Editais nº 2268270
Disponibilização: 14/09/2026
Publicação: 14/09/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Rua Libero Badaró, 119 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-2833-4150

PROCESSO 6074.2023/0006553-0

Termo SMDHC/CAF/DA/DLC Nº 163691241

TERMO DE ADITAMENTO Nº 005 AO TERMO DE CONTRATO Nº 261/SMDHC/2024

 

PROCESSO Nº: 6074.2023/0006553-0

TERMO DE CONTRATO Nº 261/SMDHC/2024

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em Limpeza, Asseio e Conservação Predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos na sede e nas unidades afeitas à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, de acordo com as especificações e condições constantes do ANEXO II do Edital de Pregão que precedeu este ajuste.

OBJETO DO ADITAMENTO:  Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze), com início em 17/09/2026 e término em 16/09/2027, com cláusula resolutiva.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: UNISERV TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 2.063.533,20 (dois milhões, sessenta e três mil quinhentos e trinta e três reais e vinte centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4333.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4024.4333.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;

                                                    34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

                                                    32.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 

                                                    34.10.14.422.4023.4330.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.                                                  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

 

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelo servidor Sr. JEFFERSON EDUARDO CHAVES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa UNISERV TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. SAVERIO LUIZ COMENALE, CPF: ***. 597. 438 -**, com sede na Rua. Votorantim, nº 715 Bairro: Barcelona, Cidade: São Caetano do Sul-SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 03.641.257/0001-10, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente TERMO DE ADITAMENTO, consoante despacho autorizatório exarado no SEI nº 163462297 e 163462297, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, COM RESOLUTIVA 

O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 261/SMDHC/2024 por mais 12 (doze), com início em 17/09/2026 e término em 16/09/2027.

A vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas, de acordo com o item 3.1.4 do Termo de Contrato nº 261/SMDHC/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR PARA O PERÍODO PRORROGADO

O valor total estimado para o período de prorrogação ora ajustado é de R$ 2.063.533,20 (dois milhões, sessenta e três mil quinhentos e trinta e três reais e vinte centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL

A CONTRATADA deverá promover a extensão do prazo de validade da garantia contratual anteriormente prestada, de modo a cobrir integralmente o novo período de vigência aditado, devendo apresentar o respectivo comprovante (endosso ou nova apólice/caução) à CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias contados da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente prorrogação onerarão as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.4024.4333.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4024.4333.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001​​​​​​​.0; 32.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;0 e 34.10.14.422.4023.4330.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;0. constantes do orçamento vigente desta Secretaria.

Para atendimento às despesas decorrentes do presente aditamento no exercício atual, foram emitidas as Notas de Empenho nº 88073/2026, no valor de R$ 336.533,43 (trezentos e trinta e seis mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos), nº 88076/2026, no valor de R$ 41.962,30 (quarenta e um mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), nº 88087/2026, no valor de R$ 65.547,38 (sessenta e cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), nº 88090/2026, no valor de R$ 34.908,89 (trinta e quatro mil novecentos e oito reais e oitenta e nove centavos), nº 88095/2026, no valor de R$ 12.523,89 (doze mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), nº 88112/2026, no valor de R$ 49.748,06 (quarenta e nove mil setecentos e quarenta e oito reais e seis centavos), nº 88117/2026, no valor de R$ 6.229,78 (seis mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), nº 88137/2026, no valor de R$ 33.362,47 (trinta e três mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), nº 88139/2026, no valor de R$ 4.179,55 (quatro mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), nº 88142/2026, no valor de R$ 9.898,65 (nove mil oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos) e nº 88144/2026, no valor de R$ 1.237,43 (um mil duzentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do ajuste original que não colidirem com o presente Termo.

presente instrumento foi devidamente instruído conforme o Parecer Jurídico SEI nº 162565973.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, depois de lido e achado conforme.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

 

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

 

(assinado digitalmente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

CAF

SMDHC

 

(assinado digitalmente)

SAVERIO LUIZ COMENALE

UNISERV TERCEIRIZAÇÃO E SRVIÇOS LTDA

CONTRATADA

logotipo

SAVERIO LUIZ COMENALE
usuário externo - Cidadão
Em 03/09/2026, às 11:19.

logotipo

Jefferson Eduardo Chaves
Coordenador(a) II
Em 03/09/2026, às 18:59.

logotipo

Roberto Cardoso Ferreira
Chefe de Gabinete
Em 09/09/2026, às 22:11.


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