Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Contratos

Alameda Iraé, 35, - Bairro Moema - São Paulo/SP - CEP 04075-000

Telefone: 3396-6526

 

TERMO DE CONTRATO 037.SEME.2025

Processo Administrativo: 6019.2025/0004561-4

Ata de Registro de Preços: 001.SEME.2025

Pregão Eletrônico: 90002/2024

Tipo: MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO

Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME

Contratada: Esporte Vale – Comercial de Artigos Esportivos Ltda

CNPJ: 10.852.944/0001-40

Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Materiais Esportivos diversos para o desenvolvimento de modalidades esportivas e atividades físicas e de lazer desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de São Paulo

Lotes: 1,2,3 e 6

Valor Contrato por Lotes: LOTE 01 - R$ 1.018.106,00 (um milhão, dezoito mil e cento e seis reais);

LOTE 02 - R$ 120.470,00 (cento e vinte mil, quatrocentos e setenta reais);

LOTE 03 – 783.472,10 ((setecentos e oitenta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e dez centavos); e

LOTE 06 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Valor Total do Contrato: R$ 1.952.048,10 (um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil, quarenta e oito reais e dez centavos)

Dotação a ser Onerada: 19.10.27.812.30.17.4502.33903000.00.1.500.9001.0 e 19.10.27.812.30.17.4502.33903000.00.1.500.9001.1

Notas de Empenho: 145.014/2025 e 145.013/2025 (sei 146194030)

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, com sede na Alameda Iraé, 35 – Moema, CEP: 04075-000, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.392.122/0001-71, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, o Sr. Franz Felipe da Luz, nomeado(a) pela Portaria 001/SEME-G/2020, de 10 de Janeiro de 2020, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ESPORTE VALE - COMERCIAL DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, com sede na Rua Nelson Cesar de Oliveira, 103,Jardim das Indústrias, São José dos Campos/SP, CEP 12240-220, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.852.944/000140, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Sócio, o Sr. Paulo Sergio Fransoze, portador do RG. 17.589.590-9 e do CPF: 108.227.918-89, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 6019.2025/0004561-4 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 90002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Materiais Esportivos diversos para o desenvolvimento de modalidades esportivas e atividades físicas e de lazer desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação:

 

LOTE 01 – BOLAS E REDES

     

ITEM

QTDE.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA

MARCA / MODELO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

313

Unid.

Bola Oficial de Voleibol, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, impressão em silk no laminado, conforme desenho ANEXO, confeccionada em PVC, matrizada, diâmetro 65- 67cm, peso 260 a 280g, câmara vinil, miolo fixo.

Dualt-DVO-081

R$ 200,00

R$ 62.600,00

2

30

Unid.

Bola de vôlei de quadra, confeccionada em laminado externo de microfibra, com 18 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 260-280g e circunferência entre 65-67cm. Aprovada com selo IVS pela FIVB.

Penalty / Pro 8.0

R$ 550,00

R$ 16.500,00

5

62

Unid

Rede para vôlei de quadra, rede de voleibol oficial, 4 faixas em fio 2mm preto torcido 100% polipropileno (pp) na cor preta com tratamento uv; comprimento: 10m; malha 10x10, altura 1,00m. na parte superior uma faixa horizontal de 7cm de largura em pvc colorida, feita de uma tela branca dobrada ao meio e costurada em toda a sua extensão. na parte inferior da rede outra faixa horizontal, com 5cm.

Master / VO-P-4P

R$ 550,00

R$ 34.100,00

8

156

Unid.

Bola de futevôlei, confeccionada em laminado externo de PU, com 32 gomos fusionados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno que pode variar entre 2.0mm à 3.8mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 425- 440g e circunferência entre 68-69cm.

Penalty / Futvolei

R$ 390,00

R$ 60.840,00

10

300

Unid.

Bola de iniciação tamanho 10, feita em borracha natural vulcanizada que não tem cheiro forte e não traz desconforto aos praticantes, sobretudo as crianças. Superfície texturizada com micro ranhuras em diferentes ângulos, simulando ondas entrelaçadas, que proporcionam melhor gripe facilitando a pega da bola, mesmo para crianças pequenas. Miolo com bico alongado que envolve a agulha impedindo que perfure a câmara de ar, removível e lubrificado. Peso entre 180-200g e circunferência entre 48-50cm.

Penalty / Iniciação 10

R$ 70,00

R$ 21.000,00

15

540

Unid.

