SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços
Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone: 3113-9476
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/SEGES-COBES/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO: 6013.2024/0005901-7
PREGÃO ELETRÔNICO: 90005/2025-COBES
PROCESSO DA ARP: 6013.2025/0003483-0
OBJETO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025-COBES.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão
DETENTORA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025
CNPJ DO CONSÓRCIO: 61.305.528/0001-63
VALIDADE: 12 (doze) meses a partir do primeiro dia útil subsequente ao da assinatura desta ata de registro de preços
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES), inscrita no CNPJ nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Centro, São Paulo - SP, neste ato representada, em face da competência delegada por meio do artigo 3º, inciso II, da Portaria 110/SEGES/2024, pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), Senhor JOÃO PAULO DE BRITO GRECO, doravante designada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e o Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., - Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/0119-66 – (Filial), situada na Rua Monsenhor Rosa, 1989, Centro - Franca/SP, CEP 14.400- 670, aqui representada por seus sócios, Senhora, ANA PAULA RODRIGUES MARQUES DE OLIVEIRA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº **185**- SSP/MG e inscrito no CPF sob nº ***.*47.0**-** e o Senhor, GUSTAVO URAMOTO MATSUMOTO, portador da Cédula de Identidade RG nº **629**- SSP/MG e inscrito no CPF sob nº ***.*89.9**-** e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda., - CNPJ n° 65.295.172/0006-90 – (Filial 03), situada na Rua Orissanga, 26, Conj. 116, Bairro: Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 040520- 030, aqui representada por seu sócio, Senhor, ANDERSON MENDES PIMENTA, portador da Cédula de Identidade RG nº***.*346**-SSP/MG e inscrito no CPF sob nº ***.*69.4**-**, vencedoras do certame, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos serviços discriminados na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, conforme o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste ajuste a prestação de serviços de locação de central de comunicação de voz Hibrida, com DDR, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital de Pregão que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA, constante no documento eletrônico ########, todos integrantes do Processo Administrativo SEI 6013.2024/0005901-7, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os preços registrados na presente ata se referem aos seguintes itens:
Item 1 - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamento SIP
Serviços Anuais |
||||
Item |
Descrição |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
1.1 |
Instalação e ativação de link SIP |
387 |
R$ 900,00 |
R$ 348.300,00 |
1.2 |
Mudança de endereço |
8 |
R$ 1.504,50 |
R$ 12.036,00 |
A |
Preço Total Anual (Itens 1.1 e 1.2) |
R$ 360.336,00 |
Serviços Mensais |
||||
Item |
Descrição |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
1.3 |
Assinatura de Link SIP |
387 |
R$ 294,60 |
R$ 114.010,20 |
