Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Rua Libero Badaró, 119 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-2833-4150

PROCESSO 6074.2025/0005942-9

Termo SMDHC/CAF/DA/DLC Nº 130726961

TERMO DE CONTRATO Nº  177/SMDHC/2025.

PROCESSO: 6074.2025/0005942-9

PREGÃO ELETRÔNICO 90008/2025-COBES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 016/SEGES-COBES/2025

OBJETO: Aquisição de Copos descartáveis de papel para café e água, para atendimento ao consumo dos servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

CONTRATADA: APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.

VALOR DO CONTRATO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)

DOTAÇÃO A SER ONERADA:  

Copo de Café: 34.00.34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;

Copo de Água: 34.00.34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1;  34.00.34.10.14.422.3013.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 34.00.34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

NOTA DE EMPENHO: 98129/2025, 98136/2025, 98145/2025 e 98147/2025

 

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró - nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria 041/SMDHC/2025, e pela servidora SELZA MARIA DA SILVA, adiante designada apenas CONTRATANTE e, a empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ nº 12.339.563/0001-98, situada na R. João Cardoso de Lima, 625-A, Parque Industrial, CEP 87065-150, Maringá - PR, aqui representada por sua Sócia, Senhora THIARA PEDROZA MOSCARDI PALMA, portada da Cédula de Identidade RG nº **.*76.*13 - * IIPR e inscrito no CPF sob nº ***.378.129 -**, conforme instrumento probatório, designada a seguir como CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho SEI 130424442 do processo SEI nº 6074.2025/0005942-9, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto deste contrato é a aquisição de 150.000 (cento e cinquenta mil) unidades de copo(s) de papel de 100 ml para café (Item 1 e 2) e de 600.000 (seiscentas mil) unidades copo(s) de papel de 180 ml para água (Item 3 e 4), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do Edital que precedeu este ajuste.

1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência – ANEXO I do edital de licitação, parte integrante deste contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE ENTREGA

2.1 A CONTRATADA deverá realizar o objeto deste ajuste em datas e horários a serem combinados entre as partes, por meio de uma Ordem de Fornecimento emitida pelo contratante.

2.2. A unidade central é:

UNIDADE

ENDEREÇO

EDIFÍCIO SÃO JOAQUIM (SEDE)

RUA LÍBERO BADARÓ, 119 – 10º andar - CENTRO, SÃO PAULO/SP.

 

2.3. Entrega em 03 parcelas, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento de cada ordem de fornecimento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL

3.1 O presente Contrato terá de vigência até 31/12/2025, contados a partir da Ordem de Início de Fornecimento.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE

4.1 O valor do presente Contrato é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), que corresponde a:

 

Item

Objeto

Código do material

Unidade

Quant.

Preço unitário

Valor total 

1 e 2

Descrição detalhada: Copo descartável de papel de 100 (cem) mililitros para café, fabricado com material de primeira qualidade e sem uso. Deve ser homogêneo, resistente, não parafinado, biodegradável, próprio para contato com alimentos, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos e deformações. Não deve apresentar sujidade, interna ou externamente, ser isento de bordas afiadas, rebarbas e odor desagradável (não característico). O papel utilizado na fabricação do copo deverá possuir certificação que comprove que a madeira utilizada é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme Lei Municipal nº 15.464, de 11 out. 2011. Gramatura mínima de 145 g/m². Capacidade volumétrica de 95 a 105 mililitros. Tempo para acondicionamento de bebidas quentes de aprox. 7 (sete) minutos. Deve ser embalado conforme praxe do fabricante, com embalagens primárias com até 150 (cento e cinquenta) unidades, de maneira a garantir proteção durante o transporte e armazenamento do produto, devendo constar: nome do fabricante, quantidade acondicionada, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
Marca: Apolo Embalagens
Fabricante: Apolo Indústria Gráfica Ltda.

Procedência: Nacional

51.051.002.001.0016-8

Unidade (copo de 100 ml para café)

 150.000

R$ 0,12

R$ 18.000,00

3 e 4

Descrição detalhada: Copo descartável de papel de 180 (cento e oitenta) mililitros para água, fabricado com material de primeira qualidade e sem uso. Deve ser homogêneo, resistente, não parafinado, biodegradável, próprio para contato com alimentos, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos e deformações. Não deve apresentar sujidade, interna ou externamente, ser isento de bordas afiadas, rebarbas e odor desagradável (não característico). O papel utilizado na fabricação do copo deverá possuir certificação que comprove que a madeira utilizada é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme Lei Municipal nº 15.464, de 11 out. 2011. Gramatura mínima de 170 g/m². Capacidade volumétrica de 170 a 190 mililitros. Tempo para acondicionamento de bebidas frias de aprox. 15 (quinze) minutos e de bebidas quentes de aprox. 7 (sete) minutos. Deve ser embalado conforme praxe do fabricante, com embalagens primárias com até 150 (cento e cinquenta) unidades, de maneira a garantir proteção durante o transporte e armazenamento do produto, devendo constar: nome do fabricante, quantidade acondicionada, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
Marca: Apolo Embalagens
Fabricante: Apolo Indústria Gráfica Ltda.