Bola Oficial de Futebol de Campo, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, impressão em silk no laminado, conforme desenho ANEXO, termosoldada, contendo entre 06 e 12 gomos, confeccionada em PVC, diâmetro 68cm - 70cm, peso 410 a 450g, câmara vinil, miolo removível e lubrificado.

Dualt-DF 014

R$ 146,00

R$ 78.840,00

16

336

Unid.

Bola Oficial de Futebol de Campo Infantil, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes do Município de São Paulo, impressão em silk no laminado, conforme desenho ANEXO, termosoldada, contendo entre 06 e 12 gomos, confeccionada em PVC, diâmetro 65cm - 67cm, peso 330 a 380g, câmara vinil, miolo removível.

Dualt-DF 013

R$ 146,00

R$ 49.056,00

17

47

Par

Rede para futebol de campo tradicional, confeccionada Polipropileno (PP) de filamento contínuo de 2,5 mm, com malha colmeia de 08 x 08 cm, na cor branca, medindo 7,50 m de comprimento x 2,50 m de altura, profundidade superior de 0,85m e inferior de 2,00 m. com tratamento UV.

Master / FC-L2C

R$ 2.100,00

R$ 98.700,00

20

324

Unid

Bola Oficial de Futsal, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, impressão em silk no laminado, conforme desenho ANEXO, termosoldada, contendo entre 06 e 12 gomos, confeccionada em PVC, diâmetro 62cm - 64cm, peso 410 a 450g, câmara vinil, miolo removível e lubrificado.

Dualt-DFU-041

R$ 150,00

R$ 48.600,00

21

320

Unid

Bola Oficial de Futsal Infantil, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, impressão em silk no laminado, conforme desenho ANEXO, termosoldada, contendo entre 06 e 12 gomos, confeccionada em PVC, diâmetro 55cm - 58cm, peso 350 a 380g, câmara vinil, miolo removível.

Dualt-DFU-035

R$ 150,00

R$ 48.000,00

22

2

Unid.

Bola de futsal, tamanho 200, confeccionada em laminado externo de PU, com 6 a 8 gomostermos soldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 350-380g e circunferência entre 55- 58cm.

Penalty / Max 200

R$ 310,00

R$ 620,00

23

2

Unid.

Bola de futsal, tamanho 100, confeccionada em laminado externo de PU, com 6 a 8 gomostermossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 300-330g e circunferência entre 52- 55cm.

Penalty / Max 100

R$ 295,00

R$ 590,00

24

5

Unid.

Bola de futsal, tamanho 50, confeccionada em laminado externo de PU, com 6 a 8 gomostermossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 250-280g e circunferência entre 49- 52cm.

Penalty / Max 50

R$ 280,00

R$ 1.400,00

26

57

Par

Rede para futsal, confeccionada em polipropileno (SEDA) de filamento contínuo de 4,0 mm, com malha de 10 X 10 cm, na cor branca, medindo entre 3,0 e 3,20 m de comprimento, entre 2,0 a 2,20 m de altura, com fundo de 1,0 m a 1,50 m de profundidade na parte inferior. com tratamento UV.

Master / FS-L4

R$ 890,00

R$ 50.730,00

27

220

Unid.

Bola de handebol, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomoscosturados à mão, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 425-475g e circunferência entre 58-60cm.

Penalty / Suécia H3L

R$ 480,00

R$ 105.600,00

28

200

Unid.

Bola de handebol, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomoscosturados à mão, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 325-375g e circunferência entre 54-56cm.

Penalty / Suécia H2L

R$ 460,00

R$ 92.000,00

29

200

Unid.

Bola de handebol, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomoscosturados à mão, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 290-330g e circunferência entre 50-52cm.

Penalty / Suécia H1L

R$ 450,00

R$ 90.000,00

37

525

Unid.

Bola de Basquete cor laranja - tamanho masculino, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 75- 78cm, pesando entre 580-620 gramas. Matrizada. Personalizada com "São Paulo" em baixo relevo e "Esportes e Lazer" fixado com estampa permanente, conforme desenho anexo.

Wuxi-Bask Masc

R$ 150,00

R$ 78.750,00

38

418

Unid.

Bola de Basquete cor laranja - tamanho feminina, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 72- 75cm, pesando entre 500-540 gramas. Matrizada. Personalizada com "São Paulo" em baixo relevo e "Esportes e Lazer" fixado com estampa permanente, conforme desenho anexo.

Wuxi-Bask Fem

R$ 150,00

R$ 62.700,00

40

92

Unid.

