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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6013.2025/0009386-1

Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 148111146

TERMO DE CONTRATO Nº 49/SEGES/2025

 

PROCESSO SEI Nº 

6013.2025/0009386-1

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº:

01/2025-COBES

OBJETO:

Prestação de serviços por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de laudos técnicos de condições ambientais de trabalho – LTCAT, nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, CNPJ Nº 49.269.251/0001-65.

CONTRATADA:

C GARCIA TREINAMENTOS, CNPJ Nº 18.228.425/0001-18.

VALOR DO CONTRATO:

R$ 158.586,88 (cento e cinquenta e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos)

DOTAÇÃO A SER ONERADA:

13.10.04.303.3004.2753.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

NOTA DE EMPENHO:

164.316/2025

 

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, inscrita no CNPJ sob o nº 49.269.251/0001-65, com sede no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, neste ato representada por sua Coordenadora de Administração e Finanças, a Senhora GIOVANNA GIANASI CAMPOS, por força da delegação contida no artigo 3º, inciso I, alínea "a" da Portaria 110/SEGES/2024, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa C GARCIA TREINAMENTOS, inscrita sob o CNPJ/MF nº 18.228.425/0001-18, com sede na RUA ALMIRANTE PROTOGENES, nº 289, SALA 122, SANTO ANDRÉ - SP, CEP 09090760, neste ato representado pelo seu Representante Legal, o Senhor CLAUDIO GARCIA, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.144.878-**, doravante designado simplesmente CONTRATADA, resolvem, com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando o despacho autorizatório exarado no Processo SEI acima indicado e o resultado do credenciamento efetuado com fundamento no edital acima referido, celebrar entre si, justo e acordado o presente Contrato, conforme cláusulas e condições dispostas a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT na Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes e demandas da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, órgão da Secretaria Municipal de Gestão, conforme as exigências e disposições previstas no Edital e seus Anexos, referentes ao Edital de Credenciamento nº 01/2025-COBES.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1 O prazo de vigência do contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prorrogável por igual período, nos termos do artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, como disposto no Termo de Referência constante do Edital de Credenciamento mencionado no item 1.1, que são parte integrante deste ajuste, independentemente da anexação ou transcrição do mesmo a este instrumento.

2.1.1 A execução dos serviços será iniciada, após a definição da programação, da realização da capacitação e das reuniões da Contratada com a COGESS, sendo, após, expedida a devida Ordem de Serviços.

2.1.2 Constará da Ordem de Serviços o prazo de execução dos trabalhos que será de 30 (trinta) dias.

2.1.3 O prazo mencionado no subitem 2.1.2 poderá ser prorrogado, mediante requerimento da Contratada devidamente justificando esse pedido, que poderá ser aceito ou rejeitado pela COGESS.

2.2 A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o item 2.1, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela Contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do Contrato.

2.2.1 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.

2.3 A Contratada deverá observar os prazos de execução previstos neste contrato e no Termo de Referência, independentemente de transcrição ou anexação do mesmo a este instrumento.

2.4 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente da formalização de Termo Aditivo, quando o objeto não for concluído no prazo fixado, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e neste instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 A prestação dos serviços será executada de acordo com as disposições fixadas no Termo de Referência, demais Anexos integrantes do Edital de Credenciamento e locais indicados juntamente com a realização do sorteio para definição do rol de credenciadas.

3.2 Os locais das visitas técnicas constarão do Anexo Único deste termo de contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Constituem obrigações da Contratante, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato:

4.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada e subsidiar as ações exigidas da Contratada fornecendo diretrizes, capacitação, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações, quando for o caso.

4.1.2 Fiscalizar e acompanhar os serviços e alterações, atestando as respectivas notas fiscais ou documento equivalente, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.

4.1.3 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato, fixando prazo para sua correção.

4.1.4 Convocar a Contratada para reuniões e capacitações, sempre que necessário para orientação, visando o incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos.