Procedência: Nacional

51.051.002.001.0015-0

Unidade (copo de 180 ml para água)

600.000

R$ 0,145

R$ 87.000,00

Total

 

 

R$ 105.000,00

 

4.2 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio:

4.2.1  Copos de Café: Empenho nº 98129/2025, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 34.00.34.10.14.122.3024.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;

4.2.2 Copos de Água: Empenho nº 98136/2025, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária 34.00.34.10.14.122.3024.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1; Empenho nº 98145/2025, no valor de R$ 25.999,95 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária 34.00.34.10.14.422.3013.6178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e o Empenho 98147/2025, no valor de R$ 25.999,95 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária 34.00.34.10.14.243.3013.2157.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

4.3 Os preços contratuais serão reajustados observada a periodicidade anual, que terá como termo inicial a data de assinatura da Ata de Registro de Preços que originou o contrato, considerando como base para cálculo do índice de reajustamento a data de apresentação da proposta comercial, desde que o novo valor não ultrapasse o praticado no mercado.

4.3.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.

4.3.1.1 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

4.3.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.

4.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 5, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

4.5 A CONTRATADA poderá solicitar a revisão de preços nos termos do 8.3.1 da Ata de Registro de Preços que precedeu este ajuste.

4.6 As hipóteses excepcionais serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização do contrato;

b) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Termo de Contrato, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;

c) comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sem prejuízo de comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;

d) manter, durante o prazo de vigência do presente Termo de Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste;

e) manter durante toda a duração do Termo de Contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas descritas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;

f) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura sejam causados à unidade contratante ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes do presente Termo de Contrato.

5.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, cabendo-lhe especialmente:

a) cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do Contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança

d) exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;

e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

f) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

g) aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

h) exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;

i) atestar a execução e a qualidade do fornecimento, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a nota fiscal ou fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

j) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

k) informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando a CONTRATADA não atender as condições no contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas.

6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura.

7.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.

7.1.2.1 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 7.1.2, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

7.1.2.2 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.

7.2 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

7.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

7.4 Os pagamentos serão efetuados mediante comprovante de entrega do objeto à unidade e ateste assinado pelo fiscal do contrato e será companhada dos seguintes documentos:

a) Cópia da requisição de fornecimento de materiais;

b) Nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente;

7.4.1 Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.

7.5 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.

7.6 Os pagamentos obedecerão as Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes ao pagamento dos fornecedores.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO

8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.

8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.

8.3.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços:

a) ocorrendo a redução do Contrato, a CONTRATANTE comunicará ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para anotação da redução realizada;

b) para acréscimo do quantitativo, a CONTRATANTE deverá obter prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual analisará os quantitativos registrados para a CONTRATANTE e eventual sobra para aquisições adicionais.

8.4 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/22.

9.2 O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.

9.3 O objeto contratual será recebido consoante às disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.

9.3.1 A entrega do objeto na unidade requisitante será acompanhada dos seguintes documentos

a) Cópia da requisição de fornecimento de materiais;

b) Nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente

9.4 Se durante a atividade de fiscalização o fiscal verificar elementos indicadores de irregularidades ou vícios de qualidade, bem como disparidades com as especificações estabelecidas para produto, poderá, a qualquer momento, submetê-lo à análise laboratorial, às custas da empresa contratada, conforme o caso.

9.5 O material será devolvido na hipótese de apresentar irregularidades, não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços ou estar fora dos padrões determinados, devendo ser substituído pela empresa Contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 10.2.4 da Cláusula Décima.

9.6 A marca do material entregue deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem. Materiais sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.

9.7 O descarregamento do material ficará a cargo da CONTRATADA, devendo por esta ser providenciada a mão de obra necessária.

9.8 O recebimento do material pelo órgão requisitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as Especificações Técnicas do Objeto, ANEXO I do edital que precedeu a este ajuste, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão requisitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078/1990.

9.9 Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega de materiais que se apresentarem com as condições seguintes:

a) até a data final prevista para a entrega; e

b) instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.

