SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Divisão de Licitações e Contratos
Rua Libero Badaró, 119, 4º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone: 11-2833-4150
TERMO DE CONTRATO Nº 013/SMDHC/2025
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
CONTRATADA: FERRINI COMERCIO & CONSULTORIA LTDA
OBJETO: Aquisição de refrigerador e forno micro-ondas com vistas ao atendimento das necessidades do Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.
VALOR TOTAL: R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais)
PROCESSO Nº 6074.2025/0000435-7
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA SÃO PAULO, através da
1.1. O objeto contratado consiste na aquisição de refrigerador e forno micro-ondas com vistas ao atendimento das necessidades do Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, com garantia de 12 (doze) meses, sob regime de empreitada por preço unitário conforme art. 6º inciso XXVIII da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.2. A presente contratação está vinculada ao Edital de Dispensa de Licitação nº 90011/2025 cujo edital constitui o doc. SEI 118505794, de acordo com as especificações contidas no Memorando 003/2025 (SEI 118081669) e da proposta apresentada pela contratada (SEI 118840102), que integram o presente termo para todos os seus efeitos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
2.1. A entrega do objeto deverá ser feita no Setor de Patrimônio (1º subsolo), na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, localizada à Rua Líbero Badaró, 119 – Centro, São Paulo/SP – CEP: 01009-000, em dias úteis.
2.2. A entrega do objeto do presente contrato será feita de forma ÚNICA, mediante Ordem de Fornecimento.
2.2.1. Somente serão analisados pela CONTRATANTE os pedidos de prorrogação do prazo de entrega de materiais que sejam feitos até a data final prevista para a entrega e estejam instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.
2.2.2. Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem 2.2.1 serão indeferidos de pronto.
2.2.3. Os pedidos que atenderem as condições previstas no subitem 2.2.1 serão analisados pela CONTRANTE e decididos, mantendo-se ou alterando-se, quando for o caso, a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Fornecimento.
2.3. A marca do objeto entregue deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem. Objeto sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.
2.4. O descarregamento do material ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão- de-obra necessária.
2.5. A entrega do objeto será acompanhada da nota fiscal ou fatura, bem como da cópia reprográfica da Nota de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações contidas no ANEXO I, parte integrante do presente Contrato.
3.2. Os serviços serão solicitados, controlados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania-SMDHC.
3.3. O objeto deste Contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 140, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 141, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/21 e demais normas municipais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da data de entrega do objeto contratual, compreendendo o prazo de garantia dos materiais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), de acordo com os seguintes valores unitários:
|
ITEM |
OBJETO/DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
|
1 |
Forno doméstico micro-ondas |
06 |
R$ 550,00 |
|
2 |
Geladeira/Refrigerador |
03 |
R$ 2.650,00 |
5.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 19.090/2025, no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 34.10.08.605.3016.4470.44905200.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços acordados no presente contrato, não sofrerão reajuste.
6.2. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação dos originais da nota fiscal ou fatura, bem como de cópia reprográfica da Nota de Empenho.
7.1.1. Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.2. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega da documentação pela contratada nos termos do artigo 142 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
7.2.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.2.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012.
7.2.3. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 7.2.2 acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pró-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.2.4. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
7.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.
7.4. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
Além das obrigações constantes no ANEXO I -Termo de Referência, parte integrante do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
8.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
8.2. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
8.3. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
8.4. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
8.6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na Cláusula Sétima do presente contrato;
8.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela Contratada de quaisquer cláusulas estabelecidas;
8.8. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
8.9. Atestar a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela contratada, para fins de pagamento.
9.1. Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
9.2. Garantir total qualidade dos serviços contratados;
9.3. Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no ANEXO I parte integrante do presente ajuste;
9.9. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.10. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
9.11. Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Dispensa de Licitação nº 90011/2025 cujo edital constitui o doc. SEI 118505794;
9.12. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
9.13. Além das obrigações acima mencionadas, a Contratada será responsável por cumprir todas as exigências e obrigações relacionadas no do Termo de Referência, ANEXO I do presente ajuste.
10.1. O presente ajuste poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 da Lei Federal 14.133/2021, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.
10.2. A Contratante se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
10.3. Dar-se-á rescisão do Contrato, nas hipóteses previstas nos artigos 138 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.4. Na rescisão por culpa da Contratada, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista no subitem 11.1.3. deste ajuste
10.5. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Além das penalidades previstas no Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o art. 156, § 3º, a Contratada estará sujeita às penalidades:
11.1.1. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
11.1.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
11.1.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo 03 (três) anos.
11.1.3. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
11.1.4. Multa pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima, e/ou pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização: 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato;
11.1.4.1. Poderá ser proposta pelo gestor do contrato a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao invés da multa, caso entenda que a irregularidade constatada não é de natureza grave.
11.2. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
11.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSP ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.
11.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida pela
12.2. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
12.3. Compete à CONTRATANTE indicar formalmente o(s) fiscal(is) para o acompanhamento e controle da execução contratual, de acordo com o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 170/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Termo de Referência é parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição.
14.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.3. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
14.4. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços do Contratante.
14.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
14.6. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.7. O presente contrato rege-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 89 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1. Fica convencionado que quaisquer conflitos serão, preliminarmente, resolvidos pelos contratantes de forma amigável, com prévia tentativa de solução administrativa, sendo facultada a mediação do conflito, com a participação do órgão encarregado do assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública (da Lei. nº 13.140/2015- Lei de Mediação), bem como por meios alternativos de resolução de conflitos, conforme Lei nº 17.324, de 18 de Março de 2020 e, observado o disposto no Decreto nº 60.067, de 10 de fevereiro 2021..
