SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6013.2025/0008216-9
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 145928207
TERMO DE CONTRATO Nº 42/SEGES/2025
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PROCESSO: |
Nº 6013.2025/0008216-9 |
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO: |
Nº 01/2023 - SEGES |
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OBJETO: |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITADOR NO CURSO 2 - ELABORAÇÃO DE ARTEFATOS DA FASE PREPARATÓRIA: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP E TERMO DE REFERÊNCIA - TR, DE NATUREZA INTELECTUAL, NA LINHA PROGRAMÁTICA COMPRAS PÚBLICAS, NA ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO - EMASP, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM COMPRAS PÚBLICAS, VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS QUE ATUAM NAS TRÊS FASES DO CICLO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, COM FOCO NA ADOÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021). |
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CONTRATANTE: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES |
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CONTRATADO: |
NATANAEL MARQUES DE ALCANTARA |
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VALOR DO CONTRATO: |
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) |
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DOTAÇÃO ONERADA: |
13.10.04.128.3011.2180.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 |
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NOTA DE EMPENHO: |
143.137/2025 |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.269.251/0001-65, com sede no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP neste ato representada por sua Coordenadora de Administração e Finanças, a Senhora GIOVANNA GIANASI CAMPOS, doravante denominada simplesmente Contratante, e de outro lado, o Senhor NATANAEL MARQUES DE ALCANTARA, inscrito no CPF sob nº ***.741.241-**, residente no logradouro Rua Ouro Fino, nº 380, Apartamento 602, Bosque da Saúde, CEP 78050110, CUIABA/MT, neste ato doravante designado simplesmente Contratado, resolvem, com fundamento nos artigos 74, inciso IV e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/SEGES-EMASP/2023 – CREDENCIAMENTO, bem como o despacho autorizatório SEI nº 145862894, publicado no DOC no dia 12 de novembro de 2025, celebrar entre si, justo e acordado o presente Contrato, conforme cláusulas e condições dispostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de facilitador do Curso 2 - Elaboração de Artefatos da Fase Preparatória: Estudo Técnico Preliminar - ETP e Termo De Referência - TR, de natureza intelectual, na linha programática compras públicas, na Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP, com a finalidade de implementar programa de capacitação em compras públicas, voltado ao desenvolvimento de agentes públicos que atuam nas três fases do ciclo de compras e contratações públicas municipais, com foco na adoção da nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), conforme termos, condições e especificações constantes no Edital de Chamamento Público Nº 1/SEGES-EMASP/2023 - CREDENCIAMENTO e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência do presente contrato terá a duração de 03 (três) meses, contados a partir do envio da Ordem de Início, como disposto no Edital de Chamamento Público Nº 1/SEGES-EMASP/2023 - CREDENCIAMENTO e seus anexos.
2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, por meio da formalização de Termo Aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Contratado, previstas no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O valor total deste Contrato é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
3.2 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 143.137/2025 no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.
3.3 Os preços estabelecidos nesta cláusula são fixos e irreajustáveis.
3.4 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua execução, constituindo a única remuneração devida pela Contratante ao Contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 O Contratado, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas neste Contrato e na Lei, obriga-se a:
4.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, Termo de Referência e Proposta Comercial.
4.1.2 Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitações previstas e apresentadas no Edital de Chamamento Público Nº 1/SEGES-EMASP/2023 - CREDENCIAMENTO, em especial, a regularidade fiscal, podendo a Contratante solicitar a sua comprovação a qualquer momento.
4.1.3 Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas quaisquer serviços que venham a ser considerados inadequados ou insuficientes pela Contratante, observando o prazo estabelecido pela Contratante.
4.1.4 Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, as leis vigentes do País, sejam federais, estaduais ou municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pelo Contratado.
4.1.5 Informar aos fiscais designados pela Contratante a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na execução dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
4.1.6 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, no que se refere à execução dos serviços.
4.1.7 Empregar, na execução dos serviços ora contratados, métodos adequados, de modo a garantir o padrão de qualidade aceitável pela Contratante e a integral execução do objeto contratual.