4.1.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como exigir o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato e do Edital de Credenciamento mencionado no item 1.1.

4.1.6 Notificar, por meio de mensagem eletrônica, a Contratada, acerca de toda e qualquer irregularidade constatada no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;

4.1.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo das especificações do Termo de Referência e seus anexos;

4.1.8 Atestar as respectivas Notas Fiscais e, após aprovação da medição, viabilizar os pagamentos devidos à Contratada, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

4.1.9 Aplicar à Contratada as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

4.1.10 Emitir atestado de capacidade técnica relativo aos serviços executados, em nome da Contratada, após o recebimento definitivo dos serviços prestados, mediante o devido recolhimento do preço público pela Contratada, nos termos do Decreto nº 63.076/2023 ou outro que vier a ser editado posteriormente.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 A Contratada deverá executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, com a alocação dos profissionais necessários ao cumprimento das cláusulas contratuais, além do fornecimento da mão de obra, dos equipamentos, materiais, insumos necessários, bem como modelo próprio informatizado de contingência em caso de eventual indisponibilidade do sistema da Contratante visando à perfeita execução dos serviços para a realização de laudos de LTCAT obrigando-se a:

5.1.1. Realizar a execução do serviço de acordo com as diretrizes estabelecidas pela COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.

5.1.1.1. Os laudos solicitados pela Contratante deverão ser realizados no Módulo SST - Condições Ambientais disponibilizado pela Contratante acessado através de senha pessoal e certificação digital ICP – BRASIL, ou equivalente.

5.1.2 Manter profissionais suficientes para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

5.1.3. Indicar formalmente, quando da assinatura do contrato, dois prepostos:

5.1.3.1 Um preposto administrativo - com capacidade legal e gerencial para tratar de todos os assuntos administrativos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente constando o nome completo do preposto, número de CPF, número do documento de identidade, números dos telefones e e-mails para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;

5.1.3.2 Um preposto técnico - (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por Médico do Trabalho) com capacidade legal e gerencial para tratar de todos os assuntos relativos aos serviços previstos no Termo de Referência do Credenciamento mencionado no item 1.1 e neste instrumento contratual, constando o nome completo do preposto, número de CPF, número do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP número do documento de identidade, números dos telefones e e-mails para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

5.1.4 Arcar com a responsabilidade civil por todo e quaisquer danos materiais e morais causados à Contratante ou terceiros, pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente;

5.1.5 Garantir total qualidade dos serviços contratados;

5.1.6 Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;

5.1.7 Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;

5.1.8 Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar a Contratante a ocorrência de tais fatos;

5.1.9 Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;

5.1.10 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

5.1.11 Providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a correção de falhas ou irregularidades apontadas pela Contratante na execução do contrato, prestando os devidos esclarecimentos;

5.1.12 Responder por todo e quaisquer danos materiais que venham a ser causados por seus empregados e prepostos, à Contratante ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

5.1.13 Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e apresentadas no Edital de Credenciamento mencionado no item 1.1, podendo a Contratante solicitar sua comprovação a qualquer momento.

5.1.14 Manter absoluto sigilo sobre as informações e dados da Contratante e de seus usuários, e, ainda, instruir a todos seus empregados que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação dos referidos serviços, adotando todas as precauções e medidas para o cumprimento das obrigações oriundas do presente Termo de Referência constante do Credenciamento mencionado no item 1.1, sob as penalidades das legislações pertinentes;

5.1.15 Responsabilizar-se pela exclusiva e integral contratação e utilização de profissionais aptos e qualificados para execução do objeto deste edital, bem como o ônus pelos recolhimentos dos encargos sociais e previdenciários decorrentes do serviço prestado aos periciados, não cabendo a este, sob todos os aspectos, quaisquer vinculações previdenciárias e/ou trabalhistas neste sentido, com os profissionais da Contratada.

