SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua Libero Badaró, 119 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone: 11-2833-4150
PROCESSO 6074.2024/0006739-0
Termo SMDHC/CAF/DA/DLC Nº 158392972
TERMO DE ADITAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº 429/SMDHC/2024
PROCESSO Nº: 6074.2024/0006739-0
TERMO DE CONTRATO Nº 429/SMDHC/2024
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços – de natureza continuada – de controle sanitário integrado no combate a vetores e pragas urbanas (baratas, formigas, pombos, morcegos, dentre outras), compreendendo também a desinsetização, desratização, descupinização e controle ambiental.
OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo contratual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC
CONTRATADA: AWK AMBIENTAL LTDA.
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO APÓS O ACRÉSCIMO: R$ 15.783,72 (quinze mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representado por seu Secretário Executivo. VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, delegado pela Portaria nº 016/SMDHC/2026, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AWK AMBIENTAL LTDA, neste ato representada por seu representante legal, Sr WAGNER SANTOS PEREIRA, inscrito no CPF: ***.081.478-** e RG:**.958.150**, com sede na Av. Marechal Deodoro, nº 1269,– Bairro: Vila Valenca - SP, CEP 11390-100, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.727.694/0001-57, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente, consoante despacho autorizatório exarado no SEI nº 154887629, TERMO DE ADITAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO
O presente Termo de Aditamento tem por objeto o acréscimo de 8,23% (oito vírgula vinte e três por cento) do valor inicial atualizado do ajuste, correspondente ao montante de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
O acréscimo ora pactuado decorre da necessidade de aditamento contratual, o acréscimo ora pactuado justifica-se para viabilizar o acompanhamento técnico da remoção de materiais têxteis armazenados no CRESAN Vila Maria, com a devida adoção de medidas de segurança sanitária, conforme detalhado no documento SEI nº 151991663
O percentual de acréscimo encontra-se dentro dos limites estabelecidos no Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Em virtude da alteração ajustada, o valor global estimado do contrato passa de R$ 14.583,72 (quatorze mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) para R$ 15.783,72 (quinze mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Em razão do acréscimo do valor contratual, a CONTRATADA deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da assinatura deste instrumento, apresentar o reforço da garantia contratual ou nova apólice/caução que contemple o novo valor total do ajuste, observadas as mesmas condições e percentuais do instrumento original, conforme Cláusula 11.1 do Termo de Contrato 429/SMDHC/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Aditamento onerarão as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, constantes do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.
Para o atendimento às despesas relativas ao exercício atual, foram emitidas as Notas de Empenho nº 58735/2026, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Em estrita observância ao princípio da anualidade orçamentária, as despesas remanescentes a serem executadas em exercícios subsequentes onerarão as dotações dos respectivos orçamentos próprios.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do ajuste original que não colidirem com o presente Termo.
O presente instrumento foi devidamente instruído conforme o Parecer Jurídico SEI nº 154577899.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, depois de lido e achado conforme.
São Paulo da data da assinatura digital, 2026.
(assinado digitalmente)
VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA
SECRETÁRIO EXECUTIVO
SMDHC/SESANA
(assinado digitalmente)
WAGNER SANTOS PEREIRA
CONTRATADA
| | WAGNER SANTOS PEREIRA usuário externo - Cidadão Em 02/06/2026, às 14:29. |
| | Vitor Cavalcanti de Arruda Secretário(a) Em 03/06/2026, às 11:45. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 158392972 e o código CRC 699B330D. |