1.4 |
Assinatura de canal SIP |
8.320 |
R$ 18,60 |
R$ 154.752,00 |
1.5¹ |
Ramais DDR existentes |
35.666 |
- |
- |
1.6² |
Minutos local (fixo-fixo) |
5.257.724 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
1.7² |
Minutos fixo-móvel local (SMP e SME) |
2.188.469 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
1.8² |
Minutos interestadual fixo-fixo |
189.264 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
1.9² |
Minutos intraestadual fixo-fixo |
237.745 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
1.10² |
Minutos interestadual fixo-móvel |
189.679 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
1.11² |
Minutos intraestadual fixo-móvel |
195.788 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
Minutos longa distância internacional fixo-fixo |
|||
Mercosul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) - Grupo 1 |
9.929 |
R$ 0,2553 |
R$ 2.534,87 |
|
Estados Unidos da América (inclusive Havai) - Grupo 2 |
9.929 |
R$ 0,2553 |
R$ 2.534,87 |
|
Países ou grupo de países 3 |
4.963 |
R$ 0,2553 |
R$ 1.267,05 |
|
Países ou grupo de países 4 |
7.447 |
R$ 0,2553 |
R$ 1.901,22 |
|
Países ou grupo de países 5 |
9.929 |
R$ 0,2553 |
R$ 2.534,87 |
|
Países ou grupo de países 6 |
1.986 |
R$ 0,2553 |
R$ 507,03 |
|
Países ou grupo de países 7 |
1.986 |
R$ 0,2553 |
R$ 507,03 |
|
Países ou grupo de países 8 |
1.986 |
R$ 0,2553 |
R$ 507,03 |
|
Países ou grupo de países 9 |
1.489 |
R$ 0,2553 |
R$ 380,14 |
|
1.13 |
Minutos longa distância internacional fixo-móvel |
|||
Mercosul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) - Grupo 1 |
9.774 |
R$ 0,2553 |
R$ 2.495,30 |
|
Estados Unidos da América (inclusive Havai) - Grupo 2 |
9.774 |
R$ 0,2553 |
R$ 2.495,30 |
|
Países ou grupo de países 3 |
4.888 |
R$ 0,2553 |
R$ 1.247,91 |
|
Países ou grupo de países 4 |
7.331 |
R$ 0,2553 |
R$ 1.871,60 |
|
Países ou grupo de países 5 |
9.774 |
R$ 0,2553 |
R$ 2.495,30 |
|
Países ou grupo de países 6 |
1.955 |
R$ 0,2553 |
R$ 499,11 |
|
Países ou grupo de países 7 |
1.955 |
R$ 0,2553 |
R$ 499,11 |
|
Países ou grupo de países 8 |
1.955 |
R$ 0,2553 |
R$ 499,11 |
|
Países ou grupo de países 9 |
1.466 |
R$ 0,2553 |
R$ 374,27 |
|
B |
Preço Total Mensal (Itens 1.3 a 1.13) |
R$ 293.913,33 |
||
Valor total 12 meses |
R$ 3.526.960,02 |
|||
Valor Global 12 meses (A+B) |
R$ 3.887.296,02 |
Item 2 - Locação de Sistema de Comunicação CPTC
CONFIGURAÇÃO 1 |
||||
DESCRIÇÃO |
(até 50 ramais) |
|||
Estimativa de Unidades Contratantes |
262 unidades |
|||
Serviço Anual |
QuantidadeTotal |
Valor unitário anual |
Valor total anual |
|
Instalação, configuração do equipamento PABX (A) |
262 |
R$ 40,00 |
R$ 10.480,00 |
|
Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte e instalação)* (A) |
6 |
R$ 5,00 |
R$ 30,00 |
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO ANUAL (S1) |
R$ 10.510,00 |
|||
Serviço Mensal |
Quantidade Total |
Valor unitário Mensal |
Valor total Mensal |
|
Canais da interface de entroncamento SIP |
2.660 |
R$ 5,09 |
R$ 13.539,40 |
|
Locação equipamento PABX |
262 |
R$ 577,25 |
R$ 151.239,50 |
|
Circuito de Ramal Analógico sem aparelho ** |
7.898 |
R$ 3,31 |
R$ 26.142,38 |
|
Ramal Digital com aparelho ** |
646 |
R$ 18,88 |
R$ 12.196,48 |
|
Ramal IP sem aparelho ** |