5.1.16 Adotar todas as providências, garantir imediata assistência e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, ou por ele causado, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependência da Contratante, mesmo em caso de mal súbito;

5.1.17 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, Termo de Referência e de acordo com o credenciamento mencionado no item 1.1, refazendo às suas custas, quaisquer serviços que venham a ser considerados inadequados ou insuficientes pela Contratante, observando o prazo estabelecido por ela.

5.1.18 Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, as leis e demais normas vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir para cumprimento pela Contratada.

5.1.19 Informar aos fiscais designados pela Contratante a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na execução dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.

5.1.20 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, no que se refere à execução dos serviços.

5.1.21 Empregar, na execução dos serviços ora contratados, métodos adequados, de modo a garantir o melhor padrão de qualidade, dentro das determinações efetuadas pela Contratante e a integral execução do objeto contratual.

5.1.22 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, prepostos, pagando, incluindo as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo a Contratante através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.

5.1.23 Responder civilmente pelos danos materiais e pessoais causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia que, por si ou seus funcionários ou prepostos, a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviços objeto do Contrato, assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa.

5.1.24 Garantir que a execução do objeto deste Contrato não infrinja quaisquer direitos de propriedade intelectual, tais como patentes e direitos autorais, responsabilizando-se pelos prejuízos resultantes e eventuais demandas relativas à propriedade dos programas e/ou sistemas.

5.1.25 Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por si, por seus empregados ou por seus prepostos à Contratante ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado o valor do prejuízo apurado.

5.1.26 Comunicar à Contratante todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, impeçam ou venham a impedir a correta execução dos serviços.

5.1.27 Conceder livre acesso aos documentos e registros, referentes ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.

5.1.28 Manter absoluto sigilo sobre as informações e dados da Contratante e de seus usuários, e, ainda, instruir a todos os seus empregados e profissionais que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação dos referidos serviços, adotando todas as precauções e medidas para o cumprimento das obrigações oriundas do presente Termo de Contrato, sob as penalidades das legislações pertinentes.

5.1.29 Obedecer as diretrizes fixadas pela SEGES/COGESS, inclusive aquelas apresentadas nas capacitações.

5.2 As obrigações mencionadas no item 5.1 e subitens não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital de Credenciamento citado no item 1.1 e seus Anexos e as demais previstas neste Contrato.

5.3 Nas visitas técnicas aos locais indicados no subitem 6.1.1 a Contratada poderá, se for necessário, fotografar os locais, ficando proibido fotografar pessoas, quer sejam servidores públicos ou não.

5.4 Fica vedada à Contratada subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual, exceto os exames laboratoriais necessários a complementação dos laudos das visitas técnicas, cuja autorização expressa da Administração constará na Ordem de Serviços – OS.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REAJUSTE

6.1 O valor total estimado da presente contratação é de R$ 158.586,88 (cento e cinquenta e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

6.1.1 A Contratada executará as visitas técnicas nos seguintes locais: indicados no Anexo Único deste termo de contrato, sendo que, à critério da Contratante, poderão ser incluídos novos locais a serem objeto de visita técnica, conforme a Ordem de Serviços expedida.

6.1.2 Serão observados na expedição da Ordem de Serviços – OS o previsto na Cláusula Segunda deste termo

6.2 Todos os custos e despesas necessárias à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os relativos aos encargos trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital de Credenciamento mencionado no item 1.1, constituindo a única remuneração devida pela Contratante à Contratada.

6.3 Para fazer jus às despesas do Contrato foi emitida a nota de empenho nº 164.316/2025, no valor de R$ 158.586,88 (cento e cinquenta e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.303.3004.2753.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

6.4 Em caso de prorrogação do prazo contratual, os preços deste contrato serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de assinatura do contrato, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.

6.5 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF nº 389/2017 e do Decreto Municipal nº 57.580/2017.

6.6 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.

6.7 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

6.8 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação e aquele acordado neste contrato não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO NÍVEL DE SERVIÇO

7.1 A prestação dos serviços consiste em serviços especializados em Medicina e Segurança do Trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT na Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes e demandas da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, órgão da Secretaria Municipal de Gestão sempre mediante demanda da Contratante.

