SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua Libero Badaró, 119 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone: 11-2833-4150
PROCESSO 6074.2024/0009186-0
Termo SMDHC/CAF/DA/DLC Nº 151143038
TERMO DE ADITAMENTO Nº 001 AO TERMO DE CONTRATO Nº 012/SMDHC/2025
PROCESSO Nº: 6074.2024/0009186-0
TERMO DE CONTRATO nº 012/SMDHC/2025
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema/aparelho de telefonia PABX (Private Automatic Branch Exchange), pertencente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/SMDHC
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 03/03/2026 e término em 03/03/2027, com cláusula resolutiva.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC
CONTRATADA: RA TELECOM LTDA
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 12.711,96 (doze mil, setecentos e onze reais e noventa e seis centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.00.34.10.14.422.4024.4333.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelo servidor Sr. JEFFERSON EDUARDO CHAVES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa RA TELECOM LTDA, neste ato representada por sua procuradora legal, Sr(a) VANESSA PEREIRA DE FREITAS, portadora dp RG nº **.678.*** e inscrita no CPF: ***.580.138-**, com sede na Rua Quedas, nº 264 Bairro: Vila Isolina Mazzei, Cidade: São Paulo-SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.312.101/0001-51, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme Despacho exarado no SEI nº 150109369, têm entre si justo e acertado o presente TERMO DE ADITAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, COM RESOLUTIVA
1.1. O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 012/SMDHC/2025 por mais 12 meses, com início em 03/03/2026 e término em 03/03/2027, com cláusula resolutiva.
1.2. As partes pactuam que a presente prorrogação contratual se submete a condição resolutiva e está sujeita à conveniência e oportunidade da Administração Pública, que poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, unilateralmente, independentemente de justa causa ou de qualquer indenização ao CONTRATADO a título de perdas e danos ou lucros cessantes, ressalvado o pagamento dos serviços efetivamente executados ou dos bens entregues até a data da rescisão, bem como das despesas comprovadamente realizadas pelo CONTRATADO com vistas à execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR PARA O PERÍODO PRORROGADO
2.1. O valor total estimado para o período de prorrogação ora ajustado é de R$ 12.711,96 (doze mil, setecentos e onze reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da presente prorrogação onerarão as dotações orçamentárias nº 34.00.34.10.14.422.4024.4333.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, constantes do orçamento vigente desta Secretaria.
3.2. Para atendimento às despesas decorrentes do presente aditamento no exercício atual, foI emitida aIs NotaIs de Empenho nº 17291/2026, no valor de R$ 12.711,96 (doze mil, setecentos e onze reais e noventa e seis centavos), respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do ajuste original que não colidirem com o presente Termo.
4.2. O presente instrumento foi devidamente instruído conforme o Parecer Jurídico SEI nº 149717570.
4.3. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, depois de lido e achado conforme.
São Paulo da data da assinatura digital, 2026.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CARDOSO FERREIRA
Chefe de Gabinete
SMDHC
(assinado digitalmente)
JEFFERSON EDUARDO CHAVES
SMDHC
CAF
(assinado digitalmente)
VANESSA PEREIRA DE FREITAS
CONTRATADA
| | VANESSA PEREIRA DE FREITAS Usuário Externo Em 19/02/2026, às 09:08. |
| | Jefferson Eduardo Chaves Coordenador(a) II Em 19/02/2026, às 12:04. |
| | Roberto Cardoso Ferreira Chefe de Gabinete Em 19/02/2026, às 22:33. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151143038 e o código CRC 03891B40. |