368 |
R$ 9,99 |
R$ 3.676,32 |
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo I |
188 |
R$ 13,33 |
R$ 2.506,04 |
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo II |
148 |
R$ 13,33 |
R$ 1.972,84 |
|
Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a 5 alterações por mês (A) |
1 |
R$ 6,81 |
R$ 6,81 |
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO MENSAL |
SOMA VALOR TOTAL MENSAL (S2) |
R$ 211.279,77 |
||
VALOR TOTAL ANUAL (TM) = S2*12 |
R$ 2.535.357,24 |
|||
VALOR ESTIMADO TOTAL DOS SERVIÇOS PARA CONFIGURAÇÃO 1 (T) = S1 + TM |
R$ 2.545.867,24 |
CONFIGURAÇÃO 2 |
||||
DESCRIÇÃO |
(de 51 a 100 ramais) |
|||
Estimativa de Unidades Contratantes |
45 unidades |
|||
Serviço Anual |
Quantidade Total |
Valor unitário anual |
Valor total anual |
|
Instalação, configuração do equipamento PABX (A) |
45 |
R$ 40,00 |
R$ 1.800,00 |
|
Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte e instalação)* (A) |
1 |
R$ 5,00 |
R$ 5,00 |
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO ANUAL (S1) |
R$ 1.805,00 |
|||
Serviço Mensal |
Quantidade Total |
Valor unitário Mensal |
Valor total Mensal |
|
Canais da interface de entroncamento SIP |
840 |
R$ 5,09 |
R$ 4.275,60 |
|
Locação equipamento PABX |
45 |
R$ 843,22 |
R$ 37.944,90 |
|
Circuito de Ramal Analógico sem aparelho ** |
2.056 |
R$ 3,31 |
R$ 6.805,36 |
|
Ramal Digital com aparelho ** |
534 |
R$ 18,88 |
R$ 10.081,92 |
|
Ramal IP sem aparelho ** |
665 |
R$ 9,99 |
R$ 6.643,35 |
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo I |
348 |
R$ 13,33 |
R$ 4.638,84 |
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo II |
112 |
R$ 13,33 |
R$ 1.492,96 |
|
Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a 5 alterações por mês (A) |
1 |
R$ 5,37 |
R$ 5,37 |
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO MENSAL |
SOMA VALOR TOTAL MENSAL (S2) |
R$ 71.888,30 |
||
VALOR TOTAL ANUAL (TM) = S2*12 |
R$ 862.659,60 |
|||
VALOR ESTIMADO TOTAL DOS SERVIÇOS PARA CONFIGURAÇÃO 2 (T) = S1 + TM |
R$ 864.464,60 |
CONFIGURAÇÃO 3 |
||||
DESCRIÇÃO |
(de 101 a 300 ramais) |
|||
Estimativa de Unidades Contratantes |
59 unidades |
|||
Serviço Anual |
Quantidade Total |
Valor unitário anual |
Valor total anual |
|
Instalação, configuração do equipamento PABX (A) |
59 |
R$ 40,00 |
R$ 2.360,00 |
|
Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte e instalação)* (A) |
2 |
R$ 5,00 |
R$ 10,00 |
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO ANUAL (S1) |
R$ 2.370,00 |
|||
Serviço Mensal |
Quantidade Total |
Valor unitário Mensal |
Valor total Mensal |
|
Canais da interface de entroncamento SIP |
2.810 |
R$ 5,09 |
R$ 14.302,90 |
|
Locação equipamento PABX |
59 |
R$ 1.739,56 |
R$ 102.634,04 |
|
Circuito de Ramal Analógico sem aparelho ** |
5.347 |
R$ 3,31 |
R$ 17.698,57 |
|
Ramal Digital com aparelho ** |
1.596 |
R$ 18,88 |
R$ 30.132,48 |
|
Ramal IP sem aparelho ** |
4.364 |
R$ 9,99 |
R$ 43.596,36 |
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo I |
1.696 |
R$ 13,33 |
R$ 22.607,68 |
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo II |
726 |
R$ 13,33 |
R$ 9.677,58 |
|
Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a 5 alterações por mês (A) |
1 |
R$ 5,31 |
R$ 5,31 |
