SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços
Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone: 3113-9476
TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO Nº 6013.2025/0003483-0
termo de aditamento Nº 001 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/SEGES-COBES/2025
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Processo de licitação |
6013.2024/0005901-7 |
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Pregão eletrônico |
90005/2025-COBES |
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Processo da ARP |
6013.2025/0003483-0 |
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Objeto |
Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025-COBES. |
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Órgão Gerenciador |
Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão |
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Detentora |
CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025 |
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CNPJ da Detentora: |
61.305.528/0001-63 |
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Objeto deste termo |
Formalização da inclusão do número do CNPJ da matriz da empresa ALGAR TELECOM S.A. como referência principal para fins de faturamento e pagamento dos serviços de telefonia, conforme diretrizes contábeis da empresa líder do consórcio. |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES), inscrita no CNPJ nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Centro, São Paulo–SP, neste ato representada, em face da competência delegada por meio do artigo 3º, inciso II, da Portaria 110/SEGES/2024, pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), Senhor JOÃO PAULO DE BRITO GRECO, doravante designada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e o Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A. (empresa Líder do Consórcio), CNPJ n° 71.208.516/0119-66 (Filial), situada na Rua Monsenhor Rosa, 1989, Centro - Franca/SP, CEP 14.400- 670, aqui representada por seus sócios, o Senhor, GUSTAVO URAMOTO MATSUMOTO, portador da Cédula de Identidade RG nº **629**- SSP/MG e inscrito no CPF sob nº ***.*89.9**-** e o Senhor, JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA, portador da Cédula de Identidade RG nº ***439**- SSP/MG e inscrito no CPF sob nº ***.*99.9**-**, e Método Telecomunicações e Comércio Ltda., CNPJ n° 65.295.172/0006-90 (Filial 03), situada na Rua Orissanga, 26, Conj. 116, Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 040520- 030, aqui representada por seu sócio, Senhor ANDERSON MENDES PIMENTA, portador da Cédula de Identidade RG nº***.*346**-SSP/MG e inscrito no CPF sob nº ***.*69.4**-**, vencedoras do certame, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento nº 01 à Ata de Registro de Preços 015/SEGES-COBES/2025, com fundamento na Lei 14.133/2021 e no Decreto 62.100/2022, consoante à rerratificação do Despacho de Homologação de Licitação, documento SEI 129678328, do Processo 6013.2024/0005901-7, que passa a vigorar com o acréscimo das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto DO ADITIVO
1.1 Este Termo Aditivo tem por objeto formalizar a inclusão do número do CNPJ da matriz da empresa ALGAR TELECOM S.A. como referência principal para fins de faturamento e pagamento dos serviços de telefonia, conforme diretrizes contábeis da empresa líder do consórcio.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do FATURAMENTO E PAGAMENTO
2.1 A prestação dos serviços de telefonia será faturada pela empresa consorciada ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob nº 71.208.516/0119-66, situada na Rua Monsenhor Rosa, 1989, Centro - Franca/SP, CEP 14.400-670, na qualidade de filial integrante do consórcio.
2.2 O pagamento das faturas será realizado por meio da conta vinculada à matriz da empresa consorciada, ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74 situada na Rua José Alves Garcia, 415, Bairro: Brasil - Uberlândia/MG, CEP 38.400-668, conforme as normas internas da empresa líder.
2.3 A CONTRATANTE reconhece e aceita que, para fins contábeis e administrativos, o faturamento e a emissão de notas fiscais poderá ser realizado pela filial, enquanto o pagamento será centralizado na matriz, desde que com a autorização expressa do ordenador de despesas de cada unidade participante da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 6º do art. 13 do Decreto nº 64.008/2025.
2.4. O consórcio firmado pelas empresas Algar Telecom S.A e Método Telecomunicações e Comércio Ltda. prestará os serviços de acordo com o determinado no Capítulo V do Instrumento de Constituição de Consórcio registrado em 13/06/2025 na JECMG sob nº 3150024661.
