SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6013.2024/0001865-5
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 145712698
TERMO DE CONTRATO Nº 41/SEGES/2025
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº: |
90019/2025 |
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OBJETO: |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA, INCLUINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA MIGRAÇÃO PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE SÃO PAULO |
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CONTRATANTE: |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
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CONTRATADA: |
MATRIX COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA S.A. |
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CNPJ: |
17.858.631/0001-49 |
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VALOR DO CONTRATO: |
R$ 110.284.991,4136 (cento e dez milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais, quarenta e um centavos e trinta e seis décimos de milésimo de real) |
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DOTAÇÃO A SER ONERADA: |
Conforme disposto na CLÁUSULA 17ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Termo de CONTRATO que entre si celebram o
Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e a empresa Matrix Comercializadora de Energia Elétrica S.A, inscrita no CNPJ sob nº 17.858.631/0001-49.
O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Gestão neste ato representada por sua Secretária a Senhora MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Matrix Comercializadora de Energia Elétrica S.A, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2055, 11º andar, conjuntos 111 e 112, sala 01, Jardim Paulistano, São Paulo / SP, CEP 01.452-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.858.631/0001-49, neste ato representada por seus Procuradores, o Sr. JOÃO GILBERTO GALVÃO ROSSI, portador do RG nº **.676.***-* e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.724.588-**, e o Sr. ALEXANDRE GOMES DA SILVA, portador do RG nº **.910.***-* SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.061.238-**, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob SEI nº 145546311, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente CONTRATO, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto o fornecimento de energia elétrica incentivada, incluindo os serviços necessários à migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), visando ao atendimento de 186 (cento e oitenta e seis) UNIDADES CONSUMIDORAS da Administração Direta do Município de São Paulo, nas condições estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
1.2. O OBJETO compreende, nos termos deste CONTRATO e do TERMO DE REFERÊNCIA, os seguintes serviços:
a) Execução dos Serviços necessários para viabilização da migração das UNIDADES CONSUMIDORAS ao ACL – Serviços Pré-Migração;
i. Denúncia dos contratos e demais procedimentos a serem efetuados junto à DISTRIBUIDORA;
ii. Levantamento de eventuais débitos em aberto, caso aplicável; e
iii. Adaptação do SISTEMA DE MEDIÇÃO (SMF) das UNIDADES CONSUMIDORAS;
b) O fornecimento de energia elétrica incentivada e a obtenção do desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição-TUSD;
c) Execução dos Serviços complementares, acompanhamento e assessoria após início do fornecimento contratado– Serviços Pós-migração;
i. Readequação tarifária;
ii. Treinamentos; e
iii. Disponibilização e gerenciamento de Plataforma de Gestão de Energia online.
1.3. Antecedendo o início do fornecimento de energia elétrica, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços preliminares necessários para viabilização da migração das UNIDADES CONSUMIDORAS ao ACL, conforme previsto no TERMO DE REFERÊNCIA e demais ANEXOS deste CONTRATO, em consonância com as atuais resoluções, diretrizes e legislação do setor elétrico pertinentes ao ACL, com total conhecimento da regulação da ANEEL e da CCEE, e das normas e padrões da DISTRIBUIDORA.
1.4. A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Gestão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ORDEM DE SERVIÇO, a seguinte documentação necessária:
a) Comprovação da Matrícula da Obra no INSS; e
b) Cópia da apólice dos seguintes seguros, que deverão ser mantidos durante todo o período de execução da obra:
i. Risco de responsabilidade civil do construtor;
ii. Contra acidentes de trabalho; e
iii. Riscos diversos de acidentes físicos da obra, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
1.5. A CONTRATADA se compromete a apresentar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao OBJETO a ser executado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da data de assinatura do CONTRATO.
1.5.1. O atraso na entrega do documento referido no item anterior ensejará multa, conforme CLÁUSULA 13ª do presente instrumento.
1.6. Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por escrito, ao CONTRATANTE.
1.7. Nenhuma modificação nas condições de execução do OBJETO poderá ser introduzida sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE, através do órgão demandante dos serviços.
CLÁUSULA 2ª – DAS UNIDADES CONSUMIDORAS
2.1. O OBJETO será executado nas UNIDADES CONSUMIDORAS pertencentes à administração direta do Município de São Paulo, localizadas nos endereços indicados no APÊNDICE ÚNICO do ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA.