4.1.8 Responder civilmente pelos danos materiais e pessoais causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia que, por si e a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviços objeto do Contrato, assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa.
4.1.9 Garantir que a execução do objeto deste Contrato não infrinja quaisquer direitos de propriedade intelectual, tais como patentes e direitos autorais, responsabilizando-se pelos prejuízos resultantes e eventuais demandas relativas à propriedade dos programas e/ou sistemas.
4.1.10 Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por si, à Contratante ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado o valor do prejuízo apurado.
4.1.11 Comunicar à Contratante todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, impeça ou venham a impedir a correta execução dos serviços.
4.1.12 Conceder livre acesso aos documentos e registros, referentes ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
4.2 As obrigações mencionadas acima não isentam o Contratado da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Termo de Referência, na Proposta Comercial, e nas demais previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Constituem obrigações do Contratante, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato:
5.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pelo Contratado.
5.1.2 Fiscalizar e acompanhar os serviços e alterações, atestando as respectivas notas fiscais ou documento equivalente, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
5.1.3 Efetuar o pagamento dos documentos fiscais ou documento equivalente nas condições estipuladas neste Contrato.
5.1.4 Comunicar oficialmente ao Contratado quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
5.1.5 Aplicar ao Contratado as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou fatura e da documentação exigida neste Contrato.
6.1.1 Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte do Contratado, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, o Contratado terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012.
6.1.3 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item 6.1.2, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.1.4 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pelo Contratado.
6.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como, cópia da nota de empenho da Contratante, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos do Contratado, inclusive os decorrentes de multas.
6.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
6.4 O Contratado deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos discriminados na Portaria SF nº 275/2024, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes.
6.5 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 6.5, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
6.7 Por ocasião de cada pagamento serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
6.8 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010, salvo as condições expostas no artigo 1º da Portaria SF Nº 9/2021.
6.9 Fica ressalvada qualquer alteração, por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
7.1 O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, inclusive quanto aos casos omissos.
7.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3 A Contratante se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/2021.
7.4 O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes, do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
7.6 Observadas as demais condições previstas nesta Cláusula, a extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE e em virtude de ato imputável à CONTRATADA poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste contrato, bem como retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 A execução dos serviços será feita conforme os termos contratuais, a condição prevista no Termo de Referência anexa a este contrato, e de acordo com proposta da contratada e demais documentos que compõem o Processo Administrativo mencionado no preâmbulo, inclusive o Edital de Chamamento Público SEGES/EMASP Nº 01/SEGES-EMASP/2023 – Credenciamento, os quais passam a integrar o presente instrumento, independentemente de anexação ou transcrição.
8.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pela EMASP, responsável pela fiscalização por parte da Contratante.
8.2.1 O ateste a que se refere o item 8.2 deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento.
8.2.2 A fiscalização e a gestão contratual serão exercidas de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.
8.3 O objeto contratual será recebido de acordo com as disposições do artigo 140 da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas municipais pertinentes, bem como em observância às condições previstas no Termo de Referência.
8.4 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.4.1 O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que integram este Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/2021, o Contratado poderá ser apenado, isoladamente ou juntamente com as multas definidas no item 9.2 e as demais sanções previstas no Edital de Chamamento Público Nº 1/SEGES-EMASP/2023 – CREDENCIAMENTO, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar ou contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.2 Observado o disposto no item 9.1, caput, o Contratado estará sujeito às seguintes penalidades pecuniárias:
9.2.1 Multa por inexecução total deste Contrato: 30% (trinta por cento), além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
9.2.2 Multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste não previstos no subitem acima e/ou pelo não atendimento ou atendimento intempestivo de eventuais exigências formuladas pela fiscalização.
9.2.3 Na aplicação das sanções serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao Contratado:
9.3.1 Se o valor a ser pago ao Contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
9.3.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.4 Caso haja rescisão, esta atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.5 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observados os prazos e procedimentos neles previstos.