15.1.1. Não sendo a controvérsia resolvida extrajudicialmente, fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado pelas partes.
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ANEXO I
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de refrigerador e forno micro-ondas com vistas ao atendimento das necessidades do Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC tem como missão fortalecer a defesa e a promoção dos direitos humanos na cidade de São Paulo, bem como aprimorar a gestão transversal das políticas públicas de direitos humanos e participação social; atuando em diversas áreas, tais quais: Criança e Adolescente, Educação em Direitos Humanos, Juventude, LGBTI, Igualdade Racial, Imigrantes e Trabalho Decente, Mulheres, Pessoa Idosa, Políticas sobre Drogas, População em Situação de Rua, Povos Indígenas, dentre outras.
2.2. Tendo em vista o intenso e significativo trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores e terceirizados da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, bem como visando a melhoria do ambiente e bem-estar dos mesmos através de um espaço bem equipado, uma vez que os serviços prestados são de grande importância, faz-se necessária a presente contratação para que possamos otimizar espaços, proporcionar ambientes equipados com geladeiras e micro-ondas, em especial pelo fato do aumento do número de servidores na Pasta e, pelo desgaste daqueles que se encontram em uso há algum tempo.
2.3. Insta salientar que este órgão não dispõe dos mencionados itens em estoque.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
3.1. Os equipamentos deverão ser entregues para o setor de Patrimônio, na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, situada à Rua Líbero Badaró, 119 – 1º subsolo -Centro, São Paulo/SP – CEP: 01009-000.
3.1.1. Caso haja a necessidade de que tais itens sejam entregues em outro endereço (por outra entrada da Secretaria), a CONTRATADA será informada com antecedência.
3.2. Os itens que compõem o objeto desta contratação são:
4. DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Os materiais descritos no item anterior deverão ser entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, com as devidas identificações de quantidade (múltiplos de embalagem), material, prazo de validade, condições de armazenagem, fabricante e demais informações técnicas pertinentes.
4.1.1. As embalagens não poderão conter emendas, rasuras ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem amassadas, manchadas ou apresentarem danos aparentes.
4.1.2. Deverão ser entregues os manuais de uso (fabricante) na língua portuguesa, bem como demais itens constantes.
4.2. Deverão ser entregues no setor de Patrimônio (1º subsolo), na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, localizada à Rua Líbero Badaró, 119 – Centro, São Paulo/SP – CEP: 01009-000, em dias úteis.
4.3. O horário de entrega será o comercial, e será acompanhada por um servidor designado pela CONTRATANTE.
4.4. O prazo para entrega dos materiais é de, no máximo, até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho.
4.5. Por conveniência da CONTRATANTE, poder-se-á solicitar à CONTRATADA o descarregamento do material solicitado em local a ser indicado.
4.6. Todas as unidades adquiridas deverão ser novas, assim consideradas de primeiro uso.
4.7. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
4.7.1. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá, necessariamente, conter a descrição completa dos materiais entregues, e ser compatível com as descrições constantes deste Memorando.
4.8. O material fornecido será devolvido em sua totalidade quando:
a) A Nota Fiscal apresentar rasura e não for acompanhada de errata;
b) Estiver em desacordo com as especificações constantes neste Memorando;
c) Qualquer unidade fornecida estiver danificada;
d) Fornecido parcialmente em desacordo com o especificado.
5. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberão, diretamente, à CONTRATANTE, através de servidor responsável a quem competirá verificar se a CONTRATADA está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente instrumento.
5.2. Ao fiscal dos serviços, no acompanhamento e fiscalização, caberá registrar as ocorrências relacionadas com a execução, comunicando a CONTRATADA, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
5.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades.
5.3.1. A ocorrência de irregularidades não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e/ou prepostos.
5.3.2. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6. DA GARANTIA
6.1. O prazo de garantia dos materiais deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou de acordo com as normas da fabricante, prevalecendo o maior prazo, contado a partir do recebimento do material.
6.2. O prazo de garantia dos materiais deverá ser informado na proposta de preços.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA
7.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, o qual será contabilizado a partir da data de seu recebimento.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Após realização da entrega do objeto desta licitação, a CONTRATADA emitirá nota fiscal/fatura, e enviará à CONTRATANTE, juntamente das demais documentações pertinentes.
8.2. Após o recebimento, o fiscal designado pela CONTRATANTE fará a análise e o ateste, se estiver de acordo com as informações constantes do referido documento.
8.2.1. Caso a CONTRATANTE encontre quaisquer inconsistências na nota fiscal, esta comunicará à CONTRATADA imediatamente para que o(s) problema(s) seja(m) sanado(s).
8.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega da Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer incidência de atualização monetária, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA mediante aceite da nota e emissão de ateste pelo fiscal do contrato.
8.3.1. No que tange o subitem 8.2.1, o prazo de que trata o item 8.3, começará a contar a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
8.4. Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo também será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estes forem cumpridas.
| | RODRIGO FERRINI TEIXEIRA usuário externo - Cidadão Em 26/02/2025, às 15:50. |
| | Jefferson Eduardo Chaves Chefe de Gabinete Designado Em 26/02/2025, às 16:39. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 119879002 e o código CRC 8BE3C6A2. |
| Referência: Processo nº 6074.2025/0000435-7 | SEI nº 119879002 |