2.1.1. A prestação dos serviços em cada uma das UNIDADES CONSUMIDORAS deverá respeitar as diretrizes especificadas no TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2. O ponto de entrega da energia será no centro de gravidade do Submercado Sudeste/Centro-oeste, de acordo com as Subdivisões do Sistema Interligado Nacional definida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
2.3. Respeitados os demais dispositivos deste CONTRATO e de seus ANEXOS, a CONTRATADA poderá requisitar à CONTRATANTE que suprima do escopo do CONTRATO uma ou mais UNIDADES CONSUMIDORAS, nos termos da CLÁUSULA 14ª deste CONTRATO, nas seguintes hipóteses:
a) Caso determinada UNIDADE CONSUMIDORA possua débitos com a DISTRIBUIDORA que sejam considerados controversos pela CONTRATANTE, seja em âmbito administrativo ou judicial;
b) No caso de atraso injustificado atribuível à CONTRATANTE no pagamento de débitos em aberto que comprovadamente impactem o prazo final do PLANO DE MIGRAÇÃO; ou
2.3.1. Por inviabilidade de execução do OBJETO referida no item c) acima, entende-se que os custos de adaptação do SMF superam a capacidade financeira da CONTRATADA para arcar com tais custos, considerando o prazo e o montante faturado ao longo da execução do CONTRATO.
CLÁUSULA 3ª – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
3.1. As especificações técnicas do fornecimento contratado e o modo de execução do OBJETO seguirão as previsões e dispositivos do TERMO DE REFERÊNCIA e demais ANEXOS do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
3.2. A execução dos serviços OBJETO deste CONTRATO deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme CLÁUSULA 7ª.
3.3. O OBJETO contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas municipais pertinentes.
CLÁUSULA 4ª – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o OBJETO do CONTRATO, a terceiros, sob pena de rescisão.
4.1.1. A subcontratação dos estudos, projetos e execução das adequações dos Sistemas de Medição para Faturamento, bem como a execução de treinamentos e desenvolvimento da Plataforma de Gestão de Energia, poderá ser autorizada pela fiscalização do CONTRATO, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e observadas as normas previstas no art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2.021.
4.1.2. A CONTRATADA deverá garantir que as empresas subcontratadas, nos termos e condições estabelecidos no CONTRATO, executem os serviços de acordo com este CONTRATO e seus ANEXOS, responsabilizando-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros.
4.1.3. Sob a hipótese mencionada no item anterior, a CONTRATADA deverá impor às referidas empresas o atendimento às regras e disposições do EDITAL e seus ANEXOS, assim como delas exigir a apresentação dos documentos e informações necessárias à demonstração de regularidade, bem como de declaração de ciência dos termos do EDITAL e seus ANEXOS, em especial o CONTRATO.
4.2. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do CONTRATO, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.3. A CONTRATANTE não realizará pagamentos diretamente a subcontratadas.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O prazo de execução do CONTRATO será de 60 (sessenta) meses e vigorará a partir da data da ORDEM DE SERVIÇO, prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
5.1.1. A prorrogação do CONTRATO está condicionada à verificação da manutenção da vantajosidade econômica da contratação, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 107 da Lei n.º 14.133/21.
5.1.2. A aferição da vantajosidade econômica da contratação, para fins de prorrogação do CONTRATO, considerará:
a) a vantajosidade global da contratação nos termos do item 8.4 do TERMO DE REFERÊNCIA;
b) a compatibilidade do PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA com os preços de mercado praticados no ACL no momento da prorrogação do CONTRATO; e
c) a conclusão de etapas do escopo original, como os serviços de adaptação do SMF.
5.1.3. Antes de prorrogar o prazo de vigência do CONTRATO, a CONTRATANTE deverá verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
5.2. O Plano de Migração deverá ser consolidado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE nos termos e prazos indicados no TERMO DE REFERÊNCIA.
5.3. O presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes e seja observado o disposto do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO E DO REAJUSTE
6.1. O valor total estimado do CONTRATO é de R$ 110.284.991,4136 (cento e dez milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais, quarenta e um centavos e trinta e seis décimos de milésimo de real).
