SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua Libero Badaró, 119 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone: 11-2833-4150
PROCESSO 6074.2024/0003943-4
Termo SMDHC/CAF/DA/DLC Nº 130912543
TERMO ADITAMENTO 001 AO CONTRATO 259/SMDHC/2024
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CONTRATANTE: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC |
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CONTRATADA: |
MINERVA ENGENHARIA LTDA |
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OBJETO: |
Contratação de empresa para prestação de serviços,sob demanda, de empresa especializada para elaboração de laudo de avaliação de locação de imóveis, de acordo com a Portaria SGM/SEGES Nº 21 de 4 de março de 2022 e suas atualizações, com vistas à implantação de serviços e equipamentos fundamentais para a promoção e defesa dos direitos humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. |
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OBJETO DO ADITAMENTO: |
Prorrogação do Termo de Contrato nº 259/SMDHC/2024 por mais 12 (doze) meses - 26/08/2025 a 26/08/2026 com cláusula resolutiva e Alteração Cláusula Quarta do Contrato nº 259/SMDHC/2024 |
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VALOR DESTE TERMO: |
R$ 39.996,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa e seis reais) |
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PROCESSO Nº |
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TERMO DE CONTRATO: |
TERMO DE CONTRATO Nº 259/SMDHC/2024 - SEI 109214732 |
A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró - nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete, ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria 079/SMDHC/2025, e pelo servidor JEFFERSON EDUARDO CHAVES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MINERVA ENGENHARIA LTDA, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1206, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP:59020-265, inscrita no CNPJ sob nº 35.147.368/0001-61, neste ato representada por seu representante legal Senhor MARCOS ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº ***.858.314-**, adiante simplesmente designada CONTRATADA e, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/2022 e no Despacho SEI nº 130703965, resolvem Aditar o Termo de Contrato nº 259/SMDHC/2024, em conformidade com as condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
O Termo de Contrato nº 259/SMDHC/2024, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26/08/2025 a 26/08/2026.A vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas, de acordo com o item 3.1.4 do Termo de Contrato nº 259/SMDHC/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
Fica alterada a redação da Cláusula Quarta do Contrato nº 259/SMDHC/2024, passa a vigorar com a seguinte e nova redação:
Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.
Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total estimado do presente aditamento é de R$ 39.996,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa e seis reais), para o período de 12 (doze) meses.
Para fazer frente às despesas, foi emitida a nota de empenho nº 98973/2025, no valor de R$ 13.887,50 (treze mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 34.00.34.10.34.10.14.243.3013.2157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº 259/SMDHC/2024, naquilo em que não foram afetadas em decorrência das modificações aqui processadas;
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo, que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes.
Termo de acordo com parecer jurídico SEI nº 128490256
(assinado digitalmente)
ROBERTO CARDOSO FERREIRA
Chefe de Gabinete
SMDHC
(assinado digitalmente)
JEFFERSON EDUARDO CHAVES
CAF
SMDHC
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA
MINERVA ENGENHARIA LTDA
CONTRATADA
| | MARCOS ANTONIO FELIX DA SILVA usuário externo - Cidadão Em 12/08/2025, às 07:41. |
| | Jefferson Eduardo Chaves Coordenador(a) II Em 12/08/2025, às 10:51. |
| | Roberto Cardoso Ferreira Chefe de Gabinete Em 13/08/2025, às 16:54. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 130912543 e o código CRC A61ED0A2. |