Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Contratos

Alameda Iraé, 35, - Bairro Moema - São Paulo/SP - CEP 04075-000

Telefone: 3396-6526

TERMO DE CONTRATO Nº 016.SEME.2025

PROCESSO: 6019.2025/0002547-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90007/2025-COBES

OBJETO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água.

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

CONTRATADA: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda.

VALOR DO CONTRATO: R$ 34.071,48 (trinta e quatro mil e setenta e um reais e quarenta e oito centavos)

DOTAÇÃO A SER ONERADA: 19.00.19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.1.501.0006.0

NOTA DE EMPENHO: 84.125/2025 (sei 128869417)

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.122/0001-71, com sede na Alameda Iraé, 35 – Moema, CEP: 04075-000, São Paulo/SP neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, o Sr. Franz Felipe da Luz, adiante designada apenas CONTRATANTE e a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ nº 09.114.027/0001-80, situada na Rua Claudionor Ribeiro da Silva, 219 - Pernambuco, Florestal - MG - CEP 35.690-000, (31) 3072-2231 - ramal 3031, aqui representada por sua Sócia, Senhora LARISSA TEIXEIRA DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº MG-16.599.666 (SSP/MG) e inscrito no CPF sob nº 113.051.816-70, conforme instrumento probatório, designada a seguir como CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho – documento SEI 1286862766019.2025/0002547-8 publicado no D.O.C. de 04/07/2025, do processo SEI nº , têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

 

1.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para as unidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME.

 

1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

2.1 A prestação dos serviços será executada no território do Município de São Paulo, conforme endereços e quantidades a seguir:

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - SEME/ DGEE/ DEED

NOME 1

NOME 2

TELEFONE

E-MAIL

ENDEREÇO

Quantidade

CE Mooca

CEE Salim Farah Maluf

2694-7668

ericaleite@prefeitura.sp.gov.br
cemooca@prefeitura.sp.gov.br
mauricioida@prefeitura.sp.gov.br

Rua. Taquari, 635, Mooca. CEP: 03166-000.

3

CE Ibirapuera

CEE Mané Garrincha

3396-6495
5549-5691

ceibirapuera@prefeitura.sp.gov.br
deciolaine@prefeitura.sp.gov.br
pmcsalles@prefeitura.sp.gov.br

Rua. Pedro de Toledo, 1651, Vila Clementino CEP: 04039-034.

1

CE Santo Amaro

CEE Joerg Bruder

5687-6340

jcbragac@prefeitura.sp.gov.br cesantoamaro@prefeitura.sp.gov.br
andrefonseca@prefeitura.sp.gov.br

Av. Padre José Maria, 555, Santo Amaro. CEP: 04753-060.

2

CE Vila Maria

CEE Thomaz Mazzoni

5574-8760

cevilamaria@prefeitura.sp.gov.br
crrsouza@prefeitura.sp.gov.br
etnascimento@prefeitura.sp.gov.br

Pç. Jânio da Silva Quadros, 150, Vila Maria CEP: 02132-000.

1

CE Vila

Manchester

CEE Vicente Ítalo Feola

2295-2391
2097-4950

cemanchester@prefeitura.sp.gov.br
lmlfontes@prefeitura.sp.gov.br
ecpereira@prefeitura.sp.gov.br

Praça Haroldo Daltro, s/nº, Vila Manchester CEP: 03444-090.

2

CE Vila

Prudente

(Alpina)

CEE Arthur Friedenreich

3209-0995
3208-0083

roneydacruz@prefeitura.sp.gov.br
dfalmeida@prefeitura.sp.gov.br
rrondon@prefeitura.sp.gov.br

Av. Francisco Falconi, 83 - Vila Alpina, São Paulo - SP CEP:03227-000

1

CE Lapa

CEE Edson Arantes do Nascimento

3834-0032
3834-5299

ttremedi@prefeitura.sp.gov.br
celapa@prefeitura.sp.gov.br

Rua Belmont, 957, Alto da Lapa. CEP: 05088-050.