7.2 A prestação dos serviços pela empresa Contratada engloba a mão de obra especializada, capacitada e qualificada de acordo com a legislação vigente, transporte para a realização das visitas, equipamentos, materiais e insumos necessários para as vistorias, bem como, modelo próprio informatizado de contingência, em caso de eventual indisponibilidade do sistema da CONTRATANTE, observadas as descrições e condições constantes deste Termo de Referência.

7.3 A contratada após ter as unidades designadas pela PREFEITURA DE SÃO PAULO, deverá enviar cronograma de visita para tais localidades no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da emissão da ordem de início enviada por SEGES;

7.4 Caberá a CONTRATADA a elaboração e emissão do LTCAT de acordo com o definido pela CONTRATANTE no Módulo SST - Condições Ambientais, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da visita.

7.5. A finalização do objeto contratual deverá seguir o planejamento das ações elaboradas em conjunto entre a contratante e a contratada.

7.6 Somente será permitida a realização de exames e avaliações periciais das visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT devidamente solicitadas pela Contratante.

7.6.1 Nenhum serviço, objeto ou não desta contratação, poderá ser realizado ou ofertado aos usuários encaminhados para atendimento nas dependências da Contratada além do solicitado pela Contratante.

7.7 As visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT pela Contratante deverão ser realizados no Módulo SST - Condições Ambientais disponibilizado pela Contratante acessado através de senha pessoal e certificação digital ICP – BRASIL, ou equivalente.

7.7.1 A contratada terá acesso ao Módulo SST - Condições Ambientais disponibilizado pela Contratante para as telas e funcionalidades do sistema.

7.7.2. Os Anexos do LTCAT serão inseridos pela contratada, com boa qualidade de visualização e no formato Portable Document Format – PDF no Módulo SST - Condições Ambientais a ser fornecido pela contratante;

7.7.3. Somente será permitido o acesso ao Módulo SST - Condições Ambientais disponibilizado pela Contratante aos profissionais das carreiras da área de saúde e engenharia do trabalho da contratada através de senha pessoal e certificação digital ICP – BRASIL, ou equivalente.

7.7.4 O Certificado Digital no padrão ICP-Brasil a ser utilizado pela contratada, deverá ter o tempo de sessão ativa de uso de no mínimo 2 horas.

7.8 Providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a correção de falhas ou irregularidades apontadas pela Contratante na execução do contrato, prestando os devidos esclarecimentos;

7.9 Manter sempre atualizados os registros dos profissionais, observando-se os prazos previstos na legislação de vigente, em especial as Resoluções dos Conselhos de Classe;

7.10 Apresentar, mensalmente, antes da emissão das notas fiscais/faturas, relatório comprovando as visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.

7.11 Observar as diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações que regem a execução do serviço que estão em vigência;

7.12 As visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT que não contiverem as informações de que trata o item 7.7, não serão aceitas até que contenham as informações necessárias para emissão de decisão final pela COGESS;

7.13 As visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT que contenham erros não serão remuneradas até a sua total correção.

7.14 Disponibilizar estrutura física e humana necessárias para a realização do objeto do contrato.

7.15 Como plano de emergência para eventuais indisponibilidades do sistema da Contratante, a Contratada deverá dispor de um modelo próprio informatizado de contingência que tenha as informações pertinentes ao sistema da contratante.

7.16 A Contratada terá o prazo de 3 (três) dias úteis para inserir as informações armazenadas no modelo próprio informatizado de contingência para o Módulo SST - Condições Ambientais disponibilizado pela Contratante após o restabelecimento do mesmo.

7.17 A Contratada deverá eliminar os dados relativos às visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT em 90 (noventa) dias após a publicação dos resultados pela Contratante.