6.1.1. O PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA é de R$ 285,1378 (duzentos e oitenta e cinco reais, treze centavos e setenta e oito décimos de milésimo de real) por MWh (megawatt-hora) para as unidades do o Lote 1 e R$ 285,0385 (duzentos e oitenta e cinco reais, três centavos e oitenta e cinco décimos de milésimo de real) por MWh (megawatt-hora) para o Lote 2.
6.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no EDITAL e seus ANEXOS, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.2.1. O PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA inclui todas as obrigações e responsabilidades relativas aos encargos setoriais permanentes, de transmissão, de distribuição, de conexão e de perdas de transmissão, tributos, tarifas, riscos e custos específicos do setor elétrico, referentes à atividade da CONTRATADA em decorrência da execução do OBJETO.
6.3. Os preços contratuais serão reajustados anualmente, tendo como termo inicial a data base da apresentação da proposta.
6.4. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
6.5. As hipóteses de revisão extraordinária da equação econômico-financeira do CONTRATO ocorrerão de acordo com a legislação vigente e conforme repartição objetiva de riscos prevista no APÊNDICE ÚNICO deste CONTRATO – MATRIZ DE RISCOS.
CLÁUSULA 7ª – DO PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal correspondente ao mês de exercício até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
7.1.1. O faturamento deverá ser realizado mensalmente, nos termos previstos no TERMO DE REFERÊNCIA.
7.1.2. A CONTRATADA deverá discriminar na nota fiscal os valores referentes aos tributos eventualmente devidos por substituição tributária que deverão ser retidos na fonte pela CONTRATANTE no momento do pagamento.
7.2. A CONTRATANTE realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal.
7.2.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.2.2. Caso o vencimento do prazo para pagamento da nota fiscal ocorra em feriado, final de semana ou em dia em que não haja expediente por parte da CONTRATANTE, o pagamento deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.
7.3. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução do OBJETO, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas.
7.3.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12.
7.4. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente à nota fiscal, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); e
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura.
7.6. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.7. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
7.7.1. A conta no banco custodiante, determinado pela CCEE, é de responsabilidade da CONTRATADA, não havendo relação da CONTRATANTE com a referida conta, isentando a CONTRATANTE de quaisquer encargos financeiros decorrentes da execução do OBJETO.
7.8. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
8.1. Todos os tributos e demais encargos devidos em decorrência, direta ou indireta, da execução deste CONTRATO serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
8.2. Havendo, após a data-base de apresentação da proposta da CONTRATADA, alteração, isenção, extinção ou instituição de tributos ou encargos legais que incidam direta e comprovadamente na composição do PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA, caberá a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste:
8.2.1. Em favor da CONTRATADA, no caso de diferença a maior, que deverá ser evidenciada e justificada pela CONTRATADA;
8.2.2. Em favor da CONTRATANTE, no caso de aferição de benefícios pela CONTRATADA, devendo as partes proceder à revisão do PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA se compromete a executar todas as obrigações contidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS, cabendo-lhe especialmente:
a) executar todos os serviços objeto do presente CONTRATO, obedecendo as especificações e obrigações descritas no CONTRATO, EDITAL, e TERMO DE REFERÊNCIA e seus respectivos ANEXOS e APÊNDICES;
b) responsabilizar-se integral e diretamente pela qualidade no fornecimento de energia elétrica incentivada e dos serviços contratados;
c) manter ao longo de toda a execução desde CONTRATO os compromissos e as obrigações perante a CCEE em dia;
d) prestar suporte técnico, administrativo e jurídico a todas as atividades e/ou obrigações do CONTRATANTE junto à CCEE, e demais entidades envolvidas, tendo como objetivo a migração das UNIDADES CONSUMIDORAS para o ACL, conforme detalhado no TERMO DE REFERÊNCIA;
e) realizar a denúncia de todos os contratos vigentes de compra de energia regulada das UNIDADES CONSUMIDORAS;
f) executar todas as obras necessárias à adequação dos SISTEMAS DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO e manter o equipamento em plenas condições de funcionamento e de acessibilidade durante todo o período de vigência do CONTRATO;
g) observar todos os módulos e submódulos dos Procedimentos de Comercialização da CCEE, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.012, de 29 de março de 2022, ou outra que vier a substitui-la;
h) verificar se os registros estão de acordo com as medições do CCEE e as cláusulas dos contratos de energia celebrados entre a CONTRATANTE e os seus fornecedores;
i) elaborar e executar o Plano de Migração, conforme especificado no TERMO DE REFÊRENCIA;
j) prestar ao CONTRATANTE, para fins de conferência e auditoria, as informações relativas à gestão e cumprimento das obrigações relativas ao CONTRATO, por meio da entrega trimestral do Relatório de Gestão de Energia;