2

CE Jardim São Paulo

CEE Alfredo Ignácio Trindade

2973-5390

easman@prefeitura.sp.gov.br
cejdsaopaulo@prefeitura.sp.gov.br
clebersantos@prefeitura.sp.gov.br

Rua Viri, 425, Jardim São Paulo. CEP: 02046-030.

2

CE Vila Guarani

CEE Riyuso Ogawa

5012-0150

brunocaldas@prefeitura.sp.gov.br
icarorodrigues@prefeitura.sp.gov.br
cevilaguarani@prefeitura.sp.gov.br

Rua Lussanvira, 178, Vila Guarani. CEP: 04316-000.

2

CE Barra Funda

CEE Raul

Tabajara

3392-5592

neivalopes@prefeitura.sp.gov.br cebarrafunda@prefeitura.sp.gov.br

Rua Anhanguera, 484, Barra Funda. CEP: 01135-000.

1

CE Tatuapé

CEE Brigadeiro Eduardo Gomes

3904-1154
3903-8178

danielaparaluppi@prefeitura.sp.gov.br
martacoentro@prefeitura.sp.gov.br
lcralves@prefeitura.sp.gov.br

Rua Monte Serrat, 230, Tatuapé. CEP 03312-000.

1

CE Freguesia do Ó

CEE Aurélio de Campos

3975-7569

cefreguesia@prefeitura.sp.gov.br
berenicerangel@prefeitura.sp.gov.br
alessandronalini@prefeitura.sp.gov.br

Rua Jacutiba, 167, Freguesia do Ó. CEP: 02832-240.

1

CE Vila Curuçá

CEE José Ermírio de Moraes

2581-2410

progerio@prefeitura.sp.gov.br
cecuruca@prefeitura.sp.gov.br
wqmoraes@prefeitura.sp.gov.br

Rua Grapira, 537, Itaim Paulista. CEP: 08030-190.

2

CE Butantã

CEE Solange Nunes Bibas

3721-5711

cebutanta@prefeitura.sp.gov.br
emlourencao@prefeitura.sp.gov.br
laerciomartins@prefeitura.sp.gov.br

Rua Ernani da Gama Correia, 367, Butantã CEP: 05539-040

2

CE Vila Brasilândia

CEE Oswaldo Brandão

3975-0700
3978-7591

cebrasilandia@prefeitura.sp.gov.br
jnadoti@prefeitura.sp.gov.br
osvaldolonghi@prefeitura.sp.gov.br

Rua Mishihisa Murata, 120, Vila Brasilândia CEP: 02806-160.

1

CE Tiquatira

CEE Luiz Martinez

2958-9705

mammendonca@prefeitura.sp.gov.br
cetiquatira@prefeitura.sp.gov.br
adrianocastro@prefeitura.sp.gov.br

Av. Gov. Carvalho Pinto, 02, Tiquatira. CEP: 03601-000.

1

CE Vila Independência

CEE Flávio Calabresi Conte

2060-0814

ceindependencia@prefeitura.sp.gov.br
victorleme@prefeitura.sp.gov.br
hmcampos@prefeitura.sp.gov.br

Rua das Municipalidades, 10, Vila Independência. CEP: 04212-040.

1

CE Ipiranga

Balneário Carlos Joel Nelli

2273-1302

brunocucci@prefeitura.sp.gov.br
ceipiranga@prefeitura.sp.gov.br
raguedes@prefeitura.sp.gov.br

Praça Nami Jafet, 45, Ipiranga. CEP: 04205-050.

3

CE Vila Santa Catarina

Balneário Jalisco

5031-6097

cesantacatarina@prefeitura.sp.gov.br
fblourenco@prefeitura.sp.gov.br
wsbrauna@prefeitura.sp.gov.br

Rua Rodes, 112, Vila Santa Catarina. CEP: 04362-000.

