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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Licitações e Compras

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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2025/0000917-2

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 A contratação visa adquirir licenças de uso do Sistema Banco de Preços em sua versão Plus, da empresa Negócios Públicos, a fim de otimizar os procedimentos de Pesquisa de Preços para os processos de aquisição de bens e serviços da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia de São Paulo - SMIT.

DESCRIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS   

Principais especificações técnicas que constituem o objeto deste TR:

Contratação de empresa que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas, nos termos da legislação vigente. Tal sistema deve conter, no mínimo, as seguintes características:

Banco de dados com mais de 250 milhões de preços de produtos e serviços e 35,5 milhões de itens (homologados e/ou adjudicadas);

Atualização diária do banco de dados;

Atender a Instrução normativa 73/2020 e 65/2021;

Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozilla Firefox;

Compatibilidade com o sistema operacional Windows;

Fontes de entes públicos diversificadas com no mínimo 687 fontes: Preços de sites de domínio amplo com mais de 1.388 sites para consulta;

Fontes complementares com preços da tabela Sinapi, Sicro, Seinfra, Setop, Ceasa, Conab, Tabela CMED e Preços BPS – Banco de Preços Ministério da Saúde;

Permitir a seleção de filtros por: setorial;

CATMAT/CATSER, cidade, região, estado, marca, nº pregão, itens sustentáveis, atas de registro de preços, por porte ME/EPP, por palavra-chave e preço, unidades de fornecimento, Uasg/órgão, modalidade, por período (dos últimos 30 dias até os últimos 10 anos);

Possibilitar a importação de planilhas com diversos itens;

Permitir realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado;

Disponibilizar todos os preços ofertados e aceitos nas licitações das fontes disponíveis no sistema;

Emitir relatórios com os preços selecionados, com a fonte de origem da pesquisa, PDF e EXCEL, com gráficos estatísticos, com Print Screen da ata do Comprasgov; com dados comerciais do fornecedor, com preço máximo e preço mínimo;

Informar a justificativa de qual método matemático foi aplicado na pesquisa dos preços;

Consultar atas de registro de preços e intenções de registro de preços;

Cotação com vários itens – lote;

Cálculo automático do valor unitário x quantidade;

Seleção de preços manualmente;

Acesso ilimitado de usuários ao módulo especificação do objeto e termo de referência;

Suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, pelo período de validade da licença.

Item

Especificação Técnica

Unidade

Quantidade de Serviço

Valor Total

 

1

Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado na Instrução Normativa nº 65/2021. Licença PLUS. “Banco de Preços”, fornecida pela empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJº 07.797.967/0001-95.

 

Serviço

 

1

 

R$12.300,00

Valor Total (Anual)

R$ 12.300,00 

DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto dar-se-á pelo acesso à ferramenta eletrônica que disponibiliza, durante todo o período do contrato, a captação dos preços identificados na base de dados, conforme requisitos mínimos acima delineados.

DA JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE

O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, tendo em vista a impossibilidade de se estabelecer a concorrência entre licitantes. A Lei previu exceções à regra de realização da licitação, através de hipóteses de Dispensas e Inexigibilidade de Licitação. Tratam-se de contratações realizadas sob a regência dos artigos art. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021.

No caso da inexigibilidade, em virtude da inviabilidade de competição, não há sentido em se exigir submissão do negócio ao procedimento licitatório se este não é apto (ou é prejudicial) ao atendimento do interesse público (objetivo pretendido com determinada contratação), pois, a finalidade, a razão de ser do formalismo licitatório, é tal atendimento, através de seleção da melhor proposta.

O art. 74 da Lei nº 14.133/2021 elencou, em seus incisos, exemplos daquilo que caracteriza inviabilidade de competição, dentre eles, o contido no inciso I, o qual permite a contratação direta quando o objeto é exclusivo e não se justifica a realização do certame, a saber: 

“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

O caráter exclusivo pode legitimar uma situação de inexigibilidade quando há apenas uma solução efetivamente apta ao atendimento da demanda administrativa.”