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO MENSAL |
SOMA VALOR TOTAL MENSAL (S2) |
R$ 240.654,92 |
||
VALOR TOTAL ANUAL (TM) = S2*12 |
R$ 2.887.859,04 |
|||
VALOR ESTIMADO TOTAL DOS SERVIÇOS PARA CONFIGURAÇÃO 3 (T) = S1 + TM |
R$ 2.890.229,04 |
CONFIGURAÇÃO 4 |
||||
DESCRIÇÃO |
(de 301 a 500 ramais) |
|||
Estimativa de Unidades Contratantes |
10 unidades |
|||
Serviço Anual |
Quantidade Total |
Valor unitário anual |
Valor total anual |
|
Instalação, configuração do equipamento PABX (A) |
10 |
R$ 40,00 |
R$ 400,00 |
|
Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte e instalação)* (A) |
1 |
R$ 5,00 |
R$ 5,00 |
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO ANUAL (S1) |
R$ 405,00 |
|||
Serviço Mensal |
Quantidade Total |
Valor unitário Mensal |
Valor total Mensal |
|
Canais da interface de entroncamento SIP |
870 |
R$ 5,09 |
R$ 4.428,30 |
|
Locação equipamento PABX |
10 |
R$ 2.847,77 |
R$ 28.477,70 |
|
Circuito de Ramal Analógico sem aparelho ** |
2.655 |
R$ 3,31 |
R$ 8.788,05 |
|
Ramal Digital com aparelho ** |
209 |
R$ 18,88 |
R$ 3.945,92 |
|
Ramal IP sem aparelho ** |
1.311 |
R$ 9,99 |
R$ 13.096,89 |
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo I |
460 |
R$ 13,33 |
R$ 6.131,80 |
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo II |
100 |
R$ 13,33 |
R$ 1.333,00 |
|
Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a 5 alterações por mês (A) |
1 |
R$ 5,52 |
R$ 5,52 |
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO MENSAL |
SOMA VALOR TOTAL MENSAL (S2) |
R$ 66.207,18 |
||
VALOR TOTAL ANUAL (TM) = S2*12 |
R$ 794.486,16 |
|||
VALOR ESTIMADO TOTAL DOS SERVIÇOS PARA CONFIGURAÇÃO 4 (T) = S1 + TM |
R$ 794.891,16 |
CONFIGURAÇÃO 5 |
||||
DESCRIÇÃO |
(de 501 a 1600 ramais) |
|||
Estimativa de Unidades Contratantes |
6 unidades |
|||
Serviço Anual |
Quantidade Total |
Valor unitário anual |
Valor total anual |
|
Instalação, configuração do equipamento PABX (A) |
6 |
R$ 40,00 |
R$ 240,00 |
|
Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte e instalação)* (A) |
1 |
R$ 5,00 |
R$ 5,00 |
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO ANUAL (S1) |
R$ 245,00 |
|||
Serviço Mensal |
Quantidade Total |
Valor unitário Mensal |
Valor total Mensal |
|
Canais da interface de entroncamento SIP |
750 |
R$ 5,09 |
R$ 3817,50 |
|
Locação equipamento PABX |
6 |
R$ 11.585,00 |
R$ 69.510,00 |
|
Circuito de Ramal Analógico sem aparelho ** |
2.755 |
R$ 3,31 |
R$ 9.119,05 |
|
Ramal Digital com aparelho ** |
2.463 |
R$ 18,88 |
R$ 46.501,44 |
|
Ramal IP sem aparelho ** |
507 |
R$ 9,99 |
R$ 5.064,93 |
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo I |
80 |
R$ 13,33 |
R$ 1.066,40 |
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo II |
20 |
R$ 13,33 |
R$ 266,60 |
|
Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a 5 alterações por mês (A) |
1 |
R$ 5,55 |
R$ 5,55 |
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO MENSAL |
SOMA VALOR TOTAL MENSAL (S2) |
R$ 135.351,47 |
||
VALOR TOTAL ANUAL (TM) = S2*12 |
R$ 1.624.217,64 |
|||
VALOR ESTIMADO TOTAL DOS SERVIÇOS PARA CONFIGURAÇÃO 5 (T) = S1 + TM |
R$ 1.624.462,64 |
O Preço Global total da prestação de serviços será de R$ 12 607.210,70 (doze milhões, seiscentos e sete mil, duzentos e dez e setenta centavos).
