Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Rua Libero Badaró, 119 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-2833-4150

PROCESSO 6074.2025/0005991-7

Termo SMDHC/CAF/DA/DLC Nº 140851188

TERMO DE CONTRATO Nº 183/SMDHC/2025

PROCESSO: 6074.2025/0005991-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90001/2024-COBES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/SEGES-COBES/2025

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 6).

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.

VALOR DO CONTRATO: R$ 31.850,00 (trinta e um mil oitocentos e cinquenta reais)

DOTAÇÃO A SER ONERADA: 34.00.34.10.08.605.3016.4470.4.4.90.52.00.00.1.500.90001.0

NOTA DE EMPENHO: 103967/2025

 

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no C.N.P.J. Nº 07.420.613/0001-27, com sede na Rua Libero Badaró, 119, 4º andar - Bairro Centro - São Paulo / SP, neste ato, representada pelo Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, Chefe de Gabinete, delegado pela Portaria 079/SMDHC/2025 e pelo servidor Sr. VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, adiante designada apenas CONTRATANTE e, a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.656.774/0001-05, com sede na Av. Rudolf Dafferner, 867 - Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18085-005, neste ato representada pelo seu Sócio, Sr. CARLOS ANTONIO PEROTTI, conforme instrumento probatório, designada a seguir como CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho SEI 131284672, do processo SEI nº 6074.2025/0005991-7, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto deste contrato é a aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024-COBES.

1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições constantes da Ata de Registro de Preços 012/SEGES-COBES/2025, parte integrante deste contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE ENTREGA

2.1 O(s) objeto(s) deste contrato deverá(ão) ser fornecido(s)p ela CONTRATADA no(s) endereço(s) e quantitativo(s) discriminado(s) abaixo.

2.2 Moveis para as novas instalações de SMDHC / SESANA / ABAST, localizada na rua Libero Badaró, 293 - 25º andar - Bloco A e B - São Paulo - SP

 

GRUPO 06

Item

Objeto

Quantidade

Unidade

Preço unitário

Valor total

36

Cadeira Fixa

Linha: 2000
Código: 20PFS
Marca/Fabricante: Alberflex Indústria de Móveis

14

Unidade

R$ 530,00

R$ 7.420,00

38

Cadeira Giratória

Linha: 2000
Código: 20PO3
Marca/Fabricante: Alberflex Indústria de Móveis

6

Unidade

R$ 1.065,00

R$ 6.390,00

41

Poltrona giratória com encosto em tela e apoio de cabeça

Linha: TESS
Código: TSPPS1
Marca/Fabricante: Alberflex Indústria de Móveis

6

Unidade

R$ 1.520,00

R$ 9.120,00

42

Poltrona giratória com encosto em tela sem apoio de cabeça

Linha: TESS
Código: TSPOS1
Marca/Fabricante: Alberflex Indústria de Móveis

8

Unidade

R$ 1.115,00

R$ 8.920,00

Total

R$ 31.850,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL

3.1 O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua assinatura.

3.2 O prazo de entrega será de no máximo 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.

3.3 As montagens deverão acontecer sem ônus para as unidades contratantes, no período máximo de até 10 (dez) dias úteis após a solicitação da referida unidade requisitante.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE

4.1 O valor do presente Contrato é de R$ 31.850,00 (trinta e um mil oitocentos e cinquenta reais). 

4.2 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho 103967/2025, no valor de R$ 31.850,00 (trinta e um mil oitocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 34.00.34.10.08.605.3016.4470.4.4.90.52.00.00.1.500.90001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

4.3 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado

4.3.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.

4.3.1.1 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.3.2 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

4.3.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.

4.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

4.5 A CONTRATADA poderá solicitar a revisão de preços nos termos do 8.4.2 da Ata de Registro de Preços que precedeu este ajuste e nele consta como anexo.

4.6 As hipóteses excepcionais serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.

4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização do contrato;

b) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Termo de Contrato, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;

c) comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sem prejuízo de comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;

d) manter, durante o prazo de vigência do presente Termo de Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste;

e) manter durante toda a duração do Termo de Contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas descritas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;

f) comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;

g) prestar informações relacionadas à prestação do serviço sempre que solicitado no prazo de 3 dias úteis;

h) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura à unidade contratante ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes do presente Termo de Contrato.

5.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do Contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;

d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;

i) Atestar a execução e a qualidade do fornecimento, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a nota fiscal ou fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

j) Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

k) Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando a CONTRATADA não atender as condições no contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas.

6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do objeto.

7.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.

7.1.2.1 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 7.1.2, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando- se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho.

7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.

7.4 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.

7.5 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO

8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis

8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.

8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.

8.3.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços:

a) ocorrendo a redução do Contrato, a CONTRATANTE comunicará ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para anotação da redução realizada;

b) para acréscimo do quantitativo, a CONTRATANTE deverá obter prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual analisará os quantitativos registrados para a CONTRATANTE e eventual sobra para aquisições adicionais.

8.4 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/22.