9.10 Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1 A CONTRATADA, em razão de descumprimento aos termos deste contrato e da Ata de Registro de Preços que lhe deu origem, estará sujeita às sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Seção XI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como às seguintes sanções administrativas:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de São Paulo, por prazo não superior a 3 (três) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

10.2 Os tipos de sanções administrativas e as hipóteses em que a CONTRATADA estará sujeita a sua aplicação são as seguintes:

10.2.1 Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso, por dia de atraso da CONTRATADA em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato, até o 10º dia de atraso, após o qual será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de São Paulo pelo período de até 3 (três) anos, conforme disposto no artigo 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o disposto no item 10.3.

10.2.1.1 Aplicar-se-ão as mesmas penas previstas no subitem 10.2.1 se o impedimento à celebração do contrato decorrer da não apresentação da documentação de habilitação exigida no edital que precedeu a ata de registro de preços.

10.2.2 Multa por atraso na entrega do objeto: 1,0% (um por cento) sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso.

10.2.2.1 Ocorrendo atraso superior a 19 (dezenove) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recusar o recebimento dos materiais, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

10.2.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.

10.2.4 Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se a pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de São Paulo, pelo prazo de até 3 (três) anos, observado o disposto no item 10.3.

10.2.5 Multa de 5% (cinco por cento) ao dia sobre o valor da parcela entregue em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo de sua substituição pela DETENTORA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o qual será aplicada a multa prevista no subitem 10.2.3, podendo ser aplicada cumulativamente a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de São Paulo, pelo período de até 3 (três) anos, conforme disposto no artigo 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.2.6 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste não previstos nos subitens acima.

10.2.7 Na rescisão do ajuste por culpa da CONTRATADA, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista no subitem 10.2.4.

10.3 As sanções administrativas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

10.4 Será competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:

10.4.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR, quanto às sanções administrativas indicadas na alínea “c”, do item 10.1, cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.

10.4.2 O(A) Secretário(a) de Gestão, quanto à sanção administrativa indicada na alínea “d”, do item 10.1, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação do ÓRGÃO GERENCIADOR ou da unidade contratante, neste último caso com prévia manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR.

10.4.3 As unidades contratantes, quanto às sanções administrativas indicadas nas alíneas “a” e “b”.

10.4.3.1 Nas hipóteses de possibilidade de cumulação das sanções administrativas de multa com a de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 3 (três) anos ou a de declaração de inidoneidade, caberá à unidade contratante avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.

10.4.3.2 Entendendo a CONTRATANTE pela aplicação isolada da sanção administrativa de multa, caberá a esta dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à CONTRATADA, culminando com a decisão.

10.4.3.3 Entendendo a CONTRATANTE pela aplicação cumulativa das sanções administrativas, encaminhará o feito ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com as informações necessárias para demonstrar a infração cometida.

10.4.3.4 Na hipótese do item 10.4.3.3, o ÓRGÃO GERENCIADOR dará andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa contratada, podendo decidir pela aplicação conjunta das sanções administrativas ou apenas da de multa, informando a unidade contratante ao final.

10.5 Expirado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente na CONTRATANTE.

10.6 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.

10.6.1 A critério da CONTRATANTE, conforme o caso, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de São Paulo ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o artigo 139 – IV da Lei Federal 14.133/21

10.6.2 Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.

10.6.3 As penalidades deverão ser registradas no Módulo de Apenações do Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS), conforme Portaria Intersecretarial 01/2015-SEMPLA/SF.

10.7 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da L1ei Federal nº 14.133/21.

10.8 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.

10.8.1 Fica dispensado o recolhimento de preços públicos caso haja interposição de recursos nos termos do artigo 152 do Decreto 62.100/2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1 A fiscalização do contrato será exercida por intermédio de servidor oportunamente designado para tal finalidade, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

11.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:

 

CONTRATANTE: Ronaldo Nogueira, fone: (11) 2833-4316, e-mail: ronogueira@PREFEITURA.SP.GOV.BR

 

CONTRATADA: Viviane Mello, fone (44) 3224- 5658, e-mail: contabilidade@apoloembalagens.com.br

 

12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

12.5 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo edital.

12.6 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, a Ata de Registro de Preços 016/SEGES-COBES/2025, com seus anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob documento SEI 127551297, do processo administrativo nº 6013.2024/0005902-5.

12.7 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

12.8 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

 

(assinado digitalmente)

SELZA MARIA DA SILVA

CAF/DA

SMDHC

 

(assinado digitalmente)

THIARA PEDROZA MOSCARDI PALMA

APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA

Contratada

logotipo

THIARA PEDROZA MOSCARDI PALMA
usuário externo - Cidadão
Em 06/08/2025, às 16:52.

logotipo

Selza Maria da Silva
Diretor(a) II
Em 06/08/2025, às 17:38.

logotipo

Roberto Cardoso Ferreira
Chefe de Gabinete
Em 06/08/2025, às 20:33.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 130726961 e o código CRC C8CA8307.