SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6013.2025/0002416-9
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 163972395
TERMO DE APOSTILA Nº 01 AO CONTRATO Nº 28/SEGES/2025
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Processo SEI nº 6013.2025/0002416-9 |
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Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES |
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Contratada: OAKS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA. |
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Objeto do Contrato: Prestação de serviços técnicos de manutenção geral, preventiva, corretiva e emergencial, incluindo fornecimento de peças, instalação, materiais, acessórios e mão de obra em cabine primária, classe 13.8 KV. |
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Objeto do apostilamento: Aplicação de reajuste. |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, neste ato representada por sua Coordenadora de Administração e Finanças, a Senhora REGINA HELENA SUZANO ARANTES MIKALAUSKAS, por força da delegação contida no artigo 3º, inciso I, alínea ‘a’, da Portaria nº 110/SEGES/2024, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com fundamento no artigo 136, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, combinado com os artigo 128, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em conformidade as disposições dos itens 4.4.2 e 4.5 da Cláusula Quarta do Contrato nº 28/SEGES/2025, lavra o presente TERMO DE APOSTILA Nº 01 ao contrato já mencionado, firmado com a empresa OAKS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.063.835/0001-77, com sede na Rua Piemonte, Nº 226, Parque Santos Dumont, CEP nº 07.152-290, Guarulhos-SP, doravante simplesmente designada como CONTRATADA, visando à aplicação do reajuste dos preços praticados, em conformidade das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
1.1 Nos termos dos itens 4.4.2 e 4.5 da Cláusula Quarta do CONTRATO Nº 28/SEGES/2025, fica reajustado o preço do serviço contratado em 3,6017% (três inteiros e seis mil e dezessete décimos de milésimos por cento), passando o valor mensal de R$ 999,17 (novecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) para R$ 1.035,16 (mil e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), com efeitos financeiros a contar de 16/08/2026, conforme planilha de memória de cálculo encartada sob SEI nº 162976323, parte integrante deste termo independentemente de transcrição.
1.1.1 Com a aplicação do reajuste supramencionado o valor total anual passa de R$ 11.990,04 (onze mil novecentos e noventa reais e quatro centavos) para de R$ 12.421,92 (doze mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos).
1.2. Para fazer frente às despesas da presente aplicação de reajuste, foram emitidas:
1.2.1. A Nota de Empenho nº 88.847/2026, no valor de R$ 161,95 (cento e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), destinada à despesa decorrente do reajuste de preço da prestação dos serviços de manutenção geral da cabine primária, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente; e
1.2.2. A Nota de Empenho nº 88.848/2026, no valor de R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos), destinadas às despesas decorrentes do reajuste do valor de reembolso dos valores das peças, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.
1.3. Ambos os valores remanescentes desta apostila deverão onerar dotações próprias do exercício subsequente em respeito ao princípio da anualidade orçamentária, conforme Cronograma Financeiro 2026/2027 (SEI nº 162976323), parte integrante deste termo aditivo independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
2.1. Este termo de apostila será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 150 do Decreto Municipal 62.100/22. Além disso, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no art. 10, §1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.779/2014, observando-se o disposto no Decreto nº 58.169/2018 e no Decreto nº 62.177/2023, se for o caso.
2.2. Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, este termo de apostila deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato Nº 28/SEGES/2025, seus aditivos e apostilas, que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.
E, assim, foi lavrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelo signatário indicado no preâmbulo deste termo, e por duas testemunhas.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
| | Regina Helena Suzano Arantes Mikalauskas Coordenador(a) II Em 28/08/2026, às 19:47. |
| | Victor Gomes Pellegrino Testemunha Em 31/08/2026, às 11:28. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 31/08/2026, às 11:29. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 163972395 e o código CRC 5C3DE1F6. |