7.18 As disposições previstas nesta cláusula não ilidem outras prevista no Termo de Referência, que é Anexo do Edital de Credenciamento mencionado no item 1.1, parte integrante deste contrato, independente de transcrição ou anexação.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura acompanhada da documentação exigida por este contrato, pelo Edital de Credenciamento mencionado no item 1.1 e pela legislação de regência.

8.2 Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

8.3 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012.

8.3.1 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item 7.3, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

8.3.2 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.

8.3.3 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal (is) /fatura, bem como, cópia da nota de empenho da Contratante, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.

8.4 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.

8.5 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos discriminados na Portaria SF nº 275/2024 para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes.

8.6 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

8.7 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 8.6, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.

8.8 Por ocasião de cada pagamento serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.

8.9 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/2005 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/2012.

8.10 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/2009 e da Portaria SF nº 124/2012.

8.11 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:

a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;

c) Certidão de débitos tributários não inscritos na dívida ativa o Estado de São Paulo;

d) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;

e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

f) Comprovante de Cadastro Informativo Municipal (CADIN) sem pendências;

g) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada.

h) Folha de Medição dos Serviços;

i) Relatório da Prestação dos Serviços, na forma descrita no Anexo I – Termo de Referência.

8.12 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.

8.13 Fica ressalvada qualquer alteração, por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.

 

CLÁUSULA NONA– DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO

9.1 O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

9.2 O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/2021.

9.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/2021.

9.4 O Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações das partes contraentes.

9.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes, do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.6 Aplicam-se, na hipótese de rescisão contratual e conforme o caso, os artigos 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.7 Observadas as demais condições previstas nesta Cláusula, a extinção determinada por ato unilateral da Contratante e em virtude de ato imputável à Contratada poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste contrato, bem como retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

10.1 A execução dos serviços será feita conforme os termos contratuais, as condições previstas no Edital de Credenciamento citado no item 1.1 e demais documentos que compõem o Processo SEI mencionado no preâmbulo.

10.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelos fiscais indicados pela Contratante.

10.2.1 O ateste a que se refere o item 9.2 deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento.

10.2.2 A fiscalização e a gestão contratual serão exercidas de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.

10.3 O objeto contratual será recebido de acordo com as disposições do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais pertinentes, bem como em observância às condições previstas no Termo de Referência do Edital de Credenciamento mencionado no item 1.1.

10.4 A Contratada deverá emitir relatório de medição de serviços mensalmente que será submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado este que deverá ser acompanhado de nota fiscal ou nota fiscal fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.

10.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa.

10.6 O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência do Credenciamento mencionado no item 1.1 e demais documentos que integram este Contrato, verificadas posteriormente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 11.2, com as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar; ou

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

11.2.1 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.

11.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, restará configurada a inexecução total do Contrato.

11.2.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado do Contrato, na hipótese de inexecução parcial.

11.2.3 Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de inexecução total ou rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA.

11.2.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, para cada incidente de segurança que resulte em vazamento de dados ou comprometimento da integridade dos dados, nos termos das Cláusulas de “SIGILO E CONFIDENCIALIDADE” e “PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD”.

11.2.5 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado do Contrato, por descumprimento das obrigações constantes nas tabelas 1 e 2, conforme abaixo. Caso o somatório das multas alcance percentual superior a 15% (quinze por cento), a CONTRATANTE poderá aplicar a multa por inexecução parcial do Contrato.

 

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

1% ao dia sobre o valor mensal estimado do contrato

2

1,5% ao dia sobre o valor mensal estimado do contrato

3

2% ao dia sobre o valor mensal estimado do contrato

4

3% ao dia sobre o valor mensal estimado do contrato

5

5% ao dia sobre o valor mensal estimado do contrato

6

10,0% ao dia sobre o valor mensal estimado do contrato

 

Tabela 2

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Suspender, interromper, não visitar, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais solicitados e agendados.

6

2

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

3

Manter profissional sem qualificação para a execução dos serviços.

6

4

Manter equipamentos em mal estado e/ou sem calibração válida.

5

5

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.

5

6

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado e aceito pela Administração.

