SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
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PROCESSO 6067.2025/0009080-8
Termo SIURB/ATAJ Nº 124889130
TERMO DE COMPROMISSO E ALCANCE DE RESULTADOS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS
A Autoridade Máxima abaixo identificada oficializa à Controladoria Geral do Município (CGM) o compromisso da Nome da Unidade (SIGLA) com o Programa de Integridade e Boas Práticas e alcance de resultados abaixo descritos.
DOS DEVERES AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS
1. Patrocinar o Programa de Integridade e Boas Práticas perante o público interno e externo, ressaltando a sua importância para a organização e solicitando o comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;
2. Participar ou manifestar apoio em todas as fases do programa;
3. Adotar postura ética exemplar e solicitar que todos os colaboradores do órgão também o façam;
4. Aprovar e supervisionar as políticas, medidas e atividades de integridade, incluindo a implementação, monitoramento e revisão do Programa de Integridade e Boas Práticas, direcionando recursos humanos, financeiros e materiais suficientes para seu desenvolvimento e divulgação institucional;
5. Designar formalmente a equipe de Gestão de Integridade em processo SEI (ou Portaria), incluindo a nomeação de um Responsável pelo Controle Interno (RCI) e, pelo menos, um servidor efetivo;
6. Indicar servidores para participar de capacitações relacionadas ao correto desenvolvimento do Programa de Integridade e Boas Práticas, promovidos pela Controladoria Geral do Município, para que atuem internamente como agentes multiplicadores;
7. Incentivar a participação dos servidores públicos do órgão em cursos disponibilizados pelo Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) da Controladoria Geral do Município;
8. Garantir que os servidores nomeados ao órgão manifestem ciência sobre o Código de Conduta;
9. Revisar o Plano de Integridade e Boas Práticas periodicamente, no caso de alterações relacionadas ao respectivo indicador e/ou em razão de recomendações emitidas pela Controladoria Geral do Município;
10. Garantir a inclusão de gestão de riscos de integridade, incluindo análise, avaliação, implementação de ações e monitoramento) vinculada ao Plano de Integridade e Boas Práticas;
11. Remeter à Controladoria Geral do Município o Plano de Integridade e Boas Práticas elaborado e aprovado pela alta da administração da unidade;
12. Implementar as recomendações de melhoria ao Plano de Integridade e Boas Práticas propostos pela Controladoria Geral do Município ou, quando couber, justificar a não realização das sugestões propostas;
13. Encaminhar semestralmente à Controladoria Geral do Município relatório de monitoramento, contendo detalhamento sobre riscos, controles implementados e medidas adotadas;
14. Incentivar a realização de reuniões internas periódicas acerca do Programa de Integridade e Boas Práticas.
DO COMPROMISSO PARA O ALCANCE DE RESULTADOS
1. Realizar ações para atingir o estágio de maturidade em integridade pública esperado, considerando a capacidade institucional da Unidade;
2. Implementar os indicadores-chave de desempenho (KPI) relacionados ao nível de maturidade esperado;
3. Reportar à Controladoria Geral do Município semestralmente o andamento da implementação dos indicadores-chave de desempenho.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Esta unidade se compromete a realizar ações para assegurar o atingimento mínimo dos seguintes marcos no Indicador de Maturidade do Programa de Integridade e Boas Práticas (IM-PIBP):
ANO |
NÍVEL DE MATURIDADE ESPERADO |
NOTA PROJETADA |
2025 |
Padronizado (Total) |
4 |
2026 |
Padronizado (Total) + Integrado (Parcial) |
6 |
2027 |
Padronizado (Total) + Integrado (Total) ou Padronizado (Total) + Integrado (Parcial) + Gerenciado (Parcial) |
7 |
2028 |
Padronizado (Total) + Integrado (Total) + Gerenciado (Parcial) |
8 |
2. Esta unidade compreende que, em caso de alteração programática que impacte na atualização do IM-PIBP, a Controladoria Geral do Município poderá solicitar assinatura de novo Termo de Compromisso e Alcance de Resultados do Programa de Integridade e Boas Práticas com vistas à repactuação das metas.
São Paulo, 05 de maio de 2025.
(assinatura digital)
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Marcos Monteiro
| Marcos Monteiro Secretário(a) Em 06/05/2025, às 09:25. |
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