No caso de uma ferramenta como a pretendida na presente contratação, mais do que a simples captação de preços, para fins de aferição da estimativa de custos, é importante que ela agregue outras funcionalidades que a tornem completa. Funcionalidades como: elaboração do termo de referência, abrangência de pesquisa a partir de mais de 400 portais públicos, disponibilidade de todos os preços ofertados e não apenas do preço vencedor da licitação, pesquisa junto a fornecedores, pesquisa em notas fiscais eletrônicas, pesquisa em planilhas de custos para serviços terceirizados. Essas funcionalidades, entre outras, tornam a ferramenta completa e a única apta ao efetivo atendimento das demandas administrativas na área, resguardando eficiência e assertividade na complexa tarefa de busca dos preços referenciais.

Para a caracterização da exclusividade autorizadora da hipótese de inexigibilidade licitatória prevista no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, além da exclusividade comercial, faz-se necessária a identificação de sua necessidade específica, demonstrando-se que o objeto pretendido é fornecido com exclusividade e o único apto ao atendimento do interesse público.

O “BANCO DE PREÇOS” possui atestado de exclusividade fornecido pela ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software. Referido atestado foi fornecido uma vez que a ferramenta “Banco de Preços” possui diversas características que a tornam única, além de exclusiva.

Por todo o exposto a contratação da solução desenvolvida pela empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES LTDA., com CNPJ 07.797.967/0001-95, pela sua exclusividade, se enquadra na contratação direta por inexigibilidade de licitação, prevista no inc. I do art. 74, da Lei nº 14.133/2021.

DAS PENALIDADES 

Será aplicada, por dia de atraso na entrega, pela indisponibilidade de sistema ou pelo descumprimento de quaisquer prazos estabelecidos neste Termo de Referência, multa de 1% (um por cento) do valor do objeto.

Após o 15º dia de atraso, a desconformidade será considerada inexecução total do fornecimento, aplicando-se multa de 15% (quinze por cento) do valor do objeto contratual e respectiva rescisão do ajuste.

Pela inexecução parcial da aquisição, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto contratual.

As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra.

As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

Demais sanções administrativas observarão as disposições da LF n. 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie.

DO CONTRATO

O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Ficará a cargo da servidora Jessica de Souza Bispo Lima, RF 883.024-0, como fiscal e a servidora Ana Maria Jesus Santana, RF 540.467-3, como suplente.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Comunicar à empresa todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência;

Efetuar o pagamento à contratada em parcela única, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração;

Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no Termo de Referência.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Prestar suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h30 pelo período de validade da licença, a contar da data de instalação do Software;

As garantias e responsabilidades da Contratada quanto ao desempenho do objeto restringem-se à sua compatibilidade com os dados constantes da documentação que o acompanha;

A Contratada prestará a Contratante, treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para os quais foi desenvolvido, bem como disponibilizar versões e releases atualizados do software durante o período da contratação;

A Contratada deverá fornecer a Contratante acesso ao “software” através de login e senha autenticada no site www.bancodeprecos.com.br;

A Contratada deverá fornecer Manual de Utilização da ferramenta.

DA FORMA DE PAGAMENTO

 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do seu aceite definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante, conforme disposições na Lei Federal nº 14.133/21 e possíveis alterações, bem como de legislação municipal correlata a este aspecto;

 Os pagamentos serão depositados pelo Tesouro Municipal em conta corrente no Banco do Brasil em nome da Contratada, a qual se obriga a manter conta aberta e ativa até o término do contrato.

DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

 As assinaturas que viabilizam o acesso à ferramenta deverão estar disponíveis em até 03 (três) dias úteis após assinatura do contrato.

DA PROPOSTA

A proposta deve discriminar pormenorizadamente o produto cotado, com todos os elementos necessários para a aferição da avaliação técnica dos mesmos;

Discriminar o prazo de início do serviço a ser contratado, a partir da assinatura do contrato;

Conter o nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal;

 Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação;

 A proposta da empresa deve estar em papel timbrado, datada, assinada, com a especificação em conformidade com o solicitado.

DISPOSIÇÕES FINAIS

As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas exceto o custo estimado da contratação, que possui caráter sigiloso até o julgamento das propostas.

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Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi
Diretor(a) de Departamento Técnico
Em 25/06/2025, às 14:57.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 127908481 e o código CRC 4F63F7A8.



 

 


Referência: Processo nº 6023.2025/0000917-2 SEI nº 127908481