k) indicar, até a data de assinatura do presente CONTRATO, um funcionário devidamente credenciado e qualificado com a função de gestor do CONTRATO, o qual intermediará as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e deverá estar sempre disponível para entrar em contato via telefone durante o horário comercial (ou em situações extraordinárias fora deste horário) e e-mail a qualquer tempo durante a vigência do CONTRATO;
l) preparar e realizar os treinamentos exigidos para a execução do OBJETO, em conformidade com as determinações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA;
m) disponibilizar pessoal especializado, capacitado e autorizado a executar os serviços contratados, devidamente identificadas, mantendo toda a documentação exigida pela legislação vigente;
n) responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
o) responsabilizar-se, na forma do CONTRATO, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término;
p) cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável às atividades a serem desempenhadas, especialmente àquelas, de natureza geral ou particular, oriundas da ANEEL, ONS, CCEE ou de qualquer outro agente ou órgão regulador do sistema elétrico brasileiro com competência sobre a matéria;
q) solucionar eventuais falhas operacionais que possam interferir na entrega do produto de energia sem ônus à CONTRATANTE;
r) contratar todos os seguros necessários para a execução do OBJETO;
s) executar todas as atividades necessárias a fim de garantir, ininterruptamente, o lastro de energia proveniente do ACL a todas as UNIDADES CONSUMIDORAS durante todo o período de vigência do CONTRATO;
t) garantir a otimização da DEMANDA CONTRATADA das UNIDADES CONSUMIDORAS;
u) garantir o lastro das UNIDADES CONSUMIDORAS ainda que a ENERGIA CONSUMIDA supere o limite superior ou inferior da ENERGIA CONTRATADA MENSAL, nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA;
v) comunicar à CONTRATANTE e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do OBJETO contratual;
w) afastar da execução do OBJETO todo empregado que proceder de maneira desrespeitosa para com qualquer preposto, representante ou servidor da CONTRATANTE, além do público em geral;
x) manter, durante o prazo do CONTRATO, as condições necessárias à execução do OBJETO, incluída a manutenção dos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica previstos no EDITAL;
y) implementar, em até 6 (seis) meses da data de assinatura do CONTRATO, Programa de Integridade que cumpra com os objetivos e parâmetros estabelecidos no art. 25, §4º da Lei Federal 14.133/2021 e o art. 34, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e arts. 56 e 57 do Decreto Federal nº 11.129/2022;
z) em situação emergencial que possa comprometer o fornecimento de energia elétrica ou execução do OBJETO, atender a eventual videoconferência convocada pela CONTRATANTE em no máximo de 2 (duas) horas da solicitação, na qual será acordado o prazo para resolução de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
aa) obter todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações exigidas para a plena execução do OBJETO, incluindo aquelas necessárias junto à CCEE, ANEEL, à DISTRIBUIDORA e aos respectivos órgãos e entidades competentes da Administração Pública, em todos os seus níveis, devendo se responsabilizar por todas as providências necessárias para a sua obtenção junto aos órgãos competentes nos termos da legislação vigente e arcando com todas as despesas e os custos envolvidos;
bb) informar à CONTRATANTE caso quaisquer licenças, alvarás, permissões ou autorizações para a plena execução do OBJETO forem anuladas, revogadas ou caducarem, ou, por qualquer motivo, deixarem de operar os seus efeitos, indicando, desde logo, as medidas que foram tomadas e/ou que serão tomadas para a sua obtenção;
cc) adotar mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (compliance);
dd) obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos das normas legais e infralegais aplicáveis;
ee) apresentar à CONTRATANTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de projeto, conforme a Resolução nº 1025/2009 – CONFEA;
ff) planejar, elaborar e executar todos os trabalhos técnicos e projetos necessários à execução do OBJETO, sendo quaisquer informações, plantas, estudos ou documentos eventualmente disponibilizados pelo CONTRATANTE meramente referenciais, sendo sua utilização por conta e risco;
gg) assumir integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência das atividades que realizar, bem como pelos danos decorrentes da execução do OBJETO, inclusive quanto a terceiros;
hh) assumir a integral responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução do OBJETO, assim como pelo uso indevido de patentes e/ou de direitos autorais;
ii) responsabilizar-se pela guarda de todos os documentos e manter todos os registros cabíveis durante os prazos legais;
jj) zelar pela não infringência de quaisquer patentes, marcas e demais direitos de propriedade intelectual referentes aos bens, serviços e informações fornecidos em decorrência da execução deste CONTRATO;
kk) indenizar e manter a CONTRATANTE ilesa de qualquer demanda ou prejuízo que este vier a sofrer em virtude de atos praticados pela CONTRATADA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, subcontratados e terceiros com quem ela tenha contratado ou por qualquer pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo despesas processuais, honorários sucumbenciais e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, a CONTRATANTE venha a arcar pelas razões elencadas nesta subcláusula; e
ll) Responsabilizar-se pelas multas ou penalidades a que tiver dado causa, que tenham sido aplicadas em seu nome ou em nome da CONTRATANTE, na qualidade de agente ou não, pela distribuidora, pela TRANSMISSORA, pela CCEE ou quaisquer um dos órgãos envolvidos na execução do OBJETO do CONTRATO.
