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SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Rua Libero Badaró, 119 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-2833-4150

PROCESSO 6074.2025/0000849-2

Termo SMDHC/CAF/DA/DLC Nº 140757286

TERMO DE ADITAMENTO 01 AO TERMO DE CONTRATO Nº 032/SMDHC/2025

 

PROCESSO Nº: 6074.2025/0000849-2.

TERMO DE CONTRATO Nº: 032/SMDHC/2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 009/SEGES-COBES/2024.

PROCESSO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 6013.2024/0008406-2.

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição estimada de 2.160 pacotes de 500 g de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior.

OBJETO DO ADITAMENTO: Reequilíbrio Contratual.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 27.604,80 (vinte e sete mil seiscentos e quatro reais e oitenta centavos).

VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 66.420,00 (sessenta e seis mil quatrocentos e vinte reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.00.34.10.14.422.3013.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 e 34.00.34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0,

FUNDAMENTAÇÃO: art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

 

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelo servidor JEFFERSON EDUARDO CHAVES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. DIEGO GONÇALVES, RG: **,589.9*** SSP/SP e CPF: ***,790.078-**, com sede na Rua Avenida José Furcin, nº 158, Bairro Jardim Santa Rosa, São Paulo - SP, CEP 17255-150, Bariri - SP, inscrita no CNPJ sob nº 64.106.552/0001-61, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, ajustado o presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 032/SMDHC/2025, com fundamento no art.  art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

Conforme Termo de Aditamento nº 01 à Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2024, (SEI 130614652), fica reequilibrado o preço do café torrado e moído, pacote de 500 gramas, que era de R$ 17,97 (dezessete reais e noventa e sete centavos), passa a ser de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos), com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2025, data do Pedido de Reequilíbrio efetuado pela empresa.

O Contrato nº 032/SMDHC/2025, sofrerá um aumento de R$ 27.604,80 (vinte e sete mil seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), que corresponde ao percentual de acréscimo de 71,1185% do valor originalmente contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO APÓS O REEQUILIBRIO

Em decorrência das alterações ajustadas na Cláusula Primeira, o valor total estimado do Contrato nº 032/SMDHC/2025 passa a ser de R$ 38.815,20 (trinta e oito mil oitocentos e quinze reais e vinte centavos) para R$ 66.420,00 (sessenta e seis mil quatrocentos e vinte reais), conforme SEI 130780243.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento correrão por conta das dotações orçamentárias nº 34.00.34.10.14.422.3013.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 e 34.00.34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, constantes do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Para atendimento às despesas decorrentes do presente aditamento, foram emitidas as Notas de Empenho nº 103393/2025, no valor de R$ 25.560,00 (vinte e cinco mil quinhentos e sessenta reais) e nº 103437/2025, no valor de R$ 2.044,80 (dois mil quarenta e quatro reais e oitenta centavos),  respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Contrato nº 032/SMDHC/2025, que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.

Termo de acordo com o Parecer Jurídico de SEI nº 130973622.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, depois de lido e achado conforme.

 

 

 

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

 

(assinado digitalmente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

Coordenador de Administração e Finanças

SMDHC

 

(assinado digitalmente)

DIEGO GONÇALVES

DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

CONTRATADA

 

logotipo

DIEGO GONCALVES
usuário externo - Cidadão
Em 20/08/2025, às 11:19.

logotipo

Jefferson Eduardo Chaves
Coordenador(a) II
Em 20/08/2025, às 11:58.

logotipo

Roberto Cardoso Ferreira
Chefe de Gabinete
Em 20/08/2025, às 17:11.


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