SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
Unidade de Compras
Rua Lino Coutinho, 444, - Bairro Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04207-000
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TERMO DE ADITAMENTO
N° 003 AO CONTRATO N° 017/SUB-IP/2025
PROCESSO Nº 6039.2025/0003492-1
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90007/SUB-IP/2025
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA IPIRANGA
CONTRATADA: MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES SA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS, COMO O COMBATE E REPRESSÃO AO COMÉRCIO IRREGULAR/ OCUPAÇÃO IRREGULAR E DEMAIS VOLUMES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM A SUPRESSÃO/ APREENSÃO DE MATERIAIS RELATIVOS A ESSE COMÉRCIO, RECOLHIMENTO DE EQUIPAMENTOS/ MATERIAIS ABANDONADOS E REMOÇÃO DE VOLUMES IRREGULARES OBSTRUINDO O LOGRADOURO PÚBLICO ATRAVÉS DE 07 (SETE) EQUIPES.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, inscrita no CNPJ nº 05.636.771/0001-93, com sede na Rua Lino Coutinho nº 444, Ipiranga, São Paulo/SP, neste ato representada pelo Subprefeito LUIS FELIPE MIYABARA, doravante denominada CONTRATANTE, e MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES SA., inscrita no CNPJ nº 71.654.446/0001-88, com sede na Rua Marcelino Champagnat nº 590, Jardim da Glória, São Paulo/SP, CEP 04114-000, neste ato representada por RENATO CESAR IGNÁCIO, inscrito no cadastro nacional de pessoa física sob o n° ***.232.448-** e CATIA CRISTINA RESANO inscrito no cadastro nacional de pessoa física sob o n° ***.367.138-**, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO ao Termo de Contrato nº 017/SUB-IP/2025, com fundamento nos artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no despacho autorizatório juntado aos autos, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica prorrogada a vigência contratual do Termo de Contrato nº 017/SUB-IP/2025 por 12 (doze) meses, de 19/09/2026 a 18/09/2027, sem interrupção da prestação de serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor mensal estimado do período prorrogado é de R$ 835.017,92 (oitocentos e trinta e cinco mil, dezessete reais e noventa e dois centavos), e o valor total estimado para 12 (doze) meses é de R$ 10.020.215,04 (dez milhões, vinte mil, duzentos e quinze reais e quatro centavos).
2.2. Os valores indicados nesta cláusula não prejudicam a aplicação de reajustes, repactuações ou revisões de preços que venham a ser regularmente deferidos, observados os requisitos legais e contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas relativas ao exercício de 2026 onerarão a dotação orçamentária nº 53.00.53.10.53.10.15.452.4021.2387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, observados os empenhos emitidos e a disponibilidade orçamentária certificada nos autos.
3.2. As despesas do exercício de 2027 onerarão dotação própria daquele exercício, ficando a execução condicionada à existência dos respectivos créditos orçamentários, em observância ao princípio da anualidade.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá renovar ou substituir a garantia contratual no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato e possua vigência compatível com o período ora prorrogado.
4.2. Considerado o valor estimado indicado na cláusula segunda, a garantia deverá corresponder, no mínimo, a R$ 501.010,75 (quinhentos e um mil, dez reais e setenta e cinco centavos), sem prejuízo de adequação posterior em razão de alteração do valor contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº 017/SUB-IP/2025 e de seus aditamentos e apostilamentos que não contrariem o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA
6.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos e prazos legais.
6.2. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas constitui condição indispensável à eficácia deste aditamento, na forma do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
E, por estarem de acordo, as partes firmam eletronicamente o presente instrumento.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO IPIRANGA
Renato Cesar Ignácio
MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES SA.
Catia Cristina Resano
MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES SA.
TESTEMUNHAS:
1.
2.
| | RENATO CESAR IGNACIO usuário externo - Cidadão Em 18/09/2026, às 16:43. |
| | CATIA CRISTINA RESANO usuário externo - Cidadão Em 18/09/2026, às 16:43. |
| | Rita De Cassia Mota Almeida Testemunha Em 18/09/2026, às 17:45. |
| | Marcelle Regina Albuquerque De Sa Lopes Testemunha Em 18/09/2026, às 17:47. |
| | Luis Felipe Miyabara Subprefeito(a) Em 18/09/2026, às 20:07. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 165390899 e o código CRC C278C66A. |
| Referência: Processo nº 6039.2025/0003492-1 | SEI nº 165390899 |