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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6013.2024/0006520-3

Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 145652611

TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 34/SEGES/2024

PROCESSO SEI Nº:

6013.2024/0006520-3

CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP / Secretaria Municipal de Gestão – SEGES

CONTRATADA:

GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA.

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação.

OBJETO DO ADITAMENTO:

Prorrogação de vigência contratual.

VIGÊNCIA:

26/11/2025 (inclusive) a 25/11/2026.

VALOR MESAL REAJUSTADO:

R$ 67.310,76 (sessenta e sete mil trezentos e dez reais e setenta e seis centavos).

VALOR GLOBAL REAJUSTADO:

R$ 807.729,12 (oitocentos e sete mil setecentos e vinte e nove reais e doze centavos).

NOTAS DE EMPENHO:

nº 142.111/2025 e 142.22/2025

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, com sede no Viaduto do Chá, 15, 8º Andar, Centro, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, neste ato representada pela Coordenadora de Administração e Finanças, a Senhora GIOVANNA GIANASI CAMPOS, por força da delegação contida no artigo 3º, da Portaria nº 110/SEGES/2024, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4300 – Itaim Bibi , São Paulo - SP – CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.593.165/0001-40, por seu representante legal, o Senhor ANDRÉ CORTINES PEIXOTO, inscrito no CPF sob o nº ***.934.247-**, doravante simplesmente designada CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 34/SEGES/2024, os termos do nos termos do inciso II e §2º, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com o artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2023, consoante despacho autorizatório proferido nos autos do Processo em epígrafe, na conformidade com os termos e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 26/11/2025 (inclusive) a 25/11/2026.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 O presente Contrato permanece com o valor mensal de R$ 67.310,76 (sessenta e sete mil trezentos e dez reais e setenta e seis centavos), totalizando o valor global de R$ 807.729,12 (oitocentos e sete mil setecentos e vinte e nove reais e doze centavos).

2.1.1 Os preços contratuais serão oportunamente reajustados por apostilamento, conforme Cláusula 2.4 do Termo de Contrato nº 34/SEGES/2024, quando da divulgação do índice oficial aplicável.

2.2 Para fazer frente às despesas com a presente prorrogação foram emitidas as Notas de Empenho nº 142.111/2025 e nº 142.122/2025, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

3.1. Este termo aditivo será publicado, em extrato, no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 26, da Lei Municipal nº 13.278/02, e a Portaria CGM nº 14/2014. Além disso, será divulgado, na íntegra, no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.

3.2. Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, o Termo de Contrato deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 34/SEGES/2024, que não tenham sido direta ou indiretamente afetados pelas novas condições aqui ajustadas.

E, assim, justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

 

São Paulo, assinado e datado eletronicamente.

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Andre Cortines registrado(a) civilmente como Andre Cortines Peixoto
Usuário Externo
Em 11/11/2025, às 14:28.

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Giovanna Gianasi Campos
Coordenador(a) II
Em 11/11/2025, às 18:23.

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Pedro Vinicius Teruya Akamine
Testemunha
Em 11/11/2025, às 18:30.

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Tatiana Gomes Lopes
Testemunha
Em 11/11/2025, às 18:30.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145652611 e o código CRC 7A0575C9.