2.1.1 Os preços estão referenciados ao mês de Abril de 2025, correspondente ao da apresentação da proposta comercial.
2.2 O preço a ser pago pela Administração pelos serviços compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto da Ata de Registro de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, transporte e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à DETENTORA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS QUANTITATIVOS
3.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os arrolados no Termo de Referência – Anexo II do Edital do Pregão que precedeu este ajuste, observados os quantitativos discriminados de consumo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao de sua assinatura, podendo ser prorrogada por até idêntico período, conforme artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, desde que:
a) haja anuência das partes;
b) a DETENTORA tenha cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
c) pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
4.1.1 Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades participantes.
4.2 A DETENTORA da Ata de Registro de Preço deverá manifestar, por escrito, seu interesse na prorrogação ou não do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência, sob pena de multa.
CLÁUSULA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DA ATA
5.1 As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços deverão ser formalizadas mediante Termo de Contrato (Anexo I do Edital).
5.2 Para o acionamento desta Ata, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR sobre:
a) a intenção de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
b) a economicidade dos preços registrados.
5.3 O ÓRGÃO GERENCIADOR consultará a DETENTORA, acerca da possibilidade de atender a demanda solicitada.
5.4 Na negativa de atendimento da demanda, a DETENTORA convocada justificará a negativa, que será apreciada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.4.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação no cancelamento da Ata de Registro de Preços em face dela, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na ata de registro de preços.
5.4.2 A aceitação da justificativa importará na manutenção da DETENTORA na ata de registro de preços, assegurada sua posição na classificação.
5.5 Poderão fazer uso desta Ata de Registro de Preço todos os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços relacionados no Anexo II do Edital que precedeu ao ajuste.
5.6 Caso algum órgão ou entidade participante deseje utilizar quantidades acima do total estimado ou, ainda, órgão ou entidade não participante manifeste interesse em fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverá solicitar autorização junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, informando, inclusive, o quantitativo estimado para utilização.
5.6.1 Poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata de Registro de Preços.
5.6.2 As contratações adicionais por órgão ou entidade não participante não poderão exceder:
a) por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
b) no conjunto, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
5.7 As contratações adicionais previstas nos itens 5.6 não poderão exceder a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 110, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
5.8 Para os fins de acionamento por órgão participante ou adesão por órgão não participante, da Ata de Registro de Preços, a unidade requerente deverá instruir o processo SEI (processo eletrônico) com o Formulário de Consulta ao Órgão Gerenciador (modelo específico para telefonia fixa).
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1 A DETENTORA será convocada para assinar o termo de contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas na Cláusula Décima desta Ata, bem como Cláusula Décima do Anexo I do Edital de Pregão – Minuta do Termo de Contrato.
6.1.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem anterior, sob alegação de motivo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
6.1.2 A DETENTORA comprovou que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, bem como a ausência de apontamentos junto aos cadastros indicados na Instrução Normativa nº 2/2019-TCM, e no Cadastro Nacional de empresas Punidas – CNEP.
6.1.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a DETENTORA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital que precedeu esta licitação e seus anexos.
6.1.3 Quando a DETENTORA não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR indicar nova DETENTORA, observadas as regras de preferência e de apuração de responsabilidade da DETENTORA desistente.
6.1.4 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva dos princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e os pagamentos são as constantes da minuta de contrato (Anexo I do edital).
7.2 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S.A. conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010, publicado no DOC de 22 de janeiro de 2010.
7.3 Será observado o disposto no decreto Municipal nº 62.100/2022, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução do ajuste até seu término.
7.4 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento das contratadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Os preços contratuais serão reajustados observada a periodicidade anual, que terá como termo inicial a data de início da vigência desta Ata de Registro de Preços, considerando como base para cálculo do índice de reajustamento dos preços a data de apresentação da proposta comercial, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 62.100/22, desde que o novo valor não ultrapasse o praticado no mercado.
8.1.1 A proposta comercial está referenciada ao mês de Abril de 2025.
8.1.2 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
8.1.2.1 O índice previsto no item 8.1.2 poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado ao contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.