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS, cabendo-lhe especialmente:
a) cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste CONTRATO e das disposições legais que a regem;
b) garantir o livre acesso da CONTRATADA às áreas das UNIDADES CONSUMIDORAS necessárias para a execução do OBJETO durante a vigência deste CONTRATO, em especial para fins de adequação do SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO;
c) emitir a ORDEM DE SERVIÇO;
d) fornecer em tempo hábil elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados, incluindo toda a documentação necessária para migração e gestão dos contratos;
e) envidar os melhores esforços para disponibilizar à CONTRATADA os contratos vigentes de compra de energia regulada das UNIDADES CONSUMIDORAS e, caso não logre obter todos os contratos, conferir poderes à CONTRATADA de representação para adotar todas as medidas, extrajudiciais ou judiciais, para obtenção, junto à DISTRIBUIDORA, dos contratos vigentes;
f) disponibilizar os dados das faturas de energia para que a CONTRATADA possa elaborar os relatórios de viabilidade e ganhos com a migração ou sumário executivo;
g) disponibilizar diagramas unifilares e demais planta elétricas necessárias;
h) realizar a análise e aprovação do Plano de Migração para o ACL, nos termos e prazos indicados no TERMO DE REFERÊNCIA;
i) suprir a CONTRATADA de documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados à presente contratação, inclusive emitindo autorizações específicas junto a terceiros;
j) realizar o acompanhamento do presente CONTRATO, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
k) proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança ou alteração que impacte o processo de faturamento;
l) exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção etc., realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA e efetivando avaliação periódica;
m) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
n) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO e no TERMO DE REFERÊNCIA;
o) aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
p) exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
q) detalhar trimestralmente, por meio do Relatório de Gestão de Energia conforme exigido no TERMO DE REFERÊNCIA, a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada as Notas Fiscais/Faturas a serem apresentadas pela CONTRATADA;
r) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas;
s) colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações eventualmente necessárias para a execução do OBJETO, junto aos demais órgãos municipais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e envio de manifestações necessárias, responsabilizando-se pela demora na obtenção de licenças conforme previsão do APÊNDICE ÚNICO do CONTRATO – MATRIZ DE RISCOS.
CLÁUSULA 11ª – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou por quaisquer irregularidades, vícios, ou defeitos na execução do CONTRATO.
11.2. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no EDITAL/CONTRATO.
11.3. Compete à CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar a execução, pela CONTRATADA ou por eventual subcontratada, do OBJETO contratado, podendo para tanto requisitar quaisquer informações, dados ou insumos que sejam necessários para averiguação da regular execução contratual.
CLÁUSULA 12ª - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1. Os riscos decorrentes da contratação do OBJETO deste presente CONTRATO serão alocados à CONTRATANTE e à CONTRATADA, consoante ao previsto no APÊNDICE ÚNICO DO CONTRATO – MATRIZ DE RISCOS.
12.2. Não caberá à CONTRATADA a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO em face de eventos cujo risco não tenha sido alocado expressamente à CONTRATANTE, nos termos deste CONTRATO e de seu APÊNDICE ÚNICO – MATRIZ DE RISCOS.