1

CE Vila Carioca

Balneário Princesa Isabel

2215-5299

cecarioca@prefeitura.sp.gov.br
rsorace@prefeitura.sp.gov.br
marcelopeixoto@prefeitura.sp.gov.br

Rua Campante, 100, Vila Carioca. CEP: 04224-010.

2

CE Vila

Guilherme

Ginásio Esportivo Darcy Reis

5574-8847

ojunior@prefeitura.sp.gov.br
ceguilherme@prefeitura.sp.gov.br
rsantiagopaz@prefeitura.sp.gov.br

Av. Guilherme, 1819, Vila Guilherme. CEP: 02053-003.

1

CE Jardim

Celeste

Balneário Mário Moraes

3751-4729
3751-0314

cejdceleste@prefeitura.sp.gov.br
zrsouza@prefeitura.sp.gov.br
mjsousa@prefeitura.sp.gov.br

Rua Edward Carmilo, 840, Jardim Celeste. CEP: 05528-001.

1

CE Campo

Limpo

Mini Balneário Ministro Sinésio Rocha

5844-8822

joaobferreira@prefeitura.sp.gov.br
cecampolimpo@prefeitura.sp.gov.br
rafaelamaro@prefeitura.sp.gov.br

Rua Cibaúma, 54, Campo Limpo. CEP: 05754-030.

1

CE Jardim

Sabará

Mini Balneário Antônio Carlos de Abreu Sodré

5611-0915

atdamin@prefeitura.sp.gov.br
cesabara@prefeitura.sp.gov.br

Rua Curia, 149, Jardim Sabará CEP: 04446-180

1

CE São Mateus

Mini Balneário José Maria Whitaker

2919-2653

cesaomateus@prefeitura.sp.gov.br
mlisboal@prefeitura.sp.gov.br
edsonsimoes@prefeitura.sp.gov.br

Av. Satélite, 756, São Mateus. CEP: 08330-480.

2

CE Jardim

Cabuçu

Mini Balneário Irmãos Paolillo

2241-0454

allancordeiro@prefeitura.sp.gov.br
cecabucu@prefeitura.sp.gov.br
ldnascimento@prefeitura.sp.gov.br

Rua Gal. Jerônimo Furtado, 751, Jaçanã. CEP: 02238-000.

1

CE Mandaqui

Mini Balneário Com. Gastão Moutinho

2231-4705

cemandaqui@prefeitura.sp.gov.br
marta.arruda@prefeitura.sp.gov.br
rosanarodrigues@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Rua. Cel. João da Silva Feijó, 80, Mandaqui CEP: 02422-200

1

CE Jaguaré

Mini Balneário Espiridião Rosas

3714-3196

cejaguare@prefeitura.sp.gov.br
ajsousa@prefeitura.sp.gov.br
carlosepacheco@prefeitura.sp.gov.br

Rua Gal. Mac Arthur, 1304, Jaguaré. CEP: 05338-000.

1

CE Casa Verde

Mini Balneário Com. Garcia D'Avila

2208-2755

cecasaverde@prefeitura.sp.gov.br
mdcruz@prefeitura.sp.gov.br
narcisojunior@prefeitura.sp.gov.br

Rua Armando Coelho e Silva, 775, Casa Verde CEP: 02539-000

1

CE Tiradentes

CEL André Vital Ribeiro Soares

2282-0204

etoledo@prefeitura.sp.gov.br
cetiradentes@prefeitura.sp.gov.br
elizaniasjs@prefeitura.sp.gov.br

Av: dos Metalúrgicos, 2.255 Cohab Tiradentes CEP: 08471-000

1

CE José de Anchieta

CE Padre José de Anchieta

2741-8960

ceanchieta@prefeitura.sp.gov.br
joelmagari@prefeitura.sp.gov.br
solangenunes@prefeitura.sp.gov.br