8.1.3 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
8.1.4 Se aplicado o reajuste e os valores registrados ficarem acima dos praticados de mercado, observar-se-á o quanto disposto nos itens 8.4.1 e 8.4.1.1.
8.2 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 5, de 5 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
8.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR DA ATA, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA DETENTORA
9.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR se compromete a:
a) promover o acompanhamento da presente Ata de Registro de Preços, comunicando à DETENTORA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
b) aplicar as sanções administrativas de sua competência à DETENTORA da Ata de Registro de Preço, observando o direito deste apresentar a sua defesa e contrarrazões;
c) promover o acompanhamento do consumo dos itens registrados pelos órgãos e entidades participantes e não participantes;
d) indicar a DETENTORA, bem como os quantitativos a que esta ainda se encontra obrigada e os preços registrados, sempre que solicitado, obedecendo à ordem de preferência e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços;
e) acompanhar a economicidade dos preços registrados, sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas, tornando público o resultado desse acompanhamento;
f) receber os pedidos de revisão dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente;
g) autorizar a prorrogação do prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços;
h) divulgar na Internet, em página mantida pela Prefeitura do Município de São Paulo, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;
i) cancelar e rescindir esta Ata de Registro de Preços.
9.2 A DETENTORA se obriga a:
a) abrir ou manter conta corrente bancária no Banco do Brasil S.A., ressalvada eventual alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda quanto às normas referentes ao pagamento a fornecedores da Administração Direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo.
b) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS QUANTITATIVOS, independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;
c) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;
d) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
e) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO II do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;
f) comparecer, sempre que solicitada, à sede das unidades contratantes, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
g) prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3 (três) dias úteis;
h) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione às unidades contratantes ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço;
i) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;
9.3 Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES da Ata de Registro de Preços se comprometem a:
a) manter-se informados sobre o andamento desta Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;
b) consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, se houver mais de uma DETENTORA, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
c) verificar preliminarmente à contratação, a economicidade dos preços registrados, nos termos desta Ata de Registro de Preços;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as informações sobre a contratação efetivamente realizada, até o quinto dia útil de cada mês seguinte à sua celebração;
e) zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas;
f) aplicar penalidades de advertência e multa em virtude de infrações aos termos da ata de registro de preços e aos contratos dela decorrentes;
g) informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando o fornecedor não atender as condições estabelecidas na ata de registro de preços ou recusar-se a firmar o contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas;
h) sugerir ao ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação das demais espécies de penalidades, conforme competência definida na CLÁUSULA DÉCIMA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025, bem como as sanções prevista no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2 Os tipos de sanções administrativas e as hipóteses em que a DETENTORA estará sujeita a sua aplicação são as seguintes:
10.2.1 Aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor estimado do contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços, por dia de atraso da DETENTORA em receber/retirar a nota de empenho ou assinar o contrato, até o 19º dia de atraso, após o qual será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, ficando a critério da Administração a possibilidade de aplicação das penas previstas no artigo 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2.1.1 Aplicar-se-ão as mesmas penas previstas no subitem 10.2.1 se o impedimento à celebração do contrato decorrer da não apresentação da documentação de habilitação exigida no edital que precedeu a presente Ata de Registro de Preços.
10.2.2 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o do valor estimado de consumo anual, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
10.3 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
10.4 Será competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
10.4.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR, quanto à sanção administrativa fundamentada no artigo 156, inciso III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.
10.4.2 O(A) Secretário(a) Municipal de Gestão, quanto à sanção administrativa fundamentada no artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação do ÓRGÃO GERENCIADOR ou da unidade contratante, neste último caso com prévia manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.4.3 As unidades contratantes, quanto às sanções administrativas fundamentadas no artigo 156, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.4.3.1Nas hipóteses de possibilidade de cumulação das sanções administrativas de multa com a de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 3 (três) anos ou a de declaração de inidoneidade, caberá à unidade contratante avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.
10.4.3.2 Entendendo a CONTRATANTE pela aplicação isolada da sanção administrativa de multa, caberá a esta dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à CONTRATADA, culminando com a decisão.