12.3. A CONTRATADA poderá requerer a recomposição equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO à CONTRATANTE em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do CONTRATO tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de riscos estabelecida no CONTRATO e no APÊNDICE ÚNICO DO CONTRATO – MATRIZ DE RISCOS, durante a vigência do CONTRATO, mediante solicitação formal acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido e justificativa.
CLÁUSULA 13ª – DAS PENALIDADES
13.1. Aplica-se à CONTRATADA o dispositivo da Lei Federal n.º 14.133/2021, devendo a CONTRATADA ser penalizada, nos termos deste CONTRATO, quando:
a) Der causa à inexecução parcial do CONTRATO;
b) Der causa à inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do CONTRATO;
d) Deixar de entregar a documentação exigida;
e) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do OBJETO da contratação sem motivo justificado;
f) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do OBJETO da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
i) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
a) Advertência por escrito, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa, conforme subcláusula 13.3 a seguir;
c) Impedimento de licitar e contratar; quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da subcláusula 13.1, no caso de não ser justificável a aplicação de sanção mais gravosa, impedindo a CONTRATADA de ser contratada no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Paulo pelo prazo máximo de 3 (três) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, que justifiquem a aplicação de penalidade mais gravosa.
13.2.1. A aferição da gravidade da conduta da CONTRATADA obedecerá à gradação indicada na Tabela - Gradação de Infrações a seguir:
Tabela - Gradação de Infrações
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GRAU DA INFRAÇÃO |
PONTOS DA INFRAÇÃO |
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1 |
2 |
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2 |
3 |
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3 |
4 |
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4 |
5 |
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5 |
8 |
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6 |
10 |
13.2.2. A inexecução parcial ou integral do CONTRATO, para fins de aplicação das penalidades previstas no item 13.2, “c” ou “d”, estará configurada quando a CONTRATADA alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
13.2.2.1. Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 3 (meses) meses.
13.2.2.2. Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
13.3. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE aplicará multas conforme a graduação estabelecida na tabela seguinte:
Tabela - Valor das Penalidades
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GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
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1 |
0,1% do Preço Global Máximo |
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2 |
0,2% do Preço Global Máximo |
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3 |
0,4% do Preço Global Máximo |
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4 |
0,8% do Preço Global Máximo |
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5 |
1,6% do Preço Global Máximo |
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6 |
3,2% do Preço Global Máximo |
13.4. Para efeito de aplicação das penalidades elencadas nesta Cláusula, serão atribuídas as condutas descritas na Tabela - Lista de Condutas e Penalidades abaixo a seguinte gradação:
Tabela - Lista de Condutas e Penalidades
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DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
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Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. |
1 |
Por empregado e por dia |
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Deixar de participar de reunião quando convocado formalmente pela CONTRATANTE. |
1 |
Por ocorrência (reunião) |
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Deixar de entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. |
1 |
Por ocorrência e por dia |
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Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. |
1 |
Por ocorrência e por dia de atraso |
|
Deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar eventuais inconsistências ou dúvidas suscitadas pela CONTRATANTE durante a análise da documentação exigida por força do CONTRATO. |
1 |
Por ocorrência e por dia de atraso |
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Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da CONTRATANTE. |
2 |
Por ocorrência |
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Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. |
2 |
Por empregado e por ocorrência |
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Deixar de cumprir quaisquer dos itens do CONTRATO e seu anexo, bem como do TERMO DE REFERÊNCIA e seu anexo, não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. |
2 |
Por item e por ocorrência |
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Falhar em substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da CONTRATANTE. |
3 |
Por dia de atraso por equipamento |
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Recusar-se a executar serviço determinado pela CONTRATANTE, sem motivo justificado. |
3 |
Por ocorrência |
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Falhar em indicar e/ou manter durante a execução do CONTRATO o(s) responsável(is) técnico(s) durante a etapa de Serviços Pré-Migração. |
3 |
Por ocorrência |
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Deixar de apresentar o Plano de Migração para o ACL ou apresentá-los em desconformidade com os requisitos e prazos previstos no TERMO DE REFERÊNCIA |
4 |