Bola de Basquete cor verde neon fluorescente - tamanho infantil, confeccionada em PU, câmara butil, medindo entre 68-71cm, pesando entre 470-500 gramas. Matrizada. Personalizada com "São Paulo" em baixo relevo e "Esportes e Lazer" fixado com estampa permanente, conforme desenho anexo.

Wuxi-Bask NE90

R$ 190,00

R$ 17.480,00

VALOR TOTAL DO LOTE 01 (um milhão, dezoito mil e cento e seis reais)

R$ 1.018.106,00

LOTE 02 – JOGOS E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS DIVERSOS

     

ITEM

QTDE.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA

MARCA / MODELO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

5

200

Unid

Jogo de dominó de osso com 28 peças,marcador de jogos medindo 14 x 7,5 x 0,6cm (c x l x a) e pinos de 2,2cm de comprimento, acondicionado em uma maleta de 20 x 12 x 4 cm

Import / Pedra osso

R$ 39,00

R$ 7.800,00

11

20

Unid

Mesa para tênis de mesa profissional. Mesa para tênis de mesa profissional com medidas oficiais. Tampo de MDF com 25 mm de espessura, acabamento com massa e primer azul com linhas demarcatórias brancas, bordas laterais, confeccionados em MDF. A superfície da mesa deverá ser de cor azul, sem brilho e que contraste com a cor das bolas. Pés em tubos de aço com inclinação que permita a movimentação através do sistema de rodízios, estrutura com pintura eletrostática. Medidas: 2,740 x 1,525 x0, 760m (C x L x A)

Klopf / 1008

R$ 3.480,00

R$ 69.600,00

17

100

Unid

Bolsa bolas tubo 6 bolas - Bolsa para transporte de Bolas para Campo /handebol /futsal /vôlei. Capacidade 6 bolas Comprimento 117cm Bolso externo com zíper para documentos, chaves, etc. Zíper Duplo possível colocar cadeado e alça para transporte.

Action / Linguiça

R$ 140,00

R$ 14.000,00

31

100

Unid

Placar de mesa manual, Dimensões aberto: altura 21 cm x largura 20 cm x comprimento 38 cm; Dimensões fechado: altura 21 cm x largura 4 cm x comprimento 38 cm; Placa maior: Altura 13 cm x largura 11 cm; Placa menor: altura 8 cm x largura 5 cm; em estojo de PVC; Possui sistema articulado; Estrutura com capas plastificadas; Manual e dobrável, com pino de trava para ser apoiado na mesa; Caracteres acartonadas; Números estampados na frente e verso, lembrando que os números estarão iguais quando o placar estiver aberto. Pontuação 0 a 31 pontos; Marcação de 07 sets; placar contador de mesa duplo.

Vollo VT 606

R$ 202,30

R$ 20.230,00

38

130

unid

Bomba de ar - Bomba de ar; Tecnologia dupla ação (infla nos dois sentidos); Com mangueira e calibrador embutidos; 2 agulhas para bolas

Penalty / Dupla ação

R$ 68,00

R$ 8.840,00

VALOR TOTAL DO LOTE 02 (cento e vinte mil quatrocentos e setenta reais)

R$ 120.470,00

LOTE 03 – EQUIPAMENTOS ESPORTIVO E FUNCIONAL

     

ITEM

QTDE.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA

MARCA / MODELO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2

50

Unid

Corda de pular de 2 m: Confeccionada em Nylon com cabo em madeira. Dimensões aproximadas: C 2m x espessura 8mm / Certificado do Inmetro Portaria 302/2021 –. Equipamentos esportivos de brinquedo

Maxitoys / 2M

R$ 27,00

R$ 1.350,00

3

200

unid

Arco bambolê:em plástico PVC, de alta resistência, medindo aproximadamente 63cm de diâmetro. cores variadas. modelo: bambolê.

Luan /63

R$ 17,00

R$ 3.400,00

8

10

unid

Cone de polietileno base quadrada. cone de sinalização, flexível: altura de 50 cm e base quadrada de 13,5. cor: laranja. cone de segurança projetado especialmente para a prática de esportes por serem flexíveis e não oferecem risco de acidentes, conforme especificação da IAAF – [internationalassociationifatheticsfederations]

Plastcor /50

R$ 38,95

R$ 389,50

9

440

unid

Cone para treinamento em PVC, para marcação - treinamento de circuito, funcional, agilidade, e esportes em geral. Ele é produzido com plástico e suas cores vibrante - Tamanho: 20 cm de altura - Material: PVC flexível facilitando a visibilidade, garantindo a melhoria da coordenação motora. Cone adequado para a demarcação de áreas, circuitos e treinamentos esportivos.

