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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

São Paulo, 28 de novembro de 2024

 

INTERESSADO: Supervisão de Gestão de Contratos.

ASSUNTO: Utilização da Ata de Registro de Preços – ARP n.º 001/SEME/2024.

 

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela , SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT-AJ, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento no art. 86, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 112, do Decreto nº 62.100/22, a contratação da empresa G.E.F. SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.515.105/0001-08., detentora da Ata de Registro de Preços n.º 001/SEME/2024. com anuência de seu órgão gerenciador, o Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, objetivando, em suma, a aquisição de aquisição de fornecimento de 1600 lanches, aqui denominados “kits lanche tipo B”, contendo todos os alimentos prontos para o consumo, embalados individualmente, de fácil transporte e distribuição nos locais de consumo, em condições higiênico-sanitárias adequadas para atender a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no valor unitário de R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos) e valor total de R$ 20.784,00 (vinte mil, setecentos e oitenta e quatro reais).

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de reserva e empenho, onerando a dotação n.º 23.10.04.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente e dotação n.º 23.10.04.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0.

3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 114705876,

4. Nos termos do Decreto Municipal n.º 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo nomeados para atuarem como fiscal e suplente, a fim de acompanhar a execução e o recebimento dos equipamentos:

a. Área Gestora: SMIT/CAF/SISA

b. Fiscal Técnico: ELISÂNGELA DA SILVA DINIZ | RF: 851.816-5; e

c. Suplente Técnico: ELIANA DE FÁTIMA AMARAL RODRIGUES|RF: 898.452-8.

 

II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se

2.  Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

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Roger Willians da Fonseca
Chefe de Gabinete
Em 29/11/2024, às 12:53.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 115173762 e o código CRC F0770BB9.




Referência: Processo nº 6023.2024/0002071-9 SEI nº 115173762