2.4.1. A consorciada Algar Telecom S. A., obedecida a proporção de suas respectivas participações, em especial às definições de “atividades-meio" ou de “atividades-fim”, para a consecução do objeto contratual, tem participação fixada em 37%, estipulada no quadro de divisão do objeto de responsabilidade contratual, a seguir discriminado:
Item 1 - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamento SIP
|
Serviços Anuais |
||||
|
Item |
Descrição |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
|
1.1 |
Instalação e ativação de link SIP |
387 |
R$ 900,00 |
R$ 348.300,00 |
|
1.2 |
Mudança de endereço |
8 |
R$ 1.504,50 |
R$ 12.036,00 |
|
A |
Preço Total Anual (Itens 1.1 e 1.2) |
R$ 360.336,00 |
||
|
Serviços Mensais |
||||
|
Item |
Descrição |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
|
1.3 |
Assinatura de Link SIP |
387 |
R$ 294,60 |
R$ 114.010,20 |
|
1.4 |
Assinatura de canal SIP |
8.320 |
R$ 18,60 |
R$ 154.752,00 |
|
1.5¹ |
Ramais DDR existentes |
35.666 |
- |
- |
|
1.6² |
Minutos local (fixo-fixo) |
5.257.724 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
1.7² |
Minutos fixo-móvel local (SMP e SME) |
2.188.469 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
1.8² |
Minutos interestadual fixo-fixo |
189.264 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
1.9² |
Minutos intraestadual fixo-fixo |
237.745 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
1.10² |
Minutos interestadual fixo-móvel |
189.679 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
1.11² |
Minutos intraestadual fixo-móvel |
195.788 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
1.12 |
Minutos longa distância internacional fixo-fixo |
|||
|
Mercosul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) - Grupo 1 |
9.929 |
R$ 0,2553 |
R$ 2.534,87 |
|
|
Estados Unidos da América (inclusive Havai) - Grupo 2 |
9.929 |
R$ 0,2553 |
R$ 2.534,87 |
|
|
Países ou grupo de países 3 |
4.963 |
R$ 0,2553 |
R$ 1.267,05 |
|
|
Países ou grupo de países 4 |
7.447 |
R$ 0,2553 |
R$ 1.901,22 |
|
|
Países ou grupo de países 5 |
9.929 |
R$ 0,2553 |
R$ 2.534,87 |
|
|
Países ou grupo de países 6 |
1.986 |
R$ 0,2553 |
R$ 507,03 |
|
|
Países ou grupo de países 7 |
1.986 |
R$ 0,2553 |
R$ 507,03 |
|
|
Países ou grupo de países 8 |
1.986 |
R$ 0,2553 |
R$ 507,03 |
|
|
Países ou grupo de países 9 |
1.489 |
R$ 0,2553 |
R$ 380,14 |
|
|
1.13 |
Minutos longa distância internacional fixo-móvel |
|||
|
Mercosul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) - Grupo 1 |
9.774 |
R$ 0,2553 |
R$ 2.495,30 |
|
|
Estados Unidos da América (inclusive Havai) - Grupo 2 |
9.774 |
R$ 0,2553 |
R$ 2.495,30 |
|
|
Países ou grupo de países 3 |
4.888 |
R$ 0,2553 |
R$ 1.247,91 |
|
|
Países ou grupo de países 4 |
7.331 |
R$ 0,2553 |
R$ 1.871,60 |
|
|
Países ou grupo de países 5 |
9.774 |
R$ 0,2553 |
R$ 2.495,30 |
|
|
Países ou grupo de países 6 |
1.955 |
R$ 0,2553 |
R$ 499,11 |
|
|
Países ou grupo de países 7 |
1.955 |
R$ 0,2553 |
R$ 499,11 |
|
|
Países ou grupo de países 8 |
1.955 |
R$ 0,2553 |
R$ 499,11 |
|
|
Países ou grupo de países 9 |
1.466 |
R$ 0,2553 |
R$ 374,27 |
|
|
B |
Preço Total Mensal (Itens 1.3 a 1.13) |
R$ 293.913,33 |
||
|
Valor total 12 meses |
R$ 3.526.960,02 |
|||
|
Valor Global 12 meses (A+B) |
R$ 3.887.296,02 |
|||