5

7

Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar

3

 

Para os itens a seguir, deixar de:

8

Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições.

4

9

Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas.

1

10

Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento.

2

11

Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante.

5

12

Deixar de informar imediatamente quaisquer ocorrências operacionais que impactem na devida prestação de serviços.

3

13

Deixar de prestar atendimento urbano e condizente com a ética médica.

3

 

11.2.6 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal estimado do Contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste não previstas nos itens anteriores.

11.3 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

11.4.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.

11.4.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

11.4.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

11.4.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.

11.5 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

11.6 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observados os prazos e procedimentos neles previstos.

11.7 Fica dispensado o recolhimento de preço público, casa haja interposição de recursos, nos termos do artigo 152 do Decreto nº 62.100/2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO

12.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO, DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

13.1 A Contratada se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais da Contratante, locais, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer outra pessoa envolvida na execução do Contrato venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, assim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhuma outra pessoa faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

13.2 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta cláusula vincularão a Contratada durante a vigência deste Contrato, e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo pelo qual este venha a ocorrer, e o seu descumprimento acarretará a imediata rescisão deste Contrato, caso esteja vigente, bem como a aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, comprovadamente causados a CONTRATANTE titular dos “DADOS CONFIDENCIAIS” e/ou terceiros, além do ressarcimento por custas judiciais e honorários advocatícios.

13.3 A eventual liberação de dados dependerá de prévia e expressa autorização da Contratante, e caso não seja obedecida, acarretará a imediata rescisão deste Contrato, caso esteja vigente, com a aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, comprovadamente causados a Contratante titular dos “DADOS CONFIDENCIAIS” e/ou terceiros, além do ressarcimento por custas judiciais e honorários advocatícios.

13.4 A Contratada deverá notificar a Contratante, por mensagem eletrônica dirigida aos endereços constantes no item 15.2 deste Contrato, em 24 (vinte e quatro) horas, em virtude de:

a) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais;

b) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais;

c) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.

13.5 O eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos, por uma das partes contratantes, somente gerará responsabilidade solidária nos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo que nos demais casos, apenas a parte responsável estará sujeita às sanções legais e contratuais cabíveis.

13.6 As partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e Decretos Municipais nº 53.623/2012 e 59.767/2020.

13.7 Fica estipulado que as partes deverão se adequar em caso de modificação dos textos legais indicados na cláusula acima ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo ou na execução das atividades ligadas a este Contrato.

13.8 A CONTRATADA deve dar ciência a qualquer outro envolvido na execução do Contrato, sobre as legislações vigentes sobre sigilo, confidencialidade e Proteção de Dados Pessoais, bem como garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir o tratamento de dados pessoais dos respectivos titulares a serem necessários para a execução do serviço.

13.9 A CONTRATADA, neste ato, garante a CONTRATANTE que todos os dados pessoais coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados pela informação, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos em razão do presente Contrato, serão tratados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis, sob pena de indenizar a CONTRATANTE pelos prejuízos que esta venha a incorrer em razão de eventuais demandas judiciais ou administrativas, que sejam prejuízos, moral, material ou perdas e danos ocasionados a CONTRATANTE, seus empregados, clientes ou fornecedores e parceiros, tais como, mas não se limitando a, despesas como honorários advocatícios, custas judiciais e taxas administrativas.

13.10 A CONTRATADA se obriga a realizar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando notificada pela CONTRATANTE, nos casos de requisição do titular de dados pessoais a CONTRATANTE.

13.11 A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como deverá adotar as melhores práticas e implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra situações, acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a segurança no âmbito do tratamento de dados pessoais.

13.12 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por e-mail, aos Fiscais indicados para este Contrato, em caso de reclamações e solicitações que venha a receber do titular de dados pessoais, bem como notificações, citações ou intimações judiciais ou administrativas em relação à conformidade com a proteção de dados identificados em razão do presente Contrato.

