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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6013.2024/0002004-8

Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 166126490

TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 21/SEGES/2024

PROCESSO SEI Nº:

6013.2024/0002004-8

CONTRATANTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

CONTRATADA:

AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A., CNPJ nº 05.555.382/0001-33

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de licenças de plataforma de aprendizagem online na área de Tecnologia da Informação e Ciência & Análise de Dados para atender às demandas de capacitação técnica dos agentes públicos da Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura de São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO:

Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, com aplicação do reajuste anual de preços

DOTAÇÃO:

13.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.1

NOTA DE EMPENHO

nº 103.122/2026

VALOR DO ADITAMENTO:

 

R$ 92.886,57 (noventa e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, com sede no Viaduto do Chá, 15, 8º Andar, Centro, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, neste ato representada por sua Secretária, a Senhora MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.555.382/0001-33, com sede na Rua Vergueiro, 3185, 8º andar - Vila Mariana - São Paulo - SP CEP 04101-300, neste ato representada por seu Representante, os Senhores GUSTAVO DA LUZ MOREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.***.***-7 (DETRAN-RJ) e inscrito no CPF sob o nº ***.159.238-** e ADRIANO HENRIQUE DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG n° 30.***.***-4 (SSP/SP) e inscrito no CPF/MF sob o n° ***.159.238-**, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 21/SEGES/2024, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, em conformidade com o Despacho exarado nos autos do Processo SEI nº 6013.2024/0002004-8 e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE

1.1. Fica acordada entre as partes a alteração da CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE do Contrato nº 21/SEGES/2024, consignado no Termo Aditivo nº 01, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“5.1. O preço contratado é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 30/04/2024. 
5.1.1.    Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, o preço inicial será reajustado, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 146/2026. 
5.1.2.    Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
5.1.3.    No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 
5.1.4.     Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 
5.1.5.    Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
5.1.6.     Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 
5 .1.7.   O reajuste será realizado por apostilamento”.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 21/SEGES/2024 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/10/2026 (inclusive) a 03/10/2027.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Fica aplicado o reajuste previsto na CLÁUSULA QUINTA, atualmente retificado e consignado neste termo aditivo, a partir de 04/10/2026, sob o índice de 3,4657% (três inteiros e quatro mil seiscentos e cinquenta e sete décimos de milésimos por cento), sobre os valores unitários das 63 (sessenta e três) licenças, passando de R$ 1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais) para R$ 1.474,39 (mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), em conformidade com a Planilha de Cálculo de Reajuste Definitivo, inserida em SEI nº 165339211 do processo em epígrafe, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.

3.1.1. Em decorrência do reajuste de preços que trata o CAPUT desta cláusula, o valor total deste contrato passa de R$ 89.775,00 (oitenta e nove mil setecentos e setenta e cinco reais) para R$ 92.886,57 (noventa e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). 

3.1.2. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo onerarão a dotação nº 13.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, de acordo com a Nota de Empenho nº 103.122/2026, emitida no valor de R$ 92.886,57 (noventa e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

4.1. Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da divulgação dos atos no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos Municipais nº 46.195/2005 e nº 58.169/2018, bem como no artigo 10 do Decreto nº 53.623/2012 e na Lei nº 16.051/2014.

4.2. Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, o Termo Aditivo deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

CLÁUSULA quinta – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 21/SEGES/2024 que não tenham sido direta ou indiretamente afetados pelas novas condições aqui ajustadas.

E, assim, justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

 

São Paulo/SP, assinado e datado eletronicamente.

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ADRIANO HENRIQUE DE ALMEIDA
usuário externo - Cidadão
Em 01/10/2026, às 13:52.

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GUSTAVO DA LUZ MOREIRA
usuário externo - Cidadão
Em 01/10/2026, às 15:47.

logotipo

Marcela Cristina Arruda Nunes
Secretária Municipal de Gestão
Em 02/10/2026, às 12:48.

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Raquel Rodrigues de Melo
Testemunha
Em 02/10/2026, às 13:22.

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Victor Gomes Pellegrino
Testemunha
Em 02/10/2026, às 13:22.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 166126490 e o código CRC 1537BF18.