Por semana de atraso |
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Deixar de realizar treinamento para capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE, nos moldes do previsto no TERMO DE REFERÊNCIA. |
4 |
Por ocorrência |
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Deixar de informar à CONTRATANTE sobre evento ou situação que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da execução do OBJETO, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, na forma prevista no TERMO DE REFERÊNCIA |
4 |
Por ocorrência (evento ou situação não informada) |
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Deixar de participar das assembleias, audiências e demais reuniões da CCEE que sejam atinentes ao OBJETO do CONTRATO, representando a CONTRATANTE. |
4 |
Por ocorrência |
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Deixar de informar a CONTRATANTE caso quaisquer licenças, permissões ou autorizações para a plena execução do OBJETO sejam anuladas, revogadas ou caducarem, nos termos do CONTRATO. |
5 |
Por ocorrência |
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Deixar de realizar a denúncia dos contratos de compra de energia regulada pelas UNIDADES CONSUMIDORAS junto à DISTRIBUIDORA conforme cronograma estabelecido no Plano de Migração ao ACL e de acordo com as definições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA. |
5 |
Por ocorrência por semana de atraso |
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Falhar em diligenciar para que o encerramento dos contratos de compra de energia regulada perante a DISTRIBUIDORA se dê em tempo hábil e compatível com o início dos contratos de comercialização de energia no ACL, de modo que haja incidência de multas, sanções ou quaisquer encargos financeiros devido consumo de energia sem lastro. |
5 |
Por ocorrência |
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Deixar de apresentar ou executar quaisquer dos serviços complementares da etapa Pós-Migração, nos termos deste CONTRATO e do TERMO DE REFERÊNCIA. |
5 |
Por ocorrência |
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Executar as atividades de registro, validação, ajustes e demais atividades perante a CCEE. |
5 |
Por UNIDADE CONSUMIDORA, por mês. |
|
Deixar de cumprir quaisquer obrigações e encargos pactuados nos contratos de comercialização no ACL para suprimento das UNIDADES CONSUMIDORAS, ou não efetuar o pagamento de quaisquer multas ou incidência de penalidades. |
5 |
Por ocorrência |
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Falhar em gerenciar o fornecimento de energia elétrica registrado na CCEE para as UNIDADES CONSUMIDORAS. |
5 |
Por mês |
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Deixar de contratar energia de longo prazo que possua rastreabilidade confiável de carbono. |
5 |
Por mês |
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Violar quaisquer patentes, marcas e demais direitos de propriedade intelectual durante a execução do CONTRATO. |
5 |
Por ocorrência |
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Não apresentar ou manter a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ou mantê-la em desacordo com as previsões contidas neste CONTRATO. |
5 |
Por ocorrência |
|
Deixar de manter, durante o prazo do CONTRATO, os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica previstos no EDITAL. |
5 |
Por mês |
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Executar os serviços com desídia, caracterizada pela reiteração de conduta sancionada pelo Município com a aplicação de multa correspondente ao grau 4 ou menor no período de 12 meses anteriores à ocorrência do fato. |
5 |
Por ocorrência |
|
Não se responsabilizar pelas multas ou penalidades a que tiver dado causa, que tenham sido aplicadas em seu nome ou em nome da CONTRATANTE pela distribuidora, pela TRANSMISSORA, pela CCEE ou quaisquer um dos órgãos envolvidos na execução do OBJETO do CONTRATO. |
5 |
Por ocorrência |
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Executar os serviços com desídia grave, caracterizada pela reiteração de conduta sancionada pelo Município com a aplicação de multa correspondente ao grau 5 ou maior no período de 12 meses anteriores à ocorrência do fato. |
5 |
Por ocorrência |
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Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. |
6 |
Por dia de suspensão/interrupção |
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Deixar de cumprir com qualquer das obrigações trabalhistas, tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria. |
6 |
Por ocorrência |
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Inserir informação comprovadamente falsa no Relatório de Gestão de Energia. |
6 |
Por ocorrência |
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Descumprir o Cronograma de Migração. |
6 |
Por mês de atraso |
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Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer funcionário, preposto ou servidor da CONTRATANTE, a qualquer usuário ou visitante das UNIDADES CONSUMIDORAS ou ao próprio pessoal da CONTRATADA. |
6 |
Por ocorrência |
13.5. Todas as sanções previstas neste CONTRATO poderão ser aplicadas cumulativamente às multas elencadas na tabela acima, podendo a CONTRATANTE realizar a retenção do valor da penalidade aplicada nos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
13.5.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando exigida.
13.5.2. Se os valores das faturas e da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO forem insuficientes, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que recolha a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
13.5.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.5.4. Caso seja utilizada no todo ou em parte para o pagamento da multa, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, de seu acionamento.
