Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Contratos

Alameda Iraé, 35, - Bairro Moema - São Paulo/SP - CEP 04075-000

Telefone: 3396-6526

 

TERMO DE CONTRATO 039.SEME.2025

Processo Administrativo: 6019.2025/0003752-2

Ata de Registro de Preços: 001.SEME.2025

Pregão Eletrônico: 90002/2024

Tipo: MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO

Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME

Contratada: Esportes Vale – Comercial de Artigos Esportivos Ltda

CNPJ: 10.852.944/0001-40

Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Materiais Esportivos diversos para o desenvolvimento de modalidades esportivas e atividades físicas e de lazer desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de São Paulo

Lotes: 1,2 e 3

Valor Total do Contrato: R$ 67.163,60 (sessenta e sete mil cento e sessenta e três reais e sessenta centavos)

Dotação a ser Onerada: 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.32.00.00.1.500.9005.0

Nota de Empenho: 146.765/2025 (sei 146480707)

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, com sede na Alameda Iraé, 35 – Moema, CEP: 04075-000, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.392.122/0001-71, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, o Sr. Franz Felipe da Luz, nomeado(a) pela Portaria 001/SEME-G/2020, de 10 de Janeiro de 2020, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ESPORTE VALE - COMERCIAL DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, com sede na Rua Nelson Cesar de Oliveira, 103,Jardim das Indústrias, São José dos Campos/SP, CEP 12240-220, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.852.944/000140, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Sócio, o Sr. Paulo Sergio Fransoze, portador do RG. 17.589.590-9 e do CPF: 108.227.918-89, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 6019.2025/0003752-2 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 90002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Materiais Esportivos diversos para o desenvolvimento de modalidades esportivas e atividades físicas e de lazer desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação:

LOTE 01 – BOLAS E REDES

     

ITEM

QTDE.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA

MARCA / MODELO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2

20

Unid.

Bola de vôlei de quadra, confeccionada em laminado externo de microfibra, com 18 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 260-280g e circunferência entre 65-67cm. Aprovada com selo IVS pela FIVB.

Penalty / Pro 8.0

R$ 550,00

R$ 11.000,00

5

8

Unid

Rede para vôlei de quadra, rede de voleibol oficial, 4 faixas em fio 2mm preto torcido 100% polipropileno (pp) na cor preta com tratamento uv; comprimento: 10m; malha 10x10, altura 1,00m. na parte superior uma faixa horizontal de 7cm de largura em pvc colorida, feita de uma tela branca dobrada ao meio e costurada em toda a sua extensão. na parte inferior da rede outra faixa horizontal, com 5cm.

Master / VO-P-4P

R$ 550,00

R$ 4.400,00

13

30

Unid.

Bola de futebol de campo, confeccionada em tecido com apelo ecológico feito á base de garrafas PET, com 10 a 14 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno feito à base de cana de açúcar de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos biodegradáveis na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível, peso entre 420- 445g e circunferência entre 68-70cm.

Penalty / S11 Eckokint

R$ 660,00

R$ 19.800,00

18

8

Par

Rede para futebol de campo modelo México, confeccionada em polipropileno (seda) de filamento contínuo de 4,0 mm, na cor branca, medindo 7,50 m de comprimento x 2,50 m de altura, profundidade superior de 2,20m e inferior de 2,20 m. com tratamento UV.

Master / FCM-L4

R$ 1.800,00

R$ 14.400,00

34

12

Unid.

Bola de basquete, confeccionada em laminado externo de microfibra, com 6 a 8 gomos matrizados,com acabamento antideslizante no laminado, Câmara feita com borracha butílica com ótima resistência à retenção de ar e estrutura de anéis que a deixam muito mais esférica, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível, peso entre 580-620g e circunferência entre 75-77cm. Bola aprovada pela FIBA

Penalty / Cross Over Pró
7.8

R$ 590,00

R$ 7.080,00

VALOR TOTAL DO LOTE 01 (cinquenta e seis mil seiscentos e oitenta reais)

R$ 56.680,00

LOTE 02 – JOGOS E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS DIVERSOS

     

ITEM

QTDE.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA

MARCA / MODELO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

4

20

Unid

Jogo de xadrez profissional tabuleiro 50X50 com 34 peçasno modelo staunton em plástico de alta resistência com peso e feltro na base, medidas oficiais da fide (federação internacional de xadrez). medidas do tabuleiro: 48 x 48 cm; casas com 5,3 x 5,3 cm. medidas das peças: rei = 10,0 cm x 4,0 cm, dama = 8,0 cm x 4,0 cm; torre = 5,5 cm x 3,8cm; bispo = 7,5 cm x 3,8 cm; cavalo = 6,8cm x 3,8 cm; peão = 5,0 cm x 3,5 cm.itens inclusos: 17 peças cor bege, 17 peças cor preta.

Botticelli / Oficial

R$ 106,00

R$ 2.120,00

28

10

Unid

Cronômetro digital. Cronômetro desenvolvido para todos os esportes. O produto possui as seguintes funções: relógio, calendário, cronômetro e alarme. Características Tamanho: Único Gênero: unissex INDICADO PARA: ESPORTE.