9.6 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento para fins de penalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – ANTICORRUPÇÃO
10.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS AUTORAIS
11.1 O Contratado, neste ato, declara ser o único e exclusivo titular da totalidade dos direitos patrimoniais de autor incidentes sobre quaisquer obras e demais criações intelectuais por ele desenvolvidas no âmbito desta relação de prestação de serviços (Obras e Criações), e que referidas Obras e Criações são originais e inéditas, razão pela qual o Contratado responsabiliza-se, perante a Contratante, pelas Obras e Criações, e por todo e qualquer elemento que os componha, obrigando-se a indenizar a Contratante pelos prejuízos que este venha a incorrer em razão do eventual questionamento de originalidade e de violação de direitos de terceiros, de qualquer natureza que sejam tais prejuízos, moral ou material, sem prejuízo das perdas e danos ocasionados a Contratante.
11.1.1 Na hipótese da Contratante ser compelida a realizar pagamentos e/ou compensações a terceiros por sentença judicial transitada em julgado em ação que envolva as Obras e Criações, o Contratado ficará obrigado a ressarcir a Contratante de todos os custos e ônus incorridos, inclusive indenizações, compensações, custas judiciais, honorários de peritos e sucumbência.
11.2 O Contratado cede a Contratante, a título total e definitivo, os direitos patrimoniais de autor sobre as Obras e Criações, garantindo a Contratante, em todos os países do mundo e em caráter de perpetuidade, sem ônus, pelo prazo de proteção autoral conferindo a cada obra individualmente, nos termos da Lei 9.610/98, em todas as modalidades de utilização previstas no art. 29 da Lei 9.610/98, nas mídias impressas, eletrônicas e digitais, sem restrições e/ou limitações de qualquer espécie, não devendo, por isso, a Contratante pagar à Contratada qualquer outro valor que não o valor estabelecido neste Instrumento.
11.2.1 A presente cessão é firmada em caráter de absoluta exclusividade para com a Contratante, pelo que ao Contratado fica expressamente vedada para utilizar, licenciar e/ou ceder, as Obras e Criações, para quaisquer fins, inclusive para criação de obras de outros gêneros, a qualquer tempo e título.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Nenhuma tolerância das Partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação ou novação.
12.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.3 Fica o Contratado ciente de que a assinatura deste Instrumento indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.4 O Contratado deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
12.5 No ato da assinatura deste instrumento, foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação de regência, notadamente a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022.
12.6 São integrantes deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Termo de Referência e a Proposta Comercial constantes do processo administrativo SEI nº 6013.2025/0008216-9, independentemente de anexação ou transcrição.
12.7 Fica o Contratado dispensado da prestação de garantia para a execução do objeto deste Contrato.
12.8 Este termo de contrato será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade. Além disso, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no art. 10, §1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.779/2014, observando-se o disposto no Decreto nº 58.169/2018, se for o caso.
12.9 Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, o Termo de Contrato deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
12.10 As bases de dados geradas, no caso de coleta de dados primários e levantamentos realizados, bem como os resultados agregados dos trabalhos realizados são de propriedade exclusiva da Contratante e não poderão ser utilizados pelo Contratado, salvo se expressamente autorizada e desde que garantida à preservação do sigilo em conformidade com as legislações vigentes sobre acesso à informação pública e proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial as Leis Federais nº 12.527/2011 e 13.709/2018 e os Decretos Municipais nº 53.623/2012 e 59.767/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado eletrônicamente pelas partes contratantes e duas testemunhas.
São Paulo/SP, datado e assinado eletronicamente.
| | NATANAEL MARQUES DE ALCANTARA usuário externo - Cidadão Em 17/11/2025, às 12:14. |
| | Giovanna Gianasi Campos Coordenador(a) II Em 17/11/2025, às 16:45. |
| | Mayara Vieira da Silva Testemunha Em 17/11/2025, às 17:13. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 17/11/2025, às 17:13. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145928207 e o código CRC B14683B1. |