2.4.2. A consorciada Método Telecomunicações e Comércio Ltda, obedecida a proporção de suas respectivas participações, em especial às definições de “atividades-meio" ou de “atividades-fim”, para a consecução do objeto contratual, tem participação fixada em 63%, estipulada no quadro de divisão do objeto de responsabilidade contratual, a seguir discriminado:
Item 2 - Locação de Sistema de Comunicação CPTC
|
CONFIGURAÇÃO 1 |
||||
|
DESCRIÇÃO |
(até 50 ramais) |
|||
|
Estimativa de Unidades Contratantes |
262 unidades |
|||
|
Serviço Anual |
QuantidadeTotal |
Valor unitário anual |
Valor total anual |
|
|
Instalação, configuração do equipamento PABX (A) |
262 |
R$ 40,00 |
R$ 10.480,00 |
|
|
Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte e instalação)* (A) |
6 |
R$ 5,00 |
R$ 30,00 |
|
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO ANUAL (S1) |
R$ 10.510,00 |
|||
|
Serviço Mensal |
Quantidade Total |
Valor unitário Mensal |
Valor total Mensal |
|
|
Canais da interface de entroncamento SIP |
2.660 |
R$ 5,09 |
R$ 13.539,40 |
|
|
Locação equipamento PABX |
262 |
R$ 577,25 |
R$ 151.239,50 |
|
|
Circuito de Ramal Analógico sem aparelho ** |
7.898 |
R$ 3,31 |
R$ 26.142,38 |
|
|
Ramal Digital com aparelho ** |
646 |
R$ 18,88 |
R$ 12.196,48 |
|
|
Ramal IP sem aparelho ** |
368 |
R$ 9,99 |
R$ 3.676,32 |
|
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo I |
188 |
R$ 13,33 |
R$ 2.506,04 |
|
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo II |
148 |
R$ 13,33 |
R$ 1.972,84 |
|
|
Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a 5 alterações por mês (A) |
1 |
R$ 6,81 |
R$ 6,81 |
|
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO MENSAL |
SOMA VALOR TOTAL MENSAL (S2) |
R$ 211.279,77 |
||
|
VALOR TOTAL ANUAL (TM) = S2*12 |
R$ 2.535.357,24 |
|||
|
VALOR ESTIMADO TOTAL DOS SERVIÇOS PARA CONFIGURAÇÃO 1 (T) = S1 + TM |
R$ 2.545.867,24 |
|||
|
CONFIGURAÇÃO 2 |
||||
|
DESCRIÇÃO |
(de 51 a 100 ramais) |
|||
|
Estimativa de Unidades Contratantes |
45 unidades |
|||
|
Serviço Anual |
Quantidade Total |
Valor unitário anual |
Valor total anual |
|
|
Instalação, configuração do equipamento PABX (A) |
45 |
R$ 40,00 |
R$ 1.800,00 |
|
|
Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte e instalação)* (A) |
1 |
R$ 5,00 |
R$ 5,00 |
|
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO ANUAL (S1) |
R$ 1.805,00 |
|||
|
Serviço Mensal |
Quantidade Total |
Valor unitário Mensal |
Valor total Mensal |
|
|
Canais da interface de entroncamento SIP |
840 |
R$ 5,09 |
R$ 4.275,60 |
|
|
Locação equipamento PABX |
45 |
R$ 843,22 |
R$ 37.944,90 |
|
|
Circuito de Ramal Analógico sem aparelho ** |
2.056 |
R$ 3,31 |
R$ 6.805,36 |
|
|
Ramal Digital com aparelho ** |
534 |
R$ 18,88 |
R$ 10.081,92 |
|
|
Ramal IP sem aparelho ** |
665 |
R$ 9,99 |
R$ 6.643,35 |
|
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo I |
348 |
R$ 13,33 |
R$ 4.638,84 |
|
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo II |
112 |
R$ 13,33 |
R$ 1.492,96 |
|
|
Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a 5 alterações por mês (A) |
1 |
R$ 5,37 |
R$ 5,37 |
|
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO MENSAL |
SOMA VALOR TOTAL MENSAL (S2) |
R$ 71.888,30 |
||
|
VALOR TOTAL ANUAL (TM) = S2*12 |
R$ 862.659,60 |
|||
|
VALOR ESTIMADO TOTAL DOS SERVIÇOS PARA CONFIGURAÇÃO 2 (T) = S1 + TM |
R$ 864.464,60 |
|||
|