13.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos sofridos pela CONTRATANTE; e
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e Contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846 de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
13.9. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste CONTRATO ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
13.10. A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
13.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
13.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.13. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o Município ou Ente poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.14. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
13.15. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos neles fixados.
CLÁUSULA 14ª – DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente CONTRATO é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveis.
14.2. O CONTRATO poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/2021.
14.3. A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente o escopo do CONTRATO nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/2021.
14.3.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no OBJETO do CONTRATO que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
14.4. O CONTRATO se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.5. A CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO antes do prazo nele fixado caso:
a) a CONTRATANTE não disponha de créditos orçamentários para sua continuidade; ou
b) seja constatada a perda da vantajosidade global da contratação, nos termos e condições previstas no item 8.4 do TERMO DE REFERÊNCIA.
14.5.1. Nos casos de rescisão antecipada do CONTRATO, a CONTRATANTE notificará formalmente a CONTRATADA de sua decisão com antecedência mínima de 6 (seis) meses da data prevista para extinção do CONTRATO.
14.5.2. A CONTRATADA terá o dever de cooperar plenamente durante o período posterior à notificação de rescisão antecipada do CONTRATO, de forma a facilitar a transição dos serviços e o acesso a informações relacionadas ao término deste CONTRATO.
14.5.3. Durante este período, ambas as partes deverão manter o fluxo regular de operações, a menos que acordado de outra forma por escrito.
14.5.4. A rescisão deste contrato nos termos da subcláusula 14.5 não isenta as partes de suas obrigações financeiras ou legais já incorridas até a data efetiva de encerramento do contrato.
14.7. Na hipótese da subcláusula 14.6, aplica-se também o disposto nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.8. Nos casos de extinção sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá promover:
a) A devolução da garantia;
b) Os pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão;
c) O pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
d) O ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
CLÁUSULA 15ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. Para execução deste CONTRATO, é necessário o fornecimento de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no valor de R$ ......., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/2021, observada a legislação e as normas aplicáveis, inclusive a Portaria SF n.º 338/2021.
15.1.1. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o CONTRATO tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
15.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na subcláusula 13.3 deste CONTRATO.
15.1.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da inexecução parcial ou total do CONTRATO e/ou de multas aplicadas à CONTRATADA.
15.1.3. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2. A garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo estimado para encerramento do CONTRATO, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
16.1. Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA 17ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A despesa decorrente da execução do CONTRATO será custeada pelas dotações orçamentárias das unidades consumidoras contempladas no objeto contratual, mediante a emissão de Notas de Reserva com Transferência – NRT em favor da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, responsável pela execução orçamentária. As dotações a serem oneradas serão especificadas por ocasião da assinatura do contrato, observando-se o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas dos exercícios subsequentes onerar os orçamentos próprios das respectivas unidades, conforme APÊNDICE ÚNICO do TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS.
CLÁUSULA 18ª - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste CONTRATO poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
18.2. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e poderão ser remetidas:
a) em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
b) por correio registrado, com aviso de recebimento; ou
c) por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
18.3. Considera-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços postais e eletrônicos, respectivamente:
CONTRATANTE: licitacao@matrixenergia.com
CONTRATADA: segesconcessionarias@prefeitura.sp.gov.br
18.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
18.5. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de CONTRATO indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu OBJETO, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu OBJETO.
18.6. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 17 do EDITAL.
18.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o EDITAL da licitação que deu origem à contratação, com seus ANEXOS, PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA e a ata da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90019/2025-COBES sob documento SEI nº 145009439 e nº 144974667, respectivamente, do processo administrativo nº 6013.2024/0001865-5.
18.9. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA 19ª – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, as partes firmam o presente instrumento, juntamente com 02 (duas) testemunhas que também o assinam. A data deste Contrato correspondente à data da última assinatura das partes contratantes..
| | JOAO GILBERTO GALVAO ROSSI usuário externo - Cidadão Em 10/11/2025, às 16:42. |
| | ALEXANDRE GOMES DA SILVA usuário externo - Cidadão Em 10/11/2025, às 19:08. |
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 11/11/2025, às 18:10. |
| | Mayara Vieira da Silva Testemunha Em 11/11/2025, às 18:15. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 11/11/2025, às 18:15. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145712698 e o código CRC CACA8BA7. |