Vollo / VL 501

R$ 115,00

R$ 1.150,00

29

20

unid

Kit cartão árbitro duas cores - Cartão Amarelo e Vermelho Material em PVC Possível Marcar Número de Gols e Números dos Jogadores.

ZL/ Cartão

R$ 47,00

R$ 940,00

31

8

Unid

Placar de mesa manual, Dimensões aberto: altura 21 cm x largura 20 cm x comprimento 38 cm; Dimensões fechado: altura 21 cm x largura 4 cm x comprimento 38 cm; Placa maior: Altura 13 cm x largura 11 cm; Placa menor: altura 8 cm x largura 5 cm; em estojo de PVC; Possui sistema articulado; Estrutura com capas plastificadas; Manual e dobrável, com pino de trava para ser apoiado na mesa; Caracteres acartonadas; Números estampados na frente e verso, lembrando que os números estarão iguais quando o placar estiver aberto. Pontuação 0 a 31 pontos; Marcação de 07 sets; placar contador de mesa duplo.

Vollo VT 606

R$ 202,30

R$ 1.618,40

38

8

unid

Bomba de ar - Bomba de ar; Tecnologia dupla ação (infla nos dois sentidos); Com mangueira e calibrador embutidos; 2 agulhas para bolas

Penalty / Dupla ação

R$ 68,00

R$ 544,00

VALOR TOTAL DO LOTE 02 (seis mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta centavos)

R$ 6.372,40

LOTE 03 – EQUIPAMENTOS ESPORTIVO E FUNCIONAL

     

ITEM

QTDE.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA

MARCA / MODELO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

10

Unid

Corda de pular de 5 m: Confeccionada em Nylon com cabo em madeira. Dimensões aproximadas: C 5m x espessura 8mm / Certificado do Inmetro Portaria 302/2021 –. Equipamentos esportivos de brinquedo

Maxitoys / 5M

R$ 41,00

R$ 410,00

3

20

unid

Arco bambolê:em plástico PVC, de alta resistência, medindo aproximadamente 63cm de diâmetro. cores variadas. modelo: bambolê.

Luan /63

R$ 17,00

R$ 340,00

9

100

unid

Cone para treinamento em PVC, para marcação - treinamento de circuito, funcional, agilidade, e esportes em geral. Ele é produzido com plástico e suas cores vibrante - Tamanho: 20 cm de altura - Material: PVC flexível facilitando a visibilidade, garantindo a melhoria da coordenação motora. Cone adequado para a demarcação de áreas, circuitos e treinamentos esportivos.

Plastcor / Esportivo

R$ 19,40

R$ 1.940,00

14

20

unid

Apito plástico,Contém cordão para facilitar o transporte Decibéis: 115 Material: Apito Plástico com bico revestido de silicone.

Fox / 40 classic

R$ 71,06

R$ 1.421,20

VALOR TOTAL DO LOTE 03 (quatro mil cento e onze reais e vinte centavos)

R$ 4.111,20

VALOR GLOBAL (Lotes 01, 02 e 03) - R$ 67.163,60 (sessenta e sete mil cento e sessenta e três reais e sessenta centavos)

 

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. O Edital da Licitação;

1.3.3. A Proposta do contratado;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura ou da última assinatura digital realizada, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)

5.1. Nos termos do quadro indicado no item 1.2. do presente Contrato, o valor total da contratação é de R$ 67.163,60 (sessenta e sete mil cento e sessenta e três reais e sessenta centavos).

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta comercial da Contratada 06/02/2025.

7.1.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.1.2. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 7.1.1. não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

7.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

7.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

7.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.6. O reajuste será realizado por apostilamento.

8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

8.1. São obrigações do Contratante:

8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, se o caso.

8.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2. Quando aplicável, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

9.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

iv. Multa:

1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 19 (dezenove) dias;

i. O atraso superior a 19 (dezenove) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 5% a 20% do valor do Contrato.

3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 20% do valor do Contrato.

4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.

5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.

6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.

7. Demais sanções de multa estão previstas no item 12 do Termo de Referência.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021), sem prejuízo da inscrição no rol de empresas punidas no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.

11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

13.1. Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.32.00.00.1.500.9005.0 do orçamento vigente.

13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, se o caso.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.

17.2 O preço a ser pago pela Administração é o vigente na referida da Ata de Registro de Preços.

17.3 A empresa detentora deverá comunicar a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação – SEME toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

17.4 Conforme dispõe o art. 114, do Decreto Municipal nº 62.100/22, para a execução do Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)

18.1. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

 

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Paulo Sergio Fransoze
Usuário Externo
Em 02/12/2025, às 09:01.

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Franz Felipe da Luz
Chefe de Gabinete
Em 02/12/2025, às 12:05.

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Leandro Diogo Graça
Testemunha
Em 02/12/2025, às 12:19.

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Diego Colucci Pelegrina
Testemunha
Em 02/12/2025, às 12:51.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 146956351 e o código CRC 0E0BB009.




Referência: Processo nº 6019.2025/0003752-2 SEI nº 146956351