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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Supervisão de Gestão de Contratos

Rua Libero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 2075-7253

TERMO DE ADITAMENTO

 

PROCESSO Nº 6023.2024/0002071-9

TERMO DE ADITAMENTO N°01 AO CONTRATO N° 104/SMIT/2024

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0002071-9

 

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

 

CONTRATADA: G.E.F. SERVIÇOS LTDA | CNPJ Nº 11.515.105/0001-08

 

OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa para fornecimento de lanches, aqui denominados “kits lanche”, contendo todos os alimentos prontos para o consumo, embalados individualmente, de fácil transporte e distribuição nos locais de consumo, em condições higiênico-sanitárias adequadas para atender a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo III do Edital.

 

OBJETO DESTE TERMO:           (I) Prorrogação da vigência contratual;

(II) Da resolutiva.

 

VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 20.784,00 (vinte mil, setecentos e oitenta e quatro reais)

 

VALOR DESTE TERMO: R$ 21.040,00 (vinte e um mil e quarenta reais)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.

 

NOTA DE EMPENHO N° 69.098/2025 [126874532] e 69.101/2025 [126874532]

 

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 – 27º e 34º andares – Centro – CEP: 01009-000 - São Paulo/SP, representada pelo Chefe de Gabinete, SILVIO EUGENIO DE LIMA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 067, de 28 de agosto de 2018, a seguir simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa G.E.F. SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.515.105/0001-08, com sede na Rua Benedito Fernandes, n° 545, Santo Amaro – São Paulo/SP – CEP: 04746-110, representada legalmente por GIULIANO RIBEIRO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 37.***.***-0 e inscrita no CPF/MF sob n.º 020.***.***-97, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos do Despacho Autorizatório sob doc. 126839647 do processo em epígrafe, resolvem aditar o Termo de Contrato nº 104/SMIT/2024, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal 62.100/2022, e legislação correlata, para fazer constar o quanto segue:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

Fica prorrogado o prazo de vigência contratual, por mais 06 (seis) meses, contados as partir de 04 de junho de 2025.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DA RESOLUTIVA

 

Fica incluída ao contrato cláusula resolutiva fixando a possibilidade da CONTRATANTE resilir o contrato mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias, renunciando a CONTRATADA a qualquer indenização decorrente do exercício desta prerrogativa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O valor deste termo aditivo para o período de 06 (seis) meses é de R$ 21.040,00 (vinte e um mil e quarenta reais), conforme composição de valores na tabela abaixo:

 

TERMO

QTDE

 VALOR UNITÁRIO

 VALOR TOTAL 

ACRÉSCIMO

REAJUSTE

REDUÇÃO

QTDE

VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO

 VALOR TOTAL  [ATUALIZADO]

(%)

(R$)

(%)

(R$)

(%)

(R$)

104/SMIT/2024 [115570217]

1600

 R$    12,99

 R$     20.784,00

-

-

-

-

-

-

-

-

 -

  1° TERMO DE ADITAMENTO

1600

 R$    12,99

 R$     20.784,00

-

-

4,68%

0,16

-

-

1600

R$ 13,15

 R$ 21.040,00

 

No exercício corrente, as despesas decorrentes do presente aditamento onerarão a Dotação Orçamentária de nº 23.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001., tendo sido emitidas as Notas de Empenho de nº 69.098/2025, no valor de R$ 20.784,00 (vinte mil, setecentos e oitenta e quatro reais) e 69.101/2025, no valor de R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais) . No exercício subsequente, será onerada a dotação apropriada, em observância ao princípio da anualidade ou periodicidade.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Termo de Contrato que não contraditem o presente Termo de Aditamento.

 

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo aditivo assinado pelas partes.

 

 

 

SILVIO EUGENIO DE LIMA

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

CONTRATANTE

 

 

 

 

 

GIULIANO RIBEIRO DA SILVA

Representante Legal

G.E.F. SERVIÇOS LTDA

CONTRATADA

logotipo

GIULIANO RIBEIRO DA SILVA
usuário externo - Cidadão
Em 03/06/2025, às 11:18.

logotipo

Silvio Lima
Chefe de Gabinete
Em 03/06/2025, às 16:14.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 126851318 e o código CRC 4DEB7C3C.




Referência: Processo nº 6023.2024/0002071-9 SEI nº 126851318