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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6013.2024/0006520-3

Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 145111877

TERMO de APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 34/SEGES/2024

Processo SEI nº 6013.2024/0006520-3
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES
Contratada: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA.
Objeto do Contrato: Prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases.
Objeto do apostilamento: Aplicação de reajuste.
Vigência do Contrato: 26/11/2024 a 25/11/2025
Valor Global Atualizado: R$ 804.415,70 (oitocentos e quatro mil quatrocentos e quinze reais e setenta centavos)
Dotação Orçamentária: 13.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1.
Nota de Empenho: 137.598/2025

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo, SP, representada neste ato por sua Coordenadora de Administração e Finanças, a Senhora GIOVANNA GIANASI CAMPOS, doravante denominada Contratante, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 34/SEGES/2024, firmado com a empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA, CNPJ sob o nº 02.593.165/0001-40, em conformidade as disposições do item 2.4 da CLÁUSULA SEGUNDA, do contrato já mencionado, combinado com o artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, visando o reajuste dos preços praticados na contratação em referência, na conformidade das seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS

1.1 Fica aplicado o reajuste previsto no item 2.4 da CLÁUSULA SEGUNDA, do Contrato 34/SEGES/2024, a partir do dia 29/12/2024, sob o índice de 4,6847% (quatro inteiros e seis mil oitocentos e quarenta e sete décimos de milésimos por cento), nos valores unitários dos serviços de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, dos dois itens "ESTRATÉGICO TIPO 1" e "ESTRATÉGICO TIPO 2", previstos no item 2.1, passando o valor unitário mensal dos dois serviços de R$ 32.149,28 (trinta e dois mil cento e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), para R$ 33.655,38 (trinta e três mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), em conformidade com a Planilha de reajuste definitivo, inserida em SEI nº 144843223, do processo em epígrafe, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.

1.2 Em decorrência do reajuste de preços que trata o item 1.1 deste Termo, o valor mensal dos serviços passa de R$ 64.298,56 (sessenta e quatro mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 67.310,76 (sessenta e sete mil trezentos e dez reais e setenta e seis centavos), e, consequentemente, o valor global passa de R$ 771.582,72 (setecentos e setenta e um mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), para R$ 804.415,70 (oitocentos e quatro mil quatrocentos e quinze reais e setenta centavos).

1.3 As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento onerarão a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1. do orçamento vigente, de acordo com a Nota de Empenho nº 137.598/2025, emitida no valor de R$ 32.832,98 (trinta e dois mil oitocentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

2.1 Este termo de apostilamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade e na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, em observância ao princípio da publicidade previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal; do artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 26, da Lei Municipal nº 13.278/02; e a Portaria CGM nº 14/2014. Além disso, será divulgado, na íntegra, no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no Artigo 10, §1º, IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato Nº 34/SEGES/202, que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.

E, assim, foi lavrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelo signatário indicado no preâmbulo deste termo e por duas testemunhas.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

 

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Giovanna Gianasi Campos
Coordenador(a) II
Em 03/11/2025, às 16:34.

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Pedro Vinicius Teruya Akamine
Assistente Administrativo de Gestão
Em 03/11/2025, às 17:48.

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Alessandro Paulino da Silva
Testemunha
Em 03/11/2025, às 17:49.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145111877 e o código CRC E995F0A6.