Rua José Balangio, 188, Cohab 1, Arthur Alvim CEP: 03589-150

1

CE José

Bonifácio

CEL José Bonifácio

2521-3513

cebonifacio@prefeitura.sp.gov.br
masanches@prefeitura.sp.gov.br
mflsilva@prefeitura.sp.gov.br

Rua Ana Perena, 110, Cohab 2, Itaquera CEP: 08253-230

1

CE Juscelino Kubitschek

CEL Juscelino Kubitschek

2555-2533

cejuscelino@prefeitura.sp.gov.br
altairviana@prefeitura.sp.gov.br
pwrmalta@prefeitura.sp.gov.br

Rua Inácio Monteiro, 55, Jd. São Paulo CEP: 08490-000

1

CE Teotônio Vilela

CEL Teotônio Vilela

2143-5340

ceteotonio@prefeitura.sp.gov.br
mapbarros@prefeitura.sp.gov.br
msgonzaga@prefeitura.sp.gov.br

Rua Carlo Clausetti, 19, Sapopemba. CEP: 03928-220.

1

Estádio M. de Beisebol

Bom Retiro

Estádio Municipal Mie Nishi

3221-5105

beisebol@prefeitura.sp.gov.br
ctatsumi@prefeitura.sp.gov.br

Av. Castelo Branco, 5446, Bom Retiro CEP: 01142-200

2

Estádio Municipal Aclimação

Estádio Municipal Jack Marin

3271-0932

aclimacao@prefeitura.sp.gov.br
wamartins@prefeitura.sp.gov.br
willyms@prefeitura.sp.gov.br

Rua Muniz de Souza, 1119, Aclimação CEP: 01534-000

2

CERET

Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador

2672-1240
2672-1243

ecsleitao@prefeitura.sp.gov.br
ceret@prefeitura.sp.gov.br

Rua Canuto de Abreu, s/nº, Tatuapé. CEP: 03336-060.

4

CE Tietê

Centro Esportivo Tietê (Jornalista Helio Ribeiro)

3227-8652

mmavouchian@prefeitura.sp.gov.br
cetiete@prefeitura.sp.gov.br
marciotrindade@prefeitura.sp.gov.br

Av. Santos Dumont, 843, Armênia. CEP: 01101-000.

3

CE Perus

Centro Esportivo e de Lazer Perus

3917-2261

ceperus@prefeitura.sp.gov.br
keysonsilva@prefeitura.sp.gov.br
cleberperez@prefeitura.sp.gov.br

Estrada São Paulo-Jundiaí, 1.031, Perus. CEP: 05230-000.

1

CE

Modelódromo do Ibirapuera

Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera

3051-2151

cemodelodromo@prefeitura.sp.gov.br davisconceicao@prefeitura.sp.gov.br

Rua Curitiba, 290/292,Paraíso. CEP: 04005-030.

1

Centro Esportivo Pista de Skate do Parque Chuvisco

Centro Esportivo Pista de Skate do Parque do Chuvisco

2541-4142

vshiguematsu@prefeitura.sp.gov.br
marlibatista@prefeitura.sp.gov.br

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 504 - Vila Paulista, São Paulo - SP, 04360-000 (Acesso também pela Av. Jornalista Roberto Marinho, 9624/9674)

1

Parque Linear Invernada

Parque Municipal Linear Invernada

 

dmgaldino@prefeitura.sp.gov.br

Tv. Ubirassanga, 50 X Rua Sapoti, 20 - Campo Belo. CEP: 04614-050

1

CER

Centro de Esportes Radicais José Wilton Oliveira 'DRAC'

3224-9159

rladeira@prefeitura.sp.gov.br
ceradicais@prefeitura.sp.gov.br

Av. Castelo Branco, 5700, Bom Retiro CEP: 01142-300

1

CE Náutico Guarapiranga - CENG

Guarapiranga

5051 - 5509
3972-2247

cleliarocha@prefeitura.sp.gov.br

Av. dos Funcionários Públicos, 2501, Jardim Horizonte Azul. CEP: 04963-010

4

Complexo

SEME

 

3396-6424
3396-6583

dgee.diretos@prefeitura.sp.gov.br

Rua Pedro de Toledo, 1591 Moema - São Paulo CEP: 04039-034

4

Total

71

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL

 

3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 meses, após a assinatura da ordem de Início, podendo ser prorrogado sucessivamente até o prazo limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do item 1.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de licitação, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.

