326.877,92 (Um Milhão, Trezentos e Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Noventa e Dois Centavos), pagos em 04 (quatro) parcelas, conforme Termo de Referência SEI 114807063.
5.2 O pagamento será efetuado de acordo com os produtos efetivamente entregues, conforme cronograma de execução.
5.3 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhado pela solicitação de pagamento contendo a indicação do(s) produto(s), preço unitário e global, após o aceite/ateste do gestor. Caso haja inconsistência no produto entregue, a Contratada deverá regularizá-lo em até 10 (dez) dias, iniciando-se novamente o prazo para pagamento.
5.4 A Nota Fiscal/Faura deverá ser emitida e encaminhada à Contratante em até 05 (cinco) dias úteis após o mês subsequente ao da efetiva entrega do(s) produto(s).
5.5 Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Contratante disporá de até 05 (cinco) dias úteis para o aceite, aprovando os serviços e produtos entregues na Nota Fiscal ou Fatura.
5.6 A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreção implicará na sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da sua apresentação.
5.7 O pagamento fica condicionado ao atestado de recebimento e de aprovação dos serviços e produtos por servidores designados pela Contratante, nos termos do Decreto Municipal 54.873/2014, observadas as demais disposições aplicáveis à espécie.
5.8 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do Decreto Municipal 51.197/2010.
5.9 Sob pena de suspensão, o pagamento à Contratada fica vinculado à apresentação dos documentos exigidos pela Portaria 275/SF, dentro do prazo da validade, que deverão acompanhar a Nota Fiscal/Fatura.
5.10 Caso ocorra necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.11 A prestação de serviços deve incluir todos os custos, diretos e indiretos, tributos, taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito serviços prestados e efetivamente entregues, de modo que nenhuma outra remuneração lhe seja devida.
5.12 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.
5.13 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF 05/2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta SEI 112454011.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei Federal 14.133/2021.
6.3. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 A Contratada deverá entregar todos os produtos previstos no Termo de Referência em conformidade com as especificidades nele indicadas.
7.3 Caso o produto seja entregue em desconformidade, sendo considerado como parcialmente satisfatório ou não satisfatório/não cumprimento, de acordo com os requisitos indicados no Termo de Referência, a Contratante requererá as adequações necessárias, até que o produto seja avaliado como satisfatório. Nesse caso, a Contratada está ciente de que não haverá qualquer acréscimo de valor ao preço estipulado por produto, uma vez que se trata de solicitação de adequação de produto entregue em desconformidade com o contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante designado pela Contratante, na forma estabelecida no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9 Além das obrigações previstas nas especificações constantes do Termo de Referência, a Contratada deverá:
9.1. Realizar a gestão do Contrato;
9.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento pela Contratante;
9.3. Designar representante, que deverá reportar diretamente ao fiscal do contrato para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela qualidade técnica e cumprimento do cronograma estabelecido no item 6 do Termo de Referência;
9.4. Assegurar a qualidade dos produtos entregues, bem como o cumprimento do cronograma estabelecido no item 6 do Termo de Referência;
9.5. Fornecer aos técnicos os equipamentos, com seus acessórios para execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos;
9.6. Fornecer informações em relação às horas técnicas utilizadas para a execução de cada um dos serviços prestados;
9.7. Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes;
9.8. Os relatórios das atividades e meios de verificação tais como: listas de presença, relatórios quantitativos e qualitativos, e outros conforme necessidade deverão estar de acordo com as disposições da Prefeitura do Município de São Paulo para registro das atividades, bem como em absoluta consonância com a Proposta Técnica;
9.9. Comunicar de imediato qualquer dificuldade que possibilite a execução dos serviços contratados e qualquer irregularidade ao fiscal do contrato;
9.10. A Contratada enviará à Administração e manterá atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual, sendo que a concepção, direção e gerenciamento dos serviços devem ser de fato exercidos pela Contratada, devendo manter o comando e controle efetivos pela equipe;
9.11. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
9.12. A Contratada arcará fielmente e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual;
9.13. A Contratada não poderá subcontratar a prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10 São obrigações da Contratante:
10.1 Administrar e supervisionar as obrigações contratuais assumidas pela Contratada, por intermédio de servidores designados pela autoridade competente, inclusive propondo a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
10.2 Disponibilizar, na medida das permissões de respeito às condições sanitárias, espaço físico para a realização das reuniões de alinhamento e para as entregas da totalidade do objeto;
10.3 Receber provisória e definitivamente o objeto nas formas definidas no Termo de Referência;
10.4 Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratada para a execução deste Contrato, incluindo o fornecimento de informações e dados de posse da Contratada;
10.5 Validar as entregas necessárias, conforme estabelecido no Termo de Referência, quando disponibilizadas pela Contratada;
10.6 Após a entrega dos produtos intermediários e finais, a Contratada ficará responsável por fiscalizar os produtos entregues tendo em vista as condições estabelecidas no Termo de Referência para dar prosseguimento à autorização e pagamento devidos à Contratada, conforme cronograma de desembolso constante do Termo de Referência;
10.7 Comunicar à Contratada quaisquer falhas, deficiências, imperfeições, irregularidades, inadequações e/ou omissões ocorridas na execução do objeto, concedendo prazo para que eventuais não conformidades sejam plenamente corrigidas e, caso necessário, solicitar a reexecução dos serviços quando considerados inadequados ou incompletos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
10.8 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento total ou parcial do contrato pela Contratada ensejará a aplicação das sanções previstas no, Título IV, Capítulo I, da Lei Federal 14.133/2021, obedecendo aos critérios dispostos nos Decreto Municipal 62.100/22 e suas alterações, devendo ser garantida a defesa prévia da Contratada.