CONFIGURAÇÃO 3 |
||||
|
DESCRIÇÃO |
(de 101 a 300 ramais) |
|||
|
Estimativa de Unidades Contratantes |
59 unidades |
|||
|
Serviço Anual |
Quantidade Total |
Valor unitário anual |
Valor total anual |
|
|
Instalação, configuração do equipamento PABX (A) |
59 |
R$ 40,00 |
R$ 2.360,00 |
|
|
Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte e instalação)* (A) |
2 |
R$ 5,00 |
R$ 10,00 |
|
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO ANUAL (S1) |
R$ 2.370,00 |
|||
|
Serviço Mensal |
Quantidade Total |
Valor unitário Mensal |
Valor total Mensal |
|
|
Canais da interface de entroncamento SIP |
2.810 |
R$ 5,09 |
R$ 14.302,90 |
|
|
Locação equipamento PABX |
59 |
R$ 1.739,56 |
R$ 102.634,04 |
|
|
Circuito de Ramal Analógico sem aparelho ** |
5.347 |
R$ 3,31 |
R$ 17.698,57 |
|
|
Ramal Digital com aparelho ** |
1.596 |
R$ 18,88 |
R$ 30.132,48 |
|
|
Ramal IP sem aparelho ** |
4.364 |
R$ 9,99 |
R$ 43.596,36 |
|
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo I |
1.696 |
R$ 13,33 |
R$ 22.607,68 |
|
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo II |
726 |
R$ 13,33 |
R$ 9.677,58 |
|
|
Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a 5 alterações por mês (A) |
1 |
R$ 5,31 |
R$ 5,31 |
|
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO MENSAL |
SOMA VALOR TOTAL MENSAL (S2) |
R$ 240.654,92 |
||
|
VALOR TOTAL ANUAL (TM) = S2*12 |
R$ 2.887.859,04 |
|||
|
VALOR ESTIMADO TOTAL DOS SERVIÇOS PARA CONFIGURAÇÃO 3 (T) = S1 + TM |
R$ 2.890.229,04 |
|||
|
CONFIGURAÇÃO 4 |
||||
|
DESCRIÇÃO |
(de 301 a 500 ramais) |
|||
|
Estimativa de Unidades Contratantes |
10 unidades |
|||
|
Serviço Anual |
Quantidade Total |
Valor unitário anual |
Valor total anual |
|
|
Instalação, configuração do equipamento PABX (A) |
10 |
R$ 40,00 |
R$ 400,00 |
|
|
Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte e instalação)* (A) |
1 |
R$ 5,00 |
R$ 5,00 |
|
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO ANUAL (S1) |
R$ 405,00 |
|||
|
Serviço Mensal |
Quantidade Total |
Valor unitário Mensal |
Valor total Mensal |
|
|
Canais da interface de entroncamento SIP |
870 |
R$ 5,09 |
R$ 4.428,30 |
|
|
Locação equipamento PABX |
10 |
R$ 2.847,77 |
R$ 28.477,70 |
|
|
Circuito de Ramal Analógico sem aparelho ** |
2.655 |
R$ 3,31 |
R$ 8.788,05 |
|
|
Ramal Digital com aparelho ** |
209 |
R$ 18,88 |
R$ 3.945,92 |
|
|
Ramal IP sem aparelho ** |
1.311 |
R$ 9,99 |
R$ 13.096,89 |
|
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo I |
460 |
R$ 13,33 |
R$ 6.131,80 |
|
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo II |
100 |
R$ 13,33 |
R$ 1.333,00 |
|
|
Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a 5 alterações por mês (A) |
1 |
R$ 5,52 |
R$ 5,52 |
|
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO MENSAL |
SOMA VALOR TOTAL MENSAL (S2) |
R$ 66.207,18 |
||
|
VALOR TOTAL ANUAL (TM) = S2*12 |
R$ 794.486,16 |
|||
|
VALOR ESTIMADO TOTAL DOS SERVIÇOS PARA CONFIGURAÇÃO 4 (T) = S1 + TM |
R$ 794.891,16 |
|||
|
CONFIGURAÇÃO 5 |
||||
|
DESCRIÇÃO |
(de 501 a 1600 ramais) |
|||
|
Estimativa de Unidades Contratantes |
6 unidades |
|||
|
Serviço Anual |
Quantidade Total |
Valor unitário anual |
Valor total anual |
|
|
Instalação, configuração do equipamento PABX (A) |
6 |
R$ 40,00 |
R$ 240,00 |
|
|
Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte e instalação)* (A) |