10.4.3.3 Entendendo a CONTRATANTE pela aplicação cumulativa das sanções administrativas, encaminhará o feito ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com as informações necessárias para demonstrar a infração cometida.
10.4.3.4 Na hipótese do item 10.4.3.3, o ÓRGÃO GERENCIADOR dará andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa contratada, podendo decidir pela aplicação conjunta das sanções administrativas ou apenas da de multa, informando a unidade contratante ao final.
10.5 Expirado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente na CONTRATANTE.
10.6 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
10.7 A critério da CONTRATANTE, transcorrido o prazo para recurso ou após decisão final desfavorável à CONTRATADA, conforme o caso, e sendo possível, o valor devido poderá ser descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de São Paulo ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o §1º do artigo 145 do Decreto Municipal 62.100/2022.
10.7.1 Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.
10.7.2 As penalidades deverão ser registradas no Módulo de Apenações do Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS), conforme Portaria Intersecretarial 01/2015-SEMPLA/SF.
10.8 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.9 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) a DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;
b) a DETENTORA não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar(em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a DETENTORA der causa à rescisão administrativa dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) a DETENTORA recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a DETENTORA não aceitar a redução;
g) a DETENTORA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;
h) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
i) sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
11.2 A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 11.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento e publicação no D.O.C, considerando-se rescindido o registro a partir da publicação, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3 A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
11.3.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata de Registro de Preços.
11.4 O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgãos não participantes.
11.5 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
11.6 Rescindida a Ata de Registro de Preços em face da DETENTORA, a Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais LICITANTES classificadas, nos termos do disposto no Edital do Pregão que precedeu este ajuste, para, mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento dos materiais que constituem o objeto da presente Ata de Registro de Preço.
11.7 Na rescisão por culpa da DETENTORA, aplicar-se-á de multa de 20% (vinte por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor estimado de consumo anual, calculado de acordo com o valor unitário constante da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para o fornecimento pretendido, devidamente justificada, sendo assegurada à DETENTORA do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
12.2 As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta Ata de Registro de Preço deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
12.3 São peças integrantes da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025, o Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES e seus anexos, a atas do pregão eletrônico, a proposta comercial da DETENTORA apresentada e aceita, onde constam as demais condições exigidas, conforme disposto no artigo 115 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.4 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos no edital.
12.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.5 Todas as comunicações, notificações, avisos ou pedidos, à DETENTORA, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento da presente Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos (e-mail):
CONSÓRCIO: consorcio.seges.sp@algartelecom.com.br;
12.5.1 As publicações no Diário Oficial ocorrerão nos casos exigidos pela legislação.
12.6 A celebração dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preço fica condicionada a ausência de pendências pela DETENTORA junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006, bem como ausência de apontamentos junto aos órgãos indicados na Instrução 02/2019- TCM e no Cadastra Nacional de Empresas Apenadas - CNEP, em face do fixado no artigo 113, parágrafo único, inciso II do Decreto nº 62.100/2022.
12.7 Para a execução desta ata e dos contratos dela decorrentes, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.8 Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
| ANDERSON MENDES PIMENTA usuário externo - Cidadão Em 18/06/2025, às 18:05. |
| ANA PAULA RODRIGUES MARQUES DE OLIVEIRA usuário externo - Cidadão Em 18/06/2025, às 21:01. |
| GUSTAVO URAMOTO MATSUMOTO usuário externo - Cidadão Em 18/06/2025, às 21:06. |
| João Paulo de Brito Greco Coordenador(a) II Em 18/06/2025, às 22:10. |
| Janaina Soares Silva Duarte Testemunha Em 18/06/2025, às 23:33. |
| Leticia Serrano de Oliveira Testemunha Em 18/06/2025, às 23:34. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 127880109 e o código CRC 7E9B88E9. |
Referência: Processo nº 6013.2025/0003483-0 | SEI nº 127880109 |