Plastcor / Esportivo

R$ 19,40

R$ 8.536,00

10

440

unid

Prato demarcatório para treinamento, com 4,5cm de altura e 20cm de diametro, em PVC flexível

Palstcor / baby

R$ 12,99

R$ 5.715,60

11

50

unid

Colchonete confeccionado em espuma AG 65 - revestimento emborrachado, medindo 1,00m comprimento x 0,60m de largura x 0,05m de espessura. Certificado de conformidade com ABNT NBR 13579-1:2011; ABNT NBR 13579-2:2011

Orthovida / Tantalo Gold

R$ 181,03

R$ 9.051,50

13

4

unid

Mini trave de gol, leve e resistente, med. 50x80x49cm - 02 mini traves com rede, base em tubo de aço de fácil montagem e desmontagem c/ pintura epóxi branca

Master/ KI-M

R$ 455,00

R$ 1.820,00

15

30

Unid

Escada de treinamento com 4 mts de comprimento, fita de nylon e hastes de PVC, contendo 9 degraus. acompanhada de bolsa para transportar o equipamento.

MB / Escada de agilidade
4m

R$ 140,00

R$ 4.200,00

20

1

Par

Tabela de basquete em madeira, oficial, com aros e redes nas medidas de 1,80 x 1,20 m, confeccionada em laminado naval, a prova d'agua com requadro metálico.

Sportin / oficial

R$ 3.805,00

R$ 3.805,00

21

10

Par

Poste oficial de vôlei padrão,Poste de vôlei oficial em tubo de 3 e chapa 14 Altura fixa de 2,55 mts aproximadamente. Acompanha bucha para fixação e cremalheira em ferro fundido Pintura em esmalte sintético na cor azul ou branco. Contem o par;

Sportin / oficial

R$ 2.265,00

R$ 22.650,00

24

10

Par

Trave oficial para futsal oficial,de tubo de aço de 3" (polegadas) chapa 13, pintura eletrostática, tamanho interno livre 3 x 2 m, haste de 0,70 m e profundidade de 1,00 m dotada de requadro para facilitar a remoção, sem buchas.

Sportin / Futsal com requadro

R$ 8.598,00

R$ 85.980,00

30

50

Par

Poste telescópico para voleibol nas medidas oficiais com estrutura em alumínio, marcação com regulagem para altura para todas as medidas oficiais, contendo argolas para fixação da rede e luvas para fixação ao piso, medidas reguláveis de 2,15 m a 2,43 m. Sua ponteira e carretilha deverão ser confeccionadas também em alumínio, aprovado e utilizada pela Federação Paulista de Voleibol em competições oficiais.

Maxxisports / Federado

R$ 7.866,00

R$ 393.300,00

33

200

Unid

Bola para exercícios, gynasticball Ø 65 cm, bola p/ exercícios de pilates, fisioterapia, fitness, psicologia e home care. Produto vinílico, atóxico, com capacidade para suportar até 200 kgs. Cor amarela. Fabricada no Brasil, com padrão e qualidade internacional.

Carci / 65

R$ 180,00

R$ 36.000,00

38

50

Unid

Halter emborrachado,possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 3 kg.

Fundiban / 3kg

R$ 90,50

R$ 4.525,00

39

50

Unid

Halter emborrachado,possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 4 kg.

Fundiban / 4kg

R$ 110,00

R$ 5.500,00

40

50

Unid

Halter emborrachado,possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 5 kg.

Fundiban / 5kg

R$ 136,00

R$ 6.800,00

45

300

Par

Tornozeleira de peso, 3 kg,possuindo enchimento de granalha de ferro e regulagem de velcro na ponta, revestidos por nylon 70, sendo indicada para fitness, condicionamento físico e trabalhos de fisioterapia.

Punch / Tornozeleira

R$ 111,00

R$ 33.300,00

47

500

Par

Tornozeleira de peso, 1 kg, possuindo enchimento de granalha de ferro e regulagem de velcro na ponta, revestidos por nylon 70, sendo indicada para fitness, condicionamento físico e trabalhos de fisioterapia.

Punch / Tornozeleira

R$ 73,00

R$ 36.500,00

48

500

Par

Tornozeleira de peso, 2 kg, possuindo enchimento de granalha de ferro e regulagem de velcro na ponta, revestidos por nylon 70, sendo indicada para fitness, condicionamento físico e trabalhos de fisioterapia.