1 |
R$ 5,00 |
R$ 5,00 |
|
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO ANUAL (S1) |
R$ 245,00 |
|||
|
Serviço Mensal |
Quantidade Total |
Valor unitário Mensal |
Valor total Mensal |
|
|
Canais da interface de entroncamento SIP |
750 |
R$ 5,09 |
R$ 3817,50 |
|
|
Locação equipamento PABX |
6 |
R$ 11.585,00 |
R$ 69.510,00 |
|
|
Circuito de Ramal Analógico sem aparelho ** |
2.755 |
R$ 3,31 |
R$ 9.119,05 |
|
|
Ramal Digital com aparelho ** |
2.463 |
R$ 18,88 |
R$ 46.501,44 |
|
|
Ramal IP sem aparelho ** |
507 |
R$ 9,99 |
R$ 5.064,93 |
|
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo I |
80 |
R$ 13,33 |
R$ 1.066,40 |
|
|
Aparelho Telefônico SIP Tipo II |
20 |
R$ 13,33 |
R$ 266,60 |
|
|
Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a 5 alterações por mês (A) |
1 |
R$ 5,55 |
R$ 5,55 |
|
|
VALOR ESTIMADO SERVIÇO MENSAL |
SOMA VALOR TOTAL MENSAL (S2) |
R$ 135.351,47 |
||
|
VALOR TOTAL ANUAL (TM) = S2*12 |
R$ 1.624.217,64 |
|||
|
VALOR ESTIMADO TOTAL DOS SERVIÇOS PARA CONFIGURAÇÃO 5 (T) = S1 + TM |
R$ 1.624.462,64 |
|||
2.5 Cada consorciada será remunerada de acordo com o serviço executado, obedecida a divisão de responsabilidades definida nas cláusulas 2.4.1 e 2.4.2. As participações em percentual são referentes apenas aos valores dos preços registrados na presente Ata de Registro de Preços, caso todo o seu quantitativo viesse a ser utilizado na totalidade e sem alterações posteriores à assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência deste termo aditivo retroage à data de assinatura da Ata de Registro de Preços 015/SEGES-COBES/2025, produzindo efeitos a partir de de junho de 2025, e permanecerá vigente enquanto perdurar o contrato principal ou até que novo aditivo o modifique.
CLÁUSULA quarta - DA PUBLICIDADE
4.1 O presente termo de aditamento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme dispõe o artigo 94 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 150 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e da Portaria nº 14, de 22 de maio de 2014, da Controladoria Geral do Município de São Paulo. Outrossim, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, conforme o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779, de 22 de janeiro de 2014, bem como no Painel de Negócios, da plataforma de publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na forma da Instrução Normativa SEGES nº 03, de 31 de março de 2023.
CLÁUSULA quinta - DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços 015/SEGES-COBES/2025.
E, por estarem assim justas e acordadas, foi lavrado este termo de aditamento que, após lido, conferido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
| | ANDERSON MENDES PIMENTA usuário externo - Cidadão Em 20/10/2025, às 14:48. |
| | GUSTAVO URAMOTO MATSUMOTO usuário externo - Cidadão Em 22/10/2025, às 14:02. |
| | JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA usuário externo - Cidadão Em 22/10/2025, às 17:04. |
| | João Paulo de Brito Greco Coordenador(a) II Em 22/10/2025, às 17:36. |
| | Paulo Cesar Marques Silva Testemunha Em 22/10/2025, às 17:41. |
| | Romulo Ribeiro Alves Testemunha Em 22/10/2025, às 17:42. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 144349705 e o código CRC 7FF13F31. |
| Referência: Processo nº 6013.2025/0003483-0 | SEI nº 144349705 |