 

3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.

 

3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.

 

3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.

 

3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

 

3.2 O prazo para instalação dos equipamentos e início da execução dos serviços será de até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da retirada da nota de empenho, nos termos do item 8.1 do Termo de Referência - Anexo I do edital da licitação que precedeu este ajuste.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE

 

4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ 34.071,48 (trinta e quatro mil e setenta e um reais e quarenta e oito centavos).

 

4.1.1 O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 2.819.29 (dois mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e nove centavos), correspondendo à remuneração dos seguintes itens:

 

Objeto

Quant.

Unidade de medida

Preço unitário mensal

Valor mensal

total

Valor anual

total

Descrição: Purificador capaz de fornecer água à temperatura ambiente e gelada com conexão direta à rede hidráulica, com fornecimento por pressão; Vazão de aproximadamente 60 l/h; Capacidade de refrigeração a 10°C: aproximadamente 2 l/h; Reservatório de água gelada: aproximadamente 2 l; Utilizar gás refrigerante sem CFC; Selo de Identificação de Conformidade nos termos da Portaria 344 de 22 de julho de 2014 – INMETRO/MDCI; Classe A quanto à Eficiência de Retenção de Partículas; Aprovado em Eficiência de Redução de Cloro Livre; Aprovado em Eficiência Bacteriológica; Tensão de trabalho: 127 V ± 10% - 60 Hz ou bivolt. Marca: Ice

71

Unidade (aparelho)

R$ 39,99

R$ 113.097,72

R$ 1.357.100,64

 

4.1.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da Nota de Empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas.

 

4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

 

4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 84.125/2025 (sei 128869417), no valor de R$ 17.035,74 (dezessete mil trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.1.501.0006.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

 

4.4 Os preços contratuais serão reajustados observada a periodicidade anual, que terá como termo inicial a data de assinatura da Ata de Registro de Preços que originou o contrato, considerando como base para cálculo do índice de reajustamento a data de apresentação da proposta comercial (13/05/2025), desde que o novo valor não ultrapasse o praticado no mercado.

 

4.4.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.

 

4.4.1.1 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

4.4.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.

 

4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

 

4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.

 

4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

5. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação:

 

a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;

 

b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;

 

c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;

 

d) Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;

 

e) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;

 

f) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;

 

g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;

 

h) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;

 

i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

 

j) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

 

k) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, cabendo-lhe especialmente:

 

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

 

b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

 

c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;

 

d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;

 

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

 

f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

 

g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

 

h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;

 

i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;

 

j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

 

k) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.

 

6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

 

6.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

 

7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.

 

7.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

 

7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.

 

7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.

 

7.2.1 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12;

 

7.2.2 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151 e da Portaria SF nº 124/22.

 

7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.

 

7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:

 

a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;

 

b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;

 

c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;

 

d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

 

e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;

 

f) Folha de Medição dos Serviços;

 

7.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

 

7.5 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.

 

7.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no item 7.4, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.

 

7.7 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.

 

7.8 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO

 

8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

 

8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.

 

8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.

 

8.4 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

 

8.5 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

 

8.6 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

8.6.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 

CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

 

9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.

 

9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.

 

9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.

 

9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.

 

9.4 O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia digital da nota de empenho, para fins de pagamento.

 

9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.

 

9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

 

10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2 e 10.4, com as seguintes penalidades:

 

a) advertência;

 

b) impedimento de licitar e contratar; ou

 

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

 

10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

10.1.2 A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.

 

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

 

10.1.2.1 Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 6 (seis) meses.