Punch / Tornozeleira

R$ 86,00

R$ 43.000,00

50

500

Unid

Faixa elástica indicada para reabilitação de lesões, prevenção de reincidivas nas lesões, uso pós cirúrgico, treinamento esportivo, fitness e condicionamento corporal. Com sistema de resistência progressiva. O produto deverá ser confeccionado em borracha e apresentar nível de elasticidade média forte, na cor azul.

Carci / Band

R$ 55,19

R$ 27.595,00

52

500

Unid

Faixa elástica indicada para reabilitação de lesões,prevenção de reincidivas nas lesões, uso pós cirúrgico, treinamento esportivo, fitness e condicionamento corporal. Com sistema de resistência progressiva. O produto deverá ser confeccionado em borracha e apresentar nível de elasticidade leve, na cor verde.

Carci / Band

R$ 54,86

R$ 27.430,00

59

50

Par

Anilha emborrachada 5 kg - anilha confeccionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 5 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta.

Fundiban / 5kg

R$ 150,86

R$ 7.543,00

60

50

Par

Anilha emborrachada 10 kg- anilha confeccionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 5 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta.

Fundiban / 10kg

R$ 301,63

R$ 15.081,50

VALOR TOTAL DO LOTE 03 (setecentos e oitenta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e dez centavos)

R$ 783.472,10

LOTE 06 – EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE ARTES MARCIAIS

     

ITEM

QTDE.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA

MARCA / MODELO

VALOR UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

2

100

Unid

Tatame, placas interativas e bordas de acabamento, confeccionadas em E.V.A. (etil vinil acetato) 100 %, atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável;∙ Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico;∙ Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento.∙ Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças;∙ As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a90o em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas. Medida: 1000 x 1000 x 40 mm. Certificação Voluntária com ensaios de Relatórios atestando a conformidade da Família de produtos Tatame, Placas intertravas e bordas de acabamento, confeccionado E.V.A (Etil Vinil Acetato )100%, atóxicas, com superfície texturizadas, siliconizada, antiderrapante e lavável. Laudos de Ensaios na ABNT NBR 300-3 Ensaios Químicos de Migração de Certos Elementos, Portaria 302/2021 - Ensaio de Formamida (Específicos para E.V.A), com OCP acreditada

Nabre / Tatami

R$ 300,00

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE 06 (trinta mil reais)

R$ 30.000,00

VALOR GLOBAL DOS LOTES 01,02,03 e 06 – R$ 1.952.048,10(um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil, quarenta e oito reais e dez centavos)

 

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. O Edital da Licitação;

1.3.3. A Proposta do contratado;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura ou da última assinatura digital realizada, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)

5.1. Nos termos do quadro indicado no item 1.2. do presente Contrato, o valor total da contratação é de R$ 1.952.048,10 (um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil, quarenta e oito reais e dez centavos).

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta comercial da Contratada 06/02/2025.

7.1.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.1.2. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 7.1.1. não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

7.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

7.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

7.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.6. O reajuste será realizado por apostilamento.

8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

8.1. São obrigações do Contratante:

8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, se o caso.

8.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2. Quando aplicável, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

9.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

iv. Multa:

1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 19 (dezenove) dias;

i. O atraso superior a 19 (dezenove) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 5% a 20% do valor do Contrato.

3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 20% do valor do Contrato.

4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.

5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.

6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.

7. Demais sanções de multa estão previstas no item 12 do Termo de Referência.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021), sem prejuízo da inscrição no rol de empresas punidas no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.

11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

13.1. Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão as dotações nº 19.10.27.812.30.17.4502.33903000.00.1.500.9001.0 e 19.10.27.812.30.17.4502.33903000.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, se o caso.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.

17.2. O preço a ser pago pela Administração é o vigente na referida da Ata de Registro de Preços.

17.3. A empresa detentora deverá comunicar a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

17.4. Conforme dispõe o art. 114, do Decreto Municipal nº 62.100/22, para a execução do Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)

18.1. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

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Paulo Sergio Fransoze
Usuário Externo
Em 02/12/2025, às 09:25.

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Franz Felipe da Luz
Chefe de Gabinete
Em 02/12/2025, às 12:09.

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Leandro Diogo Graça
Testemunha
Em 02/12/2025, às 12:19.

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Diego Colucci Pelegrina
Testemunha
Em 02/12/2025, às 12:52.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 146951947 e o código CRC C20DF3D5.




Referência: Processo nº 6019.2025/0004561-4 SEI nº 146951947