9.2 O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho.

9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes

9.3.1 A entrega do objeto na unidade requisitante será acompanhada dos seguintes documentos

a) nota fiscal ou nota fiscal fatura;

b) cópia reprográfica da Nota de Empenho;

9.3.2 Se durante a atividade de fiscalização o fiscal verificar elementos indicadores de irregularidades ou vícios de qualidade, bem como disparidades com as especificações estabelecidas para produto, poderá, a qualquer momento, submetê-lo à análise laboratorial, às custas da empresa contratada, conforme o caso.

9.4 O material será devolvido na hipótese de apresentar irregularidades, não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços ou estar fora dos padrões determinados, devendo ser substituído pela empresa Contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 10.2.4 da Cláusula Décima.

9.5 A marca do material entregue deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem. Materiais sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.

9.6 O descarregamento do material ficará a cargo da CONTRATADA, devendo por esta ser providenciada a mão de obra necessária.

9.7 O recebimento do material pelo órgão requisitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as Especificações Técnicas do Objeto, ANEXO I do edital que precedeu a este ajuste, verificadas posteriormente, garatindo-se ao órgão requisitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078/1990.

9.8 Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega de materiais que se apresentarem com as condições seguintes:

a) até a data final prevista para a entrega; e

b) instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.

9.9 Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1.A CONTRATADA em razão de descumprimento aos termos deste contrato e da Ata de Registro de Preço que lhe deu origem, com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a três anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

10.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.

10.2.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.

10.2.2 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.

10.2.3 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, nos termos e prazo estabelecidos no Termo de Referência, sem prejuízo da multa estipulada no item anterior.

10.2.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.

10.2.5 Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a CONTRATADA deverá substituí-lo, no prazo máximo de 19 (dezenove) dias, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da parcela entregue irregularmente, até o quinto dia, após o qual será aplicada a multa prevista no subitem 10.2.3, podendo ser aplicada cumulativamente a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 3 (três) anos, pelo disposto no artigo 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.2.6 Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima, que incidirá sobre o valor do ajuste.

10.3 As sanções administrativas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

10.4 Será competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:

10.4.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR, quanto às sanções administrativas indicadas na alínea “c”, do item 10.1, cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.

10.4.2 O Secretário de Gestão, quanto à sanção administrativa indicada na alínea “d”, do item 10.1, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação do ÓRGÃO GERENCIADOR ou da unidade contratante, neste último caso com prévia manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR.

10.4.3 As unidades contratantes, quanto às sanções administrativas indicadas nas alíneas “a” e “b”.

10.4.3.1 Nas hipóteses de possibilidade de cumulação das sanções administrativas de multa com a de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 3 (três) anos ou a de declaração de inidoneidade, caberá à unidade contratante avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.

10.4.3.2 Entendendo a CONTRATANTE pela aplicação isolada da sanção administrativa de multa, caberá a esta dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à CONTRATADA, culminando com a decisão.

10.4.3.3 Entendendo a CONTRATANTE pela aplicação cumulativa das sanções administrativas, encaminhará o feito ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com as informações necessárias para demonstrar a infração cometida.

10.4.3.4 Na hipótese do item 10.4.3.3, o ÓRGÃO GERENCIADOR dará andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa contratada, podendo decidir pela aplicação conjunta das sanções administrativas ou apenas da de multa, informando a unidade contratante ao final.

10.5 Expirado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente na CONTRATANTE.

10.6 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.

10.7 A critério da CONTRATANTE, conforme o caso, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de São Paulo ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.

10.7.1 Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.

10.7.2 As penalidades deverão ser registradas no Módulo de Apenações do Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS), conforme Portaria Intersecretarial 01/2015-SEMPLA/SF.

10.8 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

10.9 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.

10.9.1 No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1 A fiscalização do contrato será exercida por intermédio de servidor oportunamente designado para tal finalidade, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

11.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas

contratuais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:

CONTRATANTE: Edson Carlos Martim Garcia - e-mail: ecmgarcia@prefeitura.sp.gov.br, fone: (11) 2167-9116.

CONTRATADA: comercial@alberflex.com.br; licitacao@alberflex.com.br

12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

12.5 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo edital.

12.6 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, a Ata de Registro de Preços 012/SEGES-COBES/2025, com seus anexos, a Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão, constantes do processo administrativo nº 6013.2023/0000609-4.

12.7 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

12.8 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

E, para firmeza e validade de tudo quanto foi acordado, lavrou-se o presente termo de contrato, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes contratantes.

 

 

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

 

 

(assinado digitalmente)

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

SESANA

SMDHC

 

 

(assinado digitalmente)

CARLOS ANTONIO PEROTTI

ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA

CONTRATADA

 

 

logotipo

CARLOS ANTONIO PEROTTI
usuário externo - Cidadão
Em 20/08/2025, às 14:37.

logotipo

Vitor Cavalcanti de Arruda
Secretário(a) Executivo(a)
Em 20/08/2025, às 19:26.

logotipo

Roberto Cardoso Ferreira
Chefe de Gabinete
Em 25/08/2025, às 10:58.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 140851188 e o código CRC 153F3714.