13.13 As partes comprometem-se a cooperar entre si, no cumprimento de obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo as informações disponíveis e ações necessárias para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, com relação aos dados pessoais utilizados na execução do objeto do presente Contrato.

13.14 O descumprimento do disposto nesta cláusula ou o eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos, por uma das Partes contratantes, somente gerará responsabilidade solidária nos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nos demais casos, apenas a Parte responsável estará sujeita às sanções legais e contratuais cabíveis.

13.15 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com a Proteção de Dados Pessoais, sem que implique em qualquer diminuição da responsabilidade da CONTRATADA.

13.16 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE para a CONTRATADA.

13.17 A CONTRATADA se obriga a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais, que se originem e sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais, que tenha acesso em razão do presente Contrato.

13.18 Cada parte obriga-se a manter o mais absoluto dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda e quaisquer informações e dados pessoais tratados a que ela ou quaisquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato.

13.19 As bases de dados geradas, no caso das visitas técnicas realizadas, bem como os resultados dos trabalhos realizados são de propriedade exclusiva da Contratante e não poderão ser utilizados pela Contratada, garantida a preservação do sigilo em conformidade com as legislações vigentes sobre acesso à informação pública e proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial as Leis Federais nº 12.527/2011 e 13.709/2018 e os Decretos Municipais nº 53.623/2012 e 59.767/2020.

13.20 A Contratada deverá obedecer ao previsto nos subitens 5.1.29, 5.2 e 5.3 deste contrato, sob pena da aplicação de penalidade prevista na Cláusula Décima-Primeira deste ajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA

14.1 Para execução deste contrato será prestada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal nº 14.133/21, alterado pela Lei Federal nº 14.770/2023.

14.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, de forma a que corresponda sempre à mesma percentagem estabelecida.

14.1.1.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 11.2.6 deste contrato.

14.1.2 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive de multas aplicadas a contratada e de natureza trabalhista, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.

14.1.3 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.

14.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21, alterado pela Lei Federal nº 14.770/2023.

14.2 A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 dias após o término do prazo contratual, por força do §2º do Art. 17, da Portaria SF nº 76/2019.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

15.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:

CONTRATANTE: seges-cogess@prefeitura.sp.gov.br e segescafg@prefeitura.sp.gov.br;

CONTRATADA: claudiogarcia@satoriaconsultoria.com.br

15.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

15.4 Fica a Contratada ciente que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

15.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.

15.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento mencionado no item 1.1.

15.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos na Instrução Normativa TCM nº 02/2019.

15.8 O presente ajuste, suas alterações, o recebimento de seu objeto e a eventual rescisão obedecerão às disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

15.9 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação de regência, notadamente a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022.

15.10 São integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital de Credenciamento mencionado no item 1.1 deste contrato e seus anexos, bem como a documentação apresentada pela Contratada.

15.11 Este termo de contrato será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade. Além disso, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no art. 10, §1º, inciso IV, do artigo 10 do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.779/2014, observando-se o disposto no Decreto nº 58.169/2018, se for o caso.

15.11.1 Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, o Termo de Contrato deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública, Comarca da Capital de São Paulo para todo e qualquer procedimento oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento (formato digital), juntamente com 02 (duas) testemunhas que também o assinam. A data deste contrato corresponde à data da última assinatura das partes contratantes.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

 

ANEXO ÚNICO


Lotes nº 3 e 13. A descrição dos locais das visitas técnicas que compõe o referido lote está prevista no doc. SEI 147245333, constante no Processo SEI 6013.2025/0001480-5.

 

 

 

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CLAUDIO GARCIA
usuário externo - Cidadão
Em 18/12/2025, às 14:28.

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Giovanna Gianasi Campos
Coordenador(a) II
Em 18/12/2025, às 16:23.

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Tatiana Gomes Lopes
Testemunha
Em 18/12/2025, às 17:20.

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Victor Gomes Pellegrino
Testemunha
Em 18/12/2025, às 17:25.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 148111146 e o código CRC 69DC2657.