11.2 A advertência por escrito pode ser aplicada em qualquer hipótese de infração de cláusula contratual, inclusive como condição para ulterior aplicação de multa, a critério da Contratante, sendo observado o direito à ampla defesa.
11.3 Em razão de ato ou fato punível constatado pela Contratante como descumprimento contratual, a Contratada estará sujeita às seguintes multas, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades:
a) Até 0,5% do valor total do contrato, na hipótese de ocorrência de atraso na entrega dos Produtos, conforme o Termo de Referência;
b) Até 5% do valor total do contrato e o dobro na hipótese de reincidência, pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, inclusive pela não entrega total ou parcial dos produtos, se a Contratante não optar, desde logo, pela rescisão do contrato;
c) 20% do valor total do contrato, na hipótese de rescisão do contrato por culpa da Contratada.
11.4 Para fins de aplicação das multas serão considerados os seguintes percentuais:
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TABELA 1 - PERCENTUAL DE MULTA |
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% de cumprimento da obrigação |
% da multa aplicada |
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0% |
100% |
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25% |
75% |
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50% |
50% |
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75% |
25% |
11.5 A obrigação será considerada como atrasada a partir do primeiro dia subsequente à data de entrega prevista no cronograma constante da Proposta Técnica e Termo de Referência.
11.6 Caso ocorram atrasos superiores a 30 dias, as multas dos itens "a" e "b" serão aplicadas em dobro. Se os atrasos forem superiores a 60 dias, então a multa prevista no item "c" será aplicada.
11.7 Aplicadas as multas, os valores correspondentes serão descontados, pela Contratante, do crédito que fizer jus a Contratada, ou cobrados administrativa ou judicialmente, na forma da legislação em vigor.
11.8 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e, consequentemente, seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos a que tenha dado causa e tampouco da execução da obrigação não cumprida.
11.9 Não havendo pagamento pela Contratada apenado, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo de execução.
11.10 A pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP será aplicada a critério da Administração.
11.11 A pena de declaração de inidoneidade, pela autoridade competente, para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, será concedida sempre que a futura Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.12 A aplicação de qualquer penalidade será precedida de comunicação feita por meio de publicação do Diário Oficial da Cidade – DOC e analisada pelos órgãos competentes da Contratante, garantida a prévia defesa da Contratada, sendo observado o disposto na Lei Federal 14.133/2021.
11.13 São aplicáveis na presente contratação as sanções penais estabelecidas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal 14.133/2021.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
13.1 É vedado à Contratada:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
c) A subcontratação total do objeto contratual, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
d) Admitem-se subcontratações parciais de atividades parciais que não constituam o núcleo do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal 14.133/2021, e demais normas municipais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Cidade, no prazo previsto na Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 É eleito o Foro da Fazenda Pública de São Paulo/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ANTICORRUPÇÃO
17.1 Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conforme artigo 3º, § 1º-A do Decreto 44.279/03 (redação dada pelo Decreto 56.633/15).
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Termo de Contrato eletronicamente, juntamente com duas testemunhas.
São Paulo, 10 de dezembro de 2024.
ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC
EDUARDO SAVARESE NETO FÁBIO OGAWA HASHIMOTO
Superintendente de Consultoria, Pesquisa e In Company Superintendente Administravo-Financeiro
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA
Testemunhas:
| | EDUARDO SAVARESE NETO usuário externo - Cidadão Em 10/12/2024, às 17:53. |
| | FABIO OGAWA HASHIMOTO usuário externo - Cidadão Em 10/12/2024, às 17:55. |
| | Rogério Custódio de Oliveira Chefe de Gabinete Em 10/12/2024, às 18:21. |
| | Catarina Yuriko Hayashi Kawakami Assistente de Gestão de Politicas Públicas Em 11/12/2024, às 11:06. |
| | Raquel Bordinhon Bonagura Susca Supervisor(a) Técnico(a) I Em 11/12/2024, às 12:40. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 115786559 e o código CRC 35ED3256. |
| Referência: Processo nº 6025.2024/0030469-6 | SEI nº 115786559 |