Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-9476

TERMO DE APOSTILAMENTO nº 001 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 016/SEGES-COBES/2025

 

Processo de licitação

6013.2024/0005902-5

Pregão eletrônico

90008/2025-COBES

Processo da ARP

6013.2025/0004810-6

Objeto

Registro de Preços para aquisição de copos descartáveis de papel para café e água para atendimento ao consumo dos servidores da PMSP, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência.

Órgão Gerenciador

Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Detentora

Apolo Serviços Gráficos Ltda.

CNPJ da Detentora

12.339.563/0001-98

Objeto deste termo

Concessão de reajuste do preço registrado

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES), inscrita no CNPJ nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 12º andar - Centro, São Paulo - SP, neste ato representada, em face da competência delegada por meio do artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 110/SEGES/2024, pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), Senhora CASSIANA MONTESIÃO DE SOUSA, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve lavrar o presente Termo de Apostilamento nº 001 à Ata de Registro de Preços 016/SEGES-COBES/2025, com vistas a conceder o reajuste do preço praticado na contratação em referência, com fundamento na Lei 14.133, de 1 de abril de 2021, no Decreto 62.100, de 27 de dezembro de 2022, no art. 8º da Portaria SF n° 146/2026 e no art. 4º, II, da Portaria SEGES nº 110/2024, consoante despacho autorizatório de documento SEI 163144312, publicado no DOC de 18 de agosto de 2026, do Processo SEI nº 6013.2025/0004810-6, que passa a vigorar com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS

1.1 Conforme previsto na Cláusula Segunda, item 2.2, do Termo de Aditamento nº 001 da Ata de Registro de Preços 016/SEGES-COBES/2025, ficam reajustados os preços constantes da Cláusula Segunda da mesma ARP, conforme quadros abaixo, com incidência a partir de 10 de julho de 2026, data de aniversário da proposta vencedora do Pregão 90008/2025-COBES (127687631), em conformidade com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), nos termos do cálculo encartado ao documento 162369358.

1.2 Em face do disposto no item 1.1, o valor global anual estimado do objeto em voga passa a ser de R$ 4.147.893,06, conforme tabela abaixo:

Copos descartáveis de papel para café e água

Item

Objeto

Código do Material

Estimativa anual

Unidade de Movimentação

Preço unitário

Valor total

1 e 2

Descrição detalhada: Copo descartável de papel de 100 (cem) mililitros para café, fabricado com material de primeira qualidade e sem uso. Deve ser homogêneo, resistente, não parafinado, biodegradável, próprio para contato com alimentos, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos e deformações. Não deve apresentar sujidade, interna ou externamente, ser isento de bordas afiadas, rebarbas e odor desagradável (não característico). O papel utilizado na fabricação do copo deverá possuir certificação que comprove que a madeira utilizada é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme Lei Municipal nº 15.464, de 11 out. 2011. Gramatura mínima de 145 g/m². Capacidade volumétrica de 95 a 105 mililitros. Tempo para acondicionamento de bebidas quentes de aprox. 7 (sete) minutos. Deve ser embalado conforme praxe do fabricante, com embalagens primárias com até 150 (cento e cinquenta) unidades, de maneira a garantir proteção durante o transporte e armazenamento do produto, devendo constar: nome do fabricante, quantidade acondicionada, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
Marca: Apolo Embalagens
Fabricante: Apolo Embalagens

Procedência: Nacional

51.051.002.001.0016-8

9.760.452

Unidade (copo de 100 ml para café)

R$ 0,1243

R$ 1.213.224,18

3 e 4

Descrição detalhada: Copo descartável de papel de 180 (cento e oitenta) mililitros para água, fabricado com material de primeira qualidade e sem uso. Deve ser homogêneo, resistente, não parafinado, biodegradável, próprio para contato com alimentos, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos e deformações. Não deve apresentar sujidade, interna ou externamente, ser isento de bordas afiadas, rebarbas e odor desagradável (não característico). O papel utilizado na fabricação do copo deverá possuir certificação que comprove que a madeira utilizada é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme Lei Municipal nº 15.464, de 11 out. 2011. Gramatura mínima de 170 g/m². Capacidade volumétrica de 170 a 190 mililitros. Tempo para acondicionamento de bebidas frias de aprox. 15 (quinze) minutos e de bebidas quentes de aprox. 7 (sete) minutos. Deve ser embalado conforme praxe do fabricante, com embalagens primárias com até 150 (cento e cinquenta) unidades, de maneira a garantir proteção durante o transporte e armazenamento do produto, devendo constar: nome do fabricante, quantidade acondicionada, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
Marca: Apolo Embalagens
Fabricante: Apolo Embalagens

Procedência: Nacional

51.051.002.001.0015-0

19.538.408

Unidade (copo de 180 ml para água)

R$ 0,1502

R$ 2.934.668,88

Total

R$ 4.147.893,06

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE

2.1 O presente termo de aditamento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme dispõe o artigo 94 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 150 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e da Portaria nº 14, de 22 de maio de 2014, da Controladoria Geral do Município de São Paulo. Outrossim, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, conforme o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779, de 22 de janeiro de 2014, bem como no Painel de Negócios, da plataforma de publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na forma da Instrução Normativa SEGES nº 03, de 31 de março de 2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços 016/SEGES-COBES/2025 (129248708) e do seu Termo de Aditamento Nº 001 (158302652).

 

E assim foi lavrado o presente termo, que, após lido e achado conforme, foi assinado pelo signatário indicado no preâmbulo deste.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

logotipo

Cassiana Montesião de Souza
Coordenador(a) II
Em 17/08/2026, às 17:22.

logotipo

Leticia Serrano de Oliveira
Testemunha
Em 17/08/2026, às 17:29.

logotipo

Janaina Soares Silva Duarte
Testemunha
Em 17/08/2026, às 17:29.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 163215971 e o código CRC 84E1F1BF.




Referência: Processo nº 6013.2025/0004810-6 SEI nº 163215971