 

10.1.2.2 Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.

 

10.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

 

10.2.1 Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso, por dia de atraso da CONTRATADA em receber/retirar a nota de empenho ou assinar o contrato, até o 19º dia de atraso, após o qual será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse, ficando a critério da Administração a possibilidade de aplicação das penas previstas no artigo 156, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

10.2.1.1 Aplicar-se-ão as mesmas penas previstas no subitem 10.2.1 se o impedimento à celebração do contrato decorrer da não apresentação da documentação de habilitação exigida no edital que precedeu a ata de registro de preços.

 

10.2.2 Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.

 

10.2.2.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

 

10.2.3 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

 

10.2.4 Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, ficando a critério da Administração a possibilidade de aplicação das penas previstas no artigo 156, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

10.3 Expirado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente na CONTRATANTE.

 

10.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

 

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

1,0% do valor da fatura mensal

2

2,0% do valor da fatura mensal

3

3,0% do valor da fatura mensal

4

5,0% do valor da fatura mensal

5

7,0% do valor da fatura mensal

6

10,0% do valor da fatura mensal

 

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Manter empregado, preposto ou colaborador sem qualificação para a execução dos serviços.

1

Por empregado e por ocorrência

 

2

Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

3

Fornecer informação falsa de serviço.

4

Por ocorrência

4

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

6

Por dia e por tarefa designada

5

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.

3

Por ocorrência

6

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

7

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

8

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

9

Atrasar o prazo de implantação e início de execução dos serviços contratados

2

Por dia

 

Para os itens a seguir, deixar de:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

10

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização.

2

Por ocorrência

 

12

Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas.

2

Por ocorrência e por dia

 

13

Entregar ou entregar com atraso, ou incompleta, a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. Documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento.

1

Por ocorrência e por dia

14

Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato.

2

Por ocorrência e por dia

15

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas.

1

Por item e por ocorrência

 

16

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

2

Por item e por ocorrência

 

17

Prestar suporte durante o horário comercial para garantir a continuidade dos serviços contratados.

3

Por dia

 

10.4.1.1 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.

 

10.4.2 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato sem a antecedência mínima prevista no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:

 

a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;

 

b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;

 

c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.

 

10.4.3.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.

 

10.5 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

 

10.5.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

 

10.5.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

 

10.5.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

 

10.5.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.

 

10.6 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

10.7 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados."

 

10.7.1 Fica dispensado o recolhimento de preços públicos caso haja interposição de recursos nos termos do artigo 152 do Decreto 62.100/2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

 

11.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 1.203,57 (mil, duzentos e três reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019.

 

11.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.

 

11.1.1.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2.1 deste contrato.

 

11.1.2 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.

 

11.1.3 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.

 

11.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

11.2 A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 270 (duzentos e setenta) dias, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

 

12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:

 

CONTRATANTE: dgeecadastro@gmail.com

 

CONTRATADA: faturamento@brazon.com.br e contratos@brazon.com.br

 

12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

 

12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

 

12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.

 

12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 12.5 do edital.

 

12.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, a Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2025, com seus anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob SEI nº 125629615 do processo administrativo nº 6013.2024/0005904-1.

 

12.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

 

12.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

 

13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

 

E, para firmeza e validade de tudo quanto foi acordado, lavrou-se o presente termo de contrato, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes contratantes.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

 

 

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LARISSA TEIXEIRA DOS SANTOS
Usuário Externo
Em 31/07/2025, às 14:29.

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Franz Felipe da Luz
Chefe de Gabinete
Em 31/07/2025, às 18:49.

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Leandro Diogo Graça
Testemunha
Em 01/08/2025, às 09:01.

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Daphne Fragoso Camargo
Testemunha
Em 01/08/2025, às 09:04.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 129006714 e o código CRC DEC58799.




Referência: Processo nº 6019.2025/0002547-8 SEI nº 129006714